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domingo, 14 de abril de 2024
Vagas do Regime Geral, Concursos e Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior
quinta-feira, 4 de abril de 2024
Prosseguimento de estudos no Ensino Superior
quarta-feira, 27 de março de 2024
Regulamento Geral dos Concursos de Ingresso no Ensino Superior
Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.
segunda-feira, 18 de março de 2024
Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025
Instituições e vias de ingresso abrangidas
1 - São abrangidos por este despacho os procedimentos de fixação de vagas para o 1.º ano dos ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com exceção da Universidade Aberta, e pelos estabelecimentos de ensino superior privados, para acesso e ingresso no ano letivo de 2024-2025 através das seguintes vias:
a) Os concursos nacional e locais a que se referem o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
b) Os concursos institucionais a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
c) Os concursos especiais a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
d) A mudança de par instituição/curso a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual;
e) Os concursos especiais para estudantes internacionais a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
f) O concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual;
g) Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior previstos no Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.
2 - Aos cursos ministrados no regime de ensino à distância aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância.
quarta-feira, 13 de março de 2024
Exames, candidatura e inscrição no ensino superior
quinta-feira, 7 de março de 2024
Recomendação do CNE “Exames e Acesso ao Ensino Superior: problemas e cenários”
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
O que muda na formação dos professores do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário?
- Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: "Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática". Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;
- Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;
- Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, "portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos";
- As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;
- Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;
- Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;
- Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).
terça-feira, 10 de outubro de 2023
Reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
domingo, 17 de setembro de 2023
2ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2023/2024
domingo, 27 de agosto de 2023
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO - COLOCAÇÕES 2023
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO - COLOCAÇÕES 2023
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sexta-feira, 21 de julho de 2023
InfoCursos - Dados e Estatísticas de Cursos Superiores.
- Situação após 1 ano dos novos inscritos;
- Distribuição das classificações finais dos alunos diplomados;
- Distribuição dos alunos inscritos por sexo, nacionalidade e idades;
- Percentagem de recém-diplomados do curso que estão registados no IEFP como desempregados.
quarta-feira, 10 de maio de 2023
Matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024 no Ensino Superior
quinta-feira, 13 de abril de 2023
Regulamentação de acesso, matrícula e inscrição no Ensino Superior
segunda-feira, 10 de abril de 2023
Universidades Politécnicas com possibilidade de concessão do grau de doutor
segunda-feira, 3 de abril de 2023
Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2023
Medidas temporárias de acesso ao Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 22/2023
Artigo 4.º
Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário no ano letivo de 2022-2023
1 - No ano letivo de 2022-2023, para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos previstos no artigo anterior, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.
2 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - É ainda permitida a realização de exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
4 - Os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta.
5 - Nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.
6 - A realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, é objeto de regulamentação no Regulamento de Provas e Exames.
segunda-feira, 27 de março de 2023
Propinas e apoios financeiros existentes no ensino superior em Portugal e na Europa
- Em Portugal, todos os estudantes são obrigados a pagar propinas.
- A taxa diferenciada com base no campo de estudo ou tipo de programa é aplicada para estudos de segundo ciclo.
- Isenções e reduções não estão disponíveis.
- O apoio financeiro direto, sob a forma de subsídios baseados nas necessidades e no mérito, está disponível apenas para estudantes a tempo inteiro e a tempo parcial. Os empréstimos estão disponíveis apenas para estudantes de casa.
- O apoio financeiro indireto é fornecido através de benefícios fiscais para os pais dos alunos e alocações familiares.
- Os limites de idade são aplicados apenas no que diz respeito ao acesso aos abonos de família.