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quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Encargos anuais com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo 2023/2024

Publicada hoje a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo 2023/2024.

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2023/24 a 2025/26

Informam-se os candidatos ao apoio financeiro a conceder no âmbito dos Contratos de Associação que se encontra a decorrer o período de candidatura desde o dia 17 de julho de 2023 e até às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia 28 de julho de 2023.

Disponível para consulta o aviso de abertura de procedimento para a celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.




sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Aumento do valor pago aos estabelecimentos de educação especial do ensino particular e cooperativo

O Ministério da Educação e a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) assinaram ontem um acordo que permite atualizar em 27% os valores do financiamento por aluno a atribuir aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de educação especial.

A atualização de 511,89 € mensais para 651,26€ garante que os alunos tenham os apoios necessários no acesso às aprendizagens.

O acordo estabelecido permite de igual forma o aumento do montante pago por subsídio de transporte, 75,85€ para a Zona periférica, 48,14€ para o 1.º escalão, 59,27€ para o 2.º escalão, 76,80€ para o 3.º escalão e 94,57€ para o 4.º escalão, bem como o aumento do subsídio de alimentação, 100,30€ por aluno por mês.

O acordo agora assinado estabelece os valores a serem considerados em Portaria que substitua a atualmente em vigor (Portaria n.º 382/2009, de 8 de abril), atualizando os valores dos contratos regulados pela Portaria n.º 1103/1997, de 3 de novembro.

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo

 Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo 

Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022.

A  partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2023.

NOTA INFORMATIVA

1. A Direção-Geral da Administração Escolar disponibiliza uma aplicação informática, integrada na plataforma SIGRHE, destinada à certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social. 

2. Esta aplicação constitui o único meio admitido para formalizar pedidos de certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para efeitos de aposentação e de concurso nacional de educadores de infância e de professores do ensinos básico. 

3. Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022

4. A partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos pedidos previamente submetidos, nos termos do disposto no Artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado em Diário da República, 1.ª série, N.º 4, de 7 de janeiro de 2015.

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2022/23 a 2024/25

Está disponível o aviso de abertura de procedimento para a celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.



quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Subvenções às entidades do ano 2021

Encontra-se publicada, na Página da DGAE, a lista com as subvenções às entidades do Particular e Cooperativo do ano de 2021. 

(Contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar e Contratos Simples que têm por objetivo permitir especiais condições de frequência às escolas particulares não abrangidas por Contratos de Associação)

Subvenções

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Alimentos proibidos só para alunos do público!!

Alunos do ensino privado podem continuar a comer alimentos que foram “proibidos” nas escolas públicas

Despacho publicado em Diário da República, que lista os alimentos que deixam de ser vendidos nos bares escolares, apenas abrange o ensino público. Responsável do ensino privado garante que há mecanismos que permitem garantir alimentação saudável das crianças e jovens.

A ler no Público

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Subdelegação de poderes na Secretária de Estado da Educação

Despacho do Ministro da Educação, com a subdelegação de poderes, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, para a prática de todos os atos relativos à celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido entre os anos letivos de 2021-2022 e 2023-2024, foi publicado hoje no Diário da Republica.

Despacho n.º 8161/2021

Alunos abrangidos por contratos de associação também vão receber computadores

Publicada uma nova Resolução do Conselho de Ministros que  autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização às escolas públicas.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2021


1 - Alterar os n.os 1, 3, 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, os quais passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa, pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização aos alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos e aos alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, até ao montante máximo de (euro) 386 000 000, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

3 - [...]:
a) 2020 - (euro) 157 000 000;
b) 2021 - (euro) 223 000 000;
c) 2022 - (euro) 6 000 000.

4 - Determinar que o montante fixado para os anos económicos de 2021 e 2022 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são autorizados na condição de terem financiamento assegurado através de fundos europeus, podendo ser acrescidos da respetiva contrapartida pública nacional, quando aplicável.»

2 - Ratificar todos os atos praticados ao abrigo da presente resolução e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 20 de julho de 2020.

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Contratos de associação 2021/22 - Ensino Particular e Cooperativo

Publicação da Lista Definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2021

Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2021.

Lista Definitiva do Procedimento para celebração de contratos de associação

sábado, 10 de julho de 2021

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2021/22 a 2023/24

Consulte o aviso de abertura de procedimento para a celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.

O procedimento de candidatura tem o prazo de 10 dias úteis, com início às 10:00 horas do dia 12 de julho de 2021 e termo às 18:00 horas do dia 23 de julho de 2021. 


quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Desorientação ou a verdade da mentira segundo António Costa?

No dia 21 de janeiro, em conferência de imprensa, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, dirigiu uma crítica implícita aos estabelecimentos de ensino privado "alguns anunciaram já que vão continuar com aulas à distância e atividades de apoio aos alunos, enquanto as públicas têm de estar paradas" apelando a que "não espreitem a excepção, que não tentem fazer diferente", até porque não dispõem da autonomia que as universidades e politécnicos têm. "Esta é uma interrupção letiva para todos". 

As palavras do Ministro:
“Tenho muito respeito pelo ensino particular e cooperativo, mas não são as nossas universidades e o nosso ensino politécnico com o grau de autonomia que tem. Este ziguezaguear, não digo oportunismo, mas espreitar sempre à exceção ou tentar fazer diferente é o que nos tem causado tantos problemas em termos societais. O cumprimento estrito das regras é algo que deve acontecer. Todas as atividades letivas estão interrompidas durante este período (de 15 dias)"

Tiago Brandão Rodrigues 21/01/2021


Ontem à noite no programa "Circulatura do Quadrado" da TVI, referindo-se aos colégios privados, o Primeiro Ministro afirmou:
"O ministro da Educação não disse que era proibido o ensino online. O ministro da Educação disse uma outra coisa diferente. Nós fizemos uma interrupção letiva, para compensar nas interrupções letivas seguintes. Agora, se durante esta interrupção letiva, quiserem ter qualquer medida de apoio, qualquer trabalho com os alunos, podem-no ter"
 E acabou a sublinhar; "Ninguém proibiu ninguém de ter o ensino online"

António Costa, 27/01/2021

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Também estão suspensas as atividades letivas e não letivas nas Escolas Privadas e Cooperativas


Decreto do Governo manda suspender toda a actividade lectiva, independentemente de as instituições de ensino serem públicas ou privadas, assegura fonte do executivo, depois de as escolas particulares terem dito que iam dar aulas à distância nesses dias.

Os colégios privados não vão poder dar aulas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, vésperas de feriados em que o Governo determinou a suspensão de todas as actividades educativas. O sector particular e cooperativo está também abrangido pelo decreto de renovação do estado de emergência, esclarece o executivo, depois de as escolas particulares terem dito que iam dar aulas à distância nesses dias.

Contactada pelo PÚBLICO, fonte do Governo remete para o decreto de renovação do estado de emergência, publicado no domingo, que, no ponto 4 do artigo 22.º é claro: “Ficam suspensas as actividades lectivas e não lectivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão directa ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP”

Ou seja, não há aulas, nas vésperas dos dois feriados de Dezembro, em todos os níveis de educação, das creches ao ensino superior, tanto no sector público como privado. A suspensão de actividades abrange inclusivamente os centros do IEFP e as instituições que trabalham com pessoas portadoras de deficiências.
Público

domingo, 25 de outubro de 2020

"Falta de professores fica a dever-se aos maus tratos feitos à profissão”

Fernando Magalhães: “Falta de professores fica a dever-se aos maus tratos feitos à profissão”


Presidente da Associação Portuguesa de Escolas Católicas confirma que fuga de professores para o ensino público já está a ser um problema para muitos colégios, e diz que “é preciso rever as habilitações para a docência”. Fala ainda do fim dos contratos de associação e do esforço de, em pandemia, garantir que nenhum aluno ou família fique “para trás”.
...

Deixou de ser uma profissão atrativa?
De prestígio, atrativa, de respeito. A forma como se maltratam, e não é só societariamente ou politicamente… De repente toda a gente tem qualquer coisa a dizer sobre o professor, toda a gente tem um palpite a dar.

Ontem, recebi um ‘cartoon’ fantástico em que uns pais da década de 90 tinham um teste e estavam virados para o menino e diziam assim: 'isto são notas que se apresente?', e ao lado outros pais, na década atual, voltados para a secretária do professor diziam 'isto são notas que se apresente?'... Com excesso, ou não, do cartoon, há muito desta alteração em relação ao respeito pela classe e pela profissão de professor, que se pode refletir na representatividade da profissão. Será que os jovens querem ser professores?

Há determinadas disciplinas em que se dizia ‘professor disto’ ou ‘professor daquilo’. Mas, há uns tempos ninguém queria ir para ‘professor disto’ ou ‘professor daquilo’, não começou sequer a frequentar os cursos, e o que é que há agora? Não há professores. É uma questão de mercado, de puro mercado, e temos de ir à procura deles. Isso vai obrigar-nos a uma grande reinvenção, provavelmente, ao nível das habilitações para a docência, e temos de ter essa capacidade.

Não é apenas uma questão pecuniária, ou de projetos de vinculação, projetos educativos – embora ache que no projeto educativo está sempre uma forte razão – mas temos de ter abertura em relação a rever as avaliações para a docência.

E não é apenas por uma questão de falta mão de obra, é por uma questão de – sempre dissemos e sempre quisemos – podermos trabalhar as habilitações para a docência de uma outra forma, o que poderá ser um duplo caminho feliz: resolver um problema de recurso, e criar um espaço aberto para que os nossos projetos educativos decorram de outra forma, com pessoas com outro tipo de qualificações, sem desprimor para aquelas que já são as tradicionais e habituais da docência.

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Publicação da Lista Provisória do procedimento para celebração de contratos de associação 2020

Encontra-se publicada a lista provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação 2020.

Regime de Acesso ao Apoio Financeiro a Conceder no Âmbito do Contrato de Associação 2020 

Informa-se os candidatos ao apoio financeiro a conceder no âmbito dos Contratos de Associação de que se encontrará a decorrer o período de audiência prévia desde as 10:00h do dia 10 de julho e até às 18:00h de Portugal continental, do dia 23 de julho. 

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2020/21 a 2022/23

Por despacho da Secretária de Estado da Educação de 15.06.2020, proferido ao abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, foi autorizada a realização de procedimento administrativo para celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino ali identificados, competindo à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nos termos do n.º 3 do art.º 5.º daquela portaria desenvolver o procedimento em causa. 

Consulte o Aviso de Abertura de procedimento para a celebração de contratos de associação, bem como a restante documentação relacionada.