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terça-feira, 29 de agosto de 2023

Regulamento Geral de Funcionamento do Desporto Escolar para 2023/2024

Foi recentemente aprovado pela Tutela o novo Regulamento Geral de Funcionamento do Desporto Escolar (RGFDE) para 2023/2024, que enquadrará toda a atividade do Desporto Escolar, sendo fundamental uma cuidada leitura do seu conteúdo.

Salienta-se que todas as Escolas devem ter em conta o regulamento em causa, no sentido de prepararem adequadamente as suas propostas de Planos CDE, a formalizar brevemente e após indicação para o efeito.

sábado, 17 de junho de 2023

Com financiamento do PRR

O projeto «Desporto Escolar Comunidade» vai ser impulsionado através da parceria da Direção-Geral da Educação (DGE) e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), com o apoio do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O apoio consiste na atribuição de um kit de material velocipédico (15 bicicletas e 15 capacetes) a 200 Agrupamentos de Escolas ou Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) e respetivos Centros Educativos associados (cinco bicicletas e cinco capacetes adicionais) de Portugal Continental.

As candidaturas, a apresentar pelos AE/ENA, estão abertas de 15 de junho a 28 de julho de 2023. Para a submissão do formulário eletrónico de candidatura, devem proceder ao preenchimento dos dados através do link: https://area.dge.mec.pt/DEComunidade/


Para mais informações, aceda à página da iniciativa no site do Desporto Escolar.

terça-feira, 20 de setembro de 2022

Primeiros kits de bicicletas chegam às Escolas

O projeto “Desporto Escolar sobre rodas” (“DE sobre rodas”) vai chegar às escolas no arranque deste ano letivo 2022/23, com o início da distribuição de bicicletas em todos os estabelecimentos de ensino públicos do país com 2.º ciclo do ensino básico, numa iniciativa conjunta do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e do Ministério da Educação, através da Direção-Geral da Educação.

A entrega do material velocipédico por parte do Instituto Português do Desporto e da Juventude ocorrerá, de forma faseada, a partir de setembro de 2022 e terminará em 2024.

Cada estabelecimento de ensino receberá dois (2) Kits de material velocipédico (3 bicicletas roda 16”; 3 bicicletas roda 20”; 3 bicicletas roda 24”; 1 bicicleta roda 26” e 10 capacetes). Os 259 estabelecimentos de ensino que irão receber estes Kits já em 2022 foram já informados sobre a entrega do material velocipédico e os procedimentos específicos a adotar.



segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Desporto Escolar - Projetos admitidos e aprovados para o biénio 2022-2024

Resultados das candidaturas aos Projetos "DE+", "DE Territórios", "DE Nível III" e "Centros de Formação Desportiva do Desporto Escolar"

De acordo com o estipulado para o efeito e após o período de análise e avaliação dos projetos apresentados pelos diversos Agrupamentos Escolares e Escolas Não Agrupadas, candidatos aos programas "DE +", "DE Territórios", "DE Nível III" e "Centros de Formação Desportiva do Desporto Escolar", já são conhecidos os resultados finais, correspondentes aos projetos aprovados, nos termos dos regulamentos definidos.

Assim e deste modo, informa-se que os projetos admitidos e aprovados para o biénio 2022-2024 (próximos dois anos letivos), são os seguintes:

Candidaturas aprovadas - Programa "DE +"

Candidaturas aprovadas - Programa "DE Territórios"

Candidaturas aprovadas - Programa "DE Nível III"

Candidaturas aprovadas - Centros de Formação Desportiva

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Normas de funcionamento do Desporto Escolar

Publicado no Diário da República o Despacho que Estabelece as normas de funcionamento do Desporto Escolar no âmbito do Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-2025.

terça-feira, 22 de março de 2022

Programa Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE)

O Ministério da Educação, através da Direção-Geral da Educação e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., abre aos estabelecimentos de ensino da rede pública a candidatura ao Programa UAARE como escolas associadas, relativa ao ano letivo de 2022/2023, nos termos do presente edital.

É definido neste edital o regulamento de candidatura ao Programa UAARE. A candidatura realizar-se-á através da submissão do formulário disponível em https://uaare.dge.min-educ.pt/candidaturas-2022-2023.

Esta candidatura destina-se a estabelecimentos de ensino da rede pública do Continente do Ministério da Educação.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Programa Nacional de Desporto para Todos

Promover a generalização da prática desportiva


O Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT) foi elaborado de acordo com as orientações internacionais do movimento «Desporto para Todos» e adota a definição consagrada na «Carta Europeia do Desporto», na qual se entende por Desporto, «todas as formas de atividades físicas que, através de uma participação organizada ou não, têm por objetivo a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis». Assenta o seu enquadramento conceptual na Constituição da República Portuguesa, bem como na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro) e num conjunto alargado de orientações institucionais internacionais publicadas pela União Europeia e pelo Conselho da Europa, Nações Unidas, Organização Mundial de Saúde e Comité Olímpico Internacional.

O PNDpT constitui-se como uma medida estrutural que visa apoiar programas de desenvolvimento desportivo que promovam a generalização da prática desportiva de âmbito informal, recreativa ou competitiva (não federada), entendida como uma atividade determinante na formação e no desenvolvimento integral dos/as cidadãos/ãs e da promoção da inclusão pelo Desporto. De uma maneira geral, o PNDPT destina-se a apoiar entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham no seu objeto a promoção e o desenvolvimento da prática desportiva.

Aceda ao PNDpT

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Regulamento de Provas e Competições do Desporto Escolar (RPC) 2021-2022

O Desporto Escolar divulgou o Regulamento de Provas e Competições do Desporto Escolar (RPC) 2021-2022, que se aplica a todas as competições realizadas no âmbito do Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-2025 (PEDE).

O regulamento e todos os documentos mencionados podem ser consultados no site do Desporto Escolar.

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Normas e procedimentos de participação dos estabelecimentos de ensino no Desporto Escolar

No âmbito do Programa Estratégico do Desporto Escolar (PEDE) 2021-2025 e com o início do ano letivo 2021-22, foi lançado o Regulamento Geral do Funcionamento do Desporto Escolar 2021-22 que definirá as normas e os procedimentos de participação dos estabelecimentos de ensino no Desporto Escolar, com uma amplitude que permite que o mesmo seja aplicável e ajustável ao longo de todo o ano letivo.

Atendendo à situação pandémica e ao seu impacto na organização de atividades nos dois anos letivos anteriores, nomeadamente nos diversos confinamentos que levaram à interrupção de atividades letivas e não letivas, Programas como o Desporto Escolar assumem particular relevância, pelo seu potencial contributo para o bem-estar e saúde dos alunos, sendo essencial que todos os intervenientes envolvidos possam intervir de modo a maximizar e concretizar os objetivos previstos, com as naturais consequências positivas para os alunos, em particular, e para toda a comunidade educativa em geral.

O Programa Estratégico do Desporto Escolar (PEDE) 2021-2025 fomenta a introdução à prática desportiva e à competição enquanto estratégias de promoção do sucesso educativo e de estilos de vida saudáveis, com respeito pelos princípios de igualdade de oportunidades e da diversidade, constituindo, assim, um importante meio para o desenvolvimento das áreas de competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

O PEDE visa criar as condições para o alargamento gradual da oferta de atividades físicas e desportivas, de caráter regular e ocasional, a todos os alunos, num regime de liberdade de participação e escolha, permitindo o desenvolvimento desportivo dos mesmos e promovendo o desenvolvimento integral da criança/jovem enquanto “Ser em Formação”, assim como a sua relação com a comunidade.
No ano letivo 2021-2022, conforme previsto no PEDE, será alterada a organização das atividades desportivas, dando lugar à continuidade dos Projetos já existentes, mas, também, à implementação de novos projetos, designadamente – DE Escola Ativa e DE Comunidades. Complementarmente, o Desporto Escolar continuará a apostar em projetos de sucesso, como os Centros de Formação Desportiva, o DE sobre rodas, o projeto de alunos juízes-árbitros ou a formação de professores.

Neste contexto, recomenda-se que a leitura do Regulamento seja precedida da leitura do PEDE, sendo de realçar que as orientações previstas para a realização dos projetos estão alicerçadas em 6 eixos principais que interagem entre si na sua aplicação, a saber:

1. +Desporto | +Atividade Física;
2. Formação de alunos e professores;
3. Cidadania, inclusão e ética;
4. Cogestão e codecisão na escola;
5. Desporto verde e sustentável;
6. Envolvimentos das | nas comunidades.

Sem prejuízo do estabelecido neste regulamento, na organização e funcionamento do Desporto Escolar no ano letivo 2021-2022 devem ainda ser considerados os constrangimentos sentidos nos anos letivos de 2019-2020 e de 2020-2021, decorrentes da suspensão das atividades letivas presenciais, bem como todas as adaptações que se revelem necessárias, em consequência da evolução epidemiológica, tendo por base as orientações especificas, a cada momento, e toda a legislação em vigor.



quinta-feira, 29 de julho de 2021

Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-2025

O Programa Estratégico do Desporto Escolar para o próximo quadriéno já pode ser consultado.

O Programa Estratégico do Desporto Escolar2021-2025 define as orientações para a realização dos projetos neste quadriénio definindo seis eixos principais para o Desporto Escolar, que interagem entre si na sua aplicação: 
1. +Desporto | +Atividade Física; 
2. Formação de alunos e professores; 
3. Cidadania, inclusão e ética; 
4. Cogestão e codecisão na escola; 
5. Desporto verde e sustentável; 
6. Envolvimentos das | nas comunidades. 

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Normas de funcionamento do Desporto Escolar para o ano letivo de 2021-2022

Publicado hoje o Despacho que  estabelece as normas de funcionamento do Desporto Escolar para o ano letivo de 2021-2022.

Para o desenvolvimento das atividades do Desporto Escolar, no ano letivo de 2021-2022, é imputado à componente letiva um crédito horário global máximo de 22 600 tempos letivos.

Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, da Secretária de Estado da Educação e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Desporto Escolar - Regresso às Aulas

"Este regresso à escola e aos treinos requer muitas precauções e cuidados."

Em virtude do regresso das aulas presenciais, o Desporto Escolar produziu um vídeo sobre o início do ano letivo 2020-21 e da retoma da Educação Física e do Desporto Escolar.

O vídeo pode ser visto através deste link: http://bit.ly/REGRESSOÀSAULAS

Desporto Escolar - Regresso às Aulas

Regresso às Aulas e aos Treinos em Segurança

terça-feira, 28 de julho de 2020

Desporto Escolar: Respeito pelos horários dos Professores

O Despacho n.º 7638-A/2019, de 28 de agosto de 2019 refere que, “no âmbito da educação, a dinamização do Desporto Escolar ganha especial relevância”. É inequívoca a importância deste projeto. Se perguntarmos a qualquer professor de Educação Física se pretende ser responsável por um grupo/equipa de nível II de Desporto Escolar (DE), seguramente ele terá de pensar duas vezes pois:

1- frequentemente as atividades competitivas são realizadas ao sábado;

2- para o treino com os alunos, mediante a disponibilidade dos mesmos terá de ajustar horários, recorrentemente em situações extraordinárias por comparação com outros colegas. Por exemplo, depois do toque final do dia de aulas, a partir das 18h30 por diante;

3- exige-se um compromisso excecionalmente acrescido: se um professor faltar por motivo justificado a uma(s) aula(s) da turma, quando regressar os alunos estarão presentes, mas poderá não se verificar o mesmo ao nível do DE. Terá de gerar uma motivação e atratividade permanente junto do seu grupo-equipa, o que requer do professor disponibilidade máxima. Dado este envolvimento extraordinário, ele ponderará se tem de faltar ao treino de DE, mesmo quando tal é muito importante.

Se é evidente que este projeto é muito importante para os alunos, e para a Escola, tem de ser valorizado e acarinhado. Deste modo, há que abraçar algumas questões problemáticas, não apelando a considerações éticas e morais, mas representando o direito e o cumprimento das leis.

Em primeiro lugar, há que observar com cuidado o horário do professor com DE/ grupo-equipas de nível II (ou nível III). Considerando que o ECD é claro, “O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho” (Artigo 76.º, ponto 2), deveria haver clarificação do ME, emitindo uma recomendação explícita que o Professor que cumpre por referência ao sábado a atividade competitiva de nível II no âmbito do DE deve ter um dia da semana sem atividade letiva marcada.

Em segundo lugar, tem de haver atribuição no horário do Professor da componente não letiva (CNL) prevista no Regulamento do Programa do Desporto Escolar. Lamentavelmente o supracitado Despacho n.º 7638-A/2019, de 28 de agosto de 2019 não alude diretamente para a componente não letiva a atribuir, definindo apenas a componente letiva. Porém, remete para o Regulamento do Programa do Desporto Escolar tal definição (artigo 25º). Este Regulamento é definido no início de cada ano letivo. No entanto, a necessidade de atribuição duma componente não letiva mínima está enquadrada, nomeadamente ao nível do Professor responsável por grupo-equipa de Nível II, definindo 2 tempos (mínimos) por grupo-equipa, para acompanhar os alunos nas competições do DE. Este aspeto nem sempre é respeitado nos horários dos professores em questão, pois não surgem esclarecimentos do procedimento em algumas situações. Vejamos, a título de exemplo:

Quando um professor com Grupo-Equipa de nível II do Desporto Escolar não tem componente não letiva disponível no seu horário-semanal para lhe ser atribuída (por ter sido atribuída a outras finalidades, como Direção de Turma, ou outras), como se resolve a questão?

A componente não letiva mínima para 2 grupos-equipas nível II para o mesmo docente é ou não de 4 tempos (2 por cada Grupo-Equipa)? A ser assim, este valor é superior aos tempos de CNL a atribuir na Escola (3 tempos). Como proceder?

A leitura dos dois aspetos mencionados anteriormente carece de um novo comentário. Por um lado, é claro que um professor só pode trabalhar 5 dias semanais. Ora, se o semanário-horário de um professor se distribui por 5 dias da semana (de segunda a sexta-feira) e acrescentar-se a competição DE, a ser agendada aos sábados, este princípio estará violado. Além disso, vejamos que a atribuição de CNL é atribuída à atividade DE de nível II, independente da competição ser ao sábado ou num outro dia. Além do mais, esta CNL é também atribuída a outras situações, tais como ao Professor-coordenador, professor com atividade de Nível I, de Nível III, entre outras.

Refira-se, ainda a propósito duma clarificação na intervenção dos horários dos professores, que os regulamentos em vigor não descriminam em função do nome das modalidades, mas pela sua classificação em Grupo-equipa de Nível II ou III ou atividade de Nível I. Tal conduz a implicações sobre os créditos a atribuir ao nível da CNL.

Temos de caminhar para uma maior clarificação dos regulamentos, pois só assim podemos valorizar a intervenção do Professor no Desporto Escolar. Trata-se de uma questão de Direito e não ético-moral.

Créditos letivos para o desporto Escolar em 2020/2021

De acordo com a circular enviada às Escolas pela DGE, os créditos letivos para o próximo ano letivo, atribuídos aos agrupamentos/escolas para o Desporto Escolar, são os mesmos do ano letivo 2019/2020

domingo, 3 de maio de 2020

Desporto Escolar: Educação mantém locais das provas deste ano para o próximo ano letivo

Atendendo à pandemia de Covid-19, grande parte das provas de Desporto Escolar do ano letivo 2019/2020 foram suspensas. Todavia, o Ministério da Educação decidiu manter os locais onde as provas se realizariam para o ano letivo de 2020/2021.

Isso mesmo já foi comunicado aos municípios em causa, que se congratularam com o facto de continuarem a poder ser o palco destes eventos desportivos que juntam milhares de alunos-atletas, no próximo ano letivo.

O calendário das provas, que decorrerão em datas aproximadas às previstas para este ano, será anunciado nas datas habituais, juntamente com todo o plano de eventos e atividades do Desporto Escolar, para 2020/2021.

Ver os quadros

Desporto Escolar: Educação mantém locais das provas deste ano para o próximo ano letivo

sexta-feira, 13 de março de 2020

Suspensas todas as competições do Desporto Escolar

Tendo em conta as orientações emanadas pela DGS e considerando os princípios de cautela, prudência e bom senso que nos devem nortear nesta fase de contenção do Corona vírus, informa-se que ficam suspensas, até informação em contrário, todas as competições no âmbito do Desporto Escolar (locais, regionais, nacionais e internacionais).


Informação - Suspensão das competições do Desporto Escolar

sábado, 25 de janeiro de 2020

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Desporto Escolar - Projeto Piloto "DE sobre rodas"

Para este ano letivo, o Desporto Escolar vai operacionalizar o Projeto-Piloto «DE sobre rodas»,

Informa-se que está aberto o período de candidatura que decorre entre os dias 17-09-2019 e o dia 27-09-2019, e que toda a informação estará disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Educação (http://www.dge.mec.pt) e na página eletrónica do Desporto Escolar (https://desportoescolar.dge.mec.pt/).

Link de acesso para o preenchimento do formulário de candidatura «DE sobre rodas»: http://area.dge.mec.pt/DEsobrerodas

Para a candidatura Projeto-Piloto, por favor consulte:

Para mais informações, contacte-nos através do e-mail: cnde@dge.mec.pt

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar

Publicado ontem, no Diário da República, o Despacho que procede a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar para o ano letivo de 2019/2020.

Despacho n.º 7638-A/2019 - Diário da República n.º 164/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-08-28

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude e do Desporto