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quinta-feira, 24 de junho de 2021

Nova Lei que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias

Publicada hoje no Diário da República a Lei que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias


Apesar da manifesta vontade de muitos eleitores e autarcas, a nova Lei não vai permitir a desagregação de muitas das Uniões de Freguesias, criadas nos tempos da Troika, porque a viabilidade é aferida pela ponderação dos critérios constantes na presente lei, desde que aprovados nos respetivos órgãos dos municípios em causa.

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Apresentada pelo governo a proposta do regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias

O Governo entregou na Assembleia da República a proposta de lei - Proposta de Lei 68/XIV - que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias. 

Muitas das freguesias extintas nos tempos do governo de Passos Coelho, com a proposta agora apresentada pelo governo, podem regressar, apesar do governo afirmar que "a presente lei aprova um regime geral e abstrato de criação de freguesias, que não visa aumentar ou diminuir o número de freguesias, mas antes atualizar os critérios para a sua criação e definir o respetivo procedimento, alcançando-se também a retificação expedita de pontuais incorreções da reforma territorial de 2013."

Proposta de Lei 68/XIV

Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias

Entre os muitos critérios, para a criação, modificação e extinção de freguesias, previstos na proposta do governo, destacamos o Artigo 7º - População e território;
 
1 - Quanto à população, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos: 
a) O número de eleitores não pode ser inferior a 900 eleitores por freguesia
b) Nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, o número de eleitores não pode ser inferior a 300 eleitores por freguesia.

2 - Quanto ao território, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos: 
a) A área da freguesia não pode ser inferior a 2% nem superior a 20% da área do respetivo município; b) O território das freguesias é obrigatoriamente contínuo. 3 - Os critérios referidos nos números anteriores são cumulativos.

domingo, 1 de junho de 2014

A saga de Crato prossegue!

Nuno Crato quer fechar mais de 400 estabelecimentos de ensino do 1º ciclo e do pré-escolar com menos de 21 alunos. A proposta do governo é para ser aplicada já no próximo ano letivo. 

Enquanto se encerram centenas de escolas por todo o país, distribuem-se milhões de euros por escolas  privadas e colégios que fazem concorrência direta às ecolas públicas nos grandes centros populacionais, tentando lançar na opinião pública a ideia da "liberdade de escolha" e confundindo aquilo que a lei prevê com os contratos de associação para onde a rede pública não conseguia chegar ou era insuficiente e as centenas de escolas privadas, algumas sem contrato de associação, mas mesmo assim financiadas pelo dinheiro dos contribuintes. 
O Estado está a gastar o que não devia em zonas onde a rede pública é suficiente, delapidando recursos públicos que faltam nas nossas escolas, para proteger interesses privados e de acordo com interesses económicos e empresariais dos seus promotores.

domingo, 29 de setembro de 2013

Eleições Autárquicas 2013



Abstenção não é a solução!
Não deixe que os outros decidam por si!

Vote!
Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.

Toda a informação no Portal do Eleitor http://www.portaldoeleitor.pt/

Comissão Nacional de Eleições

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Regime jurídico das autarquias locais

Aprovada na Assembleia da República, e agora publicada no Diário da República, a Lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Tabela de designação simplificada das Freguesias

Publicado hoje o despacho que aprova a tabela de designação simplificada das Freguesias, determinando que com a criação das freguesias referidas no anexo I da Lei n.º 11 -A/2013, de 28 de janeiro, nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 9.º, n.º 3 do mesmo diploma, seja adotada a tabela de correspondências em anexo, para efeitos de compatibilização com as bases de dados, ferramentas informáticas e  sistemas de informação dos serviços e organismos públicos tutelados pelos signatários deste despacho.