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terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE

SIPE Denuncia Violação do Princípio da Igualdade
Professores Contratados com Salários Superiores aos do Quadro

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), acusa o Governo de mais uma afronta ao princípio da igualdade, alertando para a disparidade salarial que se está a criar entre docentes contratados e professores do quadro.

Segundo o SIPE, os professores contratados passarão a auferir salários superiores aos dos professores do quadro, mesmo que estes tenham mais tempo de serviço acumulado.

A discrepância surge no contexto da progressão na carreira, que requer formação, tempo de serviço e uma avaliação de desempenho classificada como Bom.

Após a pressão exercida pelo SIPE, muitos professores contratados obtiveram o direito a receber retroativos, independentemente da data em que cumpriram os requisitos para a mudança de índice remuneratório.

No entanto, a nova legislação não se aplica aos docentes do quadro, que só avançam no índice remuneratório a partir do momento em que cumprem os requisitos, sem efeitos retroativos.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, reagiu de forma contundente, afirmando: “Mais uma vez, estas inadmissíveis ultrapassagens só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”. Júlia Azevedo acusa, assim, o Governo de violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE já entrou em contacto com o Ministério da Educação, alertando para mais esta violação dos direitos dos docentes.

O sindicato adverte que, caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais em defesa dos direitos e da igualdade na carreira docente.


Jornal Económico

JN

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Parecer do SIPE sobre o Período Probatório

PERÍODO PROBATÓRIO PARECER DO SIPE 

ALTERAÇÃO Dec. Lei no 139-B/2023


É do entendimento do SIPE que o normativo consagrada pelo Dec. Lei no 139-B/2023 de 29 de dezembro:

- Abrange as relações já constituídas, que subsistem à data da sua entrada em vigor e, em consequência, aplica-se aos docentes que iniciaram o período probatório no primeiro período do ano letivo 2023/2024 cujo período probatório ainda subsiste.

- Bem como a nova redação do artigo 31º do ECD terá como efeito automático (op legis) a antecipação do termo do período probatório em função da contagem nesse período do tempo de serviço prestado em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo e consequentemente o imediato ingresso desses docentes na carreira docente para todos os efeitos, nomeadamente para efeitos de reposicionamento/progressão no escalão/índice correspondente.

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Mais um parecer do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 27 de novembro de 2023, no Centro de Caparide do ME, tendo na ordem do dia a Inspeção Geral da Educação, a discussão e aprovação da proposta de parecer sobre a proposta de decreto-lei n.º 349/XXIII/2023 e a reflexão sobre o estado da Educação.

Contando com a presença da Ex.m.ª Sr.ª Inspetora-Geral da Educação, Prof. Dr.ª Ariana Cosme, e dos senhores Subinspetores, Dr.ª Helena Fonseca e Dr. Hugo Sobreira, o plenário debateu as funções atribuídas à IGEC, tendo posteriormente aprovado o Parecer n.º 9/2023, sobre o regime de seleção e recrutamento de docentes para as escolas portuguesas no estrangeiro, a revisão do regime do período probatório e o reconhecimento da aquisição, por docente contratados, dos graus de Mestre e Doutor.

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Parecer do CNE sobre as habilitações profissionais para a docência

Publicado hoje o Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Educação - Conselho Nacional de Educação

Pareceres do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 9 de outubro de 2023, no Centro de Caparide do ME, tendo na ordem do dia a designação de representantes em comissões e grupos de trabalho e a apreciação de dois projetos de decreto-lei a pedido do governo.

Assim, o plenário aprovou o Parecer n.º 07/2023, sobre a criação de Bolsa de Estudo para a frequência do ensino secundário, e o Parecer n.º 08/2023, sobre o regime jurídico de habilitação para a docência.

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Dois pareceres e uma recomendação do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 17 de julho de 2023, na Escola Secundária D. Pedro V, em Lisboa, para apreciar dois projetos de decreto-lei a solicitação do Governo.

Assim, o plenário aprovou o Parecer n.º 05/2023, sobre a seleção e recrutamento dos docentes do ensino especializado e o Parecer n.º 06/2023, sobre a definição de habilitações próprias para a docência.

Por fim, o plenário aprovou a Recomendação n.º 4/2023, sobre a recuperação das aprendizagens.

Os documentos aprovados foram de imediato enviados ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Educação.

Diretores pedem reforço de professores para garantir condições no próximo ano lectivo

O Conselho das Escolas, preocupado com a perspetiva de as escolas não disporem das condições mínimas, no próximo ano letivo, para desenvolverem o seu projeto educativo, com a correspondente recuperação das aprendizagens não efetuadas, recomenda, sob pena de não ser possível cumprir os planos delineados para cada escola, para o ano letivo 2023/2024: 

• Que sejam asseguradas as medidas 2.1.1 – Reforço extraordinário de docentes, 2.1.2 – Reforço dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, e 2.1.3 – Reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, constantes do anexo à RCM 90/2021, Plano 21/23 Escola +.

sexta-feira, 16 de junho de 2023

Resposta do CNE à Petição "Pela cessação do Projeto Maia"

A resposta do CNE à Petição nº 143/XV/1ª
 "Pela cessação do Projeto MAIA"  já é pública, está disponível na página da Petição no Parlamento e, sem qualquer pudor, tem a assinatura do mentor do projeto que, por mero acaso, é agora Presidente do CNE. 

A Petição n.º 143/XV/1.ª subscrita por 13166 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 4 de maio de 2023, estando endereçada ao Presidente da Assembleia da República.

Esta Petição pretende que seja debatido e endereçado ao governo, na forma de recomendação, como medida urgente e inadiável de combate à burocracia, de melhoria do funcionamento das escolas e de respeito pelo direito dos professores à participação no processo educativo, consagrado no artigo 5º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, Decreto-Lei n.º 41/2012.

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Parecer e Recomendação do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 30 de maio de 2023, por videoconferência, para analisar a proposta de decreto-lei que altera os decretos-lei n.º 54 e 55/2018 e analisar a situação relativa à falta de segurança, aos CTE e à Escola Digital, tendo aprovado o Parecer n.º 4/2023 e a Recomendação n.º 2/2023, já enviados ao Gabinete do Ministro da Educação.



terça-feira, 28 de março de 2023

Ensino Secundário - Parecer do CNE

Parecer sobre a proposta de Decreto-Lei 92/XXIII/2023 que estabelece, para o ano letivo 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão de cursos cientifico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.  Sobre a proposta, o CNE nada tem a opor ao regime plasmado na proposta de Decreto-Lei.

terça-feira, 21 de março de 2023

Pareceres do Conselho das Escolas

O Plenário do Conselho das Escolas efetuou a sua reunião ordinária no dia 20/03/2023, nas instalações do Ministério da Educação, em Caparide, para efetuar o balanço do primeiro ano de mandato e analisar a proposta de alteração ao Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro e a proposta de Decreto-Lei 109/XXIII/2023, de 2023.03.13, que regula os concursos de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 2/2023, referente à proposta de alteração do Despacho n.º 779/2019, e, também por unanimidade, o PARECER n.º 3/2023, referente à proposta de regime dos concursos de seleção e recrutamento docente, apesar da aprovação deste diploma em Conselho de Ministros, e cujas recomendações se espera virem a ser acolhidas, conforme compromisso da tutela. Ambos os pareceres foram já enviados para o gabinete de Sua Excelência o Sr. Ministro da Educação.

quarta-feira, 8 de março de 2023

SIPE envia parecer sobre serviços mínimos ao ME

O SIPE envia parecer ao Ministério da Educação acerca da aplicabilidade dos serviços mínimos pelos Agrupamentos e pede que sejam emitidos esclarecimentos às escolas.

A Forma abusiva como alguns Agrupamentos de Escolas estão a utilizar os serviços mínimos, impedindo os professores de faltar por motivos legalmente justificáveis tais como assistência a menores, reuniões sindicais, entre outros, obrigando-os a meter atestado médico, é totalmente inaceitável.

Recordamos que os serviços mínimos só podem ser acionados se houver greve. Caso não haja nenhum docente em greve, obviamente não se aplicam os serviços mínimos.

Parecer sobre as condições de admissibilidade de convocatória e cumprimento de serviços mínimos.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Conselho das Escolas faz recomendações ao governo

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 16/02/2023, nas instalações do ME em Caparide, para analisar a proposta de decreto-lei que define as medidas excepcionais e temporárias de conclusão do ensino secundário e analisar a situação atual das escolas.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 1/2023 e a RECOMENDAÇÃO n.º 1/2023, os quais foram já enviados para o gabinete de Sua Excelência o Sr. Ministro da Educação.

O Conselho das Escolas, atendendo à complexidade da situação que se vive nas escolas, e de modo a preservar uma Escola Pública de qualidade, garante de equidade e justiça social, recomenda ao Governo que o âmbito do processo de negociação em curso seja alargado e permita: 

1. a criação de condições estruturais tendentes à recuperação do tempo de serviço prestado por todos os docentes;

 2. a alteração do processo de avaliação do desempenho docente

3. o alargamento do número de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente;

4. a correção das situações de injustiça, geradoras de ultrapassagens motivadas pelos diferentes ingressos na carreira: antes de 2007, entre 2007 e 2010 e após 2010; 

5. a eliminação da proposta de criação de quaisquer conselhos locais para a gestão de professores, cuja implementação se afigura demasiado complexa, não permitindo vislumbrar benefícios significativos; 

6. a redução efetiva da burocracia, quer através de centralização de dados que evitem a proliferação contínua de plataformas, muitas vezes redundantes, quer através da redução das tarefas burocráticas que restringem a atividade dos docentes. 

Aprovado por unanimidade em 16 de fevereiro de 2023

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

PGR põe em causa legalidade da greve convocada pelo Stop

O pré-aviso de greve do STOP é legal, no entanto, a paralisação não está a ser feita de acordo com esse mesmo pré-aviso.

O Parecer da PGR que o Ministério da Educação solicitou, de acordo com as informações prestadas na reunião negocial a decorrer esta tarde, declara que as greves a decorrer são legais mas, a forma de adesão e realização da greve do Stop "afeta a respectiva legalidade do exercício deste direito”, indica o parecer da Procuradoria-Geral da República. Isto é, o pré-aviso de greve é legal, no entanto, a paralisação não está a ser feita de acordo com esse mesmo pré-aviso.

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

SPM arrasa aprendizagens essenciais da Matemática do Secundário

Em resposta ao Despacho publicado, na passada sexta-feira, dia  13, que homologou as Aprendizagens Essenciais da componente de currículo/disciplina de Matemática do Ensino Secundário inscrita na matriz curricular base dos Cursos Científico-Humanísticos e Ensino Profissional, a Sociedade Portuguesa de Matemática divulgou um parecer arrasador sobre o documento. 

O documento é omisso, vago, impreciso e desestruturado, indicia um grande retrocesso no ensino da matemática ao adotar, agora, para a Matemática A opções muito próximas, mas menos estruturadas do que as tomadas nos finais do século passado, algumas delas já amplamente criticadas desde os fins do século XX por se terem revelado nefastas no ensino da Matemática como, por exemplo, o uso intensivo de calculadoras ou de meios tecnológicos para formular conjeturas sem a devida validação por processos analíticos ;
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quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Ministério da Educação pediu à Procuradoria-Geral da República e ao Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisApp) um parecer sobre a legalidade da execução da greve dos professores


O Ministério da Educação pediu à Procuradoria-Geral da República e ao Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisApp) um parecer sobre a legalidade da execução da greve dos professores.

"O Ministério da Educação pediu parecer jurídico à PGR sobre a legalidade da forma de execução das greves dos professores em curso, convocadas pelo STOP e pelo SIPE. Em simultâneo, solicitou também parecer às JURISAPP", disse fonte oficial do Ministério da Educação, em resposta às questões que o Negócios tem colocado nos últimos dias.

O Governo ainda não explicou quais as questões que levanta, mas têm publicamente surgido questões sobre o cumprimento dos pré-avisos de greve ou as regras de financiamento da paralisação.

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Parecer Jurídico sobre a Mobilidade Por Doença

O Ministério da Educação não pode analisar caso a caso os pedidos de mobilidade por doença dos professores que não obtiveram colocação, segundo o parecer jurídico solicitado pela tutela e divulgado hoje.

De acordo com a apreciação da JursiApp, "não é legal a análise casuística de pedidos" e só poderão ser analisados os pedidos que resultem de doença que ocorra durante o ano letivo ou quando estejam em falta elementos processuais e a candidatura possa ser aperfeiçoada.

terça-feira, 5 de julho de 2022

Conselho das Escolas contra a proposta de Calendário Escolar para a Educação Pré-Escolar e para o 1º Ciclo

Vindo de encontro à luta dos Educadores de Infância e dos Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico e de algumas organizações sindicais de docentes, o Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, considera que "as atividades letivas da Educação Pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico deverão terminar na mesma altura dos 2.º e 3.º ciclos, de modo a permitir realizar todo o trabalho inerente ao final do ano letivo e preparação do ano letivo seguinte, pois este é efetuado em articulação entre os diversos ciclos.

Em consequência dessa consideração no referido Parecer, o Conselho das Escolas recomenda que "o  final das atividades letivas da Educação Pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico deve ser coincidente com o dos outros ciclos de ensino, nos anos não sujeitos a exames/provas finais."

Esperamos que o ME tenha em consideração a unanimidade destas opiniões e reivindicações, altere a sua proposta, por forma a que o fim do ano letivo seja coincidente com o dos outros ciclos de ensino,  permita a articulação entre todos os docentes e acabe definitivamente com a discriminação negativa das crianças, de mais tenra idade no sistema educativo, e dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Pareceres e Recomendação do Conselho das Escolas

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 04/07/2022, no Centro de Caparide, para analisar as propostas de decreto-lei que altera o Decreto-Lei n.º 132/2012 e de despacho que define o calendário escolar para 2022/2023 e 2023/2024.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 2/2022, sobre o projeto de Despacho de fixação do calendário escolar para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024, bem como o PARECER n.º 3/2022, sobre a proposta de decreto-lei que alarga o âmbito dos contratos de docentes que podem ser renovados, os quais foram já enviados para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação e o Sr. Secretário de Estado da Educação.

O Conselho das Escolas aprovou ainda a Recomendação n.º 3/2022 sobre o Plano de Recuperação das Aprendizagens, também já enviado para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação e o Sr. Secretário de Estado da Educação.

 Sobre o projeto de Despacho de fixação do calendário escolar para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024

Sobre a proposta de decreto-lei que alarga o âmbito dos contratos de docentes que podem ser renovados

Sobre o Plano de Recuperação das Aprendizagens

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Parecer do Conselho das Escolas sobre a Mobilidade por Doença

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 01/06/2022, por videoconferência, para analisar a proposta de decreto-lei que altera a regulamentação da Mobilidade por Doença.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 1/2022 sobre a proposta de decreto-lei que altera a regulamentação da Mobilidade por Doença, o qual foi já enviado para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação, o Sr. Secretário de Estado da Educação e a Associação de Municípios.

 O Conselho das Escolas é de PARECER que: 

 1. As regras da mobilidade por doença devem ter por base e fundamento a gravidade da doença e/ou o grau de dependência que a mesma impõe ao próprio docente, ao cônjuge/afim e/ou aos ascendentes e/ou descendentes a seu cargo. 

 2. Por conseguinte, a mobilidade deve ser garantida a todos os docentes que, comprovadamente, dela necessitem, nos termos do presente projeto de diploma. 

3. Desta forma, não pode este tipo de mobilidade ser condicionada às regras de caráter eminentemente administrativo similares às que regulam os concursos de docentes. 

4. Entendendo as necessidades de otimizar o procedimento, consideramos que as prioridades de ordenação e colocação previstas, bem como a definição da “capacidade de acolhimento” das escolas restringirão, neste tipo de mobilidade, o acesso à mesma. 

5. A verificação e comprovação das condições previstas no projeto de diploma pode e deve ser efetuada previamente à concessão da MPD. 

6. O Conselho das Escolas considera, em suma, que a MPD deve ser concedida a quem dela necessita, comprovadamente, não podendo ser sujeita a limitações que impeçam a proteção e o apoio na doença aos docentes quando se verifique a imperiosa e comprovada necessidade.

Este parecer do Conselho das Escolas vem de encontro aos apresentados pelas organizações representativas dos docentes e entregues ao ME nas reuniões negociais. Espera-se agora que o Ministério da Educação, valorizando toda uma classe e resguardando os docentes que têm necessidade absoluta da proteção e/ou apoio na doença e que, na maioria dos casos, continuam a exercer com qualidade as suas funções, não aplique as medidas seletivas e injustas que propõe, que poderão obrigar os docentes, que já de si estão mal, a ficarem ainda em pior situação, vendo-se obrigados a meter baixa médica ou a ficar em condições profissionais muito degradadas. 

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Cidadãos em isolamento poderão sair, no dia 30 de janeiro, apenas para exercer o seu direito de voto

As pessoas que estão em isolamento devido à Covid-19 poderão votar no dia 30 de janeiro. Para o efeito, as normas relativas ao confinamento obrigatório deverão ser alteradas. Os cidadãos em isolamento poderão sair do local de confinamento neste dia, estritamente, para exercer o seu direito de voto.

O Parecer da  Procuradoria Geral da República refere que a administração eleitoral deve «recomendar que essas pessoas votem, eventualmente, dentro de um horário especifico de forma a evitar-se aglomerações de pessoas infetadas e não infetadas».

Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre o voto de eleitores em confinamento