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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Filhos de um Deus Maior?

Enquanto alguns ainda aguardam o deferimento da certificação, o tempo de serviço docente, prestado nas creches e jardins da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, releva para efeitos dos concursos e  fica dispensado da obrigatória certificação imposta a todos os outros docentes.  

Validação das candidaturas ao Concurso Nacional 2024/2025 - tempo de serviço prestado na Santa Casa da Misericórdia de Lx (creches e jardins de infância)

Exmo/a. Sr/a. Diretor/a /Presidente da CAP,

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre informar que o tempo de serviço docente prestado nas creches e jardins de infância da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa releva para efeitos de concurso, sem necessidade de certificação por parte desta Direção-Geral, desde que prestado até 31 de agosto de 2023.

Assim, informamos que os candidatos que tenham prestado funções docentes na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do acima referido, deverão apresentar as respetivas declarações de tempo de serviço nos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/EnA) a fim de que o mesmo seja contabilizado e passe a constar do seu processo.

Mais se informa que esse tempo de serviço não releva para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, ou seja, não releva para o cômputo dos 1095 dias requeridos para a vinculação dinâmica, nem para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 10.º do mesmo Decreto-Lei, ou seja, não releva para efeitos da 2.ª prioridade do concurso externo, considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é “uma pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa, nos termos dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, e alterados pelos Decretos-Leis n.º 114/2011 e n.º 67/2015 e pela Lei n.º 53/2018”, logo, não se trata de um “estabelecimento ou instituição de ensino dependente ou sob a tutela de outros ministérios que tenha protocolo com o Ministério da Educação”.

quinta-feira, 18 de abril de 2024

Apresentação de Registo Criminal Candidatura de Professores

Face a notícias que têm vindo a circular, a DGAE informa que para efeitos da candidatura e respetiva validação os AE/ENA deverão verificar apenas se os candidatos concederam autorização de acesso ao registo criminal ou se o apresentaram/anexaram no respetivo formulário de candidatura.

segunda-feira, 15 de abril de 2024

Final do prazo Concursos Interno e Externo 24/25: 18h00 de quinta-feira 18 de abril

O prazo para submissão das candidaturas ao Concurso Interno e ao Concurso Externo 2024/2025 foi prorrogado por 48 horas, até às 18:00 de quinta-feira, dia 18 de abril.

Prorrogado o prazo dos concursos até às 18 horas de quinta-feira

Apesar de ainda não ter sido publicada qualquer informação na página da DGAE e devido às inúmeras dificuldades e erros do sistema, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação anunciou um reforço na capacidade dos servidores dos concursos de professores, decidindo prorrogar por 48 horas, até às 18:00 de quinta-feira, o prazo para submissão das candidaturas ao Concurso Interno e ao Concurso Externo para o ano letivo de 2024/25.

Coincidência, ou talvez não, o Portal das Matriculas está com o mesmo problema!!!

quinta-feira, 11 de abril de 2024

Nota Informativa sobre as Provas de Aferição e Finais do Ensino Básico

PROVAS DE AFERIÇÃO E PROVAS FINAIS DO ENSINO BÁSICO 

Provas Finais do 9.º ano realizam-se este ano letivo, excecionalmente, em formato papel para garantir equidade a todos os alunos 

• Governo anterior não assegurou às escolas as condições necessárias para a realização das Provas Finais em formato digital, tal como previsto 

• Provas de Aferição continuam a ser realizadas em formato digital, reafirmando o compromisso do atual Governo com a transição digital

ADSE - Alterações às tabelas de regras e preços do regime livre e do regime convencionado


Considerando a necessidade de travar a ocorrência de situações que, em muito, prejudicam o bom desempenho da ADSE, garantir a sua sustentabilidade e salvaguardar o superior interesse público, entrarão em vigor, a partir do dia 1 de maio, modificações nos preços e regras de determinados atos médicos incluídos nas tabelas do regime livre e do regime convencionado.
 
Recordamos que a tabela do regime livre está em vigência desde 2004. As alterações previstas realizar são imperiosas, inadiáveis e cirúrgicas e visam defender melhor os interesses dos beneficiários por um lado e aumentar a eficiência operacional e estratégica da ADSE por outro.

Também no âmbito do regime convencionado entrarão em vigor, na mesma data, atualizações nas áreas da obstetrícia e da psicologia clinica. A medida impõe-se para satisfazer as solicitações dos beneficiários que não encontram na Rede resposta adequada e suficiente para estes dois cuidados de saúde.

De realçar que a tabela do regime convencionado, publicada no dia 1 de abril, introduziu apenas pequenos ajustes resultantes da atividade de gestão corrente e habitual.

segunda-feira, 18 de março de 2024

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão

Plataforma de progressão na carreira


Conforme foi divulgado no passado dia 19/02, a DGAE abriu uma nova plataforma de progressão na carreira que estará disponível para cada docente consultar a sua situação, de acordo com os dados que se encontram no processo individual.

Apesar da informação veiculada, não será de imediato que cada um poderá consultar a sua situação refletida na respetiva área do SIGHRE. Trata-se de um processo moroso a realizar pelos serviços/Diretor da Escola/Agrupamento e a DGAE enviará a cada docente um e-mail quando estiver concluído e disponível para consulta.

Acelerador da Progressão - Compromisso de honra

Alertam-se todos os docentes para que, em cumprimento da FAQ 2 do conjunto mecanismos de aceleração da progressão na carreira – atualização 12/09/2023, publicado no portal da DGAE, os docentes abrangidos pelo âmbito subjetivo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que em resultado dos mecanismos de aceleração da carreira têm a progressão ao escalão seguinte antecipada para uma data compreendida entre 01/09/2023 e 31/08/2024, sem reunir cumulativamente os requisitos de formação e/ou avaliação do desempenho, podem requerer ao Diretor/a a progressão na data do cumprimento do tempo de serviço no escalão.

2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?

Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.

Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.

Segundo informação da DGAE,  não há lugar à mobilização da última ADD. O docente progride na data do cumprimento do tempo de serviço mas terá de ser avaliado no presente ano letivo bem como terá de apresentar as horas de formação necessárias de acordo com o ECD.

Quaisquer dúvidas que subsistam, devem ser colocadas à DGAE através da aplicação  E72.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

A ‘desinformação’ combate-se sim com (boa) educação, (boa) formação e (boa) informação

A ‘Censura do Bem’ é a pior das censuras

A simplificação da origem da ‘desinformação’ tem um propósito: não é apenas calar (pela pior forma) opositores (mesmo que sejam pouco recomendáveis, como a extrema-direita ou regimes não-democráticos como a Rússia), mas validar como ‘verdades’ todas as mentiras, todas as manipulações, todas as promessas não cumpridas, todos os actos de corrupção moral e material dos políticos ‘mainstream’.

Fazer esquecer, aliás, que foram eles, os políticos ‘mainstream’, com os seus actos e omissões. ‘benzidos’ por uma imprensa comprometida e vendida, que deixou de ser o ‘watchdog’ dos cidadãos, que ‘empurraram’ uma cada vez maior franja da população portuguesa (e ocidental) para os braços dos partidos populistas, antissistema e até de extrema-direita. Os europeus (e os portugueses incluídos) não se tornaram de repente fascistas: estão é fartos dos políticos que usurparam a expressão ‘partidos democráticos’. E começam também a estar fartos de uma imprensa que acha bem uma ‘Censura do Bem’.
...
Convençam-se: não há ‘Censura do Bem’. Não há ‘Ditaduras do Bem’. Uma ditadura é uma ditadura – sempre será má. E sobretudo quando apadrinhada, como anda a suceder, pela própria imprensa ‘mainstream’.

Convençam-se: a ‘desinformação’ combate-se sim com (boa) educação, (boa) formação e (boa) informação, para melhorarmos o entendimento das coisas por parte das pessoas, sem doutrinamentos nem dogmatismos; não se combate recorrendo à censura. E ver certa imprensa explicitamente a apoiar qualquer forma de censura faz-me dar voltas ao estômago. Por isso, camaradas jornalistas, preocupem-se, sim, em dar boa informação; apenas isso. E vigiem sim Governos e ‘gigantes digitais’. Já não será pouco. É muito – é, aliás, uma fundamental razão da existência do Jornalismo.

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Certificação do Tempo de Serviço - Nota Informativa

Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2024/2025, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2023
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A partir do dia 1 de janeiro de 2024, e até 30 de abril de 2024, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2024.


3. Para efeitos de candidatura ao concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, transição dos docentes dos QZP extintos para os novos QZP criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, apenas serão considerados pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo de educadores de infância na valência creche, desde que apresentados até à data da publicação do aviso de abertura do supramencionado procedimento concursal. 

4. Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2024/2025, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2023

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Informação do IGeFE sobre as reinscrições na CGA

Informação - Reinscrições na CGA de Ex-Subscritores

De acordo com informação, que está a ser transmitida pela CGA, foram suspensas as reinscrições de ex-subscritores, estando a situação em avaliação pelo Governo.

Considerando o exposto, devem os docentes cuja reinscrição não foi validada pela CGA, ser inscritos na Segurança Social, até nova orientação, garantindo dessa forma a adequada proteção social destes docentes.

Os descontos na posse da escola referentes a meses anteriores devem ser utilizados para pagamento das contribuições à Segurança Social.

As reinscrições validadas, por aquela entidade, fazem os descontos normais para a CGA.

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira - Decreto-Lei nº 74/2023, de 25 de agosto

1. A par do já disponibilizado simulador Regras especiais para progressão, esta Direção-Geral, na continuidade do trabalho colaborativo que tem vindo a realizar junto dos AE/EnA, está a desenvolver uma nova aplicação eletrónica Progressão na Carreira, na plataforma SIGRHE, com a inclusão dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira previstos no DL n.º 74/2023, de 25 de agosto

2. Para além deste módulo, a nova aplicação Progressão na Carreira permitirá aos docentes a possibilidade de emissão de um recibo com os dados submetidos por escalão efetivo, garantindo-se, desta forma, o envolvimento e participação do/a docente em todo o processo inerente à sua situação profissional

3. A nova aplicação eletrónica trará ainda, no respeito pelas preocupações manifestadas pelos/as Srs.(as) Diretores(as) e Presidentes das CAP dos AE/EnA, a vantagem de estar disponível, para atualização de dados, 24h/dia, todos os dias do mês

4. Finalmente, e prevendo-se para breve a entrada em produção desta nova aplicação, relembra-se que a implementação do mecanismo de aceleração de progressão na carreira definido no n.º 3 do artigo 3.º do DL n.º 74/2023, já está a ser operacionalizado no âmbito dos procedimentos relativos à Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro.

Posicionamento remuneratório de docentes contratados e vinculados a cumprir Período Probatório - Nota Informativa

Divulgada há minutos a Nota Informativa da DGAE sobre a Operacionalização de posicionamento remuneratório dos docentes contratados, DECRETO-LEI N.º 32-A/2023, DE 8 DE MAIO (ART.º 44.º) e DECRETO-LEI N.º 74/2023, DE 25 DE AGOSTO

Em cumprimento do ponto 2 da Nota Informativa – Remuneração Art.º 44.º, publicada a 01 de setembro de 2023, informa-se que será disponibilizada na próxima semana, na plataforma SIGRHE> Separador Situação Profissional, a aplicação eletrónica Posicionamento remuneratório de docentes contratados.

terça-feira, 24 de outubro de 2023

A inflação explicada às crianças

Neste momento, a inflação é um tema premente em toda a Europa. Mas explicá-la às crianças pode ser complicado.

Este vídeo ajuda as crianças a compreender o que é a inflação através do impacto que tem no seu dinheiro de bolso e no que podem comprar com ele. Explica também o que causa a inflação e a relação entre a oferta e a procura.

Este curto vídeo de animação, destinado a jovens dos nove aos doze anos, facilita a sua compreensão. O vídeo utiliza gelados e dinheiro de bolso para mostrar como a inflação funciona e porque existe. Este vídeo pode ser útil para atividades na sala de aula.

O vídeo está em inglês, com legendas nas 24 línguas da UE e em luxemburguês. 

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

VINCULAÇÃO DINÂMICA E PERÍODO PROBATÓRIO 2023/2024 - Nota Informativa

Encontra-se publicada a Nota Informativa VINCULAÇÃO DINÂMICA E PERÍODO PROBATÓRIO.


....
7. Verificando-se a atribuição de horários temporários a docentes integrados na carreira por via do concurso externo de vinculação dinâmica, não dispensados da realização do período probatório, determina-se, como regime de excecionalidade: 

7.1. A formalização da avaliação do período probatório destes docentes será da competência do AE/EnA que tiver mantido o contacto funcional mais extenso com o docente em período probatório, com um mínimo de 180 dias de serviço letivo efetivamente prestado

7.2. Nos casos em que, por apresentação do titular do horário, o docente em período probatório tenha de regressar às Reservas de Recrutamento e venha a ser colocado noutro AE/EnA, relevam, para todos os efeitos, as aulas observadas já realizadas e o tempo em que tenha permanecido a aguardar nova colocação

7.3. No sentido de garantir aquele período mínimo de contacto funcional, a partir de fevereiro de 2024, estes docentes em período probatório só podem ser recolocados noutro AE/EnA se já tiverem assegurado o período mínimo de contacto funcional com o docente acompanhante que assumirá as funções de avaliador interno do período probatório, nos termos enunciados nos números anteriores

domingo, 15 de outubro de 2023

O que vai mudar nos pagamentos que fazemos no dia-a-dia?

Vamos poder fazer transferências bancárias usando apenas o número de telemóvel do destinatário. Lojas vão ter de aceitar, pelo menos, um meio de pagamento eletrónico. O que vai mudar nos pagamentos?

Banco de Portugal apresentou esta semana a Estratégia Nacional para os Pagamentos de Retalho 2025

 ECO

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Alterações de índice dos docentes contratados quando a DGAE e o ME quiserem

A DGAE disponibilizará, com a máxima brevidade, um instrumento de apoio à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a transição de índices.

Os docentes com vínculo contratual a termo resolutivo,
serão remunerados pelo índice 167 até à disponibilização do referido instrumento de apoio, procedendo-se então à alteração de índice com efeitos a 1 de setembro de 2023
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domingo, 30 de julho de 2023

Direito de reinscrição na CGA

A Caixa Geral de Aposentações deixou, a partir de 2006-01-01, de proceder à inscrição de subscritores, tendo o pessoal que iniciou ou reiniciou funções posteriormente a 2005-12-31 e ao qual, nos termos da legislação vigente nesta última data, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, sido obrigatoriamente inscrito no regime geral de segurança social, por efeito do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro. 

Sucede que, recentemente, consolidou-se jurisprudência no sentido de manterem o direito de reinscrição na CGA os trabalhadores que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho

Assim, em observância da referida jurisprudência, a Caixa Geral de Aposentações decidiu reabrir a possibilidade de as entidades empregadoras promoverem a reinscrição na CGA dos seus trabalhadores que, estando (ou vindo a estar no futuro) nas circunstâncias referidas no parágrafo anterior, lhes manifestem intenção de exercer esse direito de reinscrição no regime de proteção social convergente