Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 12 de março de 2024
Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato
quinta-feira, 7 de março de 2024
Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
Lisboa, 7 de março de 2024
segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024
Deduções das Quotas Sindicais e despesas de Formação e Educação no IRS
Entrega da declaração de IRS
Prazos: 1 de abril até 30 de junho de 2024 (trabalhadores dependentes ou independentes)
Quotas Sindicais
Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?
No ano de 2023, cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.
Ex:
● associado que durante o ano de 2023 descontou 150 euros para o sindicato
● o rendimento anual auferido (por exemplo) é de 20 000 euros
● o valor que contará para a dedução à coleta será de 225 euros
● pelo que o associado será tributado por 19 775 euros e não pelos 20 000 euros.
Na prática o teu desconto para o sindicato será muito pequeno e estás sempre protegido.
- Se descontas pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;
- Se efetuas o desconto por débito direto, terás de inserir o valor, indicado nesta declaração, emitida pelo sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento declarado pela escola.
IMPORTANTE, para o IRS do próximo ano já foi aprovado que para os salários de 2024 a majoração das quotas sindicais é de 100%, ou seja, por cada 1€ descontado, o benefício será 1€ (e abate à coleta 2€). Por cada 100€ de quota abate 200€ ao rendimento.
Dedução de despesas de formação e educação
É dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros.
i) Secção P, classe 85 – Educação.
As despesas de formação só são dedutíveis desde que prestadas, por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional.
Todas as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária.
ALERTAMOS que, se frequentou formação, deverá consultar a respetiva fatura emitida no E- fatura e associar ao sector de educação. Só desta forma esta despesa irá de forma automática surgir na declaração – pré preenchida. O PRAZO TERMINA DIA 28/02/2024.
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
PROFESSORES QUEREM JUSTIÇA NA REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
domingo, 28 de janeiro de 2024
Seminário: 50 anos de abril na Educação
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
SIPE critica legislação de apoio à renda dos docentes
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE
segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
Parecer do SIPE sobre o Período Probatório
PERÍODO PROBATÓRIO PARECER DO SIPE
ALTERAÇÃO Dec. Lei no 139-B/2023
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
Bonificação de tempo de serviço para progressão na carreira por aquisição do grau de mestre ou doutor
https://www.dgae.medu.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/aquisicao-de-outras-habilitacoes
sábado, 9 de dezembro de 2023
Se os compromissos fossem honrados...
(18 novembro de 2017)
"5. Sem prejuízo do disposto sobre o descongelamento de carreiras previsto no referido artigo 19º, a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos:
a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá;
b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço;
c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens;
d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36º da proposta de LOE;
e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima.
quinta-feira, 30 de novembro de 2023
Responsáveis do Ministério da Educação recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos
segunda-feira, 27 de novembro de 2023
As políticas governamentais tem visado limitar a ação e a desvalorizar as organizações sindicais
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Contra a discricionariedade das inscrições na CGA, SIPE recorre a tribunal
terça-feira, 21 de novembro de 2023
Alterações às normas do Período Probatório
ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
Regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Organizações sindicais suspendem o protesto de dia 13
quarta-feira, 8 de novembro de 2023
Organizações sindicais de docentes mantêm protesto de 13 de novembro
Lisboa, 8 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU