sexta-feira, 16 de junho de 2017

Alterações ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho (Ação Social Escolar, manuais, visitas de estudo, etc.)

Publicado no Diário da República um  Despacho que procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho

Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

"Através das alterações agora introduzidas ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, dá-se cumprimento ao disposto na Lei do Orçamento de Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, consagrando-se um claro reforço da ação social escolar como meio de combate às desigualdades sociais e de promoção do máximo rendimento escolar de todos os alunos."

Serviços mínimos que serão serviços máximos!

Público

Vão existir serviços mínimos no dia da greve aos exames marcada para 21 de Junho pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) e pela Federação Nacional da Educação, indicou nesta sexta-feira a Fenprof. Os serviços mínimos foram decretados para garantir a realização dos exames nacionais e da prova de aferição do 2.º ano de escolaridade, também marcada para o mesmo dia. Nas salas de exame têm de estar dois professores vigilantes, que não podem ser da disciplina que está a ser avaliada.

Serviços mínimos que serão serviços máximos!

quarta-feira, 14 de junho de 2017

A opinião de Santana Castilho no Público sobre a Educação Rosa

Santana Castilho - Público

O PS é um partido político que foi perdendo a sua matriz ideológica. Sob a liderança de António Costa, a aliança à esquerda é meramente circunstancial e ditada por ser a única forma de ganhar o Governo, depois de perder as eleições. Para os que legitimamente discordem deste ponto de vista, recomendo a análise fina das votações da legislatura e a interpretação grossa dos sinais dos últimos dias (bloco central na TAP, flop na chefia das secretas, imprudente acolhimento de familiares de amigos e de interesses de amigos, prudente respeito pelos contratos firmados com os chineses da EDP mas oportuno desprezo pelos contratos firmados com os professores portugueses). 

Para os que concluem o ensino secundário, é hora de exames, onde se joga a entrada nas universidades e politécnicos. Para alguns dos outros é hora de brincar às provas de aferição, onde se queima credibilidade, tempo e dinheiro, porque se trata de provas que foram largamente usadas e abandonadas por inúteis e porque, ao persistir na asneira, ao menos que fossem aplicadas no fim dos ciclos de estudo ou feitas por amostragem. 

Na equação política do PS a Educação não conta. O ministro é um bibelot que acompanha os senhores nas festas e que se mistura com a malta nos recreios, quando há fotógrafo por perto. 
A análise do discurso do secretário de Estado João Costa expõe uma mistura de postulados gastos, por óbvios, com teorias pedagógicas velhas e ultrapassadas, que foram abandonadas porque falharam, depois de terem lançado a confusão no sistema de ensino. É certo que este arauto-mor do “eduquês” recuperado teve os ímpetos travados e passou das “alterações profundas” e da sua generalização para a experimentação circunscrita da “flexibilidade pedagógica”. Mas a verdade é que está destruindo, com o apoio de prosélitos e oportunistas, o que, apesar de tantas vicissitudes e sacrifícios, os professores sérios e maduros conseguiram acrescentar aos resultados do sistema de ensino. E poupem-me os prosélitos à ligeireza do “parece que no tempo de Crato é que era bom”, porquanto basta ler o que sobre ele escrevi. A questão é termos passado de uma pedagogia ferozmente utilitarista, que encarava a Educação como mercadoria ao serviço da economia de mercado, sem sensibilidade humanista nem consideração pelas diferenças individuais das crianças em formação, para uma pedagogia do paraíso, assente na retórica provinciana do “aluno do século XXI”, do “trabalho de projecto”, da “flexibilidade pedagógica”, do “trabalho em rede” e dos “nados digitais”, sem considerar o estádio intermédio que resulta da arbitragem prudente entre o valor intrínseco do conhecimento e a especulação pedagógica. 

Quando se junta a melodia das “aprendizagens essenciais” ao estribilho da “flexibilidade pedagógica”, os que já assistiram a tantos coros de outros tempos sabem o que a música vai dar: um desconcerto nacional em que o ascensor social, que a Escola pode ser, pára uma vez mais. Explicitando a metáfora: Crato mandava os que chumbavam aprender uma profissão aos dez anos; Costa nivela por baixo e reserva “as aprendizagens essenciais”, que ninguém sabe o que são nem como se definem, para os que já chegam à Escola oprimidos pela sorte madrasta de terem nascido em meios desfavorecidos. Definitivamente, só há um caminho, que não importou a Crato e menos importa a João Costa: encontrar um currículo e programas correspondentes equilibrados e adequados à maturidade e desenvolvimento dos alunos e acompanhá-los, sem diminuições de exigência e rigor, com reforço de meios e recursos logo que evidenciem as primeiras dificuldades. A inovação pedagógica do aprender menos não remove o insucesso. Mascara-o. Os experimentalismos que partem do abaixamento da fasquia não puxam pelos que ficam para trás. Afundam-nos. O escrutínio sério das políticas educativas das últimas décadas, que só um pensamento crítico livre de contaminações ideológicas permite, demonstra-o. 

É importante que cada professor saiba bem de que lado quer estar nesta dialéctica. 

terça-feira, 13 de junho de 2017

O Grito do Ipiranga dos Monodocentes

O GRITO DO IPIRANGA DOS MONODOCENTES
José Carlos Campos 

O dia 8 de junho de 2017, no meu entender, poderá vir a ser considerado o dia do “Grito do Ipiranga dos monodocentes”, quando no debate quinzenal da Assembleia da República o Primeiro-ministro reconhece que há discriminação com situações de monodocência. 

Contudo, aqui vai o meu alerta e a minha apreensão, pois se aqueles que têm o dever ético e deontológico de nos defender e que são os nossos representantes legais perante a tutela continuarem apáticos, frouxos e, até vou mais longe, coniventes com uma política discriminatória em relação aos monodocentes, esta intervenção do PM corre um sério risco de ficar inócua perante a falta de determinação na defesa dos interesses e legítimos direitos deste sector profissional da educação.

Passemos a casos concretos. No dia seguinte, 9 de junho, os sindicatos independentes desconvocam a greve agendada para o dia 14 de junho e fazem um comunicado a justificar as razões de tal ato. Até aqui, tudo bem. Contudo ao fazer a leitura do comunicado a justificar as razões que fizeram com que a greve fosse desconvocada, há uma razão que me provocou profundo desagrado, a qual passo a citar:

“…o calendário escolar do ensino do pré-escolar será idêntico ao do 1.º ciclo do ensino básico.”

Mais uma discriminação pela negativa para o 1.º ciclo. Neste ano letivo de 2016/17, pela primeira vez, impuseram-nos um calendário diferenciado do restante ensino básico. Para o próximo ano pretende-se manter esse ato injusto e discriminatório.

Pretendiam justificar a desmarcação da greve, num dos pontos, com o calendário do pré-escolar, tudo bem. Aludiam somente que foi apresentada uma correcção positiva no calendário do pré-escolar e ponto final. Agora, o que implicitamente estão a afirmar é que concordam que o calendário do 1.º ciclo seja desigual ao 2.º e 3.º ciclo. O 1.º ciclo sempre teve um calendário escolar idêntico ao restante ensino básico e, pela primeira vez, neste ano lectivo, tal não sucedeu. E concordam que se repita, para o ano, o 1.º ciclo ter um calendário mais longos que os restantes ciclos do ensino básico. Por que motivo são sempre os mesmos sacrificados? 

Passemos agora aos ditos sindicatos mais representativos da classe. O que é que defendem.

O regime especial de aposentação para os monodocentes acabou em 2005 e defendem agora que seja tudo metido no mesmo saco em termos de regime especial de aposentação. Defendem a continuação da diferenciação da carga horária da componente lectiva dos monodocentes (passar das atuais 25h para 22h) e dos pluridocentes (passar das atuais de 22h para 20h).

A redução da componente letiva dos pluridocentes verifica-se a partir dos 50 anos (e bem e até já foi a partir dos 40). Para os monodocentes somente a partir dos 60 anos e ficam com uma componente lectiva de 20h, quase as mesmas horas de início de carreira dos atuais pluridocentes, e para estes, com esta idade de 60 anos, têm uma componente lectiva de 14h. Enfim, este é o quadro atual, ao qual o PM reconhece que há necessidade de criar condições, onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário. 

Muito agradado ficaria se os sindicatos, a partir deste momento, começassem a zelar e pugnar pelos interesses dos monodocentes e renegociassem compensações efectivas, com especial incidência para os docentes do pré-escolar e do 1.º ciclo com uma carreira mais longa e que já sentem um acumular de desgaste enorme, em vez da concessão da dispensa da componente letiva aos 25 e 33 anos de serviço. Um professor aos 60 anos ter uma componente letiva de 20h é desajustado, injusto, discriminatório, contrariando todos os princípios pedagógicos e sendo totalmente contraproducente.

Vamos aproveitar esta intervenção do representante máximo do governo, para fazer daqui o “Grito do Ipiranga dos monodocentes” e os sindicatos dos professores que não se esqueçam, nós precisamos dos nossos representantes legais (sindicatos), mas nós professores somos a única razão da existência dos mesmos. Por favor, aproveitem quando os ventos são favoráveis e tornem-se grandes, valorizando e dignificando os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico.
José Carlos Campos 

sábado, 10 de junho de 2017

Desconvocada a Greve do dia 14

Sindicatos Independentes desconvocam Greve de Docentes
Na reunião realizada hoje, dia 9 de junho, com o Ministro da Educação foi evidenciada predisposição para o diálogo sobre os assuntos elencados no pré-aviso de Greve dos Sindicatos Independentes, registando-se algumas respostas que, não sendo plenamente satisfatórias, consideram-se suficientes na conjuntura atual, para que os mesmos tenham decidido desconvocar a Greve agendada para o dia 14 de junho, quarta-feira, designadamente, pelos seguintes compromissos assumidos:
– Condições e horários de trabalho – envio às escolas de uma Circular com orientações precisas relativamente à definição dos horários dos professores, tendo sido ainda assegurado que os intervalos no 1º ciclo do ensino básico passarão a integrar a componente letiva, e que o calendário escolar do ensino pré-escolar será idêntico ao do 1º ciclo do ensino básico;
– Descongelamento da carreira – cumprimento integral em janeiro de 2018, em conformidade com as regras vertidas no Estatuto da Carreira Docente, designadamente, no que se refere aos casos dos 5º e 7º escalões, sendo alvo de negociação, muito em breve, um projeto de Portaria sobre este aspeto em concreto;
– Regime especial de aposentação – está a ser estudado um regime funcional diversificado a partir de determinada idade e condições específicas, tendo sido assegurado que nenhum docente ficará prejudicado em relação a outras carreiras da administração pública, registando-se ainda a tendencial predisposição para invocar no seio do Governo um regime de exceção para a classe docente;
– Combate à precariedade – continuação da política de vinculação de mais docentes a curto prazo, nomeadamente, através da realização de novo concurso externo extraordinário em 2018;
– Modelo de Administração e Gestão – matéria em discussão na Assembleia da República por iniciativa parlamentar, respeitando o Governo e o Ministério da Educação tal prerrogativa, mantendo-se atento e disponível para abordar o assunto no momento pertinente e oportuno para o efeito.
Foi ainda assumido o compromisso pelo Ministro da Educação para continuar a dialogar e a negociar com estas estruturas Sindicatos Independentes sempre que tal se justificar.
Dado o benefício da dúvida ao Ministério da Educação, os Sindicatos Independentes poderão vir a planear outras formas de luta no início do próximo ano letivo, caso não sejam verificados os requisitos que levaram agora à decisão de desconvocar a Greve marcada para o dia 14 de junho.
Lisboa, 9 de junho de 2017
Os Sindicatos Independentes (ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SIPE, SIPPEB e SPLIU)

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Mobilidade por doença 2017/2018 – Validação do pedido

Decorre, até às 18 horas do dia 19 de junho, o período de validação, pelas Escolas/Agrupamentos de afetação, dos pedidos de Mobilidade por Doença. 

Aplicação disponível entre o dia 9 de junho e as 18:00 horas de 19 de junho de 2017 
(hora de Portugal continental).

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Primeiro Ministro reconhece que há discriminação com os monodocentes


Aposentação na monodocência

Hoje, no debate quinzenal da Assembleia da República quero salientar parte de uma intervenção do 1.º ministro, que a seguir a passo a transcrever na íntegra.

“…relativamente à idade de reforma, como sabe, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.”

Daqui somente quero extrair que, pela primeira vez, vejo um político (e neste caso até é o 1.º ministro) a reconhecer que há discriminação com os monodocentes. Não acredito na classe politica, não sei se isto vai repor alguma justiça, não sei se vamos começar a ser tratados com a equidade que nós professores e educadores de infância merecem, não sei o que é que concretamente vão fazer, mas o facto de reconhecer aquilo que muitos que têm a obrigação de nos defender não conseguem ver é para mim e, por si só, uma enorme satisfação.

José Carlos Campos



Conselho das Finanças Públicas analisa sistemas de proteção social: CGA e Segurança Social

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) divulga hoje o Relatório n.º 5/2017 que avalia a execução orçamental da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações em 2016, na ótica da contabilidade pública.

A Segurança Social registou um excedente orçamental, excluindo o impacto do Fundo Social Europeu (FSE), de 1532 M€, uma melhoria de 492 M€ face a 2015. Para este excedente contribuíram quer o Sistema Previdencial quer o Sistema de Proteção Social de Cidadania, ambos com saldos positivos significativos.


Não considerando o impacto da transferência extraordinária do Orçamento do Estado (OE) para o Sistema Previdencial, constata-se que a Segurança Social atingiu, em 2016, um excedente de 883 M€. Este saldo reflete uma melhoria de 559 M€ atribuível ao Sistema Previdencial, que revela um excedente orçamental de 494 M€. O saldo do Sistema Previdencial – Repartição, ajustado das transferências do OE e do FSE, justifica a maior parte do desenvolvimento favorável, passando de um défice de 447 M€, em 2015, para um excedente de 52 M€, em 2016.

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) atingiu um excedente orçamental de 87 M€ em 2016, decorrente de um acréscimo da receita superior ao da despesa. O saldo aumentou face ao ano anterior (+55 M€) ao contrário do que estava subjacente no OE/2016. Este desvio favorável é explicado pelo facto de tanto a despesa como a receita terem evidenciado um comportamento mais favorável que o previsto.

O Orçamento da Segurança Social em 2017 prevê uma deterioração de 441 M€ do saldo orçamental, diminuindo de 1532 M€, observados em 2016, para 1091 M€, em 2017. Esta evolução resulta da previsão de um aumento da despesa (+1298 M€) superior ao aumento da receita (+856 M€). No que diz respeito à CGA, no OE/2017 está subjacente uma redução do excedente orçamental, estando previsto um saldo praticamente equilibrado em 2017. A receita da CGA deverá estabilizar porque a redução das contribuições prevista será mais do que compensada pelo aumento das transferências do OE e das “outras receitas correntes”.

Relatório na íntegra aqui


quarta-feira, 7 de junho de 2017

terça-feira, 6 de junho de 2017

Federações confirmam Greve para o dia 21



A FENPROF decidiu convocar Greve Nacional dos Educadores de Infância e dos Docentes dos Ensinos Básico e Secundário para o dia 21 de junho de 2017, abrangendo todos os docentes, independentemente do serviço que, nesse dia, lhes tiver sido atribuído.







No final da reunião de hoje com o Ministro da Educação, a FNE só pode concluir pela clara insuficiência dos compromissos para que o Ministério se disponibilizou em termos de mudanças claras na valorização e reconhecimento dos docentes portugueses.

Deste modo, a greve no dia 21 de junho, é inevitável, a menos que da parte do Ministério da Educação exista entretanto a disponibilidade para que num compromisso escrito se definam de uma forma clara os contornos de decisões que visem, ainda que para negociação posterior, a garantia de que o descongelamento de carreiras será efetivo e para todos a partir de 1 de janeiro de 2018, que o regime de aposentação de docentes terá em consideração as características especiais associadas à atividade docente, que em procedimentos de vinculação extraordinária a ocorrerem até ao final da legislatura se esgotarão todas as situações de precariedade, e que serão sempre respeitados os limites do tempo de trabalho em cada uma das suas componentes.

Sindicatos Independentes marcam Greve para o dia 14

Ausência de resposta do Ministério da Educação às reivindicações dos Professores implica pré-aviso de GREVE


Seis Sindicatos Independentes (ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SIPE, SIPPEB e SPLIU) convergiram numa tomada de posição conjunta sobre assuntos que consideram de crucial importância na atual conjuntura sócio profissional dos professores e educadores, tendo decidido entregar um pré-aviso de GREVE para o dia 14 de junho (quarta-feira), hoje, dia 6 de junho, pelas 16h30m, no Ministério da Educação, face à ausência de respostas às seguintes razões e fundamentos:
– Condições e horários de trabalho bem definidos (componente letiva, componente não letiva de estabelecimento de ensino e componente não letiva de trabalho individual), no âmbito da organização do ano letivo de 2017/2018;
– Procedimentos, efetividade e operacionalização do descongelamento da carreira docente em janeiro de 2018;
– Necessidade imperiosa e urgente de implementação de um Regime Especial de Aposentação para os professores e educadores, como medida de rejuvenescimento da classe docente, e de promoção da qualidade educativa, num novo tempo;
– Combate à precariedade docente através da realização de concursos de vinculação extraordinária no futuro;
– Necessidade de visar maior eficácia, eficiência e humanismo no funcionamento dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, visando-se, a curto prazo, a alteração do modelo de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino.
Lisboa, 6 de junho de 2017
Os Sindicatos Independentes (ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SIPE, SIPPEB e SPLIU)


Escolas perdem autonomia com a municipalização da educação

Governo prevê passar para as autarquias competências na área da acção social ou da contratação de serviços que actualmente são dos agrupamentos.

Pais e directores temem que descentralização roube autonomia das escolas

Público

Os pais e os directores das escolas receiam que a descentralização para as autarquias de competências na área da educação, que está a ser negociada pelo Governo e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), venha a resultar numa perda de autonomia para os agrupamentos. Algumas competências que até agora eram das escolas, como a análise dos processos de acção social escolar ou a contratação de serviços de fornecimento de água ou energia, vão passar para a alçada das câmaras.
...

O Ministério da Educação desvaloriza as preocupações de pais e directores, sublinhando que o projecto que está em discussão “respeita a autonomia dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas” e a Lei de Bases do Sistema Educativo nesta matéria. “Este anteprojecto prevê, essencialmente, a transferência de competências que, ao nível da decisão para a sua execução e desenvolvimento estão, atualmente, atribuídas aos organismos e serviços da administração central”, sublinha ainda fonte governamental.


Realizam-se consultas públicas para matérias bem menos importantes e de regulamentação por parte do governo central, este assunto não mereceria um debate público alargado e participado?

Concursos - Região Autónoma da Madeira

VI. Prazos de inscrição e de candidatura 

1 - Os concursos abertos pelo presente aviso são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino. 

2 - As candidaturas são precedidas de uma inscrição obrigatória entre 6 e 12 de junho de 2017, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:

 Formulário A - Candidatos ao concurso de contrata- ção inicial da Região Autónoma da Madeira, sem vínculo aos estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada); 

Formulário B - Candidatos ao concurso de contrata- ção inicial nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, de indivíduos que no ano escolar anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso. 

3 - O prazo de inscrição ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, efetuar-se-á obrigatoriamente entre 6 e 12 de junho de 2017, mediante o preenchimento do formulário a seguir enunciado: 

Formulário C – Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, sem vínculo aos estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira. 

 4 - Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 01/09/2016 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória referida nos números anteriores. 

5 - Prazos de candidatura

5.1 - A candidatura ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, decorre no período de 24 a 27 de julho de 2017, inclusive. 

5.2 - A candidatura à mobilidade interna decorre de 17 a 20 de julho de 2017, inclusive. 

5.3 - A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica ao abrigo do artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, decorre no período de 13 a 19 de junho de 2017, inclusive.

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira




AGIR - Recursos Humanos
(Aplicação de Gestão Integrada de Recursos)

AGIR Manual de candidatura


Anexos

Resolução sobre a promoção da escola inclusiva e a revisão do Decreto-Lei nº 3/2008

Publicada a Resolução que recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, promova a escola inclusiva de forma abrangente.
 

domingo, 4 de junho de 2017

Estatísticas da Educação 2015/2016 – Dados preliminares

A DGEEC disponibiliza dados preliminares relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, alunos matriculados nos ensinos básico e secundário, pessoal docente e não docente, e estabelecimentos de educação e ensino, relativos ao ano letivo 2015/2016.

Podem aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Reserva de recrutamento n.º 33

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 33ª Reserva de Recrutamento 2016/2017.

"Em atenção ao calendário escolar do ano letivo de 2016/2017 a RR 33 é a última do ano letivo de 2016/2017, assim, terminou o pedido/validação de horários. 

Os horários não ocupados na RR33 e os resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da Reserva de Recrutamento, podem ser disponibilizados para Contratação de Escola (CE), tal como os horários inferiores a 8h."

Nota informativa



Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 5 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 6 de junho de 2017 (hora de Portugal continental).

Mobilidade por doença 2017/2018 – Formalização do pedido

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 5 dias úteis, de 2 de junho até às 18h00 de dia 8 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade por doença para o ano 2017/2018.




Aplicação disponível entre o dia 2 de junho e as 18:00 horas de 8 de junho de 2017 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Uma interpretação errada ou uma consequência da guerra na escolha dos delegados regionais?

Depois da notícia na edição impressa do Jornal de Notícias; Professores doentes vão dar apoio a bebés  

«Lamentavelmente o e-mail da DGEstE, que seguiu no dia 29 de maio, em vez de transcrever o meu despacho, fazia dele uma interpretação errada que determinava exatamente o oposto [do pretendido]: fazia cessar as mobilidades estatutárias. Foi um erro dos serviços, está corrigido por uma circular que saiu hoje e esperemos que tudo isto ponha termo a esta lamentável confusão e desnecessária", disse Alexandra Leitão.»


Educação. Guerra descontrolada no concurso de delegados regionais

Jornal I

Temos o Direito de Brincar em Segurança! - Brochura em formato eletrónico


A Direção-Geral do Consumidor, enquanto entidade destinada a proteger os direitos e interesses dos consumidores, associa-se à comemoração do Dia Mundial da Criança, no dia 1 de junho, com a edição de uma brochura em formato eletrónico - Temos o Direito de Brincar em Segurança!, na qual se chama a atenção para os direitos da criança, com especial incidência para as matérias da saúde e da segurança.

A segurança dos espaços de jogo e recreio, a segurança, a rotulagem e as instruções dos brinquedos, a segurança nas praias, piscinas e locais próximos de água, a alimentação saudável e a utilização da internet, são alguns dos temas tratados nesta brochura, tendo como propósito informar os mais pequenos e os pais para que todas as crianças possam crescer e divertir-se de forma sã e segura.


Uma bela prenda no Dia Mundial da Criança!

O Ministério da Educação, de acordo com a notícia na edição de hoje do JN , prepara-se para alterar as regras da intervenção precoce, colocando em risco o apoio especializado a crianças até aos seis anos de idade, revelando uma inacreditável despreocupação com as dificuldades e problemas de crianças que necessitam e têm direito a uma intervenção prioritária e especializada.

Jornal de Notícias

O Ministério da Educação quer atribuir os horários da intervenção precoce aos professores com "horário zero" (sem componente letiva) ou colocados em mobilidade por doença.

Ou seja, no próximo ano letivo, um professor de Matemática ou Inglês do Secundário, numa destas situações, apesar de não ter qualquer formação específica, pode ser colocado no apoio domiciliário a crianças até aos seis anos portadoras de deficiência ou sinalizadas como em risco devido a graves atrasos no desenvolvimento.

JN, 1/06/2016

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Validação da Reclamação das Candidaturas

Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos (3.ª validação)

Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário

Nota informativa


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 31 de maio e as 18:00 horas de dia 5 de junho de 2017 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da reclamação das candidaturas ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário.

"Torna-se hoje claro o papel menor que a Educação representa para o primeiro-ministro"

Santana Castilho - Público

“Não há entendimento possível entre nós. Separa-nos um fosso da largura da verdade. Ouvi-los é ouvir papagaios insinceros”. Esta epígrafe, que cito de memória, pertence a Torga, referindo-se aos políticos, e ocorreu-me ao ouvir António Costa garantir que haveria brevemente novo processo de vinculação extraordinária de professores contratados. Com efeito, foi tornado público que cerca de duas centenas de professores, que se candidataram recentemente a lugares de quadro, têm 60 ou mais anos de idade. Perante isto e duas vezes mais candidatos do que vagas, António Costa embrulhou o anúncio em declarações pífias de repúdio, “por não haver nenhuma razão verdadeira para que os professores vivam, ano após ano, na incerteza sobre o local onde irão trabalhar ou, pior ainda, se irão trabalhar”. 

O problema é que as regras que se aplicam aos professores, para saírem da precariedade, são bem mais restritivas que o previsto para os outros sectores. O problema é que boa parte do que repudiou foi da responsabilidade de Maria de Lurdes Rodrigues, macabra ministra de um governo do partido de que ele é secretário-geral e a que ele próprio pertenceu, sem que o assuma responsavelmente. O problema é que se os concursos extraordinários resolvem a situação de parte dos precários de uma vida, iludem, maliciosamente, outras situações, igualmente graves, sem as resolver. Que é, senão malicioso, deixar para trás docentes com maior antiguidade, só porque já foram vítimas de injustiças anteriores? Que se pode dizer aos professores dos quadros, que esperaram anos a fio para se aproximarem das suas casas e famílias, e agora assistem à ocupação de vagas, que finalmente existem, por colegas com muito menos tempo de serviço, que puderam concorrer a um concurso que lhes foi vedado? 

Desde há muito que os concursos de professores geram injustiças e criam castas, por via de sucessivas mudanças de regras, donde a ponderação da iniquidade desapareceu. Assim foi com o que agora se concluiu e assim será com o que Costa anunciou. Porque uma coisa são as palavras, outra coisa é a credibilidade para as concretizar, quando se é o responsável primeiro por uma instituição que anda há anos a fazer o que agora dá por inaceitável. 

António Costa derrotou o discurso caceteiro da direita e a visão rasteira de não haver alternativa, da Comissão Europeia. Conseguiu valorizar o Estado e os seus servidores e promover alguma justiça social e redistribuição de riqueza. Recuperou feriados perdidos, operou pequenas melhorias para as famílias de mais baixos recursos, reverteu algumas privatizações, devolveu a alguns a semana de 35 horas e aumentou o salário mínimo. Quando chegamos à Educação, porém, a desilusão tem, para quem se iludiu, o exacto tamanho da ilusão. Torna-se hoje claro o papel menor que a Educação representa para António Costa, com a nomeação de um ministro dramaticamente desconhecedor da pasta que gere, com a manutenção da escola a tempo inteiro e a enormidade dos agrupamentos, com a persistência num modelo de gestão autocrático, com a recuperação das Novas Oportunidades de má memória, com o reforço e a universalização da municipalização da Educação, entregando quase tudo às autarquias, com a imbecilidade das provas de aferição e com o anúncio de ideias pacóvias de futuro, sem ideias e medidas realistas de presente, que ultrapassem o narcisismo dos novos poderosos. 

António Costa é exímio a governar por anúncio. Mas em Educação, António Costa anuncia sem atender à substância. Talvez porque, ao contrário das políticas orçamentais, que são continuadamente escrutinadas pelo Conselho de Finanças Públicas e pela UTAO e têm efeitos a curtíssimo prazo, à Educação baste um ministro que nos entretenha com uns toques na bola e uns cestos bem apontados, enquanto os vários cardeais da corte distribuem benesses e semeiam o descalabro que só será evidente daqui a anos. 

terça-feira, 30 de maio de 2017

Aviso de Abertura para Contratos de Associação

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2017/18, 2018/19 e 2019/20




Procedimento para celebração de contratos de associação


Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 31 de maio, até às 18:00 horas do dia 14 de junho de 2017

Manual de utilizador

Atualizado a 31/05/2017

Parecer do CNE sobre Perfil dos Alunos para o Século XXI

O Conselho Nacional de Educação, em reunião plenária de 19 de abril de 2017, deliberou aprovar o referido projeto, emitindo assim o seu terceiro Parecer do ano de 2017.


Educação - Conselho Nacional de Educação


Parecer sobre Perfil dos Alunos para o Século XXI

Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público

Publicada no Diário da República a Lei que aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.