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domingo, 28 de janeiro de 2024

Não há equidade no acesso ao ensino de Educação Física

Provas de aferição mostram que maioria dos alunos do 2.º e 5.º ano está aquém do que é pedido no currículo. Falta de professores habilitados no 1.º ciclo é uma das razões para as dificuldades.

Estes e outros resultados da avaliação externa em Educação Física demonstram, lamentavelmente, que ainda não houve vontade política, pelo menos nos últimos 30 anos, para resolver este problema de equidade no acesso ao currículo da Educação Física na infância, uma fase decisiva para o desenvolvimento motor. E uma das consequências desta inação é evidente para todos: os resultados de Portugal nos inquéritos do Eurobarómetro sobre Atividade Física e do Desporto colocam-nos sistematicamente na cauda da Europa!

quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Modernizar a matriz curricular da escolaridade obrigatória - Carlos Ceia

Não acredito que algum Governo próximo queira mexer na matriz curricular da nossa escolaridade obrigatória. Contudo, continuo a acreditar que se impunha uma profunda reforma, sobretudo no Ensino Básico e nos grupos de recrutamento bidisciplinares.

As questões que me preocupam e que partilho com quem quiser ajudar-me a reflectir com soluções que ajudem a melhorar e a modernizar a matriz curricular da escolaridade obrigatória são estas:

1. Como reestruturar a matriz no seu todo, com 3 ciclos do Ensino Básico (EB) e um 1 Ensino Secundário (ES), sabendo que é um modelo profundamente desactualizado e que já não encontra paralelismo em parte alguma do mundo (ver os quadros do espaço europeu no documento na ligação destacada)?  https://op.europa.eu/.../2b9800c8-4aa3-11ed-92ed...

2. Não seria mais sensato ter apenas 2 ciclos de escolaridade: anos 1 a 6 + anos 7 a 12, como acontece na maior parte dos países na Europa e no mundo? Ou, no máximo, apenas 3 ciclos: 1-6; 7-9; 10-12?

3. Como equilibrar as horas lectivas semanais das principais disciplinas, sabendo que algumas disciplinas nucleares possuem hoje apenas uma carga de 90m semanais?

4. Como resolver o caso já dramático dos grupos de Biologia e Geologia e Física e Química, para os quais não há praticamente licenciaturas que permitam a formação bidisciplinar a nível de mestrado de ensino? O que fazer quando sabemos que estes professores dos grupos 510 e 520 não conseguem, na prática, fazer um horário completo se os grupos se autonomizarem e, ao mesmo tempo, as universidades não vão criar licenciaturas bidisciplinares em áreas científicas que se autonomizaram há muito tempo e têm, cada uma isoladamente, a sua própria actividade investigativa independente? (A continuar a situação actual, faltarão professores nestes grupos de forma crónica e sem solução à vista.)

5. Como encaixar o Inglês nos 4 primeiros anos de escolaridade, a exemplo de quase todas as matrizes curriculares dos principais países europeus?

6. No 2º ciclo, ou na zona de escolaridade 5-6, as disciplinas não deviam ter grupos monodisciplinares? Que sentido faz, por exemplo, ter Português em 3 grupos (200, 210 e 220), com a inevitável confusão que é organizar a formação de professores nesta área?

7. Qual o lugar da Cidadania e Desenvolvimento nas matrizes curriculares? Faz mais sentido que exista como saber transversal que deve estar inscrito em diferentes conteúdos programáticos de disciplinas nucleares ou como disciplina autónoma com carga lectiva própria em todo o EB? Não se podia transferir esta carga lectiva para as disciplinas nucleares que foram reduzidas a 90m semanais?

8. Faz sentido, por exemplo, que nos 2.º e 3.º ciclos o processo de reatribuição dos tempos lectivos da área curricular de Ciências Sociais e Humanas implique a diminuição da carga lectiva das disciplinas de História e Geografia para se poder acolher a CD?

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Regras e procedimentos de conceção e operacionalização do currículo relativos à conclusão de cursos do Ensino Secundário

Publicada hoje a Portaria que  procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual


A Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, designadamente os cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, e define as regras e os procedimentos de conceção e operacionalização do currículo destes cursos, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.


Cumprido o quinto ano de vigência do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, procedeu-se à sua alteração, consagrada no Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, acomodando a revisão do modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, muito particularmente no que respeita à complementaridade entre os processos de avaliação interna e de avaliação externa das aprendizagens, à adequação do elenco de exames finais nacionais a realizar pelos alunos destes cursos à possibilidade de conceção de percursos formativos próprios, por cada aluno, bem como ao equilíbrio entre o investimento feito em cada disciplina realizada durante o ensino secundário e o seu contributo para a média final de curso.


sexta-feira, 2 de junho de 2023

Saiba o que muda na conclusão do Ensino Secundário

Foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que altera as condições de conclusão do Ensino Secundário e as condições especiais de realização de provas para alunos com Perturbação Específica da Linguagem.

Estas alterações são implementadas de forma gradual ao longo dos próximos anos letivos, salvaguardando o interesse dos alunos.

 Alterações

Todos os alunos fazem o exame nacional de Português (12.º ano) e mais dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha, em função do seu percurso formativo e interesses.

O cálculo da média final do Ensino Secundário regista as seguintes alterações:

  • os exames ponderam 25% na classificação final da disciplina;
  • cada disciplina pondera na média final em de acordo com o seu estatuto trienal, bienal ou anual. Exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma anual pondera valorando 1. Corrige-se, assim, a situação atual em que uma disciplina anual vale tanto quanto uma trienal.

Exames nacionais a realizar

Ano letivo 2022-2023

Mantêm-se as condições estabelecidas durante a pandemia: os alunos realizam apenas os exames nacionais de que precisam como provas de ingresso.

Ano letivo 2023-2024

Os alunos do 11.º ano escolhem os exames que pretendem fazer, contando já para a média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).

Os alunos do 12.º ano realizam exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

Ano letivo 2024-2025

O novo regime aplica-se a todos os alunos.

Todos os alunos realizam o exame de Português no 12.º e mais dois exames à sua escolha, contando todos para efeitos da média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).

Cálculo da média final

Ano letivo 2023-2024

Estão abrangidos os alunos do 10.º ano.

Ano letivo 2024-2025

Estão abrangidos os alunos do 10.º e do 11.º anos.

Ano letivo 2025-2026

Estão abrangidos todos os alunos do Ensino Secundário.

A aplicação gradual do novo regime, tanto no que diz respeito aos exames a realizar, quanto no que concerne a fórmula de cálculo da média de conclusão no Ensino Secundário, permite garantir a previsibilidade das novas regras, sem que se alterem as condições em percursos já iniciados.

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Aprovado em Conselho de Ministros o diploma que estabelece as condições para a conclusão do Secundário

Foi aprovado o decreto-lei que altera o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

Altera-se o elenco obrigatório de exames finais nacionais, estabelecendo-se que todos os alunos realizam três exames nacionais como forma de reforço da centralidade da avaliação interna e contínua. O exame de Português mantém-se obrigatório para todos, devendo cada aluno realizar dois outros exames por si escolhidos em função do percurso individual traçado e das suas escolhas para efeitos de prosseguimento de estudos.

O diploma vem ainda alargar a possibilidade de utilização de instrumentos de apoio para alunos com perturbação específica da linguagem, no âmbito da avaliação das aprendizagens.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

IV Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente na Universidade do Minho

Vão ter lugar, no dia 3 de março de 2023, no Instituto de Educação da Universidade do Minho, as IV Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente sob o tema "Educação no contexto pós-pandêmico: questões curriculares e pedagógicas".

Nestas IV Jornadas, pretende-se:
- Analisar as transformações curriculares no contexto pós-pandémico;
- Discutir a avaliação digital nas suas múltiplas dimensões e implicações;
- Analisar práticas curriculares e pedagógicas no contexto pós-pandémico;
- Refletir sobre o presente e o futuro da profissão de professor.

À semelhança de anos anteriores, as Jornadas serão certificadas pelo Centro de Formação do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores como Ação de Curta Duração. Haverá a possibilidade de assistir ao evento de forma presencial ou on-line.

O evento é gratuito, mas está sujeito a inscrição prévia.

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente,

Vão ter lugar, no dia 3 de março de 2023, no Instituto de Educação da Universidade do Minho, as IV Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente sob o tema "Educação no contexto pós-pandémico: questões curriculares e pedagógicas".

O evento é gratuito mas está sujeito a inscrição prévia. A participação presencial no evento prevê a certificação de participação e servirá de ação de formação de curta duração para efeitos de formação contínua de professores.

Para mais informações consulte, por favor, o site: https://jornadasdereflexao.wixsite.com/2023

sábado, 3 de setembro de 2022

Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar

A Circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007, de 10 de outubro, Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar, e a Circular n.º 4/DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril, Avaliação na Educação Pré-Escolar, encontram-se desatualizadas, à luz das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, homologadas pelo Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho, que se constituem o único documento de referência para o desenvolvimento e a gestão do currículo na educação pré-escolar.

- Contributos para a sua Operacionalização

Avaliação na Educação Pré-Escolar

Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar


Outros documentos;





quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Relatório de Avaliação da Implementação das Aprendizagens Essenciais

O presente Relatório constitui o resultado do Estudo de Avaliação da Implementação das Aprendizagens Essenciais desenvolvido pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IE-ULisboa), por solicitação da Direção-Geral da Educação (DGE), em conformidade com o processo de desenvolvimento da Autonomia e Flexibilidade Curricular e em articulação com o Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho e com o Despacho n.º 8476-A/2018, de 31 de agosto. 

Este relatório é composto por duas partes estruturantes. A primeira – “Relatório Final” – apresenta, depois das questões contextuais e metodológicas, os principais resultados, a que se seguem as conclusões e as consequentes recomendações. A segunda – “Estudos Parcelares” – foca-se nas perceções dos vários intervenientes neste estudo relativamente às Aprendizagens Essenciais, a saber, docentes, alunos e pais/encarregados de educação, que se constituem como elementos-chave na implementação desse referencial curricular.

Relatório de Avaliação da Implementação das Aprendizagens Essenciais

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Autonomia e Flexibilidade Curricular - Relatório de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação

Para dar cumprimento ao disposto no Despacho n.º 9726/2018, de 17 de outubro, o presente documento pretende dar a conhecer o processo de acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação, a nível nacional, do Decreto-Lei n.º 54/2018 e do Decreto-Lei n.º 55/2018, ambos de 6 de julho, relativamente ao ano letivo de 2020/2021.

Com este relatório, à semelhança dos anos letivos transatos no âmbito do Despacho já citado, procura-se providenciar informação descritiva e interpretativa sobre os dados recolhidos, no quadro do processo supramencionado, no sentido de propiciar uma visão objetiva e completa sobre as ações desenvolvidas, bem como a definição de recomendações para ações futuras.

Autonomia e Flexibilidade Curricular - Relatório de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação

Portaria que regulamenta as formações modulares certificadas

Publicada também a Portaria que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

Portaria n.º 66/2022


1 - A presente portaria regulamenta as formações modulares certificadas, previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

2 - As formações a que se refere o número anterior, constituem-se como uma modalidade de formação de dupla certificação e desenvolvem-se de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

Regulamentação (alterações) das ofertas educativas do ensino básico

Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, introduzindo o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

Portaria n.º 65/2022


A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, introduzindo no elenco de cursos artísticos especializados do ensino básico o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

sábado, 29 de janeiro de 2022

Precisamos de um novo tempo, de menos papéis e de mais reflexão colaborativa

Dos Mitos - O excesso de planificação e de planos

Continuamos a viver num sistema marcado por várias ilusões: a ilusão do comando e do controlo, a ilusão do poder dos decretos e do diário de república (vasto cemitério de leis); a ilusão das lideranças heroicas, salvíficas e solitárias; a ilusão da comunidade educativa; a ilusão dos projetos, planos e programas.

Nesta nota defendemos a tese de que quando há um excesso de planificações, planos e projetos a realidade tende a ficar muito aquém do desejado e previsto. Mais: tende a ser substituída pelas ficções das narrativas que se escrevem ou esquematizam. Partindo de Pfeffer e Sutton (2000, 2006) identificamos 5 barreiras à ação resultantes deste excesso:

1. Quando o discurso e a escrita substituem a ação. Na arena escolar, muitas vezes basta escrever para não ter de agir. Outras, o esforço de planificar esgota a vontade, a energia ou tempo para concretizar. Outras ainda, o que interessa, segundo a boa regra burocrática, não é o fazer mas o que se escreveu sobre o que se vai fazer ou sobre o que já se fez.

2. Quando a memória substitui a nova ação. A ênfase da planificação alimenta-se, em regra, da memória, do passado e isso dificulta um ajustamento às novas realidades emergentes.

3. Quando o medo impede a ativação de novo conhecimento. Quando as pessoas estão sob pressão e com medo do seu futuro, não vão trabalhar com afinco, imaginação e ousadia. Pfeffer e Sutton encontraram duas consequências negativas em organizações que eram governadas pelo medo: (1) levou as pessoas a concentrarem-se apenas no curto prazo, muitas vezes causando problemas a longo prazo, e (2) enfatizou a sobrevivência individual, desprezando a coesão do coletivo.

4. Quando a obsessão da medida obstrui o bom senso. Uma preocupação com resultados de medição em sistemas de monitorização que (a) são muito complexos, com muitas medidas, padrões e indicadores difíceis de operacionalizar, (b) são altamente subjetivos na implementação, e (c) muitas vezes fazem perder importantes elementos de desempenho.

5. Quando a concorrência interna transforma amigos em inimigos. Quem é o inimigo? Pessoas dentro da organização ou concorrentes externos?

Se a concorrência e a competição internas são a filosofia de gestão, isso (a) promove a deslealdade para com colegas e a organização como um todo, (b) prejudica o trabalho em equipa, e (c) inibe a partilha de conhecimentos e a disseminação das melhores práticas.

Vivemos sob o signo da projetocracia, do excesso de planificações e planos. No excesso de retórica e pobreza de práticas (Nóvoa). Da avaliocracia. Precisamos de um novo tempo. Um tempo de leveza dos planos; um tempo de ativação das inteligências adormecidas; um tempo de mais contacto na ação coletiva; um tempo de menos papéis; um tempo de mais reflexão colaborativa; um tempo de uma ação mais humilde, arriscada e empreendedora.
(Negrito e sublinhado nosso)

sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Ação de Formação de Curta Duração - Práticas Pedagógicas no Ensino a Distância

O 8.º Encontro de Práticas Pedagógicas no Ensino a Distância, decorre no dia 15 de janeiro, sábado, pelas 9h15, em direto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, no coração do Douro.

Com este evento, pretende-se partilhar experiências pedagógicas e dotar os participantes de conhecimentos práticos no âmbito da gestão do currículo no ensino a distância.

O encontro está organizado em painéis com comunicações temáticas, prevendo um momento de debate com os participantes.

O 8.º Encontro de Práticas Pedagógicas no Ensino a Distância tem a duração de 6 horas e é uma Ação de Curta Duração.

A Ação é online (Zoom e Youtube) gratuita mas de inscrição obrigatória.
Link para inscrições:

O programa detalhado está disponível no Facebook da ESTGL em www.facebook.com/lamego.estgl

Instagram www.instagram.com/estgl_ipv e na página web da ESTGL em www.estgl.ipv.pt

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Segundo relatório do Projeto MAIA

Para quem tiver tempo e paciência, após a conclusão dos processos hiper burocráticos da avaliação pedagógica desenvolvidos em muitas escolas do nosso país, enquadrado no processo de Autonomia e Flexibilidade Curricular e que, de acordo com os responsáveis, materializa uma política que visa contribuir para melhorar as práticas de avaliação pedagógica e de ensino e, assim, melhorar as aprendizagens de todos os alunos, por forma a suscitar a discussão sobre uma diversidade de questões relacionadas com o domínio do conhecimento e da avaliação pedagógica, aqui fica o segundo relatório do Projeto MAIA em versão online. 

Para Uma Avaliação Pedagógica: Dinâmicas e Processos de Formação no Projeto MAIA (2020-2021).

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Termos e condições para implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base

Publicada hoje a Portaria do Ministério da Educação que procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação. 

Portaria n.º 306/2021

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Arranque das negociações para a revisão de três diplomas do sistema educativo regional dos Açores

Enquanto no continente, continuamos sem ministro e sem interlocutor para a negociação, não se cumprem as promessas eleitorais e os sucessivos programas de governo, na Região Autónoma dos Açores já se prepara o futuro com negociações centradas no estatuto da carreira docente (com particular atenção para as condições de trabalho e horários dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico), no diploma da autonomia e gestão dos estabelecimentos de ensino públicos da região e no diploma dos currículos regionais.

Governo dos Açores cria incentivos à fixação de futuros docentes

O Governo dos Açores vai criar incentivos à fixação de estudantes da Madeira e do continente português, na área da docência, para que se desloquem para estagiar na região se se comprometerem a dar aulas no arquipélago.

Sindicato insiste na redução de horários de docentes do pré-escolar e 1.º ciclo nos Açores

O Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) voltou a reivindicar a redução de horários dos docentes do pré-escolar e 1.º ciclo, no arranque das negociações para a revisão de três diplomas do sistema educativo regional.

“O que temos exigido aos sucessivos governos é que os professores da educação pré-escolar e do 1.º ciclo tenham horários de trabalho iguais aos do 2.º e 3.º ciclos e secundário, mas também as reduções da componente letiva por idade e antiguidade nos mesmos termos”

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Aprendizagens Essenciais de Matemática

Foram homologadas as novas Aprendizagens Essenciais de Matemática para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos (Despacho n.º 8209/2021, de 19 de agosto), a entrar em vigor a partir do ano letivo de 2022/2023, no que respeita aos 1.º, 3.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade.

Aprendizagens Essenciais de Matemática do Ensino Básico 


1.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
2.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
3.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
4.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

5.º ANO | 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
6.º ANO | 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

7.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
8.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
9.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Despacho de homologação das Aprendizagens Essenciais de Matemática

Publicado o Despacho, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que homologa as Aprendizagens Essenciais da componente de currículo/disciplina de Matemática inscrita na matriz curricular base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, constante dos anexos i a iii do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho. 

Despacho n.º 8209/2021


As Aprendizagens Essenciais homologadas através do presente despacho substituem, nos termos definidos no n.º 6, as Aprendizagens Essenciais da disciplina de Matemática homologadas através do Despacho n.º 6944-A/2018, de 18 de julho.

As Aprendizagens Essenciais a que se refere o n.º 1, são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação (DGE), a partir da entrada em vigor do presente despacho.

É aplicável às Aprendizagens Essenciais referidas no n.º 1 o disposto nos n.os 2 e 4 do Despacho n.º 6944-A/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, suplemento, de 19 de julho de 2018.

O presente despacho produz efeitos a partir do ano letivo:
a) 2022/2023, no que respeita aos 1.º, 3.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade;
b) 2023/2024, no que respeita aos 2.º, 4.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade;
c) 2024/2025, no que respeita ao 9.º ano de escolaridade.