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domingo, 14 de abril de 2024

Vagas do Regime Geral, Concursos e Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior


Pela primeira vez são divulgadas em simultâneo as vagas para o regime geral, os regimes especiais e os concursos especiais de acesso ao ensino superior público e privado, para o ano letivo de 2024-2025.

Ao todo, serão disponibilizadas 99986 vagas distribuídas por diferentes vias de ingresso, no ensino superior público e no ensino superior privado.

quinta-feira, 4 de abril de 2024

Vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro

Publicada no Diário da República a Portaria que fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).


terça-feira, 19 de março de 2024

Vagas para o Concurso 2024 - Comunicado do Governo


1. Portaria hoje publicada garante 20853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento e cria 7077 vagas para novas vinculações

2. Listas definitivas de afetação aos novos Quadros de Zona Pedagógica serão publicadas ainda esta semana

3. Fica cumprido o triplo objetivo da revisão do Regime de Gestão e Recrutamento de Professores: Vincular, Aproximar e Fixar

Foi hoje publicada em Diário da República a portaria que determina as vagas a abrir nos próximos concursos interno e externo de professores.

Através desta portaria são abertas 20 853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento e criadas 7 077 vagas para novas vinculações.

Cumpre-se, assim, o compromisso do Governo com a estabilização das equipas educativas das escolas, através da redução do número de professores contratados e colocados em Quadros de Zona Pedagógica (QZP), criando-se vagas em Quadro de Escola e Agrupamento, fixando os professores em escolas e não em regiões.

Através deste passo, conclui-se o triplo objetivo da revisão do Regime de Gestão e Recrutamento de Professores: Vincular, Aproximar e Fixar.

VINCULAR
Através da vinculação dinâmica, instituiu-se um instrumento de combate à precariedade. Ao longo do ciclo político 2015-2024 saíram da condição de contratados mais de 22500 professores, sendo que destes cerca de 8 mil vincularam em 2023. Através desta portaria são criadas mais 7077 vagas, sendo assim mais de 29500 os professores que vincularam.

APROXIMAR
Os 10 Quadros de Zona Pedagógica foram subdivididos em 63 novos QZP, reduzindo substancialmente as distâncias dentro das quais os professores têm de se deslocar, que tinham áreas, em alguns casos, superiores a 200 km, estando agora circunscritas a raios inferiores a 50 km. As listas definitivas de afetação aos novos QZP serão publicadas ainda esta semana, tendo, entretanto, sido já emitidas todas as notificações das decisões das reclamações sobre as listas provisórias de exclusão e de ordenação. Dados preliminares permitem concluir que 85% dos professores ficaram colocados no novo QZP referente à sua primeira opção.

A portaria hoje publicada permitirá reduzir muito significativamente os docentes colocados em QZP, por via de transferência de lugares para Quadro de Escola e de Agrupamento. Serão menos 13 712 docentes em QZP.

FIXAR
Todos os docentes dos quadros, independentemente do vínculo a QA/QE ou QZP podem concorrer a todas as vagas abertas por esta portaria em condições de igualdade, em função da sua graduação profissional. Através dos concursos anuais sucessivos acelera-se a recuperação imediata de vagas, corrigem-se problemas antigos de ultrapassagens entre períodos de vinculação e acelera-se possibilidade de aproximação à residência. Os professores ficam prioritariamente colocados em escolas e não em regiões.

Estas medidas correspondem ao culminar de um trabalho intenso, desenvolvido ao longo dos últimos dois anos em negociação com as organizações sindicais, de valorização da carreira docente, focada nos professores em situação mais precária e vulnerável.

Vagas do Concurso Interno e Externo

Publicada a Portaria que fixa as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.


Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria fixa a dotação do número de vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), para efeitos dos concursos externo e interno, discriminando-as por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º
Fixação da dotação do número de vagas

1 - O número de vagas dos AE/EnA a preencher pelos concursos interno e externo, no ano escolar de 2024/2025 consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas dos QZP a preencher pelos concursos interno e externo consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, resultam da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

3 - Às vagas referidas nos números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

4 - Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Despacho com as vagas do Concurso Interno e Externo enviado para publicação

Foi enviado para publicação, no Diário da República, o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Educação que fixa as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.

domingo, 10 de março de 2024

Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%

Enquanto no continente se inventam aceleradores que promovem mais desigualdades e se publicam as listas dez meses depois da data legalmente determinada para o efeito, na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 26/2024, publicado na passada sexta-feira, a percentagem das vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões é de 100% 

 1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Apuramento de vagas 2024/2025

Aplicação disponível para os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, efetuarem a indicação das necessidades permanentes de pessoal docente. O prazo decorrerá entre os dias 23 e 29 de fevereiro de 2024 (18:00 horas de Portugal continental).

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Apuramento de Vagas 2024/2025

Recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA) e Quadros de zona Pedagógica
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Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2024/2025, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Listas Definitivas 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.


Listas:


Lista Definitiva de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão

Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão



Considera-se que os docentes que obtiveram vaga, de acordo com o número de vagas estipulado pelo Despacho n.º 11476/2023, de 10 de novembro, bem como os que obtiveram vaga adicional, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 74/2023, de 25 de agosto, acedem aos respetivos escalões com efeitos retroativos a 01.01.2023 e efeitos remuneratórios a 01.02.2023.

Recurso Hierárquico

Nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, das listas definitivas de graduação homologadas pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar cabe recurso hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis, a interpor na aplicação eletrónica disponibilizada na plataforma SIGRHE, em Recurso Hierárquico > Tipo de Recurso Hierárquico > Portaria n.º 29/2018 (listas de 2023). 

 A aplicação destinada à interposição do recurso hierárquico, estará disponível das 10:00 h (Portugal continental) do dia 27 de dezembro até às 18:00 h (Portugal continental) do dia 04 de janeiro

Os docentes que não constem nas listas agora divulgadas e que reúnam as condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões, podem interpor recurso hierárquico nos termos do CPA.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Vagas dos quadros de zona pedagógica por grupo de recrutamento

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento


O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher no concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e do artigo 3.º da Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões

Publicado hoje o Despacho dos Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Educação que fixa para o ano de 2023 as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário Educação


1 - São fixadas, para o ano de 2023, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:



a) Para o 5.º escalão, 2637 vagas;




b) Para o 7.º escalão, 1245 vagas.



2 - Para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo do disposto número anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei.



3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.


sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Apuramento de vagas para o concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 8 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Concurso extraordinário das artes visuais e dos audiovisuais - Vagas, destinada à identificação, pelas escolas artísticas, dos docentes que cumprem o previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro.

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Bloqueados na Carreira

Milhares de professores aguardam há nove meses pela progressão na carreira. Muitos deles obtiveram Muito Bom e Excelente na avaliação do desempenho docente, como todos os que progrediram sem quotas, bem como todos os outros avaliados com Bom, cumprem os requisitos, mas esperam desde janeiro deste ano pela publicação do despacho das vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões relativas a todo o ano de 2022. A denúncia é feita pelos sindicatos de docentes e pelos professores e educadores que continuamente  são desrespeitados pela tutela. 

Questionado o Ministério da Educação sobre esta situação, não há  resposta ou justificação! O ME anda mais preocupado em perseguir quem, apesar de todas as injustiças e faltas de respeito, ousa ser professor ou educador e continua e continuará "A Dar A Aula Mais Importante Das Nossas Vidas

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Indicação de componente letiva (ICL) - 1ª Fase

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 21 de julho até às 18:00 horas do dia 25 de julho de 2023 (hora de Portugal continental).


Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2023/2024 

1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva

 2. Devem, ainda, ser identificados os docentes QA/QE e docentes de quadro de zona pedagógica (QZP) que no ano letivo de 2021/2022 e 2022/2023 obtiveram colocação no AE/ENA ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, por Mobilidade Interna ou Reserva de Recrutamento, ao abrigo dos números n.º 4 do art.º 28.º e n.º 3 do art.º 36, e aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva, nos AE/ENA onde estão colocados

 3. Para efeitos de distribuição de serviço, entende-se por componente letiva a atribuição de, pelo menos, 6 horas letivas, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, sendo certo que, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento. 
... 
13. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna. 

A não apresentação do docente a concurso tem como sanção a aplicação do disposto no art.º 18.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor

 14. A ausência de identificação do docente é considerada como garante de atribuição de componente letiva

15. No momento da disponibilização da 2.ª fase da ICL a situação dos docentes agora indicados poderá ser revista, sendo-lhes então atribuída componente letiva, no caso de se verificarem alterações.

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Vagas do concurso externo de vinculação dinâmica

Publicada a Portaria que fixa as vagas do concurso externo de vinculação dinâmica

8223 vagas para vinculação dinâmica

2401 vagas para a norma travão + 23 para o Ensino Artístico  (Portaria n.º 111-A/2023)

Total de  10624 vagas para o concurso externo

Artigo 1.º

Fixação de vagas para o concurso externo de vinculação dinâmica

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo de vinculação dinâmica, no ano escolar de 2023/2024, previsto no artigo 43.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Extinção de vagas

Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas aquando do concurso interno a realizar em 2024, em conformidade com a alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.








quarta-feira, 26 de abril de 2023

Vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança

Publicada em suplemento ao Diário da República de hoje a Portaria que fixa as vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança.

Vagas QZP - 2401
Vagas Escolas/Conservatórios - Ensino Artístico 23


Vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança

1 — O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. 
2 — As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

segunda-feira, 3 de abril de 2023

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2023

Foram divulgadas a 2 de abril, as vagas para a candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público 2023. O concurso terá 54036 vagas destinadas ao concurso nacional e 697 vagas destinadas aos concursos locais, num número total de 54733 vagas, o que representa um aumento de 372 vagas face às vagas inicialmente disponibilizadas no ano anterior.



Conheça aqui  - Infográfico Interativo CM - o número de vagas disponíveis por curso e universidade na 1ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Superior.

segunda-feira, 20 de março de 2023

Apuramento de Vagas 2023/2024 - Necessidades Permanentes

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 24 de março de 2023 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2023/2024, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes, através da identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no n.º 2 do artigo 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.


segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Listas de 2022 de Progressão aos 5º e 7º Escalões

Publicação da Nota Informativa de abertura do processo e divulgação do número de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões - 2022. 

Define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário


Os procedimentos para a elaboração das listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões vão decorrer de acordo com a seguinte calendarização:

O que da leitura desta calendarização se depreende;
Docentes que desde janeiro a dezembro de 2021, muitos deles classificados com Muito Bom e Excelente na injusta e inútil avaliação do desempenho e que baixaram para Bom por falta das famigeradas quotas, terão a sua progressão efetuada em 2023, dois anos depois em muitos casos e mais de um ano na sua grande maioria, sem esquecer os que estão retidos desde 2019 e 2020, esses ainda mais prejudicados, desvalorizados e ofendidos na sua dignidade profissional.
É desta forma incompetente e desrespeitosa que o ME trata os seus docentes e valoriza a sua carreira.