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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Conselho de Ministros aprova alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O Conselho de Ministros do governo em gestão aprovou ontem o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, introduzindo ajustamentos, com vista a atrair à profissão docente mais candidatos e a reter mais profissionais para satisfazer as necessidades docentes do sistema educativo.

Este diploma tem o intuito de flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior.


De acordo com o diploma e as alterações agora introduzias:

- Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: “Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática”. Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;

- Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;

- Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, “portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos”;

- As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;

- Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;

- Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;

- Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).

O diploma entrará em vigor no próximo ano letivo, 2024/2025, dando assim tempo às Instituições de Ensino Superior para reorganizarem o seu plano de estudos.

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Estágios na Administração Pública EstágiAPXXI - Vagas na IGEC

Encontra-se aberto período de candidaturas à 2.ª Edição do EstágiAP XX, até às 23h e 59m do próximo dia 02 de outubro.

Nos termos do número 4.1. do Regulamento do EstágiAP XXI, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 68/2022, de 01 de agosto, a DGAEP, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e as entidades promotoras publicitam nas suas páginas de Internet a abertura do procedimento, os requisitos de admissão, os parâmetros de avaliação curricular e respetivas valoração e fórmula de ponderação, os critérios de desempate e os esclarecimentos úteis e orientações aplicáveis no âmbito do procedimento de seleção.

Para o efeito, queiram consultar aqui o documento com todas as informações.


Nesta segunda edição do Programa, estão abertas as seguintes vagas na IGEC
Área do Direito - duas vagas (Lisboa e Porto);
Área dos Sistemas e Tecnologias de Informação - duas vagas (Lisboa);
Área da Contabilidade, Gestão e Administração Pública - uma vaga (Lisboa).

Consulte o documento com os requisitos de admissão, os parâmetros de avaliação curricular e respetivas valoração e fórmula de ponderação, os critérios de desempate e os esclarecimentos úteis e orientações aplicáveis no âmbito do procedimento de seleção.

Para mais informação, aceda aqui.

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Candidaturas para Programa EstágiAP de 31 de maio até 7 de junho

Foi publicada, hoje, em Diário da República, (II série), a Portaria que regula o Programa EstágiAPXXI com a distribuição dos locais de estágio.

As candidaturas às 500 vagas devem ser formalizadas no site "EstágiAPXXI" entre a próxima segunda-feira, dia 31 de maio, e até 7 de junho.

O Programa de Estágios “EstágiAP XXI, aprovado em Conselho de Ministros e cujo regulamento foi publicado em Diário da República, a 3 de março, destina-se a jovens licenciados até aos 30 anos que procuram o primeiro emprego ou novo emprego correspondente à sua área de formação, ou até aos 35 anos se forem portadores de deficiência ou incapacidade.

No total, são 500 vagas para a posição de técnico superior, com a duração de nove meses, a tempo completo ou parcial, e uma bolsa remuneratória mensal de 998,5 euros brutos.

Este programa extraordinário de estágios está enquadrado na promoção do rejuvenescimento da Administração Pública, visando atrair jovens qualificados para vários serviços do Estado.

A celebração de um contrato de estágio ao abrigo deste programa não corresponde a vínculo de emprego público mas é equiparada, para efeitos de segurança social e IRS, a trabalho por conta de outrem.

Folheto EstágiAP XXI


O INA vai ser responsável pela coordenação do https://dre.pt/application/conteudo/158698041. Este programa destina-se a jovens licenciados até aos 30 anos que procuram o primeiro emprego ou novo emprego correspondente à sua área de formação, ou até aos 35 anos se forem portadores de deficiência ou incapacidade.

As candidaturas vão ser realizadas online, através do portal da https://www.bep.gov.pt/default.aspx, na área "EstágiAP XXI".

Mais informações: EstagiAP.XXI@ina.pt

Procede à distribuição de vagas para estágios na Administração Pública no âmbito do Programa «EstágiAP XXI»

 Cria um programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, destinado à carreira de técnico superior

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

Publicado hoje pelo Ministério das Finanças o Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.