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quarta-feira, 13 de março de 2024

Exames, candidatura e inscrição no ensino superior

Deliberação n.º 316/2024

sexta-feira, 14 de abril de 2023

Portal das Matrículas - Matrícula pela 1ª vez e Renovar matrícula


Deve usar este Portal para:

- Matrícula, pela primeira vez, na Educação Pré-Escolar e no 1.º ano do ensino básico;

- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;

- Renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda ou seja necessária:

- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;

- A alteração de encarregado de educação;

- A mudança de curso ou de percurso formativo;

- A escolha de disciplinas.

Prazos

Educação Pré-Escolar e 1.º ano de escolaridade - 15 de abril a 15 de maio

6.º ao 9.º ano e 11.º ano - 22 de junho a 28 de junho

2.º ao 5.º ano - 6 julho a 10 julho

10.º e 12.º ano - 15 de julho a 20 de julho


Legislação 

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário

Publicado o Despacho do Ministro da Educação  que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário


Calendário de matrículas


1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:

a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.

Regulamentação de acesso, matrícula e inscrição no Ensino Superior

Foi hoje publicado no Diário da República o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024.

quarta-feira, 22 de março de 2023

Consulta Pública sobre o calendário das matrículas e respetivas renovações


Consulta Pública de 2023-03-21 a 2023-03-31

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

2. A elaboração do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, o qual determina que os procedimentos exigíveis para a concretização do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
O Ministro da Educação,
(João Miguel Marques da Costa)

domingo, 17 de abril de 2022

Matrículas para o ano letivo 2022/2023

De 19 de abril a 16 de maio decorre o prazo de Matrícula/Renovação, para a Educação Pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico, referente ao Ano Letivo 2022/2023.

renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.

Deve usar o Portal das Matrículas para:
- Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
- Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.

Portal das Matrículas

Nota:
Para que o processo decorra sem qualquer problema, deverá limpar o cache do seu browser e proceder à atualização da página (carregando nas teclas CTRL+F5).
(A título de exemplo, no Google Chrome, deverá ir a “definições”, selecionar “privacidade e segurança” e executar “limpar dados de navegação”).

Legislação em vigor:

Despacho n.º 4209-A/2022 de 11 de abril

terça-feira, 12 de abril de 2022

Calendário das matrículas e respetivas renovações para o ano letivo de 2022-2023

Publicado o Despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023

Despacho n.º 4209-A/2022

Educação - Gabinete do Ministro

Calendário de matrículas para o ano letivo de 2022-2023

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para o ano letivo de 2022-2023, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:

a) Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico;

c) Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico e para o ensino secundário.

Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula

1 - Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

a) Até 31 de maio de 2022, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.

2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:

a) No dia 1 de julho de 2022, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) No dia 1 de agosto de 2022, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Nova fase de matrículas e renovações até 30 de junho

De 18 a 30 de junho decorre o prazo de Matrícula/Renovação, para o 8.º e 9º ano do ensino básico e para o ensino secundário, para o Ano Letivo 2021/2022.

Há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.


Deve usar o Portal das Matrículas para:

Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
- Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.

Os procedimentos têm lugar através do Portal das Matrículas

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Procedimentos de matrícula e respetiva renovação

Publicado no Diário da República o Despacho Normativo que procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril. 

O novo despacho permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, caso não se verifiquem alterações substantivas, ou seja sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.

Despacho Normativo n.º 10-B/2021

Com a Republicação do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril

O presente despacho normativo procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, e define o calendário de matrículas e respetiva renovação para o ano escolar de 2021-2022.

Calendário de matrículas para o ano escolar de 2021-2022

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para o ano letivo 2021-2022, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:

a) Entre o dia 15 de abril e o dia 14 de maio de 2021, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Entre o dia 10 de julho e o dia 16 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos, do ensino básico;

c) Entre o dia 18 de junho e o dia 30 de junho, para os 8.º e 9.º anos, do ensino básico, e para o ensino secundário.

terça-feira, 4 de agosto de 2020

Regulamentos para ingresso e matrícula no Ensino Superior

Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021.


Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021.


Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o ano letivo 2020-2021.

terça-feira, 7 de julho de 2020

Renovações automáticas de matrícula a partir de hoje

De acordo com a informação enviada hoje às escolas, as renovações de matrícula para a Educação Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º anos passam, a partir do dia de hoje, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento.


Se o seu educando vai renovar matrícula para a Ed. Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º anos, com exceção das transferências, a renovação é feita automaticamente pelas escolas.
As renovações de matrícula para o 5.º, 7.º e 10º anos, assim como todas as transferências de escola, decorrem neste Portal até ao dia 12 de julho.

sábado, 27 de junho de 2020

Renovação de Matrícula ou Transferência de Escola

Renovações de Matrícula e Transferências de Escola a partir de 26 de maio. 

Portal das Matrículas

Para efetuar pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados terá de utilizar o portal das matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/)

Para utilizar este serviço o Encarregado de Educação pode recorrer a uma das seguintes formas de autenticação:
i. Credenciais de acesso ao Portal das Finanças

ii. Cartão de Cidadão - Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em: https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx)

 iii. Chave Móvel Digital - Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha sido efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital

Informações necessárias:

· o número de identificação fiscal (NIF) de todas as crianças e alunos, no caso de o terem atribuído;
· o número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
· o número de cartão de utente de saúde/ beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
· o número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social;
· os dados que permitem uma adequada identificação do encarregado de educação, nomeadamente tipo e número de documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído, contactos, morada, data de nascimento e habilitações.

Subsídios de estudo/Refeições
No decorrer da renovação da matrícula que no Portal das Matrículas, o Encarregado de Educação:
Opção A: Permite a interconexão de dados entre o Portal das Matrículas e a segurança social
Opção B: Anexa o comprovativo de escalão de abono de família no Portal das Matrículas
Opção C: Faz chegar ao serviços administrativos o comprovativo de escalão

Manual do Encarregado de Educação

segunda-feira, 4 de maio de 2020

FAQs relativas aos procedimentos de matrícula ano letivo 2020/2021


Se é Encarregado de Educação a matrícula do seu educando deve ser realizada, preferencialmente, nesta aplicação que lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.

Para mais detalhes relativos aos procedimentos de matrícula ano letivo 2020/2021 consulte as perguntas frequentes da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

Toda a informação no Novo Portal das Matrículas

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Novo Portal das Matrículas

Portal das Matrículas é um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.

Com base no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, as matrículas para o ano letivo 20/21 apenas terão início no dia 04 de Maio.


Para utilizar este serviço o Encarregado de Educação pode recorrer a uma das seguintes formas de autenticação:

  • Credenciais de acesso ao Portal das Finanças
  • Cartão de Cidadão - Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em: https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx)
  • Chave Móvel Digital - Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha sido efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital

Os registos de primeira matrícula, renovações de matrícula e pedidos de transferência de escola para a educação pré-escolar e matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico decorrem de 4 de maio a 30 de junho.

Os registos de matrícula nos outros anos iniciais de ciclo 5º, 7º e 10º anos de escolaridade, as renovações de matrícula e os pedidos de transferência de escola nos 1º, 2º, 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário decorrem a partir de 26 de junho.

terça-feira, 21 de abril de 2020

Alterações e Republicação do Despacho sobre Matrículas

Publicado o Despacho que procede à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, com republicação do Despacho

Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
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Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 é fixado entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.

Decreto-Lei 14-G/2020 - Regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas 

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Decreto-Lei 14-G/2020 - Regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas

Com base no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, as matrículas para o ano letivo 2020/2021 apenas terão início no dia 04 de Maio.

Regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas

Artigo 11.º
Matrícula e período de matrícula

1 - O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, no portal portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

2 - Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 é fixado entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.

3 - As matrículas recebidas até 30 de junho de 2020 são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

4 - Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:

a) O 5.º dia útil subsequente à definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;

b) O dia 30 de julho de 2020 para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo;

c) O dia 31 de dezembro de 2020 para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.

5 - Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamente justificadas:

a) Nos oito dias úteis imediatamente seguintes;

b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até 31 de dezembro de 2020, mediante existência de vaga nas turmas constituídas.

6 - No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua-se nos termos da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto.

Artigo 12.º
Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula

1 - Em cada escola, são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

a) Até 15 de julho de 2020, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no ensino básico;

b) Até ao 5.º dia útil após a definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo, no caso dos alunos do ensino secundário.

2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:

a) No dia 24 de julho de 2020, no caso da educação pré-escolar e no ensino básico;

b) No dia 30 de julho de 2020, no caso do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

Artigo 13.º
Distribuição pelos estabelecimentos de educação ou de ensino pretendidos

1 - Os estabelecimentos de educação e ensino devem garantir que os processos de aplicação dos critérios de prioridades nas matrículas, de decisão de atribuição de vaga e a consequente circulação dos processos dos alunos pelas preferências manifestadas, quando se justificar, está terminado até às datas referidas no n.º 2 do artigo anterior.

2 - O processo de constituição de turmas deve estar concluído no prazo de 15 dias úteis a contar do prazo previsto no número anterior.

segunda-feira, 9 de março de 2020

Consulta Pública - Procedimentos da matrícula e respetiva renovação e normas a observar na distribuição de crianças e alunos

Publicitação do início do procedimento tendente à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão conjunta do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, é dado início ao procedimento conducente à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

2 – A elaboração do presente projeto de Despacho Normativo justifica-se face à necessidade de adaptação em consequência de alterações legislativas entretanto ocorridas, de melhorar práticas, de desmaterializar atos e de reforçar a eficiência no procedimento de matrículas.

3 – Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

sábado, 13 de abril de 2019

Novo Portal das Matrículas

Portal das Matrículas, um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar pedidos de matrícula e renovação de matrícula com transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.

A presente aplicação permite realizar a primeira matrícula dos alunos na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola dos alunos na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário nas várias modalidades de ensino, o registo de renovação de matrícula para o ano inicial de cada ciclo do ensino básico e ensino secundário, para estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, estabelecimentos de ensino privados e IPSS ou equiparados. Para as situações de renovação automática de matrícula, matrícula de alunos provenientes do estrangeiro com processos de equivalência, matrículas de alunos que frequentaram em Portugal planos de estudos estrangeiros e para os quais seja necessário um processo de equivalência, matrículas para a modalidade de ensino artístico especializado que sejam precedidas de exames de admissão, matrículas para o ensino individual e doméstico, matrículas para os ensinos básico ou secundário recorrente ou para outras ofertas educativas e formativas destinadas a adultos e transferências de alunos no decorrer do ano letivo deverão continuar a ser utilizados os procedimentos habituais.

Para mais detalhes consultar as perguntas frequentes.

O registo de primeira matrícula para a educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico decorre de 15 de abril a 15 de junho. O registo de renovação de matrícula com transferência de escola e o registo de matrícula nos anos iniciais de ciclo para os ensinos básico e secundário, efetuado diretamente neste portal decorre a partir de 15 de junho.

terça-feira, 17 de julho de 2018

Ingresso no Ensino Superior Público

Publicada no D.R. de hoje a Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2018-2019.