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sexta-feira, 15 de março de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 26

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 18 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 19 de março de 2024 (hora de Portugal continental).

sexta-feira, 8 de março de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 25

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 25.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 11 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 12 de março de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 26 – 15 de março de 2024

Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo

Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso externo da vinculação dinâmica/Procedimentos

1. Docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram no dia 31 de agosto: 

No caso destes docentes não é devida a compensação por caducidade. Nos casos, a existirem, em que tal compensação tenha sido paga, deve ser processada a reposição para que o(s) docente(s) em causa possam repor a verba indevidamente recebida. Para efeitos da reposição, sublinha-se que a mesma poderá ser realizada por compensação ou pagamento através de guia, podendo a verba ser reposta em prestações mensais (em que cada prestação não pode ser nem inferior a 5% do valor a repor, nem a € 20,00), por um período que não pode exceder o mês de dezembro do ano seguinte ao do despacho de reposição. 

2. Aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até ao dia 30 de agosto (inclusive), é reconhecido o direito à compensação por caducidade

2.1 Na situação dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e não foi solicitada reposição, a situação está regularizada, pelo que não carece de qualquer procedimento adicional

2.2 No caso dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e foi solicitada reposição:

 2.2.1. Se a reposição ainda não tiver ocorrido, deve ser proferido despacho de revogação do pedido de reposição e anulada a guia de reposição, disso sendo notificado o docente

2.2.2. Se a reposição já tiver ocorrido, total ou parcialmente, deve ser processado novo pagamento da compensação por caducidade

2.2.2.1. Nos casos em que tenha ocorrido reposição total, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado e realizado pela totalidade; 

2.2.2.2 Nos casos em que tenha ocorrido reposição parcial, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado pela totalidade, mas apenas deve ser realizado pelo valor efetivamente reposto (isto é, ao pagamento total é deduzido o valor da reposição ainda não realizado); 

2.3 No caso dos docentes a quem não foi paga a compensação por caducidade, deve a mesma ser processada e paga.

sexta-feira, 1 de março de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 24

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 24.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 04 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 05 de março de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 25 – 08 de março de 2024

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 23

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 23.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 26 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 27 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 24– 01 de março de 2024

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 22

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 22.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 19 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 20 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 23 – 23 de fevereiro de 2024

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 21

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 21

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 12 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental).

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 20

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 20.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 05 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 06 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 21 – 09 de fevereiro de 2024

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 19

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 19.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 29 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 30 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 20 – 02 de fevereiro de 2024

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Atualização FAQ Posicionamento Remuneratório Contratados e Reposicionamento na Carreira 2023

Encontram-se atualizadas as FAQ publicadas no âmbito do Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados e Reposicionamento dos Docentes – 2023.


FAQ número 18

18. Os docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, podem reduzir o tempo de serviço exigido para transição de índice remuneratório, ao abrigo do artigo 44.º do DL 32-A/2023, por aquisição de mestrado ou doutoramento à luz da nova redação do artigo 54.º do ECD?

Sim.

A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência confere, na nova redação do artigo 54.º do ECD, aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a transição ao nível remuneratório, nos termos do artigo 44.º do DL n.º 32-A/2023, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.

A concretização desse direito, compete ao/à diretor(a) do AE/EnA, produzindo o efeito a partir da data do despacho.

FAQ número 15

15. Quando é que a aquisição de grau de mestre e de doutor em momento anterior ao do ingresso na carreira, nos termos da redação atual do artigo 54.º do ECD, confere direito à redução do tempo de permanência no escalão aos docentes em reposicionamento?

Aos docentes que ingressaram na carreira até 01/09/2023 e que ainda se encontrem em reposicionamento ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, apenas se aplica a redução do tempo de serviço prevista no ponto 5 do artigo 54.º do ECD, quando ocorrer o reposicionamento definitivo do docente em escalão, relevando para o efeito a data do despacho do diretor do AE/EnA, nos termos regulados no artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE

SIPE Denuncia Violação do Princípio da Igualdade
Professores Contratados com Salários Superiores aos do Quadro

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), acusa o Governo de mais uma afronta ao princípio da igualdade, alertando para a disparidade salarial que se está a criar entre docentes contratados e professores do quadro.

Segundo o SIPE, os professores contratados passarão a auferir salários superiores aos dos professores do quadro, mesmo que estes tenham mais tempo de serviço acumulado.

A discrepância surge no contexto da progressão na carreira, que requer formação, tempo de serviço e uma avaliação de desempenho classificada como Bom.

Após a pressão exercida pelo SIPE, muitos professores contratados obtiveram o direito a receber retroativos, independentemente da data em que cumpriram os requisitos para a mudança de índice remuneratório.

No entanto, a nova legislação não se aplica aos docentes do quadro, que só avançam no índice remuneratório a partir do momento em que cumprem os requisitos, sem efeitos retroativos.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, reagiu de forma contundente, afirmando: “Mais uma vez, estas inadmissíveis ultrapassagens só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”. Júlia Azevedo acusa, assim, o Governo de violação do princípio fundamental da igualdade.

O SIPE já entrou em contacto com o Ministério da Educação, alertando para mais esta violação dos direitos dos docentes.

O sindicato adverte que, caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais em defesa dos direitos e da igualdade na carreira docente.


Jornal Económico

JN

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Aditamento para transição de índice remuneratório (art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023)

Nota Informativa - Aditamento para transição de índice remuneratório

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite elaborar o aditamento para transição de índice remuneratório (art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023)


Os docentes que não reúnem o requisito da avaliação de desempenho, por motivos de gravidez ou doença, transitam, aquando do preenchimento desse requisito, ao índice remuneratório seguinte, com efeitos à data de início do primeiro contrato celebrado em 2023/2024, ou à data do cumprimento do tempo exigido, se posterior.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 18

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 18.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 22 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 23 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 19 – 26 de janeiro de 2024

Professores contratados podem progredir sem avaliação de desempenho


Avaliação de desempenho poderá ser feita após subida de escalão, evitando barrar quem não foi avaliado devido a doença

Os professores contratados vão poder subir de escalão mesmo que não tenham ainda as avaliações de desempenho requeridas pelo novo regime de gestão do pessoal docente, segundo informação do Ministério da Educação enviada em resposta a questões do PÚBLICO. Devido à ausência das avaliações respeitantes aos últimos dois anos lectivos ou a um deles, vários professores contratados têm sido impedidos de mudar de escalão e assim conseguir um vencimento superior ao que auferem. 

Os professores contratados que estavam a ser barrados na progressão estiveram de baixa por doença ou em licença de parentalidade, não tendo sido avaliados devido a estes períodos de ausência. Entre os docentes prejudicados encontram-se professoras que estiveram de baixa devido a gravidezes de risco. 

A actualização dos salários daí decorrente será concretizada em Fevereiro, com efeitos retroativos a Setembro, segundo garantiu o ministro da Educação. 

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 17

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa - 17.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 15 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 16 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 18 – 19 de janeiro de 2024

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Validação do posicionamento remuneratório de docentes contratados

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – validação AE/EnA.

Consulte o Manual de Preenchimento (Validação):



O ministro da Educação garantiu esta segunda-feira que os professores contratados irão receber em fevereiro, com efeitos retroativos a setembro, a atualização salarial relativa às subidas no índice de posicionamento remuneratório. 

Um ano depois nada mudou!

Em novembro de 2021, a Comissão Europeia (CE) abriu um procedimento contra Portugal, alegando que a discriminação dos professores contratados violava a legislação comunitária. Isto porque, um professor contratado recebia sempre o mesmo vencimento, independentemente do tempo de serviço realizado. Na prática, um docente com 20 anos de serviço era remunerado pela mesma tabela de um recém-licenciado, sem qualquer experiência no ensino. Há um ano e após críticas sucessivas da CE, o Ministério da Educação (ME) anunciou a criação de três escalões de vencimento para os docentes sem vínculo (existia apenas um escalão), respondendo assim às exigências europeias. Contudo, volvido um ano, nada mudou e os professores continuam à espera do cumprimento do decreto, publicado em Diário da República em maio de 2023.

A ler  no DN 
 

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 16

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 16.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 08 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 09 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 17 – 12 de janeiro de 2024

sábado, 30 de dezembro de 2023

Nova regulamentação dos concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro

Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, o Decreto-Lei que regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente decreto-lei regula os concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).

2 - O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2015, de 29 de setembro, que cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;

c) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;

d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;

e) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio, que cria a Escola Portuguesa de São Paulo - Centro de Ensino da Língua e Cultura Portuguesa.

3 - O presente decreto-lei procede ainda à décima sexta alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD).