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quinta-feira, 28 de março de 2024

Mudanças no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua

Publicado o Despacho do Ministro da Educação que exonera, nomeia e renova o mandato de membros do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Fim da excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância”

Considerando (i) que as condições sanitárias do país são hoje diferentes das que se verificavam aquando das anteriores deliberações e (ii) que importa retomar a normalidade do funcionamento do sistema de formação contínua de professores e educadores, o CCPFC decidiu não prorrogar a possibilidade de a formação acreditada em “regime presencial” ser realizada em “regime a distância”, dando por findo o período de excecionalidade decidido em março de 2020 e sucessivamente renovado.

Assim, toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de julho de 2022 deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.

Assinale-se que as entidades formadoras não ficam inibidas de realizar formação a distância, uma vez que têm a possibilidade de proceder à acreditação das suas ações de formação em regime presencial, b-learning ou e-learning, desde que se cumpram as condições previstas nos regulamentos e formulários, as quais, obviamente, diferem consoante o regime adotado.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Formação acreditada em "regime presencial" poderá ser realizada em "regime a distância" até 31 de julho de 2022

Carta Circular 5/2021, divulgada pelo CCPFC , que revoga a Carta Circular 4/2021 e determina a possibilidade de a formação acreditada em "regime presencial" poder ser realizada em "regime a distância" até 31 de julho de 2022

Em consequência desta comunicação todas as Ações de Formação que estejam previstas como Regime Presencial, poderão continuar a ser ministradas on-line, até 31 de julho de 2022

Carta Circular 5/2021

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Formação contínua deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação a partir de 31/12/2021

O CCPFC enviou uma Carta Circular a todos os Centros de Formação  que determina o fim da excecionalidade da formação acreditada em "regime presencial" poder ser realizada em "regime a distância" e define que toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de dezembro de 2O2l deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.

Assim, todas as Ações de Formação que não estejam previstas como Regime E-Learning, passarão a ser Presenciais.

"Considerando: (i) que as condições sanitárias do país são hoje diferentes das que se verificavam aquando das deliberações anteriormente referidas; (ii) que importa retomar a normalidade do funcionamento do sistema de formação contínua de professores e educadores e (iii) que é necessário clarificar com antecedência o modo de execução da formação acreditada, por forma a ser proporcionado um quadro estável às entidades formadoras para que estas possam planear, atempadamente, a realização dos seus programas de formação, o CCPFC determina não prorrogar a possibilidade de a formação acreditada em "regime presenciol" ser realizada em "regime a distâncio", dando por findo o período de excecionalidade decidido em março de 2020 e confirmado em maio de 202L.

Assim, toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de dezembro de 2021 deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação."

terça-feira, 19 de outubro de 2021

Webinar do Conselho Científico da Formação Contínua “Os MOOC na Formação Contínua de Professores: Questões, Desafios e Respostas”

Irá ter lugar no dia 27 de outubro o evento online intitulado “Os MOOC na Formação Contínua de Professores: Questões, Desafios e Respostas”, organizado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) e contando com a colaboração de várias entidades parceiras.

Programa do evento


Durante um dia pretende-se:

- Estimular a reflexão e a discussão aberta em torno de novos formatos formativos no contexto da formação contínua de professores, explorando o conceito de Massive Open Online Courses (MOOC) como resposta em grande escala às necessidades atuais na área do desenvolvimento profissional docente,

- Partilhar experiências formativas em formato massivo no contexto da formação contínua de professores, realizadas nacional e internacionalmente,

- Apresentar o estudo-piloto que se procura estabelecer para análise da viabilidade dos MOOC como novo formato de ação de formação contínua de professores, analisando-se riscos e vantagens na acreditação e creditação desta modalidade formativa.

Destinatários: Entidades envolvidas na formação contínua de professores, Formadores de Professores, Professores, Investigadores na área da Educação.

As inscrições neste evento são gratuitas, mas é requerido um registo em: https://dge-me-pt.zoom.us/webinar/register/WN_NsTB5EWwQkifS8pO364czw

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime à distância" prorrogado até 31 de julho de 2021

Considerando os termos do despacho nº 2836-A/2020, relativo à evolução da propagação da COVID-19, e tendo em vista diminuir o seu risco de transmissão, o CCPFC procedeu à publicação da Carta Circular CCPFC 4/2020, que pode prorroga, até 31 de julho de 2021, o prazo estabelecido na carta circular CCPFC 1/2020, de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime à distância".

Carta Circular CCPFC - 412020 


Prorrogação, até 31 de julho de 2021, do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime à distância". 

terça-feira, 7 de julho de 2020

Formação em regime a distância continua até 31 de dezembro

Prorrogação do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19, possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".

Carta Circular CCPFC - 3/2020, junho de 2020


Considerando as incertezas existentes sobre a evolução da pandemia, o CCPFC entende que deve ser proporcionado um quadro estável às entidades formadoras para que estas possam planear, atempadamente, a realização da formação. 

Assim, o CCPFC determina prorrogar o prazo previsto na Carta Circular CCPFCU2O2O, de março de 2020, de 31 de julho para 31 de dezembro.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Personalidades para integrarem o Conselho científico-pedagógico de formação contínua

Publicado hoje no Diário da República, pelo Gabinete do Ministro da  Educação e Ciência, o despacho que designa as personalidades para integrarem o Conselho científico-pedagógico de formação contínua.