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quarta-feira, 13 de março de 2024

Exames, candidatura e inscrição no ensino superior

Deliberação n.º 316/2024

sexta-feira, 8 de março de 2024

Prazo para inscrição nos Exames do Secundário termina hoje

Os estudantes do ensino secundário têm até ao dia de hoje, 8 de março, para se inscreverem nos exames de acesso ao ensino superior

As inscrições fazem-se online, através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames. A validação é feita pelos serviços de administração escolar.

As datas de inscrição e condições de acesso para todo o tipo de estudantes e todo o tipo de situações (melhorias de nota, provas externas, etc.) podem ser consultadas no Despacho Normativo n.º 4/2024, publicado no dia 21 de fevereiro em Diário da República.

Os exames nacionais vão decorrer nos meses de junho e julho.

quinta-feira, 7 de março de 2024

Recomendação do CNE “Exames e Acesso ao Ensino Superior: problemas e cenários”

A recomendação agora disponibilizada resulta de uma ampla auscultação de diferentes intervenientes e tem como propósito contribuir para o aprofundamento da reflexão e perspetivar possibilidades de desenvolvimento das políticas públicas.

A presente recomendação surge na sequência do trabalho que vem sendo desenvolvido pela 6.ª Comissão Especializada Permanente (CEP) “Educação Superior, Ciência e Tecnologia” e resulta de uma ampla revisão da literatura, bem como de consulta, através de audições realizadas a conselheiros, a académicos e outros especialistas.

O documento surge num contexto de necessária reflexão e debate em torno do tema do acesso ao ensino superior, revestindo-se de uma importância crucial para a definição de percursos e da vida dos jovens. Neste âmbito, a recomendação procura fornecer elementos, através do diálogo e da problematização sobre a diversidade de cenários possíveis para o ingresso no ensino superior, de forma a contribuir para uma reflexão mais alargada e profunda.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Guia geral de exames e Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames

EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 

GUIA PARA APLICAÇÃO DE ADAPTAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência

Publicado hoje o Despacho Normativo que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024


O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no ano letivo 2023/2024.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Regulamento das Provas de Avaliação Externa em audição pública

Audição pública do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024, que constitui o anexo ao presente despacho normativo e que deste faz parte integrante. 


O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no ano letivo 2023/2024.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Petição criada por um aluno do 9º ano pelo fim das provas e exames em formato digital

 Pelo fim das provas e exames em formato digital

Para: Ministro da educação, presidente assembleia da República e primeiro ministro
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República,

Não é compreensível, como é que num país com tanta desigualdade e num país onde o desempenho escolar dos alunos está cada vez pior, como vimos nos testes PISA e nas provas de aferição, o Ministro da Educação decida que a realização das provas e exames se mantém em formato digital. Na minha opinião, esta decisão criará ainda mais desigualdades no sistema educativo porque o acesso à internet não é igual em todas as escolas e havendo também problemas com os computadores dos alunos, (verificado nas provas de aferição no ano letivo 22/23) não podem garantir que todos realizam as provas em igualdade de circunstâncias.
Por todos estes motivos decidi criar esta petição de modo a tentar reverter a decisão errada tomada pelo governo.

Afonso Ferreira, aluno do 9º ano de escolaridade

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Montantes a pagar aos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames

Publicado o Despacho das Finanças e Educação  que fixa os montantes pecuniários a pagar pelos serviços prestados pelos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames.

terça-feira, 31 de outubro de 2023

IAVE - Informações-Prova 2023/2024

Disponibilizam-se as informações-prova de 2023/2024.

A conceção das provas de avaliação externa para o ano letivo de 2023/2024 é da responsabilidade do IAVE, de acordo com a legislação em vigor e com a Carta de Solicitação n.º 1/2022, de 15 de novembro (consultar aqui).  O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, nomeadamente: 
a) Provas de aferição; 
b) Provas finais de ciclo; 
c) Exames finais nacionais. 

Indicam-se os referenciais curriculares e apresentam-se informações sobre as opções relativas ao enquadramento conceptual das provas. 

O acesso às informações específicas de cada prova será feito através de hiperligações constantes na segunda parte deste documento

As informações complementares e os materiais requeridos serão divulgados antecipadamente no sítio do IAVE.

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Regras e procedimentos de conceção e operacionalização do currículo relativos à conclusão de cursos do Ensino Secundário

Publicada hoje a Portaria que  procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual


A Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, designadamente os cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, e define as regras e os procedimentos de conceção e operacionalização do currículo destes cursos, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.


Cumprido o quinto ano de vigência do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, procedeu-se à sua alteração, consagrada no Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, acomodando a revisão do modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, muito particularmente no que respeita à complementaridade entre os processos de avaliação interna e de avaliação externa das aprendizagens, à adequação do elenco de exames finais nacionais a realizar pelos alunos destes cursos à possibilidade de conceção de percursos formativos próprios, por cada aluno, bem como ao equilíbrio entre o investimento feito em cada disciplina realizada durante o ensino secundário e o seu contributo para a média final de curso.


terça-feira, 25 de julho de 2023

Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens. 

O presente decreto-lei procede:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

O que é?

Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

O que vai mudar?

É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.

Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:

    a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou

    b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.

Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.

Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.

A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).

Que vantagens traz?

A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.

O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.

A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:

    a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;

    b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Presidente promulga diploma do Governo mas com criticas

Lamentando, embora, a opção política do Governo, de reduzir o número de exames nacionais obrigatórios para a conclusão do ensino secundário
, que permitirá a conclusão do ensino secundário nos cursos de ciências e tecnologia e ciências socioeconómicas sem a realização do exame nacional de matemática, alteração que não decorre da realização de estudo independente conhecido, nem de mais aprofundada discussão pública, nem sequer da consulta das associações nacionais de matemática, e que poderá contribuir para o enfraquecimento do sistema nacional de avaliação da qualidade das aprendizagens, mas considerando, por outro lado, que tal exame de matemática continuará, no entanto, a ser obrigatório para quem queira aceder ao ensino superior, em áreas em que seja imprescindível, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova o novo regime de avaliação das aprendizagens dos alunos.

terça-feira, 11 de julho de 2023

Mau a Matemática, melhor a Português


A Matemática e segundo os dados revelados pelo Ministério da Educação, a média nacional caiu para 43% e a percentagem de alunos que não chegaram à positiva na prova foi de 58%.
...
Já a Português, os números são significativamente diferentes. A média nacional subiu até aos 61% e a percentagem de classificações negativas caiu para os 22%.
...
O Ministério da Educação informa ainda que em 57 escolas, as provas finais do 9.º ano foram realizadas exclusivamente em computador, envolvendo cerca de três mil alunos em cada uma das disciplinas.

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Novo acórdão para serviços mínimos de 24 a 30 de junho

Foram novamente decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as reuniões de avaliação sumativa e para as tarefas a decorrer entre o dia 24 e 30 de junho, relacionadas com as provas do 9º ano e com os exames do ensino secundário.  

sexta-feira, 16 de junho de 2023

Ranking das Escolas 2022



O Expresso divulga o ranking das escolas secundárias e básicas, ordenadas pelas médias nos exames nacionais. Pode pesquisar por distrito e concelho, escolher só escolas públicas ou privadas e olhar para o indicador que permite identificar quais as que ajudam os alunos mais vulneráveis a ir mais além. Se carregar no nome de cada escola encontrará mais informação. Também há dados sobre o ensino profissional. 
Expresso


Saiba aqui que lugar ocupa cada escola no ranking dos exames. Mas porque há outros indicadores que revelam o trabalho de alunos e professores, pesquise aqui a que contexto socioeconómico pertence cada escola. E como se sai cada uma no ranking da superação, feito pelo PÚBLICO, em parceria com a Católica Porto Business School. Se carregar no nome da cada escola, fica ainda a saber como tem ela evoluído e que taxas de retenção apresenta.

Veja os rankings dos anos anteriores 2018 -  2019 - 2020 - 2021
Público 

sábado, 10 de junho de 2023

Decretados Serviços Mínimos para as Provas Finais do 9º, 10º e 12º anos

Foram decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as funções de vigilantes, coadjuvantes, classificadores e secretariado de exames relativos às provas finais do 9º, 10º e do 12º anos.

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Greves às avaliações finais do 9º, 11º e 12ª anos com serviços mínimos

O Colégio arbitral aprovou por maioria, com o voto vencido do representante dos trabalhadores, serviços mínimos para reuniões de avaliação de alunos. 

As reuniões dos conselhos de turma para a avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos vão ser sujeitas a serviços mínimos, bem como a prova final do 9º ano marcada para o dia 16 de junho.

Contrariando acordos internacionais, a jurisprudência e as decisões dos tribunais relativas à greve de 2018, que vieram a declarar a posteriori  como ilegais os serviços mínimos então decretados,  foi esta a decisão do colégio arbitral aos primeiros pré-avisos de greve às avaliações entregues pela plataforma de sindicatos.