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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Guia geral de exames e Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames

EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 

GUIA PARA APLICAÇÃO DE ADAPTAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024

terça-feira, 25 de julho de 2023

Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens. 

O presente decreto-lei procede:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

O que é?

Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

O que vai mudar?

É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.

Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:

    a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou

    b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.

Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.

Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.

A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).

Que vantagens traz?

A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.

O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.

A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:

    a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;

    b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Atualização do quadro de referência do terceiro ciclo da Avaliação Externa das Escolas


O quadro de referência do terceiro ciclo da Avaliação Externa das Escolas estrutura-se em quatro domínios – Autoavaliação, Liderança e Gestão, Prestação do Serviço Educativo e Resultados – abrangendo um total de doze campos de análise. Os campos de análise são explicitados por um conjunto de referentes e indicadores. 

segunda-feira, 3 de abril de 2023

Medidas temporárias de acesso ao Ensino Superior

Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior

Decreto-Lei n.º 22/2023


O presente decreto-lei estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior e aplica-se ao ensino secundário, ministrado em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.

No ano letivo de 2022-2023, os exames finais nacionais realizados por alunos internos não são considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

Artigo 4.º

Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário no ano letivo de 2022-2023

1 - No ano letivo de 2022-2023, para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos previstos no artigo anterior, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.

2 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - É ainda permitida a realização de exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

4 - Os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta.

5 - Nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.

6 - A realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, é objeto de regulamentação no Regulamento de Provas e Exames.

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

IAVE: Provas de avaliação externa a aplicar em 2022/2023 e 2023/2024

Foi publicada a 
Carta de Solicitação n.º1 de 2022, que determina as provas de avaliação externa a aplicar nos anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024.

Disponibilizam-se as informações relativas às provas de 2022/2023.

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral

sábado, 28 de maio de 2022

Exames Nacionais - Principais Indicadores 2021 e Sucesso e Equidade nos Ensinos Básico e Secundário

Exames Nacionais | Principais Indicadores - 2021
Este relatório apresenta os resultados dos alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, em 2021, ano em que continuaram suspensas as provas finais no ensino básico e que os exames do ensino secundário foram realizados no quadro excecional de situação de pandemia de âmbito internacional causada pela COVID-19.


Resultados Escolares: Sucesso e Equidade | Ensino Básico e Secundário
O presente relatório centra-se nas tendências observadas nos indicadores de conclusão no tempo esperado e de equidade, dois indicadores que se inserem num conjunto cada vez mais amplo de dados anuais sobre os resultados escolares dos alunos, nos ensinos básico e secundário, tanto nos cursos científico-humanísticos como nos cursos profissionais.

Resultados Escolares: Sucesso e Equidade | Ensino Básico e Secundário

sexta-feira, 25 de março de 2022

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência para o ano letivo de 2021-2022

Publicado o Despacho Normativo do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021-2022


1 - É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2021/2022, que constitui o anexo ao presente despacho normativo e que deste faz parte integrante.

2 - O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram currículo e programas portugueses.

3 - As referências constantes do anexo aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos do ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Inscrições nas provas finais, nos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola.

Prazo – 1.ª fase - 25 de março a 04 de abril de 2022

quinta-feira, 24 de março de 2022

Medidas excecionais e temporárias relativas a provas e exames para o ano letivo 2021/2022

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior

Decreto-Lei n.º 27-B/2022


O presente decreto-lei aplica-se aos ensinos básico e secundário, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.


O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.

quinta-feira, 17 de março de 2022

Medidas extraordinárias sobre efeitos da avaliação externa aprovadas em Conselho de Ministros

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, medidas extraordinárias relativas aos efeitos da avaliação externa das aprendizagens no presente ano letivo.

Ainda que no ano letivo 2021/2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente um ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela Covid-19 tiveram impacto nas atividades letivas presenciais.

A avaliação externa das aprendizagens realiza-se através de provas nacionais e exames, cujos resultados têm efeitos distintos: avaliação e certificação, relevância para o acesso ao ensino superior e aferição dos desempenhos dos alunos.

Sabendo que o contexto pandémico teve reflexos nas aprendizagens dos alunos, importa ter informação precisa e sistematizada sobre as consequências no sistema.

Simultaneamente, em linha com os últimos dois anos letivos, é do interesse dos alunos não prejudicar o processo de acesso ao ensino superior.

Assim, e após consulta a órgãos consultivos, bem como a parceiros do sistema educativo, o Governo delibera:

a) Realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos;
b) Realizar as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema (de que se destacam o Estudo Diagnóstico, as Provas de Aferição realizadas em 2021 e as Provas de Aferição a realizar este ano). Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
c) Prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

Consegue-se, assim, um equilíbrio entre os efeitos da avaliação externa e o seu papel fundamental de fonte de informação para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo, para que seja possível o acompanhamento e balanço das aprendizagens, contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada do segundo ano do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 07 de julho de 2021.

Recorde-se que desde o dia 8 de julho de 2021 está publicado o Despacho n.º 6726-A/2021, referente ao calendário de Provas e Exames dos Ensino Básico e Secundário, que contemplam as datas e os procedimentos que devem ser seguidos para o efeito da sua realização.

Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de março de 2022

sábado, 26 de fevereiro de 2022

Conselho das Escolas aprova Recomendação sobre a avaliação externa

Conselho das Escolas pede suspensão dos exames do 9.º ano e das provas de aferição. 

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 25/02/2022, tendo tratado de vários assuntos, com destaque para a avaliação externa das aprendizagens em 2021/2022 e a transferência de competências para as autarquias.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade a Recomendação n.º 1/2022 sobre a avaliação externa das aprendizagens em 2021/2022, o qual foi já enviado para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação e a Sr.ª Secretária de Estado da Educação.

Recomendação n.º 1/2022

terça-feira, 6 de julho de 2021

Definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular

Publicado hoje no Diário da República um Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa

Despacho n.º 6605-A/2021


1 - Constituem-se como referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa, os seguintes documentos curriculares:

a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de julho;

b) As Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos n.os 6944-A/2018, de 18 de julho, 8476-A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 17 de julho, e 7415/2020, de 17 de julho;

c) A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;

d) Os perfis profissionais/referenciais de competência, quando aplicável.

2 - São revogados os demais documentos curriculares relativos às disciplinas do ensino básico e do ensino secundário com aprendizagens essenciais definidas.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2021/2022.

domingo, 4 de abril de 2021

"Uma distribuição tão irregular e assimétrica dos resultados não é “culpa” dos alunos, mas sim de quem elaborou a prova/teste/ferramenta"

Um Diagnóstico Estranho
Paulo Guinote


Não me parece que tenha sido por falta de preparação – tudo está a decorrer de acordo com uma lógica facilmente perceptível – mas porque os encenadores parecem voltar a tomar-nos todos por tolos.

Gostava de voltar ao todo o aparato que se armou em torno do “diagnóstico” realizado pelo IAVE às aprendizagens que se diz terem sido perdidas em virtude dos efeitos da pandemia na Educação. Porque há muitas inconsistências na metodologia do estudo, mas ainda mais na encenação que envolveu a divulgação dos seus resultados. Não me parece que tenha sido por falta de preparação – tudo está a decorrer de acordo com uma lógica facilmente perceptível – mas porque os encenadores parecem voltar a tomar-nos todos por tolos. Haverá uma quantidade razoável por aí, que nem dá por isso, mas nem todos gostamos de ser assim tratados.

Desde logo, são estranhos alguns dos resultados obtidos, até porque acontecem de forma sistemática e transversal às provas e aos anos, dando a entender – sem ironia – que a concepção da ferramenta de avaliação não foi a melhor. Não é muito normal que os alunos respondam de forma mais acertada a questões apresentadas como de maior dificuldade do que às consideradas mais fáceis.

Na prova de “Literacia da Leitura e da Informação”, mais de 80% dos alunos do 9.º ano conseguiram responder a pelo menos dois terços das questões de nível 3, enquanto menos de 50% conseguiram isso para as questões de nível 1 ou 2 (os mais baixos, numa escala até 4). No caso dos alunos de 6.º ano, as respostas a questões de nível 2 e 3 também tiveram melhores resultados dos que as de nível 1. Na prova de “Literacia Matemática”, as discrepâncias são menores, mas de qualquer modo, os alunos de 9.º ano responderam melhor às questões de nível 2 do que às de nível 1, e às de nível 4 melhor do que às de nível 3. Os do 3.º e 6.º ano responderam de modo equivalente às de nível 3 e 4. Já na prova de “Literacia Científica”, voltam a verificar-se incongruências que, se fosse em testes feitos nas escolas por professores (não especialistas em avaliação recrutados para o efeito, portanto), levariam a críticas quanto á fiabilidade da ferramenta usada: Os de 3.º e 6.º ano ano respondem melhor a questões de nível 3 e 4 dos que às de nível 2, enquanto os de 9.º ano respondem melhor às de nível 2 do que às de nível 1.

Gostava de sublinhar que a “categorização” da dificuldade das questões foi feita pelos “especialistas” do IAVE, sendo que qualquer manual de avaliação nos explica que uma distribuição tão irregular e assimétrica dos resultados (acontece, repito, em todas as provas realizadas e em quase todos os anos diagnosticados), não é “culpa” dos alunos, mas sim de quem elaborou a prova/teste/ferramenta.

Basear qualquer estratégia de combate a aprendizagens alegadamente perdidas com base em ferramentas que parecem ter sido elaboradas seguindo pressupostos desadequados, mesmo que tenham sido pensadas de acordo com os pré-conceitos de quem ordenou o referido “diagnóstico”, parece-me muito arriscado, muito pouco fiável e pouco sério.

...

Pelo que me parece legítimo concluir que este “diagnóstico” se destinou mais a legitimar medidas há muito desejadas, mas que levantam alguns problemas políticos claros, do que a aferir verdadeiramente os efeitos da pandemia. O contexto pandémico criou a “oportunidade” ideal para que voltem a ganhar força certas teses que consideram que não adianta dar mais horas de aulas aos alunos, a menos que sejam de “áreas disciplinares” criadas a gosto desta ou daquele. Que o currículo está obeso e sobrecarregado, excepto se for para lá colocar programas e conteúdos que devem mais a modas transitórias do que a competências estruturantes.

segunda-feira, 29 de março de 2021

Resultados do Estudo Diagnóstico das Aprendizagens

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Dr.  João Costa, e o presidente do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), Luís Santos, apresentaram os resultados do estudo diagnóstico aplicado, no passado mês de janeiro, para aferir o impacto do primeiro confinamento nas aprendizagens dos alunos.

O relatório divulgado hoje é o primeiro resultado do estudo diagnóstico conduzido pelo Iave, realizado em janeiro. O Ministério da Educação anunciou também a intenção de “ouvir a voz dos professores” neste exercício de avaliação dos efeitos da pandemia sobre as escolas.

quinta-feira, 25 de março de 2021

Ministério da Educação vai voltar a realizar testes de diagnóstico no final do ano letivo

Ministério da Educação faz testes de diagnóstico no final do ano letivo para avaliar efeitos do ensino à distância


No final do ano letivo, o Ministério da Educação vai voltar a realizar testes de diagnóstico para avaliar os efeitos do ensino à distância nas aprendizagens dos alunos, revelou hoje o ministro.

“Estamos a preparar um outro estudo amostral no final deste ano, a coincidir com o que eram as provas de aferição”, anunciou Tiago Brandão Rodrigues na Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença covid-19.

Preocupado com o efeito do novo confinamento, o Ministério da Educação vai voltar a aferir as aprendizagens no final do ano letivo.

O objetivo, explicou o ministro, é “melhorar o conhecimento do sistema, para que verdadeiramente possamos ter um conjunto de medidas que possam dar uma resposta cabal aquilo que são as perdas das aprendizagens”.

terça-feira, 23 de março de 2021

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência do Básico e Secundário

Publicado o Despacho Normativo que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2020/2021

Despacho Normativo n.º 10-A/2021

Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Medidas excecionais e temporárias na área da educação

Publicado o Decreto-lei que  estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação


Decreto-Lei n.º 22-D/2021

Avaliação externa

No ano letivo de 2020-2021, é cancelada a realização:

a) Das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade do ensino básico;

b) Das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade;

c) Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Consultas Públicas

Alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração da portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação.


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Elaboração e aprovação do regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário para o ano letivo 2020/2021


quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

A opinião do Presidente do Conselho das Escolas

José Eduardo Lemos 

Os resultados no TIMSS são um sonoro alerta e, no mínimo, exigem a avaliação das políticas educativas implementadas entre 2015/2016 e 2018/2019, pois, na ausência de outros fatores explicativos, deve ser nessas políticas que se hão de encontrar razões para a desilusão.

Os resultados obtidos pelos alunos portugueses do 4.º ano, nos testes internacionais “TIMSS”, realizados em 2019 e de todos conhecidos, “não foram famosos”. Os políticos, como normalmente acontece nestas situações incómodas, procuram desviar ou, pelo menos, atenuar as suas responsabilidades e vêm a terreiro criar cortinas de fumo ou alijar responsabilidades, ou ambas.
Artigo completo jornal Público

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

IAVE - Informações-Prova 2020/2021

O IAVE publicou as Informações-Prova relativas ao ano letivo de 2020/21.
O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário nas modalidades de: 
a) Provas de aferição; 
b) Provas finais de ciclo;
c) Exames finais nacionais. 

O presente documento inclui as informações transversais a todas as provas atrás referidas, que constituem o enquadramento geral presidindo à sua conceção. 

Apresenta, também, a indicação dos referenciais curriculares de base, bem como informação sobre as opções relativas à conceção e à elaboração destas provas, no que respeita, nomeadamente, aos níveis de complexidade cognitiva e à cotação dos itens.

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Carta de Solicitação do Secretário de Estado João Costa ao IAVE

O IAVE publicou a Carta de Solicitação n.º 1/2020 enviada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação Dr. João Costa sobre as Provas de avaliação externa para aplicação no ano letivo 2020/2021.