quinta-feira, 11 de junho de 2015

Compensação por Caducidade do Contrato - Pessoal Docente Contratado

Compensação por Caducidade do Contrato - Pessoal Docente Contratado 

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelas Escolas sobre o processamento e pagamento da compensação por caducidade dos contratos de trabalho a termo resolutivo, do pessoal docente contratado, face ao disposto no art.º 55.º da Lei nº 82-B/2014, de 31/12, (LOE para 2015), a DGPGF divulgou esta Nota Informativa sobre o (Não!) Pagamento da Compensação por Caducidade dos Contratos.

1 - Compensação por Caducidade do Contrato de Trabalho 
De acordo com o disposto no nº 1 do art.º 55.º, da mencionada Lei, aos docentes contratados a termo resolutivo pelo Ministério da Educação e Ciência, não é devida a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se ocorrer a celebração de novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo seguinte (ano letivo 2015/2016). 

terça-feira, 9 de junho de 2015

Concursos 2015/2016 - Notificações das Reclamações

Nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 14.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, conjugado com o disposto nos n.º 5 e 6 do capítulo IX, da Parte III, do aviso de abertura do concurso, os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento devendo, para esse efeito, aceder ao seu verbete disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar e as reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.

Notificação da Reclamação - 2015

Aplicação disponível no SIGRHE

A opinião do constitucionalista Jorge Miranda

Jorge Miranda - Jornal Público

É preciso ir a outras duas instâncias: a ética na política e a iniciativa cívica.

O Estado de Direito democrático está em Portugal sedimentado sem alternativa credível ou sequer imaginável. Em contrapartida, o sistema político mostra graves sinais de erosão e até de descredibilização, quase todos conhecidos e reconhecidos por observadores atentos e que, por isso, não vale a pena enunciar agora.
...
Só a constante e consistente iniciativa cívica pode contrariar a tentação quase totalitária do futebol e impedir que o discurso de ética na política degenere em qualquer espécie de populismo.

Plataforma Sindical solicita reuniões sobre a "Municipalização"



A Plataforma Sindical dos Professores dirigiu hoje ofícios aos Ministro da Educação e Ciência e ao Ministro do Desenvolvimento Regional solicitando reuniões com caráter de urgência. Nelas, as organizações desta Plataforma proporão a suspensão do processo em curso e apresentarão propostas concretas no sentido de levar por diante um verdadeiro e adequado processo de descentralização do sistema educativo.

Esta exigência de suspensão do processo de delegação de competências nos municípios surge na sequência da consulta realizada junto dos professores e educadores em que participaram mais de 50.000 docentes que se pronunciaram de forma absolutamente clara: 97,5% afirmaram-se contra a municipalização e apenas 1,7% se manifestaram favoráveis ao processo que governo e algumas câmaras pretendem levar por diante. Os restantes 0.8% dos votos foram brancos ou nulos.

Nos concelhos em que os contratos de municipalização estiveram ou ainda estão em vias de avançar, a (o)posição dos professores foi manifestada de forma também muito clara, não apenas pelo número de votos “Não”, mas também pelos elevados níveis de participação que se verificaram.

Acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais

O prazo das candidaturas para acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, termina no dia 22 de junho de 2015.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

A opinião de João Ruivo

João Ruivo - Ensino Magazine

Vivemos, nos tempos que correm, um grande movimento de turbulência. O futuro já não é linear. Pelo contrário, avolumam-se os sintomas e indícios que nos conduzem a ajuizá-lo de profundamente dilemático.

Por um lado, acentuam-se as hipóteses e os caminhos que nos conduzem à esperança e à vontade de vencer os escolhos que ainda restem do "velho mundo". Por outro lado, detectam-se, permanentemente, os referentes da crise que acarretam mal-estar, impotência e desânimo, mas que urge reclamar pela sua solução.

A revolução científica e tecnológica imprimiu uma dinâmica de transformação, não só no domínio da ciência e da tecnologia, mas também no das relações económicas, sociais e até políticas.

Em particular, o avanço tecnológico no domínio das comunicações implicou que as economias deixassem de depender directamente de um único local de produção e distribuição dos bens produzidos e se constituíssem redes de produção e distribuição sem fronteiras de qualquer natureza. Tal fenómeno acentuou o carácter transnacional das empresas e arrastou consigo a liberalização dos mercados, já não identificados com o país de origem, mas reconhecidos à escala mundial.

A este fenómeno tem-se convencionado chamar de globalização que, fundamentalmente, significa a realização, à escala planetária, de qualquer actividade humana, seja ela de natureza económica, financeira, política ou cultural.

A globalização, em si, não é um bem nem um mal: ela corresponde a um estádio do desenvolvimento humano e ao aproveitamento das capacidades que a revolução científica e tecnológica trouxe ao Homem. Contudo, a globalização como fenómeno humano, tem servido quase em exclusivo para o crescimento da economia na escala física do próprio sistema, sem cuidar do desenvolvimento dos povos na sua globalidade, isto é, no seu bem-estar e no respeito pela sua identidade.

Daí, a preocupação dos especialistas em políticas educativas de encontrarem respostas a este apelo da "uniformização", tentando criar um amplo debate em torno da necessidade de aproximação dos sistemas educativos, com vista à livre circulação do pensamento, da investigação, dos alunos e dos docentes, já que se pode imaginar quanto a globalização poderia constituir um fenómeno de transferência de riqueza e de gestão dos recursos planetários. Ora, o que acontece é precisamente a situação contrária. Na década de sessenta, 20% dos países ricos detinham 70% da riqueza mundial, e 20% dos mais pobres apenas 2,3%; quarente anos mais tarde, em pleno funcionamento da globalização da economia e de crescimento económico, a riqueza detida pelos 20 países mais ricos subiu para 83% e dos mais pobres desceu para 1,3%.

E, por mais paradoxal que tal possa ser, a realidade vivida dentro de cada um dos países, sejam eles ricos ou pobres, é igualmente a do desequilíbrio entre as diversas camadas das suas populações, aumentando o fosso que divide os ricos, cada vez mais ricos, dos pobres, cada vez mais pobres.
Reconhecer estas realidades significa desenvolver estratégias de aproveitamento desta nova etapa da vida humana; desconhecê-las ou ignorá-las significa deixar o campo livre a todos aqueles que aproveitam o desenvolvimento científico e tecnológico em favor de alguns, deixando de lado uma parte demasiado significativa da população.

Até porque acreditamos que um mundo global exige também uma redobrada atenção e a permanente busca de respostas globais.

Usar a internet para estudar

Vídeos com previsões do que vai sair no exame. Podcasts com resumos da matéria. Explicações áudio para ouvir enquanto se faz outras coisas. Há um mercado de novos produtos para quem estuda.


"O número de plataformas online e aplicações que prometem ajudar os alunos que se preparam para os exames tem vindo a crescer. Há um pouco de tudo nesta oferta crescente, desde sites que disponibilizam enunciados de provas e outros exercícios, a vídeos de explicações sobre diferentes matérias, um portal onde é possível encontrar um explicador para apoiar os jovens nas suas principais dificuldades..."


sábado, 6 de junho de 2015

Apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da  República, a Portaria que fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

Artigo 16.º
Apoio financeiro

1 — O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de 80.500 € por turma e por ano escolar.

2 — O valor fixado pode ser revisto pela entidade pública, caso se verifiquem as alterações das circunstâncias presentes no momento da celebração do contrato, ouvidas as associações representativas do ensino particular e cooperativo.

Um recuo forçado...

Entrevista a Nuno Crato, Ministro da Educação e Ciência

(Com vídeo)

O concurso a decorrer para a vinculação dos professores à função pública vai permitir o acesso ao sistema de um conjunto de professores que, até agora, por via da chamada "lei travão" estavam impedidos de sair da situação de precariedade. Anúncio feito à Antena1 e Diário Economico pelo ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato. 

Até agora, apenas entravam nos quadros os professores com mais de cinco anos de serviço e cinco contratos anuais completos e sucessivos. Nuno Crato anunciou, nesta entrevista à Antena1 e ao Diário Económico, que também um conjunto de professores que não satisfazem esta condição, mas têm mais graduação possam ter acesso aos quadros. No total, no final da legislatura, segundo Nuno Crato, 4000 professores passarão a ter um vínculo laboral com o Estado.

Antena 1/Diário Económico

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Bom fim de semana!

Citação de contrainteressados abrangidos pela norma travão

Proc. n.º 530/15.0BECBR – Concurso de docentes 2015/2016 - Citação de contrainteressados das listas provisórias do concurso externo.pdf


Júri Nacional de Exames para o ano 2015

Designa o Júri Nacional de Exames para o ano de 2015

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

"O presente despacho produz efeitos reportados a 3 de janeiro de 2015, sendo ratificados todos os atos praticados pelo JNE na preparação das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário de 2015."

Play4Edu - Jogos digitais educativos

Boa tarde,

Acompanho o vosso site e dou-vos os parabéns pelo trabalho informativo junto da comunidade. Gostaria de divulgar o projeto Play4Edu.

O meu nome é Carla Ventura, represento a Play4Edu, finalista do concurso InovPortugal da AcreditaPortugal, que consiste na criação de jogos educativos digitais para crianças.
Lançámos alguns jogos educativos durante este ano e gostaria de divulgar o nosso trabalho.
Somos Engenheiros Informáticos e temos experiência como professores no ensino com crianças de várias idades.

Também temos como missão futura:

- A criação de jogos educativos para crianças / indivíduos com necessidades educativas especiais e/ou portadoras de deficiência.

- A empregabilidade/inclusão de portadores de deficiência que poderão criar brinquedos associados aos nossos jogos educativos à mão de forma artesanal.

A Play4Edu, projeto que é finalista do da 3ª edição do concurso InovPortugal da AcreditaPortugal, lançou recentemente alguns jogos educativos para crianças. Entre eles destacam-se os jogos Princesas para Pré-Escola, disponíveis para Android.

Pode fazer o download gratuito na Google Play Store para o seu tablet. https://play.google.com/store/apps/details?id=com.itsimples.princesses.android

ADSE passa para o Ministério da Saúde

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde.

Pretende-se a instituição de regras comuns adicionais de organização e de funcionamento deste subsistema público de saúde e do SNS, de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras convergentes, incluindo a harmonização com o SNS de tabelas e nomenclaturas a aplicar nas convenções.

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais

    Segunda alteração à Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.


Componente de Cultura e Línguas Clássicas no currículo do Ensino Básico

Introdução à Cultura e Línguas Clássicas


O Ministério da Educação e Ciência considera que deve ser dada atenção especial ao desenvolvimento cultural e linguístico dos nossos alunos, com particular destaque para o conhecimento mais profundo da língua materna e das suas raízes.

A integração, como "Oferta de escola", de uma componente de Cultura e Línguas Clássicas no currículo do Ensino Básico reveste-se, pois, de crucial importância na formação das crianças e jovens, quer pelo valor intrínseco do conhecimento que agrega, quer pela função desse conhecimento na aprendizagem de valores fundamentais, da língua portuguesa e de outras disciplinas, sejam elas das áreas de humanidades, científicas, artísticas e de expressões.

Enquadramento | Projetos | Apoio | Iniciativas | Forum

Uma introdução à cultura clássica e às línguas latina e grega encontra relevância no Ensino Básico não só pelo “valor em si” da herança civilizacional que veicula mas, também, pelo “valor instrumental” que se lhe reconhece na aprendizagem das línguas (materna e estrangeiras), da literatura, da história, da filosofia, das ciências… Faculta igualmente um substrato cultural que permite compreender o mundo, os acontecimentos, os sentimentos, contribuindo para a formação cívica, para a humanitas.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, os Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas podem oferecer no Ensino Básico “componentes curriculares complementares”:

- No 1.º Ciclo - uma hora semanal para “atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com as tecnologias de informação e comunicação”;

- Nos 2.º e 3.º Ciclos - um conjunto de horas de crédito para atividades que “contribuam para a promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras” que, nessa medida, serão de frequência obrigatória.
...
DGE

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Teste Intermédio de Matemática

Teste Intermédio de Matemática do 2° ano do 1° Ciclo do Ensino Básico 

Caderno 1 [pdf]

Caderno 2 [pdf]

Critérios de classificação [pdf]

A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público

Não conseguiremos, sós, à revelia da Europa em que nos integramos, particularmente sem cumplicidade política estabelecida com os países cujos problemas se assemelham aos nossos, mudar a maior parte das variáveis que condicionam a nossa vida futura. Mas podemos mudar a Educação. Se queremos mudar Portugal, temos de dar atenção à Educação e alterar-lhe o rumo. Cada vez instruímos mais (e em sentido errado) e educamos menos. Em nome de uma economia sem humanidade, construímos autómatos e roubamos a infância às nossas crianças. Em período de pré-campanha, o que se vê (ou não se vê) é desolador.

1. A acusação é grave e não pode passar sem que o ministro da Educação e Ciência se pronuncie sobre a matéria. De forma clara e rápida. Um grupo de cidadãos, mães e pais, afirmam em documento, que tornaram público, que uma organização, a Associação Junior Achievement Portugal, sucursal de congénere norte-americana, anda a “doutrinar crianças desde o 1.º ano de escolaridade a… ver a família como unidade de consumo e produção, naturalmente dependente de empresas privadas… inculcando a obsessão pelo sucesso assente na lógica da competição”. Tudo se passa em tempo normal de aulas, sob responsabilidade de voluntários estranhos às escolas, mas com a conivência das autoridades, designadamente autarquias locais, e sem qualquer tipo de consulta aos pais e, muito menos, a sua autorização. No documento em análise, os pais referem haver uma recomendação expressa para que os formadores voluntários sejam recrutados no meio empresarial e as crianças se venham a identificar “com a figura do voluntário no final da formação”. “[O programa]”, afirmam, “está orientado de uma forma que, cremos, exerce uma violência simbólica sobre crianças e adolescentes, escondendo por detrás de uma ou outra informação ética superficial uma manipulação de consciências no sentido de identificar o ser humano da sociedade contemporânea como exclusivamente orientado para o mercado, o consumo e o lucro, sem que a interacção com outros seres humanos sirva outro fim que não esse. Competição, individualismo, afirmação individual, ambição pessoal e agressividade são os valores que se promovem.”

O ministro não se pode esconder atrás da falsa autonomia das escolas para nada dizer sobre esta acusação. Doutrinar crianças à revelia dos pais e dos programas vigentes, apresentando-lhes a dignidade humana como simples corolário do mercado, é um “empreendedorismo social” que não pode ser tolerado na escola pública.

2. O até agora inimputável José Alberto Duarte (são várias as trapalhadas por que tem passado incólume), director-geral dos Estabelecimentos Escolares, é visado e considerado responsável por uma irregularidade grave detectada numa auditoria do Tribunal de Contas. Trata-se de uma contratação de serviços de fornecimento de refeições a escolas, no valor de 3,5 milhões de euros, alegadamente operada sem cobertura legal. Segundo o Correio da Manhã, que denunciou a situação, o Tribunal de Contas remeteu as conclusões da auditoria para o Ministério Público, referindo que “a gravidade do incumprimento desaconselha a relevação da responsabilidade”. Quem sabe se este servidor público, antes de servir a grei, não terá sido voluntário da Associação Junior Achievement Portugal e a questão não se possa resolver, a bem do mercado, com a extensão da redentora pedagogia aos senhores juízes do Tribunal de Contas.

3. Num debate recente que travei no programa Política Mesmo, na TVI 24, com o presidente do Iave, aludi a erros inaceitáveis em matéria de exames. Respondeu-me que esses erros representavam 0,01% dos 30.000 itens que o Iave havia produzido. Não sei quantos itens inúteis o Iave produziu. Sei que há mentiras piedosas, mentiras abjectas e… estatística. E sei que os estudantes surdos do 9.º ano, obrigados a sujeitarem-se ao Preliminary English Test for Schools (PET), prova secreta de Inglês (assim a classifico, porque o conhecimento público do respectivo conteúdo está rigorosamente proibido), concebida por uma instituição estrangeira e financiada por processo que está a ser investigado pela Polícia Judiciária, foram impedidos de cumprir parte dela por erro, incompetência e desprezo do Iave. O independente Iave, servo da política numeralista do ministro, preparou um CD para que surdos profundos “ouvissem” o que, por razões óbvias, não podem ouvir. Esta lamentável circunstância não beliscará a expressão estatística que enche de orgulho o presidente do Iave. Mas mais que um erro ridículo, absolutamente inaceitável, expõe a face desumana de uma política. Pela mão deste Governo e do seu ministro Nuno Crato, a Educação perdeu o estatuto de um direito e ganhou o estatuto de uma mercadoria. Cem estudantes surdos profundos não contam para estes desalmados, manipule o Iave as estatísticas como lhe aprouver.

terça-feira, 2 de junho de 2015

Açores: Lista de colocações Concurso Externo Extraordinário

Concurso Pessoal Docente 2015/2016 - Concurso Externo Extraordinário

Lista de Colocações

Licença sem vencimento

De acordo com a alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional.

Aplicação disponível de 1 de junho a 10 de julho 

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Consulta Nacional aos Professores e Educadores

A Plataforma Sindical decidiu levar a efeito, de 2 a 4 de junho, uma Consulta Nacional aos Professores e Educadores, com votação nas escolas, para apurar a posição dos profissionais em relação à municipalização da Educação.

A pergunta a colocar será: Concorda com a municipalização da Educação (processo que o governo está a iniciar em alguns municípios)? As opções de resposta serão “Sim” e “Não”.

Chegou agora a altura de os professores e os educadores se pronunciarem sobre esta medida, pela qual, através da sua futura generalização, o governo pretende impor uma verdadeira reconfiguração do sistema educativo, com prejuízos elevadíssimos para a Escola Pública.

Formalização do pedido de mobilidade por doença 2015/2016

De acordo com a Nota Informativa divulgada hoje,  encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), www.dgae.mec.pt, pelo prazo de 5 dias úteis (01 de Junho até às 18h00 de dia 05 de Junho) o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade por doença 2015/2016.

Aplicação Disponível até às 18 horas do dia 5 de junho

Ver  Nota Informativa (atualizada)


Açores: Concurso Interno de Afetação

Faz-se público, em conformidade com o meu despacho da presente data, que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público - Açores, fixado de 1 a 5 de junho, o período de candidaturas ao concurso interno de afetação, para a colocação, no ano escolar 2015/2016...

Aviso de abertura do Concurso Interno de Afetação 


Publicitação das Lista de Colocações - Concurso Externo Extraordinário - 2 de junho

Prazo de aceitação da colocação - de 3 a 9 de junho

Toda a informação em: Concurso Pessoal Docente 2015/2016

Dia Mundial da Criança


No dia 1 de junho celebra-se o “Dia Mundial da Criança” e, como tal, a Direção-Geral do Consumidor, enquanto entidade destinada a proteger os direitos e interesses dos consumidores, associa-se a esta comemoração com a edição de um folheto/cartaz em formato eletrónico, no qual se chama a atenção para os direitos da criança, com especial incidência para as matérias da sua saúde e da segurança.

Consulte aqui o Folheto

Novo Programa de Educação Moral e Religiosa Católica - Edição 2014

Dando cumprimento ao disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio, divulga-se o Novo Programa de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), Edição 2014, para os ensinos básico e secundário, aprovado pela Conferência Episcopal Portuguesa.

O programa de EMRC apresenta a seguinte estrutura: 
i) domínios de aprendizagem, sobre os quais foram definidas metas curriculares; 
ii) definição de objetivos programáticos que se articulam em torno de um conjunto de conteúdos, direcionados para os três ciclos do ensino básico e para o ensino secundário, bem como para cada ano de escolaridade.