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sábado, 23 de dezembro de 2023

Calendarização da próxima Reserva de Recrutamento

De acordo com a informação enviada às Escolas/Agrupamentos, a calendarização para a próxima Reserva de Recrutamento será a seguinte:

Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10 horas às 17 horas de dia 03 de janeiro de 2024;

Validação (DGEstE) – Disponível das 10 horas de dia 03 de janeiro até às 11 horas de dia 04 de janeiro de 2024;

RR 16 – 05 de janeiro de 2024.

Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 27 de dezembro, pelas 10 horas.

Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até às 10 horas, de dia 3 de janeiro de 2024, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos ao período entre os dias 6 de dezembro e 2 de janeiro.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Informação da DGAE sobre pedido de horários para a Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola

Pedido de horários – Reserva de Recrutamento / Contratação de Escola

Exmo./a. Sr./a. Diretor/a / Presidente da CAP,

Informamos que devido à interrupção das atividades letivas em resultado das férias do Natal, a Reserva de Recrutamento 15 será a última publicada no ano de 2023. Face ao exposto, enviamos a calendarização:

  • Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10.00 horas de dia 2 de janeiro até às 16 horas de dia 3 de janeiro de 2024;
  • Validação (DGEstE) – Disponível das 10.00 horas de dia 2 de janeiro até às 17 horas de dia 3 de janeiro de 2024;
  • RR 16 – Publicação a 5 de janeiro de 2024.

Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 26 de dezembro, pelas 10 horas.

Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até às 10 horas, de dia 2 de janeiro de 2024, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos ao período entre os dias 6 de dezembro e 1 de janeiro.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Legislação publicada - Cursos profissionais, de formação e qualificação

 Despacho n.º 11673/2023

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Procede à primeira alteração do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto

O presente despacho procede à primeira alteração do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto, que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro.


FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho, e 281-B/2023, de 13 de setembro

quinta-feira, 12 de outubro de 2023

Reuniões intercalares são de caráter facultativo

  • Para realização destas reuniões, nos casos em que tenham lugar, as escolas / agrupamentos deverão suspender a atividade letiva, sob pena de os professores ultrapassarem ainda mais os limites legais que a lei estabelece para o seu horário de trabalho, não podendo ser justificadas com a existência de um alegado “banco de horas”, a compensar mais tarde, pois na Administração Pública esta figura não tem enquadramento legal;
  • A realização das reuniões intercalares, se forem mantidas, poderá ser online, como esclarece a alínea b) do Anexo ao despacho;
  • Caso estas reuniões se realizem sem que sejam suspensas as aulas, constituindo, nestes casos, uma atividade que impõe uma situação de “sobretrabalho”, existe um Pré-aviso de greve ao sobretrabalho, que é diário. Já foram entregues pré-avisos até 27 de outubro, mas, semanalmente e até final do ano, a greve será prolongada se os responsáveis do ME não acabarem com os abusos e as ilegalidades que se abatem sobre os horários de trabalho dos professores. Neste pré-aviso constam ainda outras atividades que são por ele cobertas.
Será também esta uma forma de manifestar o nosso desagrado e a nossa revolta perante o excesso de trabalho, para além das 35 horas semanais, que leva ao cansaço e à exaustão de professores e educadores, prejudicando seriamente a sua vida pessoal e familiar. 

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

A Organização do tempo escolar na Europa – 2023/2024

Tal como aconteceu em anos anteriores, a Eurydice volta a publicar informação detalhada sobre a organização do calendário para o ano escolar que acaba de começar.

Neste relatório é possível perceber que existem semelhanças e diferenças entre os países europeus que participam no Programa Erasmus+, no que diz respeito a períodos de interrupção letiva, tanto na sua frequência com na sua duração. Este relatório apresenta informação sobre o início e o fim do ano letivo 2023-2024, bem como a sua duração, fazendo um retrato do que acontece nos níveis de ensino básico e secundário, dos 37 países que integram a Rede Eurydice (sendo que são 27 Estados-Membros, contando também com a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Suíça, a Islândia, o Liechtenstein, Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia e Turquia).

Este ano, pela primeira vez, a Rede Eurydice divulga o calendário em formato de dados abertos, fornecendo todas as datas dos calendários escolares a nível de cada país, fazendo a distinção, se aplicável, entre região ou zona. Aceda ao ficheiro excel que contém a informação organizada por país.

segunda-feira, 4 de setembro de 2023

domingo, 3 de setembro de 2023

Ilegalidade de colocação na mobilidade interna de professores

Um grupo de professores da Vinculação Dinâmica, elaborou esta carta aberta, sobre a colocação dos docentes da VD na Mobilidade Interna.


"Informamos ainda que no Decreto-Lei n.o 32-A/2023 de 8 de maio onde está regulamentado o procedimento do regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, nomeadamente no que se refere aos procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna, não consta em ponto algum que não sairiam horários inferiores a 14 horas. Efetivamente, o que sucedeu é que estes horários não foram contemplados na lista de mobilidade interna do dia 23 de agosto de 2023, apenas na reserva de recrutamento n.o1 de 1 de setembro de 2023. Esta injustiça não nos concedeu a possibilidade de obter uma colocação de acordo com a nossa ordem preferencial, manifestada no recibo de candidatura à mobilidade interna 2023/2024, ilegalidade que se arrasta já há alguns anos.

Consideramos que esta situação fragosa e violenta contraria veementemente os princípios de certeza e segurança jurídica e que não se poderá repetir em próximos anos letivos. Acresce que no processo atual de vinculação dinâmica está previsto que no próximo ano letivo todos estes docentes terão de concorrer a todo o território continental. A repetição de tal ilegalidade implicará serem novamente os docentes mais graduados a terem de se deslocar para longe das suas famílias, se os horários não forem todos lançados e atribuídos desde o primeiro momento, respeitando, desta forma a graduação profissional e respetivas preferências dos candidatos."

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Atribuição da componente letiva e Pedidos de Horários

Pedido de Horários, Atribuição da Componente Letiva III e Docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de recrutamento 2023/2024
encontram-se disponíveis no SIGRHE, a partir de dia 25 de agosto de 2023.

"Pedido de horário
Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 18:00 horas de dia 28 de agosto de 2023.

Os horários pedidos para as necessidades temporárias que não foram então ocupados em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos. Se esse horário não ocupado for completo, ao ser pedido nesta fase, segue diretamente para contratação de escola, não integrando assim o procedimento de reserva de recrutamento.

As novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.

Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2022/2023.

Atribuição da componente letiva
A aplicação da Atribuição da Componente Letiva III tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.

Docentes não opositores a Mobilidade Interna
Caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna, nos termos do disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 18:00 horas de dia 28 de agosto de 2023, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. Até nova colocação, o docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/ENA que dirige."

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Crédito horário, afetação de docentes e técnicos para os Centros Qualifica

Publicado no Diário da República o Despacho que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

terça-feira, 8 de agosto de 2023

Renovação de Contratos - Indicação da Componente Letiva - Pedidos de Horários

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contratos / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 8 de agosto, até às 12:00h, de Portugal continental, do dia 10 de agosto de 2023.


Renovação e Pedidos de Horários - Ensino Artístico

Renovação – Ensino Artístico Especializado da Música/Dança


Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16 do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação em vigor.

A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 11 de agosto de 2023.


Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Indicação de componente letiva (ICL) - 1ª Fase

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 21 de julho até às 18:00 horas do dia 25 de julho de 2023 (hora de Portugal continental).


Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2023/2024 

1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva

 2. Devem, ainda, ser identificados os docentes QA/QE e docentes de quadro de zona pedagógica (QZP) que no ano letivo de 2021/2022 e 2022/2023 obtiveram colocação no AE/ENA ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, por Mobilidade Interna ou Reserva de Recrutamento, ao abrigo dos números n.º 4 do art.º 28.º e n.º 3 do art.º 36, e aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva, nos AE/ENA onde estão colocados

 3. Para efeitos de distribuição de serviço, entende-se por componente letiva a atribuição de, pelo menos, 6 horas letivas, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, sendo certo que, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento. 
... 
13. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna. 

A não apresentação do docente a concurso tem como sanção a aplicação do disposto no art.º 18.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor

 14. A ausência de identificação do docente é considerada como garante de atribuição de componente letiva

15. No momento da disponibilização da 2.ª fase da ICL a situação dos docentes agora indicados poderá ser revista, sendo-lhes então atribuída componente letiva, no caso de se verificarem alterações.

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Nova publicação da Rede Eurydice sobre tempos letivos recomendados

A Rede Eurydice divulga um relatório atualizado que mostra, através de factos e figuras, que tempo mínimo de ensino é recomendado anualmente nos vários países da Europa, para cada disciplina, durante os anos que definem a escolaridade obrigatória desse universo. Este trabalho permite observar alguns parâmetros tão importantes como o tempo alocado a uma disciplina ou o tempo disponível para aprender depois da escola. Este estudo comparado permite ainda reavivar uma questão fundamental que tem alimentado alguns debates nas áreas da educação e formação, sendo ela: será que o tempo de ensino dedicado às várias disciplinas tem um efeito positivo sobre o desempenho escolar dos alunos?

O presente relatório diz respeito ao ano letivo de 2022/2023 e analisa 39 sistemas educativos europeus. Os dados foram recolhidos conjuntamente pela Redes Eurydice e NESLI da OCDE. Os programas de ensino secundário com perfis profissionais e os programas especificamente concebidos para estudantes com necessidades especiais estão fora do âmbito do presente estudo.


"A correlação entre tempo de instrução e desempenho não é, no entanto, inequívoca, pois outros elementos importantes devem ser considerados na equação; isso inclui a qualidade da instrução e o tempo disponível para aprender fora da escola. A relação positiva entre o aumento do tempo de instrução e o desempenho do aluno é, de fato, mais aparente quando o aumento é acompanhado por outras medidas de apoio e direcionado a alunos desfavorecidos, por exemplo, aqueles que têm um ambiente de aprendizado doméstico menos favorável."

terça-feira, 18 de abril de 2023

Mais uma das inutilidades parlamentares

Quando o Parlamento se deveria debruçar com seriedade política sobre os graves problemas  da Educação no país, ocupa o seu tempo a aprovar resoluções que promovem mais burocracia inútil e plataformas, onde órgãos de gestão e docentes perdem  o seu tempo para além do seu horário de trabalho semanal. 


Recomenda ao Governo a avaliação e eventual reforço e prolongamento do Plano 21|23 Escola+, com vista à recuperação de aprendizagens. 

segunda-feira, 20 de março de 2023

Apuramento de Vagas 2023/2024 - Necessidades Permanentes

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 24 de março de 2023 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2023/2024, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes, através da identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no n.º 2 do artigo 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.


domingo, 29 de janeiro de 2023

Desconto dos valores por hora de greve

Na sequência de algumas dúvidas sobre os descontos, dos valores por hora de greve, processados de forma errada e ilegal pelos programas de processamento dos vencimentos de Educadores e Professores, em muitos casos descontos efetuados pelas 22 ou 25 horas letivas semanais, devem os docentes apresentar reclamação para a correção do valor hora descontado. 

Para efeitos de cálculo de remuneração horária, terá que, obrigatoriamente, e nos termos da lei, que se proceder à aplicação do disposto no artigo 61.º do Estatuto da Carreira Docente, que prevê o seguinte: “A remuneração horária normal é calculada através da fórmula (Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respectivo escalão e n o número 35 (mínimo de horas de trabalho semanal), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º.

Para mais informação e ajuda na elaboração da minuta de reclamação (se necessária), contactem os serviços do Vosso sindicato.

Podem consultar os valores por hora/escalão nas Tabelas de Vencimentos 2023.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Direito à pausa nos intervalos

A IGEC, perante reclamações e denuncias das organizações sindicais, reiterou a sua posição face ao direito à pausa nos intervalos e à não atribuição de vigilâncias de recreios ou outras tarefas durante este tempo, tendo-se comprometido a esclarecer as direções, sempre que haja uma queixa ou a indicação de que o procedimento adotado não é o legalmente correto.

Nesse sentido, sempre que se verificarem situações de desrespeito por este direito dos docentes, esses casos podem ser reportados diretamente à inspeção ou às organizações sindicais que as encaminharão.

Como há muito se vem afirmando e o próprio Ministro da Educação o confirmou em declarações públicas, os educadores e professores têm direito à pausa durante o intervalo. Se este direito não for respeitado, isso deve ser denunciado.

segunda-feira, 29 de agosto de 2022