quinta-feira, 23 de julho de 2015

Mobilidade Estatutária - Destacamentos

Listas de Mobilidade Estatutária de 22 de julho

A Municipalização avança, em 2015/2016, em 15 municípios

O Governo concluiu negociações com os municípios que vão receber competências na área da educação, anunciou o Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro.

Serão "ainda esta semana publicados em Diário da República os Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências celebrados com 15 municípios", que entrarão em funcionamento já no próximo ano letivo.

São eles os municípios de Águeda, Amadora, Batalha, Cascais, Crato, Maia, Matosinhos, Mealhada, Óbidos, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Sousel, Vila de Rei e Vila Nova de Famalicão.

Além de definir o plano estratégico educativo municipal, estes municípios vão poder ajustar calendários e horários escolares, gerir processos de matrícula e colocação de alunos, definir números de turmas e número de alunos por turma e ajustar os currículos localmente, por exemplo.

Também farão a gestão e o recrutamento do pessoal não docente do básico ao secundário (os Educadores e Professores mantém-se no Ministério da Educação), a organização de disciplinas de base local, e de programas de combate ao abandono e ao insucesso escolar.
Lusa

Lançamento do Ano Letivo 2015/2016




Lançamento do Ano Letivo 2015-2016

quarta-feira, 22 de julho de 2015

BCE oficialmente disponível no site da DGAE

Finalmente a DGAE divulgou, às 12:04 horas,  as informações e a aplicação para a Bolsa de Contratação de Escola.

A aplicação informática destinada à apresentação de candidatura à BCE, encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 22 de julho e as 18 horas do dia 27 de julho de 2015


Nota Informativa - BCE Candidatura 2015_2016.pdf


Bolsa de Contratação de Escola – Candidatura – Ano Escolar 2015/2016

Aplicação disponível até às 18:00 horas do dia 27 de julho de 2015 (Hora de Portugal Continental)

A Candidatura Passo a Passo 


Bolsa de Contratação de Escola

    Apesar de ainda não estar divulgada a informação no site da DGAE, já se encontra  disponível no SIGRHE a aplicação para a BCE - Bolsa de Contratação de Escola. 

Mobilidade Estatutária - Destacamentos

Listas de Mobilidade Estatutária - Destacamentos divulgadas a 21 Julho2015

terça-feira, 21 de julho de 2015

Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia

Publicada hoje, pelos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, a Portaria que aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e revoga a Portaria n.º 149/2012, de 16 de maio

Exames Nacionais 2ª Fase


Exames do dia 21/07



Filosofia-714
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova Versão 1, Versão 2
Critérios de classificação

Literatura Portuguesa-734
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação
Matemática A-635
12.º Ano / 2.ª Fase

Prova Versão 1, Versão 2
Critérios de classificação
Critérios de classificação de provas adaptadas

Matemática Aplicada às Ciências Sociais-835
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Matemática B-735
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação


Exames do dia 20/07


Matemática-92
9.º Ano / 2.ª Fase


Biologia e Geologia-702
11.º Ano / 2.ª Fase


Desenho A-706
12.º Ano / 2.ª Fase


Geografia A-719
11.º Ano / 2.ª Fase


Geometria Descritiva A-708
11.º Ano / 2.ª Fase


História A-623
12.º Ano / 2.ª Fase


História B-723
11.º Ano / 2.ª Fase


segunda-feira, 20 de julho de 2015

As voltas da BCE

As Declarações de Comprovação de Dados dos docentes na BCE








Minuta_Parâmetro 8.pdf



Estas minutas, aqui  anunciadas em 23 de junho (ponto 5 da Nota Informativa), tentam uniformizar procedimentos e corrigir os erros de um concurso, naturalmente confuso e injusto, que poderiam perfeitamente ser evitados se a Contratação de Escola, de forma completamente transparente, utilizasse a lista de graduação nacional. 


O mail enviado às Escolas/Agrupamentos

Enviada em: segunda-feira, 20 de Julho de 2015 15:06
Assunto: Declaração de Comprovação de Dados - BCE

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

No âmbito da Bolsa de Contratação de Escola, prevista no n.º 1 do art.º 40.º, conjugado com o n.º 7 do art.º 39, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, solicitamos aos responsáveis pelos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada, o preenchimento da Declaração de Comprovação de Dados dos docentes que lecionam ou lecionaram nesse AE/ENA, mediante solicitação dos mesmos, para efeitos de candidatura à Bolsa de Contratação de Escola. 

Pretende-se com este procedimento, que os docentes no ato de apresentação, para além dos documentos constantes no art.º41 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, apresentem as declarações de comprovação de dados relativas aos parâmetros de avaliação selecionados pelos AE/ENA. 

Junto enviamos as minutas referentes aos parâmetros de avaliação da BCE, cujos comprovativos poderão não estar refletidos no registo biográfico dos docentes. 
                                              
Agradecemos a sua melhor atenção para este assunto, de forma a que todos os candidatos, no ato de apresentação, comprovem as informações prestadas aquando da candidatura à BCE. 

Com os melhores cumprimentos,~

A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira

Indicação da Componente Letiva

CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR DE 2015-2016 

INDICAÇÃO DA COMPONENTE LETIVA 

Nota Informativa – ICL 1ª fase - ano escolar de 2015/2016.pdf


Cada Direção de agrupamento de escolas ou da escola não agrupada deve indicar na aplicação disponibilizada - Indicação de Componente Letiva (ICL – 2015/2016), apenas, docentes de carreira do quadro do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada que dirige e, ao(s) qual(ais) não é possível atribuir, pelo menos 6 horas de componente letiva, para o ano escolar de 2015/2016

Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso de mobilidade interna, a realizar de 28 de julho a 3 de agosto.

Aplicação disponível durante quatro dias úteis, do dia 20 de julho, até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 23 de julho de 2015

Apresentação de candidaturas no âmbito do programa Investigador FCT de 2015

Decorre, até ao dia 15 de setembro, o período para apresentação de candidaturas no âmbito do programa Investigador FCT de 2015.

Estão previstos mais 200 novos contratos, orçados em cerca de 63 milhões de euros. O Programa aprovou, nos três primeiros concursos, num investimento de 180 milhões de euros, 597 investigadores doutorados, 16% dos quais vindos do estrangeiro, cumprindo assim os seus grandes objetivos: reter em Portugal cientistas de excelência, designadamente os mais jovens, e atrair do estrangeiro os seus pares.

MEC

Consulte o Aviso de Abertura do Concurso


Como Concorrer

O concurso está aberto entre o dia 16 de julho e as 17:00 (hora de Lisboa) do dia 15 de setembro de 2015.
As instituições de acolhimento devem associar-se às respetivas candidaturas entre 16 e 30 de setembro (pelas 17h00, hora de Lisboa).

As candidaturas são submetidas eletronicamente, em língua inglesa, através da plataforma Investigador FCT.

Para informações detalhadas sobre como concorrer e apresentar a sua candidatura, consulte o Guião de Candidatura e o Guião de Ética (ambos em inglês).

A informação e a documentação sobre o concurso Investigador FCT 2015 estão disponíveis no portal da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

domingo, 19 de julho de 2015

CONCURSO NACIONAL DE ACESSO DE 2015


Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional
20 de julho 7 de agosto

Vagas para a 1.ª fase do concurso nacional de acesso  

Nota para a comunicação social; 

Ficheiro em que, para cada par instituição/curso são indicadas as vagas de 2015, as vagas de 2014 e nota do último colocado na 1.ª fase no contingente geral em 2014; 

Nota explicativa do ficheiro das vagas.





Consultar o Guia em versão:

Índice de Cursos PDF

Toda a informação na página eletrónica da DGES

sábado, 18 de julho de 2015

2ª Fase - Exames do dia 17/07

PLNM-93
9.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

PLNM-94
9.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Alemão-501
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Economia A-712
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova Versão 1, Versão 2
Critérios de classificação
Critérios de classificação de provas adaptadas

Espanhol-547
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Francês-517
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Física e Química A-715
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova Versão 1, Versão 2
Critérios de classificação
Critérios de classificação de provas adaptadas

História da Cultura e das Artes-724
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Inglês-550
11.º Ano / 2.ª Fase
Critérios de classificação

Latim A-73211.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

PLNM intermédio-839
12.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Português-239
12.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Português-639
12.º Ano / 2.ª Fase

Prova Versão 1, Versão 2
Critérios de classificação

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Bom fim de semana!

"queremos que a escola e os seus professores sejam sujeitos a um olhar diferente"

João Ruivo - Ensino Magazine

A educação não é uma dádiva dos deuses. A educação é uma obra assombrosa, fruto da frágil elaboração humana. Quando bem utilizada, reconhecemos-lhe a força e o vigor próprio das forças cósmicas. Quando instrumentalizada, em nome de valores inconfessáveis, revela-se débil e ténue, como se não soubesse ser outra coisa que não fosse a de ajudar a humanidade a ser cada vez melhor.

A educação, ou seja, a formação do ser nos saberes e nos valores, é anterior à escola e aos obstáculos que lhe colocaram os currículos formais. A educação era uma responsabilidade colectiva, era a medida do progresso de um povo e, como tal, sancionada e avaliada por cada geração.

Ninguém podia ficar dispensado do acto de educar. E ninguém podia evadir-se do processo e dos rituais inerentes aos procedimentos de socialização educativa.

Ser educado era ser parte do todo. Era ser membro de corpo inteiro e de pleno direito da comunidade. De uma comunidade, toda ela educativa, que decidia também os momentos de avaliação dos progressos colectivamente obtidos. Ser educado era ser reconhecido, aceite e validado para passar de sujeito a actor.

Nesse tempo, não havia educação sem ensino, e todo o acto de ensino só faria sentido se integrado num procedimento educativo, fosse ele formal ou informal.

Porém, o crescimento e o desenvolvimento das sociedades encarregaram-se de criar múltiplos paradoxos. Por um lado, a evolução tecnológica e científica veio simplificar e facilitar a vida do Homem. Por outro lado, o alastrar das comunidades multidimensionais encarregou-se de complexizar o acto de educar.

A separação e a segregação de papéis e de funções levaram a que, a partir de então, a tarefa de todos fosse apenas a missão a prosseguir por alguns. Em poucas décadas nada ficou como dantes. Quanto ao resto, as doutrinas e os doutrinários encarregaram-se de sancionar o novo entendimento quanto ao funcionamento dos estados e das nações.

Desde então, a educação foi repartida por múltiplos agentes. Desde logo, o próprio Estado legislador e sancionador. Mas também as famílias, as novéis instituições escolares, as comunidades religiosas, as associações de profissionais, os emergentes agentes de comunicação massiva, os grupos de pares, e, enfim, o próprio indivíduo.

Esta mudança de paradigma provocou uma das maiores rupturas no acto de socialização e de integração dos indivíduos nas sociedades que os viram nascer.

Esta mudança de paradigma provocou, dizíamos, a inacreditável separação do que, até então, era considerado uno e indivisível, ou seja, a segmentação dos actos de educar e de ensinar. A partir desse inqualificável acordo social, quem educa pode nem saber ensinar e quem ensina pode não ter condições e meios para educar, fazendo recurso à transmissão de valores, procedimento indispensável à concretização do acto educativo.

A separação das responsabilidades educativas entre a escola, as famílias, o Estado e os agentes sociais significativos veio complicar ou dissolver o sentido dos deveres de cada um, e abrir as portas às mútuas acusações.

A educação vale muito. Vale pelo menos a sobrevivência da humanidade. Vale a felicidade, o bem-estar e a melhor das qualidades da vida. Vale a cultura: o pouco que acrescentamos ao que já temos; mais a arte, a literatura, a pintura e a música. Vale a cura e a salvação, a alternância, a tolerância e a diversidade. E a humanidade só avança, só cria e se recria com base naquilo que recebeu, modelou e transformou.

Os governos perverteram a avaliação das escolas e dos professores no momento em que privilegiaram indicadores de medida e de progressão inerentes aos modelos de ensino e aos actos de aprendizagem. O que tem estado em causa para se alcançar uma valoração das escolas e dos professores, tem sido o recurso à divulgação de rankings cuja elaboração se baseia apenas nos resultados escolares dos alunos. Para estes responsáveis pouco importam os resultados educativos. Isto é: saber muito do currículo formal é bom. Francamente bom, dizem! Mesmo que disso resultem algumas práticas marginais e desviantes desses indivíduos durante a frequência do currículo informal ou oculto. Práticas essas que escapam aos indicadores dos especialistas da avaliação e da classificação através dos resultados puramente escolares.

Por sua vez, saber pouco do currículo formal é dramático! Mesmo que isso signifique enormes passos alcançados no sucesso educativo das aprendizagens sociais desses alunos…

São as políticas de educação que temos, mas que não sancionamos. Não as perfilhamos, precisamente porque queremos que a escola e os seus professores sejam sujeitos a um olhar diferente. Que sejam os melhores elos sociais e que possam ver reconhecida a sua capacidade profissional para a co-partilha e para a co-responsabilização do ensino e da educação das crianças e dos jovens que a sociedade lhes entregou, para que os devolvam mais maduros, mais sabedores e mais justos.

Um inaceitável abuso e um roubo aos contribuintes da ADSE

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) à ADSE, o sistema de proteção social dos trabalhadores em funções públicas, conclui que os aumentos da taxa de desconto em 2013 e 2014, de 1,5% para 3,5%, criaram um excedente "manifestamente" desnecessário que está a ser usado para equilibrar o orçamento do Estado, aumentando "artificialmente a receita pública".

O TC sublinha que as contribuições para a ADSE apenas deviam ser usadas a favor da saúde dos trabalhadores e pensionistas que contribuem.


TSF

::::
Auditoria do Tribunal de Contas conclui que em 2015 bastaria um desconto de 2,1%, em vez dos 3,5% exigidos, e que aumento “excessivo” beneficia as contas do Estado.

Público

:::::
Em cumprimento dos Programas de Fiscalização do Tribunal de Contas para 2014 e 2015, aprovados em sessão do Plenário da 2ª Secção através das Resoluções n.º 10/2013, de 28 de novembro, e n.º 5/2014, de 27 de novembro, realizou-se uma auditoria de resultados ao sistema de proteção social aos trabalhadores em funções públicas - ADSE.

Relatório de Auditoria  nº 12/2015 - 2ª Secção


Auditoria ao sistema de proteção social dos trabalhadores em funções públicas – ADSE 

Principais conclusões
(Pág. 10 a 13 do relatório)
...


3. O aumento da taxa de desconto de 2014, que partiu de proposta do Governo e não da ADSE-DG, enquanto entidade gestora do sistema, não resultou de necessidades de financiamento de curto ou médio prazo da ADSE, mas da necessidade, decorrente do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, de compensar a redução do financiamento público do sistema. De facto, o aumento não decorreu de ajustamentos no esquema de benefícios, nem foi precedido de qualquer estudo sobre a sustentabilidade do sistema no médio-longo prazo, ou, sequer, justificado pelas necessidades de tesouraria de curto prazo

4. Como consequência desse aumento, a receita proveniente do desconto dos quotizados revelou-se, em 2014, manifestamente excessiva (em € 138,9 milhões) face às necessidades de financiamento do esquema de benefícios (regimes livre, convencionado e custos de administração). A situação excedentária mantém-se no orçamento do Estado para 2015, considerando o excedente que decorre dos mapas orçamentais: € 89,4 milhões, mais 20% do que as necessidades previstas de financiamento do esquema de benefícios. 

5. Estes excedentes estão a ser utilizados em proveito do Estado, como forma de resolver problemas de equilíbrio do orçamento do Estado através do aumento artificial da receita pública, dada a inexistência de qualquer fundamentação sobre a sua proporcionalidade face aos objetivos de autofinanciamento e de sustentabilidade do sistema no médio-longo prazo.

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Os exames de Matemática de hoje

Matemática-42

4.º Ano / 2.ª Fase

Prova Caderno 1, Caderno 2

Região Autónoma da Madeira - Concursos pessoal docente

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.

Aviso de Abertura


*Inscrição obrigatória – de 15 a 16 de julho inclusive;
Concurso interno – de 23 a 25 de julho inclusive.
Concurso externo/Concurso de contratação inicial – de 5 a 7 de agosto inclusive.

*Inscrição obrigatória – As candidaturas são precedidas de uma inscrição obrigatória, excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM. Ambas as situações decorrem no período compreendido entre 01/09/2014 até a data da abertura do concurso.

Anexo III - Vagas - Concurso externo

Anexo IV - Quadros de Zona Pedagógica

Anexo V - Códigos de Grupos de Recrutamentos

Anexo VI - Âmbito geográfico

Formulário A - Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/ /instituições de educação especial da RAM;

Formulário B - Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);

Formulário C -  Candidatos ao concurso de contratação inicial - nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 7/2014/M, de 25 de julho, e 5/2015/M, de 10 de julho, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;