sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Funcionários públicos mantêm horário das 35 horas semanais


«O Governo não vai afinal avançar com o aumento do horário de trabalho na Função Pública, das 35 para as 40 horas semanais, como estava previsto, apurou o Diário Económico. Uma decisão que já tinha sido anunciada para os professores, pelo ministro da Educação, Nuno Crato, mas que vai ser alargada a todos os trabalhadores do Estado.
"Não está dentro das preocupações do Governo e das medidas que estão a ser discutidas pelo Governo e pelo Ministério da Educação. Posso dar essa garantia para que as pessoas possam estar tranquilas em relação a isso", assegurou Nuno Crato na passada terça-feira.»

Orgânica flexível da DGAE


Publicado no Diário da República do dia 13 de fvereiro o Despacho nº 2453/2013 que estabelece a orgânica flexível da Direção -Geral da Administração Escolar:
1 — A Direção -Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designada de DGAE, tem as seguintes unidades flexíveis:
1.1 — Divisão de Informática, abreviadamente designada por DI;
1.2 — Divisão de Gestão de Processos, abreviadamente designada por DGP;
1.3 — Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH.
2 — É criada na Direção de Serviços de Concursos e Informática a DI.
2.1. — Compete à DI a concretização das competências previstas nas alíneas d), e), f), g), e i) do artigo 3.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Nomeados novos diretores de serviços na DGAE

Nomeação, em regime de substituição, da doutora Aida Maria Maia Castilho no cargo de diretor de serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Rui Luís Gomes cruz no cargo de diretor de serviços de Concursos e Informática

Curso de Formação “A União Europeia - Cultura e Cidadania ”

Cartaz-Produto-1-ACREDITADOO CECOA em parceria com a Universidade Aberta, numa iniciativa da Comissão Europeia, através do Centro de Informação Europeia Jacques Delors enquanto Organismo Intermediário, no quadro de Parceria de Gestão estabelecida entre o Estado Português e a Comissão Europeia, está a levar a cabo o projeto "A União Europeia: Cultura e Cidadania", inserido no Plano de Comunicação 2012 - instrumento para a promoção da política anual de informação e comunicação da União Europeia em Portugal.

O curso de formação “A União Europeia - Cultura e Cidadania ” que pretende reforçar a consciencialização da dimensão europeia e das oportunidades proporcionadas pela cidadania europeia ativa, terá uma abrangência nacional e será ministrado em regime b-learning com a duração total de 52 horas, 44h a distância e 8h presenciais (2 sessões de 4h cada).

Este curso destina-se a todos os docentes dos ensinos básico, secundário e profissional, cujo papel é crucial na formação dos seus alunos enquanto cidadãos nacionais e europeu. 

Datas e locais de realização das sessões presenciais (estas datas correspondem às datas de início e fim do curso):

Lisboa Vale e Tejo: 16/03/ 2013 e 27/04/2013 

Norte: 18/03/ 2013 e 30/04/2013

Centro: 19/03/ 2013 e 2/05/2013

Alentejo: 20/03/ 2013 e 3/05/2013

Algarve: 21/03/ 2013 e 4/05/2013

O CURSO AGUARDA ACREDITAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO É GRATUITA!

Inscrições | Informações


Sandra Rodrigues: 213 112 400


Aperfeiçoamento da candidatura ao concurso de vinculação extraordinária

Já está disponível, entre o dia de hoje e até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 14 de fevereiro de 2013, a aplicação para o aperfeiçoamento da candidatura ao concurso de vinculação extraordinária.


segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Juntas Médicas na ADSE

A ADSE disponibiliza a partir do dia 06-02-2013 para as Entidades Empregadoras um novo serviço destinado às Juntas Médicas:

PEDIDOS NOVA JUNTA POR DOENÇA
PEDIDOS NOVA JUNTA POR ACIDENTE

Todos os pedidos de Junta Médica a partir desta data, passam exclusivamente a ser efetuados por esta via, sendo descontinuada a receção da documentação em papel, por correio eletrónico ou fax.

Todas as informações relativas às datas de agendamento, assim como, o resultado das deliberações, são disponibilizadas exclusivamente por esta via.

Relembra-se que foi já anteriormente disponibilizada informação sobre:

PROCESSO INDIVIDUAL, que permite pesquisar (por nome, nº. de identificação ou nº. de processo) os processos individuais de um trabalhador e aceder ao seu historial.

Os documentos são disponibilizados em formato PDF para processos posteriores a abril de 2011. Para os processos anteriores disponibiliza-se apenas o resultado da deliberação.

Para qualquer questão relacionada com este novo serviço, contatar o serviço através do formulário Atendimento Online para Entidades Autenticadas.

Atenção: pedidos em papel, email e fax remetidos até à presente data à ADSE, serão aceites e inseridos pela ADSE, pelo que não deverão ser repetidos pela ADSE - DIRETA.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Bom fim de semana!

"Foi esta a implosão prometida?"

Opinião - Paulo Guinote

Para quem siga com alguma atenção os assuntos relacionados com a vida corrente da Educação em Portugal – não falo do manto diáfano das ideias ou das disparatadas refundações – tem diversos motivos para ficar aterrado. Ou então para se rir. Porque as coisas oscilam entre a tragédia e a comédia, dependendo do estado de espirito com que se acompanhem os sucessivos disparates em termos de legislação e normativos produzidos pelos serviços do Ministério da Educação e Ciência (MEC).

Os problemas mais recentes relacionam-se com o processo de vinculação extraordinária de professores contratados que o MEC insistiu em fazer avançar, depois da encenação que fez em parceria com a Federação Nacional da Educação (FNE) em inícios de Setembro de 2012, no arranque do ano lectivo para encobrir os erros cometidos nos meses anteriores em torno das experiências com a distribuição da componente lectiva e com a multiplicação de horários-zero pelas escolas.

Apesar de não fazer sentido abrir concurso para 603 vagas, ditas extraordinárias, antes do concurso nacional calendarizado para 2013, o MEC decidiu avançar mas fê-lo de modo desastrado, não apenas quanto às vagas apuradas mas em especial no que se relaciona com o aviso de abertura, que deixou de fora os candidatos à docência em exercício nas regiões autónomas. E levou a uma decisão de suspensão do concurso, com o MEC a dar explicações em que desdiz o que antes tinha determinado.

Em paralelo, a Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) parece ter-se especializado em enviar e-mails apócrifos para docentes e escolas e em fazer notas explicativas que só ajudam a confundir, contradizendo-se e desdizendo a própria legislação, como a de 1 de Fevereiro em que se afirma que os prazos legislados num despacho normativo “são meramente ordenadores” e não para levar a sério. E nem será bom lembrar aqui a forma como têm sido indeferidos pedidos de escusa para avaliadores externos, com uma argumentação jurídica indigna de um estagiário metido com cunha num qualquer serviço público, quanto mais de um documento assinado por uma directora de serviços. Ou como foi aberto um processo de selecção de docentes em situação de mobilidade com base na ordem de chegada dos e-mails de candidatura. Ou como se fazem duas notas explicativas sobre a contagem de tempo de serviço com conteúdos divergentes, com pouco mais de dois meses de diferença.

Nuno Crato tinha prometido a implosão do MEC, é bem verdade, mas pensava-se que a implosão era a criação de procedimentos mais simples e transparentes e não a queda completa do edifício sobre si mesmo, enredado em sinais de evidente incompetência técnica e contradições que lançam a confusão em todo o sistema. Por implosão não se entendia a agregação indiscriminada de escolas ou a redução cega de horários de professores, mas uma forma de gestão central do MEC que não encobrisse em super-estruturas burocráticas as antigas direcções-regionais ou outros serviços que só desaparecem no papel. Não se esperava que em vez da descentralização das decisões operacionais se verificasse um tamanho centralismo que o funcionamento da mera função de regulador e uniformizador de regras entrasse em colapso.

Embora exista uma equipa política no MEC, excepção feita a actos de cortesia e a obrigações formais de comparência no Parlamento ou nesta ou aquela cerimónia, deixou de existir coordenação política e capacidade de gestão da máquina administrativa, cada vez mais feudalizada.

O MEC implodiu, é verdade. Mas foi esta a implosão prometida?

Paulo Guinote
Público,08/02/2013

Entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares

Através do Despacho n.º 2299/2013. D.R. n.º 28, Série II de 2013-02-08, publicado hoje no Diário da República, pela Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência, torna -se pública a lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.

Será esse o verdadeiro motivo da cessação?

Através do Despacho n.º 2234/2013. D.R. n.º 27, Série II de 2013-02-07, publicado ontem no Diário da República pelo Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar, foi divulgada a cessação de funções do mestre Francisco Manuel Grácio Gonçalves do cargo de chefe de divisão de Concursos em virtude da extinção da Divisão de Concursos. 

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

IEFP - Contratação de docentes/formadores 2013-2015

Consulte as listas com a seriação dos candidatos a admitir para as vagas disponibilizadas, na sequência da conclusão da fase de entrevista.

Por Centro de Emprego e Formação Profissional é divulgada uma lista única que identifica, em primeiro lugar, os candidatos aptos ao preenchimento das vagas por grupo de recrutamento, seguidos dos candidatos não aptos, ordenados alfabeticamente.

Os candidatos aptos e em posição de preencherem as vagas serão contactados, a partir de 8 de fevereiro, pelos respetivos Centros de Emprego e Formação Profissional para efeitos de celebração do contrato de aquisição de serviços ou da formalização do pedido de requisição quando se trate de professores do quadro do Ministério da Educação e Ciência.

Estudo comparado sobre horários de trabalho na UE

DGAEP - Direcção-Geral da Administração e do Emprego PúblicoDGAEP disponibiliza o estudo "O modelo de organização e duração do tempo de trabalho na administração pública - Análise comparada dos 27 Estados-membros da UE", realizado pelo Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC), sob a coordenação da investigadora Maria Asensio.

O modelo de organização e duração do tempo de trabalho na administração pública: Análise comparada dos 27 Estados-membros da UE (2013)

Estudo Comparado de Regimes de Emprego Público de Países Europeus (2007)

Comprovada a "incompetência" dos responsáveis pelos concursos

Mais de 100 concursos para contratação de escola foram anulados na segunda-feira pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), na sequência da publicação, no dia 31 de Janeiro, de uma nota informativa da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) que alterou a contagem do tempo de serviço para efeitos de candidatura.

A nota de 31 de Janeiro, assinada pelo director-geral da Administração Escolar, Mário Pereira, contraria a indicação que foi dada pela própria DGAE a propósito do mesmo concurso numa outra informação divulgada em Setembro.

Nesta primeira nota informativa estabelecia-se que, no concurso de contratação de escola para o ano lectivo de 2012/13, o número de dias de serviço dos docentes seria contabilizado até 31 de Agosto de 2011. Na informação de Janeiro altera-se, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro, esta data para 31 de Agosto de 2012.

Ambas as informações remetem para o mesmo diploma legal, o Decreto-Lei n.º 132/2012, que regulamenta os concursos de docentes. O tempo de serviço é um dos factores utilizados para determinar a graduação dos docentes que, nas contratações de escola, tem um peso de 50% na selecção dos candidatos. As contratações de escola destinam-se a professores que não são do quadro e visam assegurar a substituição de docentes de baixa ou a assegurar horários que ainda estão por preencher.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Calendário dos exames nacionais para o ano de 2013

Publicado pelo  Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, em suplemento ao Diário da República de hoje, o despacho que  estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013.



Concurso Extraordinário de Vinculação

Validação das Candidaturas 
De acordo com o aviso de abertura do Concurso Extraordinário decorre a partir de amanhã a fase de validação das candidaturas pelas escolas/agrupamentos indicados pelos candidatos no formulário de candidatura. 
Esta fase irá decorrer nos próximos cinco dias úteis, tem início às  10 horas do dia 6 e termina às 18 horas do 12 de Fevereiro.

Reserva de Recrutamento RR20 - Docentes de Carreira

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 20


Docentes de Carreira

Disponível, durante os dias úteis, das 10h00 de quarta-feira, dia 06, até às 23h59 de terça-feira, dia 12

Ficou registado!

Nuno Crato nega que o governa pretende despedir 50 mil funcionários na educação, o ministério da educação não fez ainda nenhum despedimento.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Concurso Extraordinário de Vinculação suspenso!?


O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal ordenou esta segunda-feira a citação urgente do Ministério da Educação e Ciência, o que suspende o concurso extraordinário de professores que excluía os docentes da Madeira.

A notícia foi avançada esta tarde pelo Sindicato dos Professores da Madeira (SPM) que, em comunicado distribuído no Funchal, adianta que o referido concurso aberto pelo MEC a 29 de janeiro de 2013 está suspenso "até à apresentação de resolução fundamentada do ministério, no prazo de quinze dias".

"Isto em resultado da providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Madeira (SPM), nesse mesmo dia 29 de janeiro, em defesa dos docentes na RAM excluídos do concurso extraordinário nacional do MEC", adianta esta estrutura sindical madeirense no mesmo documento.

O SPM refere que, se o ministério "não apresentar qualquer fundamentação no prazo referido, o concurso ficará suspenso até trânsito em julgado" desta providência cautelar.

Também a outra estrutura sindical representativa dos docentes na Madeira, o Sindicato Democrático dos Professores, entregou esta segunda-feira, no mesmo tribunal, duas providências cautelares visando a suspensão deste concurso, que excluía a possibilidade de acesso aos professores contratados nesta região.

"O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, em 1 de fevereiro, indeferiu o decretamento provisório (o concurso prossegue mantendo-se todas as datas previstas do aviso de abertura até uma decisão final do tribunal) mas a providência cautelar continua  "

Para que conste...

O ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, afirmou hoje que “o Governo irá apresentar um conjunto de medidas que são necessárias para o país, para a reforma da Educação, para a reforma do Estado e também, o que não pode ser considerado de menor importância, para a redução da despesa, algo que todos os contribuintes querem” mas negou que o governo tenha a intenção de despedir entre 30 mil e 50 mil funcionários da área do ensino, tal como proposto no relatório do FMI.
Notícia Público

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Informações-Prova Final e lnformações-Exame

Encontram-se disponíveis, para consulta, as informações-exame relativas às provas de exame do ensino secundário das disciplinas trienais e das línguas estrangeiras, a realizar em 2013.
Consultar aqui

Petição pela Imediata Demissão do Diretor-Geral da Administração Escolar

Petição pela Imediata Demissão do Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira

Para: Ministério da Educação e Ciência, Ministro da Educação e Ciência, Assembleia da República

Nós, educadores e professores, vimos por este meio exigir a demissão imediata do Diretor-Geral da Administração Escolar Mário Agostinho Alves Pereira e manifestamos indignação e injustiça por quem se orientou pela legislação, nota informativa do ano transato e circulares enviadas às escolas secundárias e agrupamentos. 

Apresentamos os nossos fundamentos nas linhas que se seguem. 

Com data de 24 de Setembro de 2012 foi dada a conhecer uma nota informativa relativa à contagem de tempo de serviço na Contratação de Escola, emanada pela DGAE, a comunicar o seguinte: 

“O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, regulamenta o procedimento de Contratação de Escola. Importa esclarecer, neste âmbito, a contagem de tempo de serviço dos candidatos à Contratação de Escola para o ano letivo de 2012-2013: 
Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011.” 

Hoje, dia 31 de Janeiro de 2013, com data de 30 da Janeiro de 2013, foi dada a conhecer uma nova nota informativa relativa à contagem de tempo de serviço na Contratação de Escola, novamente emanada pela DGAE e com o nome do Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira, a comunicar o seguinte: 

“O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, regulamenta o procedimento de Contratação de Escola. Importa esclarecer, neste âmbito, a contagem de tempo de serviço dos candidatos à Contratação de Escola para o ano letivo de 2012-2013: 
Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, a partir de 1 de janeiro de 2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012.” 

Este comunicado é em tudo igual ao comunicado de 24 de Setembro de 2012, à exceção da última parte “a partir de 1 de janeiro de 2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012.”. 

É ilegal e antiético o procedimento tomado hoje, visto penalizar centenas de educadores e professores que até à data concorreram com o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011 porque assim a DGAE tinha informado e além do mais, penaliza outros tantos docentes que colocaram o tempo até 31 de Agosto de 2012 e foram excluídos. 

Não é possível deixar passar esta falha monumental por parte da DGAE e do seu Diretor-geral, pois este último comunicado deveria ter sido dado a conhecer na data de 1 de Janeiro de 2013, o mais tardar. 

Exigimos, novamente, a demissão do Diretor-Geral da Administração Escolar Mário Agostinho Alves Pereira, tendo em consideração o Artigo 271º - Responsabilidade dos funcionários e agentes, ponto 1., presente na Constituição da República Portuguesa: “Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a ação ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica.” 

A par da demissão do Diretor-Geral da Administração Escolar, pedimos também o anulamento das contratações válidas desde 1 de Janeiro de 2013 e a oportunidade de corrigir as candidaturas recentemente submetidas.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Bom fim de semana!

"O desinvestimento na educação sempre redundou num atraso do desenvolvimento social, cultural e económico"


A reorganização neoliberal da escola, em que os alunos são vistos como "clientes", os professores como "colaboradores", a aprendizagem como um "produto", o sucesso académico como um indicador de "qualidade total", o planeamento pedagógico como "acção de empreendedorismo", a gestão escolar como "direcção corporativa" e os pais e a comunidade como "stakeholders", e o investimento como um "custo orçamental", esta reorganização, dizíamos, tem destruído uma boa (e talvez a melhor) parte do edifício da escola pública, enquanto escola democrática, inclusiva e meritocrática.

O pretenso ideal de fazer funcionar uma escola sem professores reflexivos, activos e motivados, sem custos e sem autonomia, foi experimentada por todos os sistemas mais ou menos autocráticos, mais ou menos ditatoriais. Os resultados também estiveram sempre à vista: no Portugal do início da década de setenta do século passado, quase metade da população era analfabeta e apenas sete em cada cem estudantes que terminavam o secundário continuavam estudos na universidade.

Décadas de investigação científica provaram que todo o desinvestimento na educação sempre redundou num atraso do desenvolvimento social, cultural e económico desses países e que as posteriores tentativas de recuperação do "tempo perdido" se revelaram demasiado lentas e de custos agravados. Portugal, infelizmente, também conhece essa realidade: quase quarenta anos após a revolução de Abril de 1974, o nosso país continua a ter níveis de iliteracia elevados, de insucesso e abandono escolar preocupantes, taxas de diplomados no ensino superior das mais baixas da comunidade europeia, e a prova é que ainda temos muitos estudantes com mais habilitações académicas que os seus pais e com avós analfabetos.

Nos últimos anos, os nossos responsáveis pela educação têm preferido a diminuição forçada do défice orçamental, ao espontâneo desenvolvimento e crescimento dos indicadores que ajudam a definir o conceito constitucional de "escola para todos". Mais recentemente, a actual equipa do ME tem dado claros sinais de que prefere o elitismo à universalização do conhecimento, assim como prefere a "escola académica" à "escola do desenvolvimento integral". Tem direito às suas opções e o dever de aceitar as divergências.

A situação, por isso mesmo, revela-se-nos preocupante. Com o ataque à escola pública e ao sistema nacional de saúde, caminhamos para um grave retrocesso que nos reconduzirá a uma sociedade que privilegia a exclusão, o lucro às pessoas, a divinização do primado do privado sobre o bem público…

E tudo isto acontece em pleno desenvolvimento da sociedade do conhecimento, da globalização, que também ela é partilha da inovação e do progresso. Acontece na escola onde os actuais alunos, apesar da sua natural diversidade, provêm de uma geração "digital", e se revelam sujeitos activos e imprevisíveis quanto ao domínio das novas tecnologias e, sobretudo, quanto ao uso dos seus meios e conteúdos…

Ou seja, numa escola que alberga uma geração em que o acompanhamento das actividades dos alunos dentro e, também, fora da sala de aula, e em que a formação parental, proporcionada por essa mesma escola se revelaria fundamental, ninguém se pode dar ao disparate de afirmar que existem recursos humanos e tecnológicos dispensáveis. Recursos humanos cuja formação especializada custou tempo, dinheiro e muito investimento em estruturas e equipamentos, e que, de um momento para o outro, se vêem desperdiçados, num país que necessita ainda de muita educação e promoção cultural.

Aguardemos, impacientemente, que os estudos venham a revelar, uma vez mais, a correlação positiva que existe entre o desinvestimento na educação e o aumento do défice sociocultural da sociedade portuguesa, deixando-nos, eternamente, na cauda dos rankings dos países em que os níveis de desenvolvimento social, científico e tecnológico, são os principais indicadores da saúde e do bem-estar das suas populações.

Faltas por doença / atestado médico


A Direção-Geral  do Planeamento e Gestão Financeira divulgou uma nota informativa sobre a aplicação do Artigo 29º do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de março - Faltas por Doença.            
Nota Informativa nº 4/DGPGF/2013 
  • Faltas por Doença 
  • Aplicação do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31/03 
  • Faltas por Doença iniciadas no ano de 2012

Concursos Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores

Através da presente plataforma, a Direção Regional da Educação e Formação disponibiliza aos interessados toda a informação relativa aos