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quarta-feira, 17 de abril de 2024

Referencial de Educação Rodoviária para o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos

Foi aprovado o Referencial de Educação Rodoviária para o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos.

Este Referencial resulta da cooperação técnica e científica entre a Direção-Geral da Educação, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional I. P., em consonância com o definido na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais.

segunda-feira, 8 de abril de 2024

Candidaturas ao Mestrado Profissionalizante em Tecnologias de Apoio à Educação STEAM

1.ª FASE DO CONCURSO DE ACESSO AO MESTRADO PROFISSIONALIZANTE EM TECNOLOGIAS DE APOIO À EDUCAÇÃO STEAM

Decorre até 30 de abril de 2024 a 1.ª Fase de candidaturas ao Mestrado Profissionalizante em Tecnologias de Apoio à Educação STEAM, para o ano letivo 2024/25.

O Mestrado, com a duração de 1 ano (4 trimestres), dirigido a professores/formadores com pelo menos 5 anos de experiência, tem como objetivo desenvolver competências nas tecnologias digitais, capacitando professores e formadores para a aplicação deste tipo de tecnologias em abordagens de aprendizagem baseada em projeto. Em concreto, pretende-se aprofundar os conhecimentos que permitam desenvolver e avaliar recursos didáticos digitais, englobando componentes de hardware e software, que possam ser utilizados no ensino e aprendizagem em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes/humanidades e matemática (STEAM – Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics).

As unidades curriculares estão organizadas em três módulos trimestrais, em conjugação como uma unidade curricular anual, de Projeto.
Destinatários: Formadores e professores do ensino básico, secundário e profissional.
Horário: Pós-laboral.

Candidaturas no Portal de candidaturas.

Outras informações na página do mestrado através da Site.

Para outras informações, contactar a Prof. Sara Cruz (scruz@ipca.pt).

domingo, 7 de abril de 2024

Perguntas Frequentes na página do Júri Nacional de Exames

O Júri Nacional de Exames (JNE) informa que foram publicadas na página eletrónica do JNE, no separador Perguntas Frequentes, as FAQ do ensino secundário e as FAQ das calculadoras.”

Perguntas Frequentes (FAQ's) | Direção-Geral da Educação (mec.pt)

quinta-feira, 21 de março de 2024

Alteração do calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares

Publicado o Despacho que altera os anexos i aos Despachos n.os 4947-B/2019, de 16 de maio, e 4794-B/2021, de 12 de maio, ambos na sua redação atual, que estabelecem, respetivamente, o calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais nas componentes de formação sociocultural e científica.

Educação - Gabinete do Ministro da Educação

sexta-feira, 8 de março de 2024

Prazo para inscrição nos Exames do Secundário termina hoje

Os estudantes do ensino secundário têm até ao dia de hoje, 8 de março, para se inscreverem nos exames de acesso ao ensino superior

As inscrições fazem-se online, através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames. A validação é feita pelos serviços de administração escolar.

As datas de inscrição e condições de acesso para todo o tipo de estudantes e todo o tipo de situações (melhorias de nota, provas externas, etc.) podem ser consultadas no Despacho Normativo n.º 4/2024, publicado no dia 21 de fevereiro em Diário da República.

Os exames nacionais vão decorrer nos meses de junho e julho.

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário em concelhos sem qualquer oferta de ensino secundário

Publicada a Portaria que determina o montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição de apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário aos alunos que residam em concelho sem oferta de ensino secundário


A presente portaria procede à determinação do montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição dos apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória, aos alunos que residam em concelho sem qualquer oferta de ensino secundário, a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na atual redação.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Guia geral de exames e Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames

EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 

GUIA PARA APLICAÇÃO DE ADAPTAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência

Publicado hoje o Despacho Normativo que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024


O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no ano letivo 2023/2024.

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Jovens no Pós-Secundário 2022

Esta publicação visa retratar, cerca de 14 meses após o término do ensino secundário, o percurso dos jovens que concluíram este nível de ensino em 2022 e que se encontravam numa das seguintes situações: a frequentar o ensino pós-secundário ou ensino superior; a trabalhar; em situação de trabalhador-estudante; à procura de emprego ou outra situação (formações diversas não credenciadas, preparação para realização de exames, tirar a carta de condução, trabalho de voluntariado, entre outras).

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Ebook - Conceituário Visual de Filosofia

Este ebook é a compilação de um conjunto de recursos educativos digitais. Permite que os alunos do ensino secundário se apropriem de conceitos filosóficos ao mesmo tempo que exploram dois elementos plásticos essenciais, a cor e a forma, e assim desenvolvam a literacia visual.

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

E-book e Audiolivro Glossário de Economia

O e-book Glossário de Economia é a compilação de um conjunto de recursos educativos digitais que visa contribuir para uma melhor compreensão dos conceitos mobilizados na disciplina de Economia A, constituindo uma ferramenta útil de trabalho para alunos e professores, bem como uma fonte atualizada de informação de consulta fácil para o público em geral.

O mesmo poderá ser acedido através do site do #EstudoEmCasa@ / DGE ou diretamente abaixo.

O respetivo audiolivro constitui a versão áudio do Glossário de Economia para pessoas invisuais, que poderá ser acedido também no site do #EstudoEmCasa@ / DGE ou diretamente no Spotify.

quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Modernizar a matriz curricular da escolaridade obrigatória - Carlos Ceia

Não acredito que algum Governo próximo queira mexer na matriz curricular da nossa escolaridade obrigatória. Contudo, continuo a acreditar que se impunha uma profunda reforma, sobretudo no Ensino Básico e nos grupos de recrutamento bidisciplinares.

As questões que me preocupam e que partilho com quem quiser ajudar-me a reflectir com soluções que ajudem a melhorar e a modernizar a matriz curricular da escolaridade obrigatória são estas:

1. Como reestruturar a matriz no seu todo, com 3 ciclos do Ensino Básico (EB) e um 1 Ensino Secundário (ES), sabendo que é um modelo profundamente desactualizado e que já não encontra paralelismo em parte alguma do mundo (ver os quadros do espaço europeu no documento na ligação destacada)?  https://op.europa.eu/.../2b9800c8-4aa3-11ed-92ed...

2. Não seria mais sensato ter apenas 2 ciclos de escolaridade: anos 1 a 6 + anos 7 a 12, como acontece na maior parte dos países na Europa e no mundo? Ou, no máximo, apenas 3 ciclos: 1-6; 7-9; 10-12?

3. Como equilibrar as horas lectivas semanais das principais disciplinas, sabendo que algumas disciplinas nucleares possuem hoje apenas uma carga de 90m semanais?

4. Como resolver o caso já dramático dos grupos de Biologia e Geologia e Física e Química, para os quais não há praticamente licenciaturas que permitam a formação bidisciplinar a nível de mestrado de ensino? O que fazer quando sabemos que estes professores dos grupos 510 e 520 não conseguem, na prática, fazer um horário completo se os grupos se autonomizarem e, ao mesmo tempo, as universidades não vão criar licenciaturas bidisciplinares em áreas científicas que se autonomizaram há muito tempo e têm, cada uma isoladamente, a sua própria actividade investigativa independente? (A continuar a situação actual, faltarão professores nestes grupos de forma crónica e sem solução à vista.)

5. Como encaixar o Inglês nos 4 primeiros anos de escolaridade, a exemplo de quase todas as matrizes curriculares dos principais países europeus?

6. No 2º ciclo, ou na zona de escolaridade 5-6, as disciplinas não deviam ter grupos monodisciplinares? Que sentido faz, por exemplo, ter Português em 3 grupos (200, 210 e 220), com a inevitável confusão que é organizar a formação de professores nesta área?

7. Qual o lugar da Cidadania e Desenvolvimento nas matrizes curriculares? Faz mais sentido que exista como saber transversal que deve estar inscrito em diferentes conteúdos programáticos de disciplinas nucleares ou como disciplina autónoma com carga lectiva própria em todo o EB? Não se podia transferir esta carga lectiva para as disciplinas nucleares que foram reduzidas a 90m semanais?

8. Faz sentido, por exemplo, que nos 2.º e 3.º ciclos o processo de reatribuição dos tempos lectivos da área curricular de Ciências Sociais e Humanas implique a diminuição da carga lectiva das disciplinas de História e Geografia para se poder acolher a CD?

quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Situação após 3 anos dos alunos que ingressaram em cursos científico-humanísticos e em cursos profissionais – 2021/22

A DGEEC apresenta dois relatórios com os dados atualizados das séries estatísticas, iniciadas em 2018, sobre o ingresso de alunos em cursos científico-humanísticos e em cursos profissionais, em Portugal Continental, entre os anos letivos 2012/13 e 2019/20.





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Cada vez mais alunos conseguem terminar o ensino secundário sem chumbar. A evolução é mais notória nas disciplinas científico-humanísticas, que em menos de dez anos evoluiu de uma conclusão no tempo esperado de pouco mais de metade para quatro em cada cinco estudantes. Uma melhoria semelhante é verificada nos cursos profissionais, indicam dados do Ministério da Educação. 

terça-feira, 26 de setembro de 2023

Atlas dos Alunos Com Origem Imigrante: Quem São e Onde Estão nos Ensinos Básico e Secundário em Portugal

O Atlas dos Alunos com Origem Imigrante tem como objetivo aprofundar o conhecimento sobre os alunos com origem na imigração, conhecendo o seu perfil sociodemográfico e a sua localização no território nacional. Analisa-se em que medida existem (des)continuidades entre as condições sociais destes alunos e as dos seus pares autóctones e, tratando-se de um grupo bastante heterogéneo, explora-se de que modo estas condições variam conforme a origem nacional, o tipo de ascendência nacional e o estatuto geracional dos alunos com origem imigrante.

OS ALUNOS COM ORIGEM IMIGRANTE INSCRITOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO EM PORTUGAL CONTINENTAL AUMENTARAM.

Passaram de 14% do total de alunos em 2012/2013 para 17% em 2019/2020, com um aumento, tanto absoluto (+3.336 alunos) como relativo (+3,03 p.p.). Os autóctones registaram uma redução de 169.400 alunos, passando de 84% para 81%. Os filhos de emigrantes regressados mantiveram uma presença residual, correspondente a valores entre 1% e 2%, tendo diminuído cerca de 2.900 alunos ao longo do período analisado. 

sábado, 9 de setembro de 2023

Perfil do Aluno 2021/2022

A DGEEC divulga a publicação “Perfil do Aluno 2021/2022”, que inclui informação estatística oficial relativa à educação pré-escolar e aos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior, ano letivo 2021/2022. Para além de dados absolutos de inscrições/matrículas e conclusões/diplomados, por natureza do estabelecimento de ensino e oferta de educação e formação, incluem-se igualmente indicadores associados a taxas de participação (de escolarização), taxas de transição/conclusão e, no caso do ensino superior, dados relativos a novos inscritos e taxas de ocupação.

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Regras e procedimentos de conceção e operacionalização do currículo relativos à conclusão de cursos do Ensino Secundário

Publicada hoje a Portaria que  procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual


A Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, designadamente os cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, e define as regras e os procedimentos de conceção e operacionalização do currículo destes cursos, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.


Cumprido o quinto ano de vigência do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, procedeu-se à sua alteração, consagrada no Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, acomodando a revisão do modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, muito particularmente no que respeita à complementaridade entre os processos de avaliação interna e de avaliação externa das aprendizagens, à adequação do elenco de exames finais nacionais a realizar pelos alunos destes cursos à possibilidade de conceção de percursos formativos próprios, por cada aluno, bem como ao equilíbrio entre o investimento feito em cada disciplina realizada durante o ensino secundário e o seu contributo para a média final de curso.


terça-feira, 25 de julho de 2023

Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens. 

O presente decreto-lei procede:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

O que é?

Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

O que vai mudar?

É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.

Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:

    a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou

    b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.

Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.

Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.

A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).

Que vantagens traz?

A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.

O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.

A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:

    a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;

    b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Presidente promulga diploma do Governo mas com criticas

Lamentando, embora, a opção política do Governo, de reduzir o número de exames nacionais obrigatórios para a conclusão do ensino secundário
, que permitirá a conclusão do ensino secundário nos cursos de ciências e tecnologia e ciências socioeconómicas sem a realização do exame nacional de matemática, alteração que não decorre da realização de estudo independente conhecido, nem de mais aprofundada discussão pública, nem sequer da consulta das associações nacionais de matemática, e que poderá contribuir para o enfraquecimento do sistema nacional de avaliação da qualidade das aprendizagens, mas considerando, por outro lado, que tal exame de matemática continuará, no entanto, a ser obrigatório para quem queira aceder ao ensino superior, em áreas em que seja imprescindível, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova o novo regime de avaliação das aprendizagens dos alunos.

sexta-feira, 16 de junho de 2023

Ranking das Escolas 2022



O Expresso divulga o ranking das escolas secundárias e básicas, ordenadas pelas médias nos exames nacionais. Pode pesquisar por distrito e concelho, escolher só escolas públicas ou privadas e olhar para o indicador que permite identificar quais as que ajudam os alunos mais vulneráveis a ir mais além. Se carregar no nome de cada escola encontrará mais informação. Também há dados sobre o ensino profissional. 
Expresso


Saiba aqui que lugar ocupa cada escola no ranking dos exames. Mas porque há outros indicadores que revelam o trabalho de alunos e professores, pesquise aqui a que contexto socioeconómico pertence cada escola. E como se sai cada uma no ranking da superação, feito pelo PÚBLICO, em parceria com a Católica Porto Business School. Se carregar no nome da cada escola, fica ainda a saber como tem ela evoluído e que taxas de retenção apresenta.

Veja os rankings dos anos anteriores 2018 -  2019 - 2020 - 2021
Público 

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Saiba o que muda na conclusão do Ensino Secundário

Foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que altera as condições de conclusão do Ensino Secundário e as condições especiais de realização de provas para alunos com Perturbação Específica da Linguagem.

Estas alterações são implementadas de forma gradual ao longo dos próximos anos letivos, salvaguardando o interesse dos alunos.

 Alterações

Todos os alunos fazem o exame nacional de Português (12.º ano) e mais dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha, em função do seu percurso formativo e interesses.

O cálculo da média final do Ensino Secundário regista as seguintes alterações:

  • os exames ponderam 25% na classificação final da disciplina;
  • cada disciplina pondera na média final em de acordo com o seu estatuto trienal, bienal ou anual. Exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma anual pondera valorando 1. Corrige-se, assim, a situação atual em que uma disciplina anual vale tanto quanto uma trienal.

Exames nacionais a realizar

Ano letivo 2022-2023

Mantêm-se as condições estabelecidas durante a pandemia: os alunos realizam apenas os exames nacionais de que precisam como provas de ingresso.

Ano letivo 2023-2024

Os alunos do 11.º ano escolhem os exames que pretendem fazer, contando já para a média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).

Os alunos do 12.º ano realizam exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

Ano letivo 2024-2025

O novo regime aplica-se a todos os alunos.

Todos os alunos realizam o exame de Português no 12.º e mais dois exames à sua escolha, contando todos para efeitos da média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).

Cálculo da média final

Ano letivo 2023-2024

Estão abrangidos os alunos do 10.º ano.

Ano letivo 2024-2025

Estão abrangidos os alunos do 10.º e do 11.º anos.

Ano letivo 2025-2026

Estão abrangidos todos os alunos do Ensino Secundário.

A aplicação gradual do novo regime, tanto no que diz respeito aos exames a realizar, quanto no que concerne a fórmula de cálculo da média de conclusão no Ensino Secundário, permite garantir a previsibilidade das novas regras, sem que se alterem as condições em percursos já iniciados.