quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Regulamento da Prova do Domínio Perfeito da Língua Portuguesa para docentes

Publicado, pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o Despacho que procede à alteração do Despacho n.º 22238/2009, de 7 de outubro, publicado no Diário da República n.º 194, 2.ª série, de 10 de outubro de 2009, que aprova e publica em anexo o Regulamento da Prova do Domínio Perfeito da Língua Portuguesa.


Despesas com Escolas de Educação Especial Cooperativas e IPSS

Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado aos estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016.


Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Mobilidade Estatutária

 Listas de Mobilidade Estatutária

Nota Informativa - Procedimentos com vista à RR1

No âmbito da reserva de recrutamento, informamos que enquanto decorrerem os procedimentos com vista à elaboração da RR1, se encontram suspensas as funcionalidades associadas à seleção e aceitação de horários no âmbito dos processos de Bolsa de Contratação de Escola e de Contratação de Escola. 
Mais se informa que após a publicitação das listas serão retomadas todas as referidas funcionalidades

A opinião de Santana Castilho no Público

A carta que António Costa não escreveu

Santana Castilho - Público 

Na carta que não escreveu, António Costa poderia ter dito que, se queremos mudar Portugal, temos que dar atenção à Educação e alterar-lhe o rumo.

A menos de um mês das legislativas, António Costa vai para o debate de logo à noite com uma pressão sobre os ombros bem maior que a do seu opositor. Porque a mensagem do PS não tem passado, apesar de ter um favorável cenário para que passasse: quatro anos de aplicação de uma receita de austeridade, que gerou sofrimento generalizado e famílias inteiras lançadas na pobreza e que não conseguiu cumprir um só dos objectivos.

Não foi elegante o processo que trocou António José Seguro por António Costa. Mas assentava num argumento forte: face a um Governo desgastado, a curta margem com que Seguro acabava de vencer as eleições inquietava. As sondagens mostram agora a coligação PSD/CDS-PP quase a par do PS. Para quem a tinha, o mesmo argumento deve tornar essa inquietação bem maior.

Pode uma política responsável por 4 anos de retrocesso e empobrecimento mobilizar 34,8% dos portugueses (intenção de voto na PAF segundo a sondagem da Eurosondagem, relativa a Agosto)? A explicação só pode estar na falta de propostas concretas, que tornem as alternativas credíveis, e num excesso de discurso sobre economia e finanças, que já cansa. Ora é neste quadro que os 20% de indecisos ganham importância acrescida e terão motivado António Costa a escrever-lhes oito cartas. Uma delas, a que ele não escreveu, deveria ter corrigido a vacuidade do discurso do PS sobre Educação. Dir-se-ia que António Costa não se deu conta de que o assunto interessa a cerca de 2 milhões de alunos, 4 milhões de pais e um pouco mais de 150 mil professores (incluo os desempregados).

Quando, em Março, António Costa apresentou 55 propostas, a que ele próprio chamou "o primeiro capítulo do programa de Governo", a Educação não mereceu epígrafe própria. No documento Uma Década para Portugal,apresentado publicamente após um concurso de professores com 26.573 candidatos para 1.954 vagas, o PS falava de estabelecer incentivos à fixação de professores em zonas menos atractivas, como se tivéssemos alguma dificuldade em preencher algum lugar em qualquer parte do país. E deste começo nada auspicioso, partiu para um programa eleitoral cheio de generalidades, algumas banalidades e várias inconveniências (PACC, exames de 4º e 6º anos, municipalização, escola a tempo inteiro e formação a rodos para os professores, por exemplo).

Ora na carta que não escreveu, António Costa poderia ter dito que, se queremos mudar Portugal, temos que dar atenção à Educação e alterar-lhe o rumo, com as seguintes medidas concretas, que poderia ter decidido acrescentar ao seu programa:

- Alterar o modelo de gestão das escolas, entregando a professores eleitos por professores a responsabilidade efectiva de as gerir, devolvendo-lhes a democraticidade perdida e conferindo-lhes ampla autonomia.

- Recuperar a figura tradicional de escola como unidade orgânica, com gestão própria, de modo a devolver às escolas a identidade que os agrupamentos lhes retiraram.

- Conferir aos quadros de pessoal das escolas a dimensão adequada às suas necessidades permanentes.

- Permitir que as escolas com problemas ensaiem turmas reduzidas e tenham dois professores por turma, em situações específicas.

- Retomar a universalização das aulas com 50 minutos de duração.

- Reorganizar e aumentar as respostas a crianças com necessidades educativas especiais ou oriundas de minorias étnicas, religiosas e culturais.

- Substituir o estatuto do aluno, de carácter nacional, por simples códigos de conduta, construídos dentro de cada escola.

- Despojar o processo disciplinar escolar das garantias que hoje tem, similares às do processo penal, conferindo-lhe carácter sumário, de natureza pedagógica, com medidas definitivas e executórias da responsabilidade exclusiva dos órgãos pedagógicos da escola.

- Conferir aos professores estatuto de autoridade pública, com todas as consequências legais.

- Criar serviços de orientação escolar, vocacional e tutorial nas escolas.

- Diminuir a taxa de reprovações, identificando precocemente os obstáculos à aprendizagem e conferindo às escolas meios materiais e humanos para superá-los, reconhecendo que os alunos têm ritmos e necessidades diferentes.

- Criar um departamento de desenvolvimento curricular, especializado e permanente, que substituiria a cultura assente em grupos ad hoc, sempre que se operam intervenções em planos de estudo e programas.

- Redefinir globalmente os planos de estudo e os programas disciplinares, expurgando-os dos milhares de metas incumpríveis, sem sentido nem escala humana razoável.

- Diminuir as elevadas cargas curriculares actuais, desajustadas ao desenvolvimento psicológico das crianças e recuperando a importância das artes, expressões e actividades físicas e desportivas.

- Reduzir o peso institucional e social dos exames nacionais e acabar com a sua aplicação nos 4º e 6º anos de escolaridade.

- Dignificar o ensino profissional e interditar qualquer adopção vocacional em idade precoce.

- Atrasar a entrada no ensino básico para os sete anos de idade.

- Conceber um estatuto de carreira docente, em que os professores portugueses se revejam, que seja instrumento de desburocratização da profissão e fixe um referencial deontológico claro.

- Revogar de imediato o actual modelo de avaliação do desempenho dos professores, que perderá o seu carácter universal e será substituído por instrumentos definidos autonomamente em cada unidade orgânica, privilegiando a avaliação do desempenho da Escola, enquanto somatório do desempenho dos seus actores, sendo certo que contextos científicos e pedagógicos diferentes não podem ser avaliados do mesmo modo.

- Reavaliar e reformular toda a legislação que regula os concursos e a contratação dos professores, aceitando que devem ter sempre natureza nacional, com base na graduação profissional dos candidatos.

- Redefinir toda a missão e estrutura da Inspecção-Geral da Educação e Ciência, orientando-a prioritariamente para a vertente pedagógica.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Regresso às aulas em segurança

Com o novo ano letivo à porta, a Direção-Geral do Consumidor renova a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança” que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas 2015-2016.


A Direção-Geral do Consumidor renovou a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança”, que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas 2015-2016.

A nova brochura foca, essencialmente, os seguintes temas:
  • Manuais escolares
  • Mochila
  • Material escolar
  • Equipamento elétrico
  • Vestuário e calçado
  • Alimentação
  • Na deslocação para a escola
  • No automóvel
  • Internet

As injustiças das permutas de acordo com a interpretação da DGAE

Boa noite,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  professora do Quadro de Zona Pedagógica 1,  do grupo 220 e venho por este meio demonstrar a minha mais profunda indignação quanto às normas de permuta divulgado hoje na plataforma da DGAE e apelar ao bom senso no sentido de ser revertido o que hoje foi publicado.

De acordo com o Decreto-lei nº 83 A/2014, “o Governo tem vindo a introduzir um conjunto significativo de aperfeiçoamentos, de modo a permitir uma melhor gestão e rentabilização dos recursos humanos necessários à melhoria do sistema educativo.”, garantindo igualmente o conforto necessário aos docentes, que estão sujeitos a um grande desgaste pelos infortúnios de concursos e horários.

Destes mecanismos, destaco a possibilidade de permutar com colegas que reúnam as mesmas condições de vínculo com o Ministério da Educação e Ciência, que sejam do mesmo grupo de recrutamento e com a mesma carga horária, respeitando assim o ponto 1 do artigo 46 do já referido Decreto-lei.

Após o resultado do concurso de mobilidade interna, no qual fiquei colocada no Agrupamento de Escolas xxxxxxxxxxxxxx, a cinquenta quilómetros de casa, apercebi-me do quanto a minha vida iria ser alterada, e não para ter melhores condições. Tenho um filho pequeno, com três anos, vivo sozinha com ele, mas todas as manhãs faço mais dezoito quilómetros para o deixar com os avós, que moram em xxx. Para  me deslocar até xxxxxxx tenho duas opções, estrada nacional, sempre congestionada com trânsito, demorando cerca de uma hora e um quarto a chegar à escola, ou opto pela auto estrada, cerca de cinquenta minutos e gasto à volta de vinte e dois euros por dia entre portagens e gasóleo, algo absolutamente insustentável, uma vez que só para ir trabalhar são 1600km por mês, não obstante o cansaço físico e psicológico.

 Perante o “choque” da colocação, de imediato acedi às plataformas e blogs de professores para tentar permutar com algum colega que, tal como eu, necessitasse de se aproximar de casa no sentido de melhorar a sua qualidade de vida e disponibilidade para a exigente  profissão de professor. Consegui entrar em contacto com uma colega xxxxxxxxxxxx  do meu grupo e que se encontra nas minhas circunstâncias, ou seja, o mesmo número de horas letivas e a oitenta quilómetros de casa. Esta possibilidade de permuta trouxe-nos novo fôlego e esperança.

O facto de termos encontrado uma possibilidade de permuta que se enquadra com o espírito da legislação e com a vontade do Governo de acudir às necessidades dos professores, ao mesmo tempo que garante a correta distribuição dos seus recursos humanos, permitiu-nos encarar este novo ano com melhoradas expectativas.

A ansiedade pela almejada aplicação das permutas foi crescendo ao longo dos dias, mas sempre com a certeza de que era uma formalidade pois ambos os diretores já tinham sido informados da nossa vontade e demonstraram a devida compreensão pela necessidade de permutar.

Aguardámos pacientemente pela abertura da aplicação das permutas e logo aí deparámo-nos com a impossibilidade de preencher o formulário e umas horas mais tarde, tomámos conhecimento da Nota Informativa relativamente aos procedimentos das permutas e ficámos sem chão. A professora xxxxx (que é uma pessoa, que tem família, que não é apenas uma QA!) nem sequer teve acesso à aplicação da permuta, por ser professora de QA que concorreu a destacamento (mobilidade Interna) e que não obteve colocação, sendo obrigada a apresentar-se na escola onde estava efetiva.

Qual é o nosso espanto quando percebemos que nos era impossível permutar porque a colega xxxxx concorreu por aproximação à residência e por infortúnio não o conseguiu. Até parecia castigo por não ter obtido a colocação desejada, mas se o tivesse conseguido também não teria necessidade de permutar. Confesso que fiquei confusa com a lógica da impossibilidade de permutar.

Há, portanto, nesta minha exposição, dois fatores revoltantes: quem obteve colocação pode solicitar permuta e quem não obteve não pode?! Qual a razão, tendo em conta que todos foram a concurso?

A segunda questão prende-se com o facto das possibilidades de permutar se reduzirem a “nada”! As imensas probabilidades de troca entre professores residem na condição de uns serem QA e outros QZP, no entanto, e mais uma vez, “cortam-nos as asas” sem lógica, sem razão, sem respeito pelas pessoas. A fantástica possibilidade de permutar, que o Governo, e muito bem, prontamente acedeu a dar resposta aos infortúnios dos professores, parece não ser mais do que um emaranhado normativo castrador das nossas vontades.

Tratámos de nos informar quanto a esta situação e foi-nos dito que a mesma aconteceu em 2013, tendo sido permitida a permuta entre colegas em igualdade de condições.

Tendo em conta que é benéfico para as duas e que existe concordância por parte dos elementos da direção de ambos os agrupamentos, agradecia que esta situação fosse analisada, com urgência, uma vez que se trata da vida de pessoas e suas famílias,…o que obviamente influenciará também em tudo o resto. POR FAVOR, apelo à consciência e ao bom senso.

Desde já agradeço a atenção merecida.


Cumprimentos,

(Texto original recebido por e-mail)

O roubo vai continuar?

ADSE fecha 2014 com excedente de 200 milhões apesar de perda de beneficiários

Jornal Público

Apesar da redução do número de beneficiários, a ADSE (o subsistema de saúde de que beneficia a maioria dos funcionários públicos e seus familiares) chegou ao final de 2014 com um excedente inédito de 200 milhões de euros. No relatório e contas do ano passado, a instituição conclui que a salvaguarda da auto-sustentabilidade financeira da ADSE “foi alcançada e até superada” e que, apesar da redução, o universo de beneficiários “tende a manter uma dimensão significativa”.

O excedente é o resultado do aumento dos descontos dos trabalhadores e aposentados – que passou de 2,5% para 3,5% em Maio do ano passado -, da contribuição da entidade empregadora e dos reembolsos que, ao todo, ascenderam a 652 milhões de euros. Ao mesmo tempo, a despesa ficou nos 451,3 milhões de euros.

Estes números vêm confirmar os alertas recentes deixados pelo Tribunal de Contas (TdC). Numa auditoria que fez à ADSE, também designada Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Pública, o TdC conclui que, mesmo que houvesse necessidade de garantir um excedente de segurança, os trabalhadores da função pública e aposentados do Estado teriam apenas de descontar 2,25% dos seus salários ou pensões para beneficiarem do sistema, uma percentagem bastante inferior aos 3,5% exigidos actualmente. Para colmatar este problema, o tribunal recomenda que a taxa de desconto seja indexada ao nível de despesas previstas, com uma margem de 10% e propõe a introdução de limiares mínimos e máximos de contribuição em função da idade em que o beneficiário entra para o sistema.

Responsabilidades parentais, Apadrinhamento civil e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime de exercício das responsabilidades parentais.


Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil.


Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro.

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Informação do IGeEF - Vencimentos dos docentes Contratados


Sendo certo que o direito à retribuição surge na esfera jurídica do trabalhador em contrapartida do seu trabalho (cf. art.º 258.º-1, Código do Trabalho),  atenta a especificidade do regime  da contratação dos educadores de infância e dos docentes do ensino não superior e sem prejuízo do teor de posteriores orientações a emitir pela entidade competente sobre a matéria em causa, importa distinguir as seguintes situações:


  1. 1. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de contratação inicial, cujas listas foram publicitadas pela DGAE em 28.08.2015, a sua remuneração terá inicio a  1 de setembro, dia até ao qual foi disponibilizada a aplicação para a respetiva aceitação (cf.  art.º 16.º-2, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo), dispondo o educador de infância ou  o docente em causa do prazo de 72 horas após a data de publicitação da mencionada colocação para  a subsequente apresentação (cf.  art.º 17.º-2, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada);

  2. 2. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de reserva de recrutamento, cujas listas vão sendo publicitadas pela DGAE até 31 de dezembro (cf.  art.º 37.º-4, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada), a sua remuneração deverá ser coincidente com a data da aceitação, cujo prazo, neste procedimento concursal, coincide com o prazo dado para a apresentação (cf.  art.º 37.º-9 e 10, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada);

  3. 3. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de contratação de escola, também nesta situação o que releva deverá ser a data de aceitação  que deverá ter lugar até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação,  sendo a subsequente apresentação realizada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação visada (cf.  art.º 39.º-17 e 18, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada).

Aplicação para Permutas disponível

Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental do dia 18 de setembro de 2015

 Nota Informativa - Permutas MI/CI 2015/2016.pdf


A permuta, de acordo com a interpretação da DGAE,  pode ser operacionalizada exclusivamente entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações: 

a) Docentes QA/QE colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna; 
b) Docentes QZP colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna; 
c) Docentes QA/QE colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna; 
d) Docentes contratados colocados no concurso de Contratação Inicial.

O pedido de permuta, tanto para os candidatos colocados por concurso de Mobilidade Interna como para os candidatos colocados por concurso de Contratação Inicial, é formalizado por via eletrónica em aplicação disponibilizada, para o efeito, na página da Direção-Geral da Administração Escolar até às 18.00h de Portugal Continental do dia 18 de setembro de 2015.

Sites de ajuda para os docentes que pretendem efetuar uma permuta de colocação.

Descobrir a EUROPA com o Centro de Informação Europeia Jacques Delors


O Espaço Público Europeu (EPE) instituído pela Representação da Comissão Europeia e pelo Gabinete do Parlamento Europeu, pretende, através das suas múltiplas iniciativas pedagógicas, promover o conhecimento e o debate sobre a União Europeia. Consulte a Oferta Formativa, inscreva-se nas atividades do EPE!


Descrição das principais atividades e dos conteúdos pedagógicos que constam da Oferta Formativa para 2015/2016 do CIEJD.

Proteção da maternidade e da natalidade

Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.

Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.


Criação da comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade.


Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez - proteção da maternidade e da paternidade


Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime de exercício das responsabilidades parentais.

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Conheça os apoios e direitos para pais e mães e descubra o que implicam

Negócios
(Clicar no link ou na imagem)

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Recolha de Horários para a 1ª Reserva de Recrutamento


De: DGAE.MEC@dgae.mec.pt 
[mailto:DGRHE.MECdgrhe.min-edu.pt@dgae.mec.pt]

Enviada em: sexta-feira, 4 de Setembro de 2015 12:27

Assunto: Recolha de Horários

Exmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a) Presidente da CAP,

Informo V. Exa. de que vai estar disponível a partir do dia 4 de setembro, para os(as) Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, a funcionalidade de Recolha de Horários com o objetivo de constituir a 1ª Reserva de Recrutamento.

Importa ter em atenção que a situação de todos os docentes que foram indicados na aplicação “Atribuição da Componente Letiva – RR – 2015”, para regressar ao quadro de origem, e que obtiveram colocação num outro AE/ENA, deve ser considerada para o pedido de novo horário, caso se verifique a saída do docente.
  
Com os melhores cumprimentos.

A Diretora Geral
Maria Luísa Oliveira

Concurso para Timor-Leste - Grupos 100 e 110

PROCEDIMENTO CONCURSAL COM VISTA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DOCENTES NO PROJETO CENTROS DE APRENDIZAGEM E FORMAÇÃO ESCOLAR 
Timor-Leste


1. Apresentação de candidatura 
1.1. Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com vista ao preenchimento das necessidades imediatas do Projeto CAFE e da bolsa de reserva, identificadas respetivamente no Anexo I e Anexo II do presente aviso. 
1.2. O prazo para formalização da candidatura decorre das 00:00 de 7 de setembro até às 23:59 de 11 de setembro (hora de Portugal Continental). 
1.3. Os interessados devem apresentar a sua candidatura, para cada grupo de recrutamento, através do envio em formato pdf dos documentos abaixo indicados para o seguinte endereço eletrónico: DSEEPE@dgae.mec.pt

ANEXO I 
Grupo de Recrutamento - Necessidades 
100 – Educação pré-escolar 2 
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico 23
 TOTAL 25 

ANEXO II 
Grupo de Recrutamento - Bolsa de reserva 
100 – Educação pré-escolar 15 
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico 20 
TOTAL 35

II parte da entrevista a Filinto Lima

É na escola pública que estão os

professores mais bem preparados,

mais habilitados e mais experientes…

os melhores!


A frequência do pré-escolar é importante! Contudo, ainda ficam de fora do sistema, sobretudo nos grandes centros, alunos com 4 anos de idade! No 1.º Ciclo, as turmas deveriam ser mais pequenas (máximo de 22 alunos)
...
Não se percebe o motivo de tal mudança (n.d.r. revogação do regime especial de aposentação) brusca, em prejuízo dos professores desses níveis de ensino. As alterações devem ser negociadas e implementadas da forma mais consensual possível, o que não aconteceu, desmotivando ainda mais um grupo de professores que criou legítimas expetativas, tendo sido defraudadas.
...

Sobre a carga letiva semanal e conceito de tempo letivo:

- Não se percebe o motivo de tal mudança, brusca, em prejuízo dos professores desses níveis de ensino (n.d.r. Pré-escolar e 1.º Ciclo). Defendendo neste particular também, a revisão do estatuto da carreira docente, julgo que o próximo governo terá por obrigação resolver esta injustiça, sob pena de se infringir a máxima “para trabalho igual, salário igual”.
...

Para concluir, e porque o ano letivo 2015/2016 está aí ao virar da esquina, que mensagem para alunos, professores, famílias e governantes?

Aos alunos…que estudem, que se esforcem, sabendo que a pedra basilar é o trabalho. Os professores estarão ao seu lado!

Aos professores…que continuem o seu trabalho, o mais belo do mundo, com toda a sabedoria, empenho e dedicação, tendo em conta o sucesso que todos queremos - o dos nossos alunos.

Às famílias…que reconheçam na escola um lugar de aprendizagem e de construção do futuro dos seus filhos, nossos educandos. Devem estar sempre ao lado dos professores, que tudo fazem para que os alunos atinjam os seus objetivos. É na escola pública que estão os professores mais bem preparados, mais habilitados e mais experientes…os melhores!

Aos governantes…que nos deixem trabalhar!

 II Parte da entrevista a Filinto Lima

Certificação da qualificação profissional para o grupo 120 - Inglês do 1º CEB

Aviso - Certificação da qualificação profissional para o grupo recrutamento 120.pdf


Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Torna-se público que os certificados individuais comprovativos da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico podem ser obtidos através da aplicação “Certificação GR 120” disponível em https://sigrhe.dgae.mec.pt

Tais certificados dão execução ao previsto pelo artigo 2.º, n.º 13, do Despacho n.º 2384-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, Suplemento, de 6 de março. 

São emitidos em nome dos docentes que, tendo requerido através da referida aplicação a certifica- ção da qualificação profissional para a docência naquele grupo de recrutamento, demonstraram, no âmbito do processo de certificação, que satisfaziam as condições exigidas pelos artigos 3.º, 4.º ou 5.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro. 

Informação para as Escolas sobre a BCE e aplicação para atribuição de Componente Letiva

Consulte

Aplicação disponível

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Bolsa de Contratação de Escola começa amanhã


Em comunicado divulgado hoje, o Ministério da Educação e Ciência anunciou que começa amanhã, quarta-feira, "a seleção dos candidatos pelos diretores das respetivas escolas, a contratar para os grupos de recrutamento, tendo enviado as respetivas listas dos candidatos aos 7.573 concursos da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) para as Escolas TEIP e /ou com Contrato de Autonomia.

Nota Informativa- Regras de Funcionamento da Bolsa de Contratação de Escola.pdf


Podem consultar as listas por Escola e por Grupo aqui

A escola pública não pode ser alvo de desinvestimento, em detrimento da escola privada

João Costa - Público

Uma das funções essenciais da escola é garantir mobilidade social e isso consegue-se garantindo a todos o contacto com todos.
...

"Num momento em que foi, alegadamente, necessário fazer cortes em todos os sectores, é inacreditável que se mantenham apoios à rede particular não acompanhados por investimento na rede pública."
...

"A liberdade de escolha tem várias implicações que os seus defensores nunca querem discutir. Em primeiro lugar, igualdade de condições. Deve ser possível a quem escolhe ter a mesma capacidade de escolher. Os pais e encarregados de educação que fazem escolhas devem ter capacidade económica, formativa e informação idênticas para que a escolha seja feita de forma consciente e capaz. Sabemos que esta não é a realidade em Portugal, o que apenas acentuará diferenças socioeconómicas já existentes. Em segundo lugar, é preciso que sejam dadas condições semelhantes às diferentes instituições para que possam concorrer em circunstâncias iguais. A escola pública não pode ser alvo de desinvestimento, em detrimento da escola privada."
....

"Desinveste-se nas condições do serviço público para ele se tornar desinteressante, retira-se-lhe condições até ao ponto em que se diz que o privado pelo qual se pode optar oferece um serviço muito melhor. Onde está a demagogia?"

Subsídio de Desemprego


(Guião em PDF)


  • Esta informação destina-se a trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que: 
Estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados ou
Tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso
  • Trabalhadores do serviço doméstico, se a base de incidência contributiva corresponder a remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo 
  • Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados 
  • Trabalhadores do setor aduaneiro 
  • Professores do ensino básico e secundário 
  • Ex-militares em regime de contrato/voluntariado 
  • Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2011
  • Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real 
  • Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem
  • Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração.

Código do Trabalho - Direitos de maternidade e paternidade

Publicada hoje a Lei nº 120/2015 que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril.