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domingo, 10 de março de 2024

Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%

Enquanto no continente se inventam aceleradores que promovem mais desigualdades e se publicam as listas dez meses depois da data legalmente determinada para o efeito, na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 26/2024, publicado na passada sexta-feira, a percentagem das vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões é de 100% 

 1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Apuramento de vagas 2024/2025

Aplicação disponível para os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, efetuarem a indicação das necessidades permanentes de pessoal docente. O prazo decorrerá entre os dias 23 e 29 de fevereiro de 2024 (18:00 horas de Portugal continental).

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Apuramento de Vagas 2024/2025

Recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA) e Quadros de zona Pedagógica
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Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2024/2025, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Listas Definitivas 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.


Listas:


Lista Definitiva de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão

Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão



Considera-se que os docentes que obtiveram vaga, de acordo com o número de vagas estipulado pelo Despacho n.º 11476/2023, de 10 de novembro, bem como os que obtiveram vaga adicional, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 74/2023, de 25 de agosto, acedem aos respetivos escalões com efeitos retroativos a 01.01.2023 e efeitos remuneratórios a 01.02.2023.

Recurso Hierárquico

Nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, das listas definitivas de graduação homologadas pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar cabe recurso hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis, a interpor na aplicação eletrónica disponibilizada na plataforma SIGRHE, em Recurso Hierárquico > Tipo de Recurso Hierárquico > Portaria n.º 29/2018 (listas de 2023). 

 A aplicação destinada à interposição do recurso hierárquico, estará disponível das 10:00 h (Portugal continental) do dia 27 de dezembro até às 18:00 h (Portugal continental) do dia 04 de janeiro

Os docentes que não constem nas listas agora divulgadas e que reúnam as condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões, podem interpor recurso hierárquico nos termos do CPA.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Vagas dos quadros de zona pedagógica por grupo de recrutamento

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento


O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher no concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e do artigo 3.º da Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões

Publicado hoje o Despacho dos Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Educação que fixa para o ano de 2023 as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário Educação


1 - São fixadas, para o ano de 2023, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:



a) Para o 5.º escalão, 2637 vagas;




b) Para o 7.º escalão, 1245 vagas.



2 - Para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo do disposto número anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei.



3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.


sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Apuramento de vagas para o concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 8 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Concurso extraordinário das artes visuais e dos audiovisuais - Vagas, destinada à identificação, pelas escolas artísticas, dos docentes que cumprem o previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro.

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Bloqueados na Carreira

Milhares de professores aguardam há nove meses pela progressão na carreira. Muitos deles obtiveram Muito Bom e Excelente na avaliação do desempenho docente, como todos os que progrediram sem quotas, bem como todos os outros avaliados com Bom, cumprem os requisitos, mas esperam desde janeiro deste ano pela publicação do despacho das vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões relativas a todo o ano de 2022. A denúncia é feita pelos sindicatos de docentes e pelos professores e educadores que continuamente  são desrespeitados pela tutela. 

Questionado o Ministério da Educação sobre esta situação, não há  resposta ou justificação! O ME anda mais preocupado em perseguir quem, apesar de todas as injustiças e faltas de respeito, ousa ser professor ou educador e continua e continuará "A Dar A Aula Mais Importante Das Nossas Vidas

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Indicação de componente letiva (ICL) - 1ª Fase

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 21 de julho até às 18:00 horas do dia 25 de julho de 2023 (hora de Portugal continental).


Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2023/2024 

1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva

 2. Devem, ainda, ser identificados os docentes QA/QE e docentes de quadro de zona pedagógica (QZP) que no ano letivo de 2021/2022 e 2022/2023 obtiveram colocação no AE/ENA ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, por Mobilidade Interna ou Reserva de Recrutamento, ao abrigo dos números n.º 4 do art.º 28.º e n.º 3 do art.º 36, e aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva, nos AE/ENA onde estão colocados

 3. Para efeitos de distribuição de serviço, entende-se por componente letiva a atribuição de, pelo menos, 6 horas letivas, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, sendo certo que, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento. 
... 
13. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna. 

A não apresentação do docente a concurso tem como sanção a aplicação do disposto no art.º 18.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor

 14. A ausência de identificação do docente é considerada como garante de atribuição de componente letiva

15. No momento da disponibilização da 2.ª fase da ICL a situação dos docentes agora indicados poderá ser revista, sendo-lhes então atribuída componente letiva, no caso de se verificarem alterações.

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Vagas do concurso externo de vinculação dinâmica

Publicada a Portaria que fixa as vagas do concurso externo de vinculação dinâmica

8223 vagas para vinculação dinâmica

2401 vagas para a norma travão + 23 para o Ensino Artístico  (Portaria n.º 111-A/2023)

Total de  10624 vagas para o concurso externo

Artigo 1.º

Fixação de vagas para o concurso externo de vinculação dinâmica

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo de vinculação dinâmica, no ano escolar de 2023/2024, previsto no artigo 43.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Extinção de vagas

Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas aquando do concurso interno a realizar em 2024, em conformidade com a alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.








quarta-feira, 26 de abril de 2023

Vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança

Publicada em suplemento ao Diário da República de hoje a Portaria que fixa as vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança.

Vagas QZP - 2401
Vagas Escolas/Conservatórios - Ensino Artístico 23


Vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança

1 — O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. 
2 — As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

segunda-feira, 3 de abril de 2023

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2023

Foram divulgadas a 2 de abril, as vagas para a candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público 2023. O concurso terá 54036 vagas destinadas ao concurso nacional e 697 vagas destinadas aos concursos locais, num número total de 54733 vagas, o que representa um aumento de 372 vagas face às vagas inicialmente disponibilizadas no ano anterior.



Conheça aqui  - Infográfico Interativo CM - o número de vagas disponíveis por curso e universidade na 1ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Superior.

segunda-feira, 20 de março de 2023

Apuramento de Vagas 2023/2024 - Necessidades Permanentes

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 24 de março de 2023 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2023/2024, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes, através da identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no n.º 2 do artigo 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.


segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Listas de 2022 de Progressão aos 5º e 7º Escalões

Publicação da Nota Informativa de abertura do processo e divulgação do número de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões - 2022. 

Define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário


Os procedimentos para a elaboração das listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões vão decorrer de acordo com a seguinte calendarização:

O que da leitura desta calendarização se depreende;
Docentes que desde janeiro a dezembro de 2021, muitos deles classificados com Muito Bom e Excelente na injusta e inútil avaliação do desempenho e que baixaram para Bom por falta das famigeradas quotas, terão a sua progressão efetuada em 2023, dois anos depois em muitos casos e mais de um ano na sua grande maioria, sem esquecer os que estão retidos desde 2019 e 2020, esses ainda mais prejudicados, desvalorizados e ofendidos na sua dignidade profissional.
É desta forma incompetente e desrespeitosa que o ME trata os seus docentes e valoriza a sua carreira. 

domingo, 14 de agosto de 2022

Rotatividade dos Docentes nas Escolas Públicas Portuguesas

O estudo da Universidade Nova de Lisboa revela que o nível de rotatividade dos docentes nos agrupamentos com alunos de famílias menos escolarizadas fica 10 pontos percentuais acima do registado nas escolas situadas em meios mais favorecidos.

Rotatividade dos Docentes nas Escolas Públicas Portuguesas

• Neste estudo analisamos a rotatividade dos docentes entre agrupamentos no ensino Público em Portugal Continental entre os anos letivos de 2008/09 e 2017/18. 

• A rotatividade em cada ano letivo é medida pelo número de docentes presentes num determinado agrupamento que não estava nesse mesmo agrupamento no ano letivo anterior. 

• Constata-se que os docentes contratados são os que apresentam maiores mudanças entre agrupamentos, em termos absolutos. 

• Quando medida em termos relativos face ao total de docentes do agrupamento, a rotatividade é semelhante para os vários níveis de ensino.

• Entre 2008/09 e 2017/18, a média da rotatividade de todos os agrupamentos variou entre 17% e 36%.

• No último ano observado, 2017/18, 90% dos agrupamentos apresentam uma rotatividade do seu corpo docente superior a 20%. 

• Nos anos letivos em que ocorreram concursos internos para contratação de docentes, a rotatividade foi mais elevada, tanto em termos relativos como absolutos. 

• A rotatividade dos docentes tende a ser mais elevada nos agrupamentos em que os alunos têm notas mais baixas nos exames nacionais de Português e Matemática. O mesmo acontece nos agrupamentos em que as mães dos alunos têm um nível de educação mais baixo, e nos que têm uma maior percentagem de alunos que beneficiam de Apoio Social Escolar. 

• Comparando os agrupamentos do percentil 10 e do percentil 90 da distribuição das médias das notas dos exames do 4º ano ao 12º ano, verificamos que os agrupamentos com melhores notas apresentam uma média da rotatividade cerca de 3 pontos percentuais (p.p.) abaixo da rotatividade dos agrupamentos com piores resultados nos exames. 

• Constata-se também uma diferença de 5 p.p. entre a média da rotatividade dos agrupamentos com uma maior e uma menor percentagem de alunos com ASE. A diferença é semelhante quando se comparam agrupamentos com uma maior e uma menor percentagem de alunos cuja mãe completou um nível de ensino igual ou superior ao ensino secundário. 

• Tendo em conta os impactos negativos que uma maior rotatividade dos professores tem no desempenho dos alunos (L. Nunes, et al. 2022), os elevados níveis de rotatividade observados são preocupantes e sugerem a importância de alterar as atuais políticas de recrutamento por forma a aumentar a estabilidade do corpo docente nas escolas públicas portuguesas. 

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Ensino Artístico - Pedido de Horários e Renovação

Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.



Renovação – Ensino Artístico Especializado da Música/Dança

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 19 de agosto de 2022.

Indicação da Componente Letiva 2ª Fase - Renovação de Contratos - Pedidos de Horários para Necessidades Temporárias

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, e nos termos do art.º 2.º, do DL 48/2022, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 28 de julho, até às 18:00h de Portugal continental do dia 1 de agosto.




Em conformidade com artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, os docentes colocados por Mobilidade por Motivo de Doença são considerados na distribuição de serviço, não podendo originar ausência de componente letiva dos docentes de carreira providos ou colocados no AE/ENA

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (1.ª Fase), das 10:00 horas do dia 11 de julho até às 18:00 horas do dia 13 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

quinta-feira, 7 de julho de 2022

Quadro comparativo - Vagas a concurso vs. Vagas Ocupadas

CONCURSO EXTERNO 2022-23

Quadro comparativo - Vagas a concurso vs. vagas ocupadas

O seguinte quadro compara as vagas a concurso com as vagas ocupadas após a publicitação das listas definitivas do concurso externo 2022-23.

Luís Cansado