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terça-feira, 12 de março de 2024

Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato

O Ministério da Educação, após intervenção da Provedoria de Justiça, vai ter de restituir a cerca de 50 professores compensações por caducidade de contrato de trabalho que tinham sido obrigados a devolver por terem entretanto vinculado aos quadros.

Em causa estão cerca de 50 queixas de professores associados do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que viram os seus contratos de trabalho terminar no final do ano letivo 2022-2023 e que no arranque do ano letivo em curso, de 2023-2024, vincularam aos quadros do Ministério da Educação.

O SIPE queixou-se à Provedoria de Justiça, ação que levou o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE) a reconhecer que a devolução de verbas a que os professores tinham sido obrigados pelas escolas era ilegal e que o pagamento pelo fim dos contratos de trabalho lhes era devido, mesmo tendo vinculado imediatamente a seguir.

Em declarações à Lusa, a presidente do SIPE, Júlia Azevedo, acusou o Ministério da Educação (ME) de "ter tentado dar a volta à lei para economizar alguns tostões" e considerou a decisão do IGEFE após intervenção da Provedoria de Justiça "uma pequena vitória que dá alento" aos sindicatos.

A dirigente sindical explicou que o valor de cada compensação depende do tempo de serviço prestado por cada docente, sendo que há casos em que os professores trabalham praticamente o ano letivo inteiro, outros que são contratados para substituições quase no final do ano, mas em média, cada professor terá direito a ver restituído entre 900 e mil euros.

Júlia Azevedo explicou que o sindicato está agora a ajudar os associados afetados com os processos de reclamação para reaver os montantes a que têm direito.

quinta-feira, 7 de março de 2024

Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março

ESCLARECIMENTO

Por manipulação do pré-aviso de greve à componente não letiva de estabelecimento, convocada diariamente pelas organizações sindicais de docentes desde o início do ano letivo 2023/2024, foi posta a circular informação, que é falsa, de que teria sido convocada greve a todo o serviço para o dia 8 de março de 2024.

Esclarece-se que esta informação é falsa, tratando-se de uma manipulação de parte da imagem de um documento, cuja origem as organizações sindicais irão apurar.

Mais se informa que os únicos pré-avisos em vigor são os que têm sido apresentados diariamente, desde o início do ano letivo, por estas nove organizações sindicais de docentes respeitantes apenas ao sobretrabalho, às horas de serviço extraordinário e à componente não letiva de estabelecimento.

Lisboa, 7 de março de 2024

As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Deduções das Quotas Sindicais e despesas de Formação e Educação no IRS

Entrega da declaração de IRS

Prazos: 1 de abril até 30 de junho de 2024  (trabalhadores dependentes ou independentes)

 

Quotas Sindicais

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?

No ano de 2023, cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.

Ex:

        associado que durante o ano de 2023 descontou 150 euros para o sindicato

        o rendimento anual auferido (por exemplo) é de 20 000 euros

        o valor que contará para a dedução à coleta será de 225 euros

         pelo que o associado será tributado por 19 775 euros e não pelos 20 000 euros.

 

Na prática o teu desconto para o sindicato será muito pequeno e estás sempre protegido.


  1. Se descontas pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;
  2. Se efetuas o desconto por débito direto, terás de inserir o valor, indicado nesta declaração, emitida pelo sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento declarado pela escola.

 

IMPORTANTE, para o IRS do próximo ano já foi aprovado que para os salários de 2024 a majoração das quotas sindicais é de 100%, ou seja, por cada 1€ descontado, o benefício será 1€ (e abate à coleta 2€). Por cada 100€ de quota abate 200€ ao rendimento. 

 

Dedução de despesas de formação e educação

É dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros.

i)                    Secção P, classe 85 – Educação.  

 

As despesas de formação só são dedutíveis desde que prestadas, por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional. 

Todas as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária.

ALERTAMOS que, se frequentou formação, deverá consultar a respetiva fatura emitida no E- fatura e associar ao sector de educação. Só desta forma esta despesa irá de forma automática surgir na declaração – pré preenchida. O PRAZO TERMINA DIA 28/02/2024.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

PROFESSORES QUEREM JUSTIÇA NA REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.


O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores – interpôs hoje no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a primeira ação judicial, que visa reconhecer o direito de reinscrição dos docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O SIPE junta-se, assim, à luta de 456 docentes contra aquilo que consideram ser “um retrocesso de direitos”. Estes professores, espalhados pelo país (continente e da Região Autónoma da Madeira), irão dar, assim, seguimento a esta ação e lutar na justiça pelos seus direitos.

As ações irão dar entrada, igualmente, nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada, Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Funchal, Leiria, Lisboa, Loures, Mirandela, Penafiel, Porto, Sintra e Viseu.

Júlia Azevedo, presidente deste sindicato, não tem dúvidas: “Não podemos permitir um novo retrocesso, grave, ilegal, irregular e manifestamente desumano, relativamente ao direito de reingresso no sistema da Caixa Geral de Aposentações. Este é um importante período de luta contra os constantes atropelos nesta matéria”.

Em causa está a legislação de 2006, que impossibilitou o direito dos professores se inscreverem na CGA, a entidade para a qual os docentes fazem os seus descontos de impostos. Os docentes contratados que a partir dessa data, embora já inscritos anteriormente na CGA, quebraram o vínculo com o Ministério da Educação, nem que tenha sido só por um mês, deixaram de poder descontar para a CGA, passando a efetuar descontos para a Segurança Social. “Houve, assim, uma interpretação e uma aplicação errada da lei. Entretanto, os docentes foram solicitando a reintegração na CGA. Alguns viram essa reinscrição autorizada e outros não”.

Em julho de 2023, os agrupamentos de escolas receberam indicações para promoverem a reinscrição na CGA dos docentes que reunissem as condições e que manifestaram essa vontade. “No entanto, por ordem emanada pelo Governo, foram enviadas diretrizes à CGA para suspender todos os processos ainda em análise. Se houve docentes que viram a sua situação deferida e passaram a descontar para a CGA, muitos outros viram a análise dos seus processos parar. Assim, existem, neste momento, docentes que reúnem todas as condições para regressarem à CGA, que foram impossibilitados, continuando a efetuar descontos para a Segurança Social”.

Para o SIPE estamos perante uma dualidade de critérios e, por isso, “saímos em defesa de toda a classe docente por nós representada, juntando-nos, deste modo, às várias ações individuais interpostas, à ação coletiva espoletada em meados de 2023 e às variadíssimas exposições ao Provedor de Justiça, na certeza de que nunca recuaremos na defesa dos interesses coletivos dos professores e dos seus associados. O nosso receio é que o Governo pretenda alterar a lei, impedindo o regresso destes docentes à CGA. Daí a urgência do SIPE em salvaguardar este direito através do recurso aos tribunais”.

Os 456 docentes, que reclamam os seus direitos na justiça, exigem uma reinscrição na CGA o mais rápido possível.

Público

Ações darão entrada em vários tribunais. O primeiro foi o de Loulé

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) interpôs, nesta quinta-feira, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a primeira acção judicial que visa reconhecer o direito de reinscrição dos docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

domingo, 28 de janeiro de 2024

Seminário: 50 anos de abril na Educação

"50 Anos de Abril na Educação", é uma jornada reflexiva sobre o impacto da Revolução dos Cravos na educação em Portugal.

Esta análise permite-nos contemplar o passado, mas também incitar-nos à reflexão sobre o presente e preparar o futuro do Ensino em Portugal inserido numa Sociedade Global.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

SIPE critica legislação de apoio à renda dos docentes

O valor atribuído é baixo, impõe limites que vão contra a maioria dos professores e vai contra a igualdade nas condições de trabalho.

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, tem exigido, reiteradamente, ao Governo, ajudas de alojamento e de deslocação para os docentes colocados longe das suas residências.

Agora, a nova legislação concede apoio às rendas aos docentes, mas esta medida só abrange os professores do Algarve e da grande Lisboa, as duas regiões onde há mais falta de profissionais.

Significa isto que no próximo concurso, milhares de docentes da vinculação dinâmica são obrigados a concorrer a nível nacional “correndo o risco de ficar a dezenas ou centenas de quilómetros da sua área de residência e não serem abrangidos por esta medida”, explica Júlia Azevedo.

A presidente do SIPE afirma estar completamente contra os limites geográficos desta lei para a atribuição do apoio extraordinário à renda e explica as suas razões: “Não podemos concordar com o facto de este apoio só ser atribuído a docentes colocados nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo. Tal, criará, mais uma vez, grandes injustiças dentro da classe docente. Muitos professores ficaram e ficarão colocados num agrupamento escolar que dista mais de 70 quilómetros do seu domicílio fiscal, apesar de não se encontrarem colocados em agrupamentos dos quadros de zona pedagógica das regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo e não serão elegíveis para a atribuição deste apoio. Porque, assim, com esta medida existem docentes cujo domicílio fiscal poderá ser a região do Algarve e poderão vir a ser colocados na região de Bragança, continuando a ficar sem apoio algum para a habitação”.

Júlia Azevedo vai mais longe e afirma estar, igualmente, contra o montante atribuído, que “é manifestamente pouco”, mas não é só. É que o apoio não é para todos os docentes. Dos dez escalões existentes na carreira docente, os professores que estão no sétimo já não têm direito ao subsídio. “O escalão não poderá ser determinante para a atribuição do apoio à renda. Tal apoio deverá ser disponibilizado a todos os docentes, independentemente do escalão em que se encontrem. A realidade económica de um docente não pode ser analisada pelo vencimento que aufere, uma vez que variadíssimas circunstâncias poderão fazer variar a necessidade de apoio de cada um”.

Perante esta situação, a presidente do SIPE afirma estar-se perante uma discriminação. “É preciso o mesmo direito para todos os docentes. Trata-se de uma questão de justiça social. Estamos, mais uma vez, perante uma violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE tudo fará para garantir que todos os docentes tenham direito à igualdade de condições de trabalho”.

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE

SIPE Denuncia Violação do Princípio da Igualdade
Professores Contratados com Salários Superiores aos do Quadro

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), acusa o Governo de mais uma afronta ao princípio da igualdade, alertando para a disparidade salarial que se está a criar entre docentes contratados e professores do quadro.

Segundo o SIPE, os professores contratados passarão a auferir salários superiores aos dos professores do quadro, mesmo que estes tenham mais tempo de serviço acumulado.

A discrepância surge no contexto da progressão na carreira, que requer formação, tempo de serviço e uma avaliação de desempenho classificada como Bom.

Após a pressão exercida pelo SIPE, muitos professores contratados obtiveram o direito a receber retroativos, independentemente da data em que cumpriram os requisitos para a mudança de índice remuneratório.

No entanto, a nova legislação não se aplica aos docentes do quadro, que só avançam no índice remuneratório a partir do momento em que cumprem os requisitos, sem efeitos retroativos.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, reagiu de forma contundente, afirmando: “Mais uma vez, estas inadmissíveis ultrapassagens só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”. Júlia Azevedo acusa, assim, o Governo de violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE já entrou em contacto com o Ministério da Educação, alertando para mais esta violação dos direitos dos docentes.

O sindicato adverte que, caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais em defesa dos direitos e da igualdade na carreira docente.


Jornal Económico

JN

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Parecer do SIPE sobre o Período Probatório

PERÍODO PROBATÓRIO PARECER DO SIPE 

ALTERAÇÃO Dec. Lei no 139-B/2023


É do entendimento do SIPE que o normativo consagrada pelo Dec. Lei no 139-B/2023 de 29 de dezembro:

- Abrange as relações já constituídas, que subsistem à data da sua entrada em vigor e, em consequência, aplica-se aos docentes que iniciaram o período probatório no primeiro período do ano letivo 2023/2024 cujo período probatório ainda subsiste.

- Bem como a nova redação do artigo 31º do ECD terá como efeito automático (op legis) a antecipação do termo do período probatório em função da contagem nesse período do tempo de serviço prestado em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo e consequentemente o imediato ingresso desses docentes na carreira docente para todos os efeitos, nomeadamente para efeitos de reposicionamento/progressão no escalão/índice correspondente.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Bonificação de tempo de serviço para progressão na carreira por aquisição do grau de mestre ou doutor

A publicação do Decreto-Lei n.º 139-B/2023 de 29 de dezembro introduziu alterações ao ECD, nomeadamente ao artº 54 onde se prevê a bonificação de tempo de serviço para progressão na carreira por aquisição do grau de mestre ou doutor.

É interpretação do SIPE que esta alteração vem permitir essa bonificação aos docentes contratados e aos docentes que, entretanto, vinculados não usufruíram da bonificação.

A bonificação, conforme o disposto no artº 54 do ECD, é de 1 ano para o grau de mestre e de 2 anos para o grau de doutor, mas apenas pode ser usufruída no escalão onde os docentes se encontram posicionados quando apresentam o requerimento a solicitar a efetivação da redução do tempo de serviço.

A bonificação é concedida a partir da data em que o docente apresenta o requerimento a solicitar a efetivação da redução do tempo de serviço independentemente do momento em que o docente terminou o mestrado ou doutoramento.

A legislação não impõe qualquer limite de tempo entre o momento em que se adquiriu o grau de mestre ou doutor e o momento em que se apresenta o requerimento a solicitar a efetivação da redução do tempo de serviço.

Os mestrados e doutoramentos que permitem a bonificação encontram-se elencados no site da DGAE:
https://www.dgae.medu.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/aquisicao-de-outras-habilitacoes

sábado, 9 de dezembro de 2023

Se os compromissos fossem honrados...

O tempo de serviço congelado há muito estaria recuperado, a exemplo do que aconteceu nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. 

Declaração de compromisso
(18 novembro de 2017)

"5. Sem prejuízo do disposto sobre o descongelamento de carreiras previsto no referido artigo 19º, a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos: 

 a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá

 b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço;

c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens

 d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36º da proposta de LOE; 

 e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima. 

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Responsáveis do Ministério da Educação recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos

Tribunal da Relação de Lisboa declara ilegais os serviços mínimos que impediram a greve às avaliações dos anos com exames ou provas finais

Depois de declarados ilegais os serviços mínimos impostos, a pedido do ME, para dias de aulas e também para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declara ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). O Acórdão foi aprovado no passado dia 22 de novembro, tendo sido agora enviado às organizações sindicais de docentes que tinham convocado aquela greve.

Recorda-se que o recurso a serviços mínimos ilegais foi prática do Ministério da Educação para esvaziar as greves dos professores ao longo de 2023. Em relação às avaliações finais de todos os anos de escolaridade, os serviços mínimos requeridos foram além do que a própria lei estabelece, tendo os colégios arbitrais decidido sempre em função da pretensão do ME, numa aparente prova de falta de independência em relação ao poder político. Na maior parte das vezes esse esvaziamento não aconteceu, contudo, no que concerne às avaliações finais, os professores foram mesmo impedidos de fazer greve, sob ameaça de instauração de processos disciplinares.

Prova-se assim, infelizmente tardiamente, que os responsáveis do Ministério da Educação recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos, acrescente-se, para tentarem inviabilizar a luta dos professores. Apesar de terem conseguido esvaziar uma ou outra greve, não conseguiram pôr em causa uma luta que prossegue.

Lisboa, 30 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

As políticas governamentais tem visado limitar a ação e a desvalorizar as organizações sindicais

O grevismo, doença infantil do sindicalismo

No período final da ditadura, à medida que o nosso país se afundava numa crise cada vez mais grave, as movimentações laborais tiveram um enorme desenvolvimento, com sectores de trabalhadores ligados à estrutura clandestina do PCP, de trabalhadores católicos e de outros sectores de opinião democrática a estabelecerem plataformas de convergência e de articulação operacional que conduziram primeiro à conquista de diversas direções dos sindicatos únicos corporativos autorizados pelo regime então vigente e depois à constituição da Intersindical Nacional, em outubro de 1970.

A partir de 1974, com a restauração da democracia e da liberdade, apesar das vicissitudes históricas que se conhecem, a atividade sindical constitui-se, na grande maioria das situações, como um espaço de convivência entre diferentes sectores de opinião política, valorizando os “denominadores comuns” na elaboração de propostas reivindicativas em defesa dos interesses dos trabalhadores e contribuindo em aspetos decisivos para a consolidação do próprio regime democrático.

Durante décadas, foi desenvolvida uma cultura sindical de elevado sentido ético e de grande responsabilidade política.

A greve foi sempre definida como a “última arma dos trabalhadores”, colocando-se a tónica em esgotar primeiro a via da negociação e de outras formas de luta intermédia.

A generalidade das organizações sindicais esteve sempre sujeita a vários tipos de pressões, de chantagens e de campanhas para desacreditar as suas intervenções, submetendo muitos dirigentes sindicais a perseguições revoltantes.

As organizações sindicais têm demonstrado em múltiplos países que são entidades imprescindíveis na caracterização daquilo que deve ser um Estado democrático.

O neoliberalismo, na sua ofensiva predadora das políticas sociais e da própria democracia, definiu as organizações sindicais como o primeiro inimigo a abater e isso verificou-se logo na Grã-Bretanha com a destruição do então poderoso sindicato dos mineiros pelo governo de Thatcher.

As políticas governamentais na grande maioria dos países europeus tem visado limitar a ação das organizações sindicais, restringir a contratação coletiva a aspetos quase residuais e boicotar qualquer política de diálogo e de negociação.

Este comportamento ideológico tem conduzido à desvalorização do papel político, social e económico dos sindicatos e à consequente criação de condições para o aparecimento de estruturas populistas cujos objetivos da contestação pela contestação têm contribuído para um agravamento das condições de vida de um número crescente de trabalhadores, ao empurrarem os processos de luta para “becos sem saída” e ao difundirem conceitos de “política de terra queimada”.

No nosso país, essa situação de fragmentação sindical em alguns sectores profissionais tem determinado, como era inevitável, um enfraquecimento da capacidade reivindicativa dos trabalhadores.

O atual governo tem prosseguido essa ofensiva antissindical e tem contribuído para essa fragmentação em sectores profissionais tão sensíveis como enfermeiros e professores.

Se julga que enfraquecendo a representação sindical dos trabalhadores está a facilitar a aplicação das suas medidas governamentais, aquilo a que vimos assistindo é precisamente ao reforço das posições de organizações de extrema-direita com sectores da população cada vez mais descrentes em tudo o que são instituições do regime democrático como os partidos e os sindicatos.

Simultaneamente, uma grande parte dos dirigentes sindicais, sentindo-se impotentes para contrariar essa ofensiva e sem conseguirem definir uma plataforma programática global de desenvolvimento da intervenção sindical adequada aos novos tempos adversos refugiam-se em posições cada vez sectárias e de enquistamento político.

Temendo cair em situações armadilhadas e de perda de associados, recusam quaisquer acordos e adotam a perspetiva negocial do “tudo ou nada”.

Esta perspetiva, de acordo com a experiência acumulada, conduziu sempre ao fracasso e acaba por criar dúvidas sobre a utilidade dos sindicatos.

A greve passou a ser encarada como a primeira arma dos trabalhadores e as tarefas de organização e envolvimento dos trabalhadores nos locais de trabalho foram substituídas por convocatórias frequentes de manifestações.

A impaciência “pequeno burguesa de fachada socialista” acabou por ditar a adoção de medidas imediatistas e impulsivas desinseridas de uma abordagem transformadora da realidade político-laboral.

Importantes meios sindicais, desarmados ideologicamente e sem conseguirem construir marcos orientadores da sua intervenção ficam paralisados em posições de “nenhuns compromissos” e em conceções de vanguardismo que os desligam dos universos de trabalhadores.

Os perigos que assolam a Europa, e que já têm afloramentos no nosso país, com o crescimento da extrema-direita necessitam de sindicatos fortes como bastiões de defesa da democracia e de mobilização cívica dos trabalhadores.

A greve tem de voltar a ser a “última arma dos trabalhadores” e tem de deixar de ser banalizada, porque isso conduz ao seu desprestígio, à perda da sua capacidade mobilizadora e à desvalorização da sua utilidade como importante e muitas vezes decisiva forma de luta, como se tem visto, de forma preocupante, a nível dos médicos.

A greve não pode estar inserida em calendários de oportunidade política de agendas partidárias escondidas, porque isso conduz à corrosão do poder aglutinador e insubstituível das organizações sindicais.

Se a democracia não se constrói sem democratas, o sindicalismo não se revigora desligado do mundo laboral e à revelia das aspirações concretas dos trabalhadores em cada momento concreto.
Mário Jorge - Médico

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Contra a discricionariedade das inscrições na CGA, SIPE recorre a tribunal

CGA - DISCRICIONARIEDADE? INJUSTIÇA?
SIPE RECORRE A TRIBUNAL

O SIPE não podia ficar impávido e sereno à espera de uma decisão que pode tardar a aparecer, prejudicando pelo caminho muitos colegas que têm direito a ver validada a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

É de um tremendo desrespeito para com o Estado de Direito Democrático ultrapassar decisões uniformemente proferidas pelos órgãos de soberania (Tribunais) que são quem administram a JUSTIÇA em nome do Povo.

Assim, e continuando a LUTAR por direitos que são dos Professores e Educadores, o SIPE irá batalhar com todos aqueles que se sintam injustiçados através da interposição de AÇÕES INDIVIDUAIS juntos dos Tribunais para ver revertido este novo retrocesso grave e altamente lesivo a Direitos consagrados.

Se te quiseres juntar a esta LUTA, deverás enviar um e-mail para processos@sipe.pt manifestando interesse em interpor individualmente uma ação em Tribunal.

Seguidamente, serás contactado pelo Departamento Jurídico por forma a te serem explicados os pormenores em redor da interposição de uma ação, concretamente, valores a pagar diretamente ao Estado para entrada da mesma.

A luta é para continuar!

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Alterações às normas do Período Probatório

Na sequência da luta exercida pelos professores e Educadores o ME apresentou, na reunião de 20 de novembro, uma alteração ao art.º 31 do ECD diminuindo o tempo necessário para a isenção do período probatório (2 anos), independentemente do grupo de recrutamento.

Além de algumas questões jurídicas às quais o SIPE já pediu esclarecimento, na reunião do Ministério e agora por ofício, reiteramos o pedido de retroatividade dos efeitos jurídicos da presente proposta de alteração do ECD, a 01/09/2023.

Na realidade seria muito injusto para os milhares de professores agora vinculados, profissionalizados com anos e anos de tempo de serviço e provas prestadas sejam sujeitos à humilhação, com toda a burocracia subjacente, da realização do período probatório.


ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados

Docentes que adquiriram o grau de mestre e/ou de doutor enquanto contratados.

O art.º 54 do ECD confere direito à redução de tempo de serviço para progressão ao escalão seguinte aos docentes de carreira que tenham realizado o mestrado/doutoramento.

No entanto os professores não beneficiam da redução se esses graus académicos forem obtidos em data anterior à sua integração na carreira o que desqualifica, discrimina e desvaloriza os professores contratados, violando os princípios de igualdade relativamente a todos os docentes.

Desde o dia 15 de abril de 2018 que o SIPE tem, sucessivamente, pressionado o Ministério da Educação e os Grupos Parlamentares para a correção desta enorme Injustiça.

Finalmente o Ministério da Educação, na reunião do dia 20 de novembro, procedeu à alteração, através da proposta apresentada ao SIPE, (DL 349/XXIII/2023), na qual altera o art.º 54 do ECD permitindo aos docentes contratados usufruir das mesmas bonificações que os restantes docentes.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro

O ME convocou as organizações sindicais para uma  reunião de Negociação Sindical, sobre o regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, para o dia 20 de novembro, nas instalações do Ministério da Educação.

A presente proposta de decreto-lei, agora enviada aos sindicatos, aprova um regime especial de seleção e recrutamento de docentes das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP) em concretização do previsto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Organizações sindicais suspendem o protesto de dia 13

“Vamos transferir a nossa ação do Governo para os partidos, para que se comprometam com soluções”

Antecipação, para amanhã, da deslocação do ministro à Assembleia da República leva à suspensão do protesto de dia 13 (segunda), mas não altera a posição dos professores em relação ao mau orçamento para a Educação

O ministro da Educação antecipou a ida à comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no âmbito do debate sobre o Orçamento do Estado para 2024, para amanhã, dia 10 de novembro, pelas 9:00 horas. Essa antecipação em cima da hora leva a que as organizações sindicais de docentes suspendam a realização da manifestação e posterior concentração junto à AR no dia 13, segunda-feira, a partir das 14:30 horas. Nesse dia, simultaneamente à prestação do ministro, os professores iriam protestar pelo facto de a proposta de OE2024 não apontar para a resolução dos problemas vividos na Educação, mas apenas para a sua gestão e, por esse motivo, arrastando-os por mais um ano, o que provocará o agravamento de muitos deles.

Aguarda-se, ainda, a decisão do Senhor Presidente da República sobre a eventual dissolução da Assembleia da República e, a ser esse o caminho, o que acontecerá à atual proposta de OE2024, contudo, as organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU estarão atentas às posições que os partidos políticos irão apresentar, seja no âmbito do Orçamento para a Educação (este ou outro que o substitua), seja, em próximas eleições, aos compromissos que assumirão em relação a este importante setor da vida nacional, designadamente no que concerne às condições de funcionamento das escolas e aos seus profissionais.

A recuperação do tempo de serviço perdido para efeitos de carreira será reivindicação de topo, no entanto, as exigências dos professores não se limitam ao tempo de serviço, centrando-se, também, na eliminação da precariedade, na regularização dos horários e melhoria das demais condições de trabalho, no inadiável rejuvenescimento da profissão ou na aprovação de um regime justo e adequado de mobilidade por doença.

Lisboa, 9 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Organizações sindicais de docentes mantêm protesto de 13 de novembro

O Primeiro-Ministro demitiu-se, no entanto, o governo continua em funções e a Assembleia da República não foi dissolvida. Como tal, o calendário de aprovação do Orçamento do Estado para 2024, um orçamento que também é mau para a Educação, continua em vigor e o protesto dos professores contra este OE mantém-se mais do que justificado e indispensável.

Assim, no dia 13, o ministro da Educação estará na Assembleia da República, na comissão parlamentar da especialidade, a defender o indefensável: as verbas que o OE destina à Educação. Os docentes, com as suas organizações sindicais, estarão na rua a exigir o indispensável: um efetivo investimento na Educação, que valorize a Escola Pública e os seus profissionais.

Falta saber qual a decisão do Presidente da República em relação ao futuro imediato da Assembleia da República, se a mantém em funções, designadamente para o debate de especialidade e a aprovação final do OE 2024; se a dissolve já, convoca eleições e deixa a aprovação de um OE para 2024 para o futuro Parlamento. Isso, contudo, só se saberá na quinta-feira depois da reunião do Conselho de Estado.

Seja como for, o que se sabe hoje é que a Assembleia da República mantém funções, o Orçamento seguirá os seus próprios trâmites, com vista à aprovação, e os professores com razões reforçadas, no dia 13 irão para a rua exigir um Orçamento que coloque a Educação como prioridade.

Lisboa, 8 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

sábado, 4 de novembro de 2023

A entrevista de Júlia Azevedo, presidente do SIPE, ao DN


Numa altura em que há milhares de alunos sem docentes, Júlia Azevedo, presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), pede medidas urgentes e critica desinvestimento na educação.
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Sem esperança não há luta e nós não vamos desistir. Acontece que, neste momento é conhecida, em relação à recuperação do tempo de serviço, a posição do Presidente da República, dos partidos políticos incluindo o maior partido da oposição e da sociedade em geral (sustentada por dezenas de inquéritos à população). Consideramos ainda que, neste momento, estão reunidas todas as condições necessárias para que, faseadamente, nos seja contabilizado todo o tempo de serviço, aliás como já se procedeu nas Regiões Autónomas da Madeira e do Açores. Portugal não está dividido em três Países!
Relativamente a outras reivindicações, tais como o fim das quotas, e o fim do regime probatório, regime especial de aposentação, horários de trabalho, regime de mobilidade por doença, vencimentos condignos que acompanhem a inflação, ajudas de custo e deslocação, ultrapassagens, agressão ao professor ser considerado crime público, consideramos que além de justas são necessárias para "valorizar quem está e atrair quem vem". Com a resolução destas reivindicações o Ministério da Educação criaria condições para que os 12 mil docentes que abandonaram a profissão, regressassem. Salientamos que as propostas do SIPE são sensatas, ponderadas e justas!

Medidas enviadas ao ministro da Educação

Em 2018, o SIPE apresentou várias medidas ao ME para combater a falta de professores, entre elas estão a atribuição de casa e subsídio de deslocação para professores deslocados; a alteração aos horários de contratação (os horários deverão ser completos para atrair mais docentes); a alteração da lei em casos de agressão a professores, passando a ser considerado um crime público; a valorização da carreira docente (melhores vencimentos, abolição das cotas e vagas na progressão na carreira, recuperação do tempo de serviço, reduções pela idade concedida na componente individual de trabalho); a captação dos 12 000 professores especializados que abandonaram a carreira; a aposentação, sem penalizações, para os docentes com 36 anos de serviço, independentemente da idade (libertando assim lugares de quadro para as novas gerações de docentes), entre outras.

sábado, 21 de outubro de 2023

Serviços mínimos decretados foram ilegais, desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu do recurso interposto sobre a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos para as greves dos docentes no processo 27/2023/DRCT-ASM, onde estava em causa a greve às avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, que decorreu entre os dias 15 e 23-06-2023.

Em síntese, o Tribunal da Relação de Lisboa entende que o recurso procede, reconhecendo a razão das organizações sindicais: os serviços mínimos decretados foram ilegais, porque desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade.