Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 18 de março de 2024
Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas
Reclamação - Reposicionamento na carreira docente 2023 – Fase 2
sexta-feira, 15 de março de 2024
Nota Informativa Reposicionamento dos docentes 2023– FASE 2
Encontra-se publicada a Nota Informativa com o calendário dos procedimentos relativos ao reposicionamento na carreira docente 2023, Fase 2.
quinta-feira, 14 de março de 2024
Devolução do tempo de serviço pode acontecer sem orçamento retificativo
O vice-presidente do PSD, Miguel Pinto Luz, admite que o diploma para devolução do tempo de serviço congelado aos professores possa ser apresentado na Assembleia da República antes do Orçamento do Estado para 2025.
domingo, 10 de março de 2024
Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%
1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%.
2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
Painel de Alto Nível do Secretário-Geral da ONU sobre a Profissão Docente: Recomendações e Resumo das deliberações
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão
2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.
Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
Aplicação Eletrónica Progressão na Carreira e Manual de Instruções
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
Professor para toda a vida
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
Edutalk - A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal
A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal 2016/17 - 2020/21
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Ser Professor
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
Atualização FAQ Posicionamento Remuneratório Contratados e Reposicionamento na Carreira 2023
UTAO já começou estudo sobre a recuperação do tempo de serviço
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE
terça-feira, 16 de janeiro de 2024
Atualização das FAQ sobre o Posicionamento Remuneratório
Posicionamento remuneratório de docentes contratados- FAQs atualizadas.
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
Um importante acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
Vencimentos atualizados já em janeiro
quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
Professores que entraram este ano nos quadros serão dispensados do Período Probatório
estar as competências de quem acaba de entrar na profissão.