Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 24 de abril de 2024
Filhos de um Deus Maior?
quinta-feira, 18 de abril de 2024
quarta-feira, 17 de abril de 2024
segunda-feira, 15 de abril de 2024
Final do prazo Concursos Interno e Externo 24/25: 18h00 de quinta-feira 18 de abril
Prorrogado o prazo dos concursos até às 18 horas de quinta-feira
quinta-feira, 11 de abril de 2024
Nota Informativa sobre as Provas de Aferição e Finais do Ensino Básico
PROVAS DE AFERIÇÃO E PROVAS FINAIS DO ENSINO BÁSICO
• Governo anterior não assegurou às escolas as condições necessárias para a realização das Provas Finais em formato digital, tal como previsto
• Provas de Aferição continuam a ser realizadas em formato digital, reafirmando o compromisso do atual Governo com a transição digital
ADSE - Alterações às tabelas de regras e preços do regime livre e do regime convencionado
segunda-feira, 18 de março de 2024
Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas
sexta-feira, 15 de março de 2024
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão
2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.
Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
A ‘desinformação’ combate-se sim com (boa) educação, (boa) formação e (boa) informação
A ‘Censura do Bem’ é a pior das censuras
quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Certificação do Tempo de Serviço - Nota Informativa
terça-feira, 14 de novembro de 2023
Informação do IGeFE sobre as reinscrições na CGA
Informação - Reinscrições na CGA de Ex-Subscritores
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
Implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira - Decreto-Lei nº 74/2023, de 25 de agosto
DECRETO-LEI N.º 74/2023, DE 25 DE AGOSTO
1. A par do já disponibilizado simulador Regras especiais para progressão, esta Direção-Geral, na continuidade do trabalho colaborativo que tem vindo a realizar junto dos AE/EnA, está a desenvolver uma nova aplicação eletrónica Progressão na Carreira, na plataforma SIGRHE, com a inclusão dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira previstos no DL n.º 74/2023, de 25 de agosto.
2. Para além deste módulo, a nova aplicação Progressão na Carreira permitirá aos docentes a possibilidade de emissão de um recibo com os dados submetidos por escalão efetivo, garantindo-se, desta forma, o envolvimento e participação do/a docente em todo o processo inerente à sua situação profissional.
3. A nova aplicação eletrónica trará ainda, no respeito pelas preocupações manifestadas pelos/as Srs.(as) Diretores(as) e Presidentes das CAP dos AE/EnA, a vantagem de estar disponível, para atualização de dados, 24h/dia, todos os dias do mês.
Posicionamento remuneratório de docentes contratados e vinculados a cumprir Período Probatório - Nota Informativa
terça-feira, 24 de outubro de 2023
A inflação explicada às crianças
Este vídeo ajuda as crianças a compreender o que é a inflação através do impacto que tem no seu dinheiro de bolso e no que podem comprar com ele. Explica também o que causa a inflação e a relação entre a oferta e a procura.
quinta-feira, 19 de outubro de 2023
VINCULAÇÃO DINÂMICA E PERÍODO PROBATÓRIO 2023/2024 - Nota Informativa
domingo, 15 de outubro de 2023
O que vai mudar nos pagamentos que fazemos no dia-a-dia?
sexta-feira, 1 de setembro de 2023
Alterações de índice dos docentes contratados quando a DGAE e o ME quiserem
domingo, 30 de julho de 2023
Direito de reinscrição na CGA
Sucede que, recentemente, consolidou-se jurisprudência no sentido de manterem o direito de reinscrição na CGA os trabalhadores que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho.
Assim, em observância da referida jurisprudência, a Caixa Geral de Aposentações decidiu reabrir a possibilidade de as entidades empregadoras promoverem a reinscrição na CGA dos seus trabalhadores que, estando (ou vindo a estar no futuro) nas circunstâncias referidas no parágrafo anterior, lhes manifestem intenção de exercer esse direito de reinscrição no regime de proteção social convergente