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terça-feira, 17 de outubro de 2023

Desempenho escolar dos alunos (2º e 3º Ciclos) entre os anos letivos 2011/12 e 2021/22

Resultados escolares por disciplina no 2.º e 3º ciclos do Ensino Básico 

A DGEEC publica a atualização das séries estatísticas sobre os resultados escolares no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Estas duas publicações apresentam a evolução dos principais indicadores dos resultados escolares por disciplina, e analisam o desempenho escolar dos alunos nas escolas públicas de Portugal Continental entre os anos letivos de 2011/12 e 2021/22.

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Regras e procedimentos de conceção e operacionalização do currículo relativos à conclusão de cursos do Ensino Secundário

Publicada hoje a Portaria que  procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual


A Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, designadamente os cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, e define as regras e os procedimentos de conceção e operacionalização do currículo destes cursos, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.


Cumprido o quinto ano de vigência do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, procedeu-se à sua alteração, consagrada no Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, acomodando a revisão do modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, muito particularmente no que respeita à complementaridade entre os processos de avaliação interna e de avaliação externa das aprendizagens, à adequação do elenco de exames finais nacionais a realizar pelos alunos destes cursos à possibilidade de conceção de percursos formativos próprios, por cada aluno, bem como ao equilíbrio entre o investimento feito em cada disciplina realizada durante o ensino secundário e o seu contributo para a média final de curso.


terça-feira, 11 de julho de 2023

Mau a Matemática, melhor a Português


A Matemática e segundo os dados revelados pelo Ministério da Educação, a média nacional caiu para 43% e a percentagem de alunos que não chegaram à positiva na prova foi de 58%.
...
Já a Português, os números são significativamente diferentes. A média nacional subiu até aos 61% e a percentagem de classificações negativas caiu para os 22%.
...
O Ministério da Educação informa ainda que em 57 escolas, as provas finais do 9.º ano foram realizadas exclusivamente em computador, envolvendo cerca de três mil alunos em cada uma das disciplinas.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos


«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, assim como às reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, garantindo: 
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização dos exames finais do 11.º ano e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

Para efeitos de “disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno”, no 1.º ciclo, todos os docentes titulares de disciplina deverão introduzir, previamente, as propostas de avaliação, na plataforma, verificando o professor titular de turma a disponibilidade de todos os elementos de avaliação para a realização do conselho de turma de avaliação, para o qual ficam adstritos aos serviços mínimos todos os professores titulares de turma

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Novo acórdão para serviços mínimos de 24 a 30 de junho

Foram novamente decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as reuniões de avaliação sumativa e para as tarefas a decorrer entre o dia 24 e 30 de junho, relacionadas com as provas do 9º ano e com os exames do ensino secundário.  

sexta-feira, 9 de junho de 2023

Esclarecimentos sobre como agir, face aos serviços mínimos impostos à greve às avaliações finais

 I - Sobre a legalidade e obrigatoriedade dos serviços mínimos

- Os serviços mínimos decretados para as avaliações finais são legais?

Não, porque transcendem o próprio serviço normal. A lei não impõe a realização das reuniões de conselho de turma (CT) e o encerramento de cada processo avaliativo à primeira convocatória. No entanto, o colégio arbitral, a pedido do ME, impôs esse procedimento. Por esta razão, as organizações sindicais irão recorrer para o Tribunal da Relação.

- O que está na lei respeita o direito à greve, tal como a Constituição o consagra?

Não. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nesta matéria, viola o artigo 57.º da Constituição, não respeitando o conceito de "necessidade social impreterível", que não tem aplicação na Educação. Em relação a serviços mínimos, como a outras matérias, a LTFP transcreve o Código de Trabalho e este, também por razões de constitucionalidade, não refere a Educação.

- A lei, nesta matéria pode ser diferente no público em relação ao privado?

 Não. Há uma clara discriminação do ensino público e uma violação da Constituição que levará as organizações a recorrer a todas as instâncias jurídicas até chegar ao Tribunal Constitucional. Também são violadas convenções internacionais, designadamente da OIT, ratificadas pelo Estado Português, o que já levou à apresentação de queixa junto das entidades adequadas.

- Ainda assim, os professores são obrigados a cumprir estes serviços mínimos?

Sim, porque o acórdão do colégio arbitral corresponde a sentença de tribunal de 1.ª instância, não havendo lugar a procedimento cautelar, dado não se tratar de um ato administrativo. Poderá haver recurso a instância superior (Tribunal da Relação) o que será feito pelos sindicatos.

- E todos terão de ficar adstritos aos serviços mínimos?

Não, nem todos os docentes poderão ser indicados para os serviços mínimos, só o número que corresponda ao que consta do acórdão do colégio arbitral (o número que assegure o quórum à reunião). Acresce que, se não forem respeitados os procedimentos adequados, nomeadamente na organização e convocatória para os serviços mínimos (ver abaixo), não há lugar à sua concretização, sendo a responsabilidade, se isso acontecer, do dirigente máximo do serviço, no caso, o diretor.

II - Sobre a concretização dos serviços mínimos

- Todos os professores terão de disponibilizar antecipadamente as propostas de avaliação?

Embora seja ilegal e fira, gravemente, a natureza pedagógica das reuniões de conselho de turma, o colégio arbitral, a pedido do ME, decidiu nesse sentido. Ao entregar as propostas de avaliação ao diretor de turma (DT) o professor deverá fazê-lo sob reserva, acompanhando-as de uma "Declaração" nos seguintes termos: Eu (nome), docente da disciplina de XXX da turma XXX é sob reserva que entrego (ou entreguei, conforme o caso) antecipadamente as propostas de avaliação, pois considero este ato ilegal e pedagogicamente reprovável. Data e assinatura.

- Basta que a entrega prévia das propostas de avaliação conste do acórdão do colégio arbitral para terem de ser entregues?

Não. O docente terá de ser notificado pelo diretor para introduzir previamente as propostas de avaliação na plataforma INOVAR. Se não for, apenas terá de o fazer na primeira reunião, se estiver presente, ou antes da realização da segunda, que é quando a lei o obriga a fazer.

- Quem recebe os elementos de avaliação dos alunos dos docentes em greve, ausentes da reunião de conselho de turma?

diretor de turma.

- O diretor de turma está impedido de fazer greve?

Não.

- Pode o diretor do AE/EnA convocar todos os professores do conselho de turma?

Todos os docentes são convocados, como habitualmente, para as reuniões de conselho de turma (CT), mas nem todos estão adstritos aos serviços mínimos.

- Como se sabe quem está adstrito aos serviços mínimos?

O quórum estabelecido na lei para a realização da reunião é de 50%+1, como tal o diretor do AE/EnA está obrigado, por lei, a elaborar, para cada CT, uma lista nominal dos docentes que ficam adstritos aos serviços mínimos. Se o CT tiver 9 elementos, o diretor terá de indicar e notificar individualmente cada um dos 5 docentes obrigados a cumprir SM. Se este procedimento não se verificar, não há serviços mínimos, por desconhecimento de quem terá de os assegurar.

- Então o diretor deve designar quem vai constituir o quórum mínimo e necessário para a realização das reuniões de conselho de turma?

Sim. Como os sindicatos consideram estes serviços mínimos ilegais não farão qualquer indicação, ficando a entidade empregadora obrigada a esse dever. O ME delega nos diretores e estes ficam responsáveis por designar, nos estritos limites da decisão do colégio arbitral, os professores que devem cumprir a prestação obrigatória de trabalho para o efeito de constituição de cada conselho de turma.

- Pode o diretor de turma ou outro docente com competências de coordenação fazer essa designação?

Não, essa é competência intransmissível do diretor.

- Usando o exemplo anterior, se os 5 elementos em SM se apresentarem na reunião, mas estiverem outros docentes presentes, os adstritos aos SM podem sair por estarem em greve?

Sim, até ao número que não retire quórum à realização da reunião.

- Quem é considerado para a constituição do quórum?

Apenas os professores com direito a voto. Docentes, psicólogos ou outros técnicos que podem participar na reunião, mas sem direito a voto, não são considerados para efeitos de constituição do quórum.

- Com quanto tempo os professores deverão ser notificados?

No mínimo e excecionalmente, com 24 horas de antecedência, nunca menos, sob pena de a notificação ser inválida.

- Poderá haver uma lista de suplentes para o caso de, por motivos previstos na lei, algum dos docentes adstritos aos serviços mínimos não comparecer?

Não, isso iria contrariar o acórdão do colégio arbitral que refere, expressamente, que deverão ser assegurados "os meios estritamente necessários" à realização das reuniões, o que significa que não há lugar à designação de outros docentes, efetivos ou suplentes, para além dos que asseguram o quórum previsto na lei.

- Quem for indicado para os serviços mínimos terá de se resignar a isso e não contestar junto do diretor?

Pelo contrário, cada um dos selecionados deverá dirigir-se por escrito ao diretor e requerer informação que fundamente o facto de ter sido indicado, bem como os critérios gerais de seleção adotados. A informação recebida poderá ser alvo de posterior contestação.

- O diretor e demais membros da direção podem fazer greve?

Sim, como qualquer outro docente. Os pré-avisos de greve incidem sobre as reuniões de avaliação sumativa, mas abrangem todos os docentes, independentemente do cargo, função ou serviço previsto para os dias de greve. Se o fizerem, competirá ao docente de maior antiguidade no AE/EnA, que não se encontre em greve, zelar por todo o serviço a realizar, pelo pessoal, pelas instalações e equipamentos, bem como, nesse(s) dia(s) responder perante a tutela. De qualquer forma, sublinha-se que a greve incide nas reuniões de avaliação sumativa.

III. Como agir na reunião de conselho de turma

- Como se sabe na reunião que, quem está presente, se encontra em greve mas a cumprir serviços mínimos?

Quem se encontrar em greve, mas a cumprir serviços mínimos, deverá ostentar um autocolante ou outra indicação de se encontrar em greve. Serão distribuídos autocolantes pelas organizações sindicais, mas a iniciativa e criatividade em cada escola também será muito importante, pedindo-se que sejam enviadas fotografias para divulgação e confirmação de que os professores se mantêm em luta.

- Como deverão agir os professores presentes na reunião em relação à proposta de avaliação de alunos cujo professor esteja ausente?

Poderão abster-se de qualquer pronunciamento ou, em alternativa, requerer o máximo de informação possível para se pronunciarem. Num caso ou noutro, deverão fazer constar em ata todas as dúvidas que tiverem surgido.

- Independentemente do número de professores a participar na reunião, há algum procedimento particular que possa ser adotado?

Poderá ser exigido um processo de aprofundada e pormenorizada discussão em relação à classificação a atribuir a cada aluno, pelo que, concluída a reunião e havendo ainda alunos por avaliar, deverá ser marcada nova reunião para data posterior, nunca antes de passadas 48 horas.

- Se não estiverem presentes todos os professores na reunião, isso deverá constar da ata em que termos?

Neste caso, os professores presentes deverão ditar uma declaração para a ata pondo em causa a reunião, tanto por razões de ordem legal, como pedagógica.

- Os pais e encarregados de educação podem contestar as classificações atribuídas desta forma aos seus filhos ou educandos?

Sim, se discordarem do procedimento imposto pelo colégio arbitral, da forma como o diretor organizou os conselhos de turma ou de como decorreram as reuniões, poderão impugnar a nota atribuída em condições irregulares ou ilegais, obrigando à repetição da reunião.

IV - Consequências da adesão à greve às avaliações

- Quem fizer greve, qual será o desconto a efetuar?

Terá de ser proporcional ao serviço não realizado por motivo de greve e não mais do que isso, tal como consta na própria interpretação jurídica da tutela.

- E se o professor, no dia da reunião, não tiver outro serviço atribuído?

Independentemente de ter ou não outro serviço atribuído, a greve a uma reunião de avaliação determina um desconto no vencimento correspondente apenas ao período de ausência, aplicando-se a fórmula legal que fixa a remuneração horária dos docentes.

- E o que estabelece essa fórmula?

Estabelece, de acordo com o ECD, que o desconto é efetuado com base no horário semanal de 35 horas e que o valor é calculado em função do índice salarial que se aplica a cada docente. A fórmula de cálculo da remuneração horária é a seguinte: (Rb x 12) / (52 x 35), em que Rb é a remuneração base ilíquida.

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quinta-feira, 8 de junho de 2023

Mais um atentado ao direito à greve! Serviços Mínimos para as reuniões de avaliação

Mais uma decisão do colégio arbitral que, a pedido do Ministério da Educação, fixa, por maioria e com voto vencido do representante dos trabalhadores, serviços mínimos que contrariam os acordos internacionais subscritos pelo governo português, a jurisprudência e as decisões dos tribunais relativas à greve de 2018, que vieram a declarar a posteriori como ilegais os serviços mínimos então decretados às reuniões de avaliação. 

III -Decisão 

Em face do exposto, o Colégio Arbitral delibera, por maioria, relativamente às greves decretadas: 

a) Pela ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023. 

b) Pelo S.T.O.P - Greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes, a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º ano de escolaridade, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023. 

Fixar serviços mínimos relativos às avaliações sumativas dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, bem como para as greves às avaliações finais do 9º ano e avaliações de todos os ciclos de ensino, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, nos seguintes termos: 

1 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo: 

i) Disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

ii) Realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário, nos termos regulamentares. 

2 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais do 9º ano e ciclos, provas de equivalência à frequência exames finais do secundário, garantindo 

i) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade -1 docente 

ii) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina

iii) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas

iv) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano lectivo de 2022-2023. 

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Greves às avaliações finais do 9º, 11º e 12ª anos com serviços mínimos

O Colégio arbitral aprovou por maioria, com o voto vencido do representante dos trabalhadores, serviços mínimos para reuniões de avaliação de alunos. 

As reuniões dos conselhos de turma para a avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos vão ser sujeitas a serviços mínimos, bem como a prova final do 9º ano marcada para o dia 16 de junho.

Contrariando acordos internacionais, a jurisprudência e as decisões dos tribunais relativas à greve de 2018, que vieram a declarar a posteriori  como ilegais os serviços mínimos então decretados,  foi esta a decisão do colégio arbitral aos primeiros pré-avisos de greve às avaliações entregues pela plataforma de sindicatos. 

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Aprovado em Conselho de Ministros o diploma que estabelece as condições para a conclusão do Secundário

Foi aprovado o decreto-lei que altera o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

Altera-se o elenco obrigatório de exames finais nacionais, estabelecendo-se que todos os alunos realizam três exames nacionais como forma de reforço da centralidade da avaliação interna e contínua. O exame de Português mantém-se obrigatório para todos, devendo cada aluno realizar dois outros exames por si escolhidos em função do percurso individual traçado e das suas escolhas para efeitos de prosseguimento de estudos.

O diploma vem ainda alargar a possibilidade de utilização de instrumentos de apoio para alunos com perturbação específica da linguagem, no âmbito da avaliação das aprendizagens.

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Fixados serviços mínimos apenas para as avaliações finais do 12º ano

 III - Decisão: 

Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria o seguinte: 

a) não fixar serviços mínimos a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º, 10º e 11º anos de escolaridade

b) fixar serviços mínimos relativos às avaliações finais do 12. ano de escolaridade

i) disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno

ii) realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final.

Nota:

Convocado para  a reunião com vista à negociação de um acordo de serviços mínimos para a greve em referência, o Sindicato não compareceu.

Não há serviços mínimos para as greves (provas de aferição) dos dias 2, 5, 6, 7, 15 e 20 de junho de 2023

 III - Decisão: 

Destarte, delibera o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 2,5,6,7, 15 e 20 de junho de 2023

quarta-feira, 24 de maio de 2023

“Avaliação do desempenho docente” – Apresentação da ação de formação

A DGAE dinamizou, entre os dias 8 e 18 de maio, oito ações de formação de curta duração, com a duração de três horas cada, dedicadas às temáticas:
  1. Preparação do processo de avaliação
  2. Implementação do processo de avaliação
  3. Análise e harmonização das propostas de avaliação
  4. Garantias dos avaliados
  5. Avaliação do desempenho dos diretores
As ações contaram com a presença de 1413 diretores e elementos das SADD.

Apresentação para consulta de toda a informação

(Apresentação da autoria de César Israel Paulo. Quem diria????

segunda-feira, 27 de março de 2023

Curso de formação online “Competência digital docente: avaliação pedagógica”

A Universidade de Aveiro (UA), através do Departamento de Educação e Psicologia e da colaboração do CIDTFF e do Centro de Competência TIC UA, promove o curso de formação online “Competência digital docente: avaliação pedagógica”. O curso destina-se a docentes de todos os grupos disciplinares e níveis de ensino, a profissionais ligados à educação e a todos os interessados em desenvolver a sua competência digital nesta área.

O curso, com início a 11 de abril, decorre até dia 6 de junho de 2023, correspondendo a um trabalho global de 27 horas. O número de horas previsto pressupõe a participação em todas as atividades, a realização de todas as tarefas, incluindo as opcionais, bem como a consulta de recursos adicionais disponibilizados.

O curso é certificado com uma microcredencial, correspondente a 1 ECTS.

As inscrições estão abertas na seguinte página: https://www.nau.edu.pt/pt/curso/competencia-dig-docente-avaliacao/

O que vai aprender
  • Ao longo deste curso irá:Aprofundar o conceito de Avaliação, refletindo sobre potencialidades e constrangimentos do recurso a tecnologias digitais para diversificar formatos, estratégias e informar práticas;
  • Explorar tecnologias digitais que podem apoiar a diversificação de estratégias de avaliação, a recolha de evidências e a prestação de feedback;
  • Refletir sobre os desafios colocados por tecnologias/tendências emergentes (p. ex. inteligência artificial, analytics, dataficação) nos processos de avaliação;
  • Desenhar avaliações apoiadas por ferramentas digitais, selecionando aquelas que melhor respondem ao objetivo e conteúdo da avaliação.

sexta-feira, 24 de março de 2023

Petição: Fim do Projeto MAIA

Para: Ex.mo Senhor Ministro da Educação

Fim do Projeto MAIA

O projeto MAIA, Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica, criado em 2019, reduz a educação e a avaliação a um processo burocrático.

O excesso de trabalho que este projeto trouxe à Escola leva os professores a perderem a autonomia científica e pedagógica, e traduz-se em menos tempo disponível para os alunos e para a preparação das aulas.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

IV Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente na Universidade do Minho

Vão ter lugar, no dia 3 de março de 2023, no Instituto de Educação da Universidade do Minho, as IV Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente sob o tema "Educação no contexto pós-pandêmico: questões curriculares e pedagógicas".

Nestas IV Jornadas, pretende-se:
- Analisar as transformações curriculares no contexto pós-pandémico;
- Discutir a avaliação digital nas suas múltiplas dimensões e implicações;
- Analisar práticas curriculares e pedagógicas no contexto pós-pandémico;
- Refletir sobre o presente e o futuro da profissão de professor.

À semelhança de anos anteriores, as Jornadas serão certificadas pelo Centro de Formação do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores como Ação de Curta Duração. Haverá a possibilidade de assistir ao evento de forma presencial ou on-line.

O evento é gratuito, mas está sujeito a inscrição prévia.

sábado, 28 de janeiro de 2023

Análise das classificações internas nos cursos científico-humanísticos em estabelecimentos públicos e privados de Portugal Continental, 2017/18 - 2020/21

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência apresenta os principais resultados de um estudo exploratório sobre as classificações finais obtidas nas diferentes disciplinas dos alunos dos cursos científico-humanísticos (CCH) do ensino secundário, nos anos letivos entre 2017/18 e 2020/21.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

MAIA sempre a produzir

Está disponível no separador Textos de Apoio, um novo documento do Projeto MAIA. Trata-se de mais um documento de suporte à formação, intitulado Avaliação referida a critérios: perspetivas de conceção e utilização.

Pretende-se com a divulgação deste documento contribuir com mais um documento de apoio à formação, sendo o mesmo destinado a formadores e formandos envolvidos no Projeto MAIA, bem como a todos os interessados na temática abordada, a qual assume um papel central no âmbito da avaliação pedagógica.

terça-feira, 29 de novembro de 2022

Avaliação de Aprendizagens em Instituições Educativas

Estudo sobre indicadores, modelos e experiências de monitorização e avaliação de aprendizagens e de desenvolvimento das crianças e jovens dos 3 aos 18 anos.

O conhecimento e uso informado da Avaliação de Aprendizagens pelas Instituições Educativas contribui para o desenvolvimento das múltiplas aprendizagens a promover pela Educação Escolar e para cumprir os fins para ela desejados. A evidência recolhida em vários contextos internacionais e contactos nacionais, associada às escolhas feitas em Portugal e consagradas na Legislação, permitiu sistematizar um conjunto de recomendações que podem apoiar medidas que contribuam para que a avaliação das aprendizagens seja verdadeiramente formativa. 

Recomendação 1. Promover a recolha, a análise crítica e a sistematização de casos internacionais que permitam conhecer as exigências e requisitos para uma bem-sucedida implementação da Avaliação Formativa e da Avaliação Sumativa no dia-a-dia das escolas e jardins-de-infância, bem como a adequada articulação entre estas duas formas de Avaliação de Aprendizagens. 

Recomendação 2. Usar a recolha e análise de Casos Internacionais e dos contributos de Agências com forte intervenção em Avaliação Educacional, que o Estudo apresenta, para iluminar a preparação de uma estratégia capaz de apoiar as correspondentes medidas de concretização. 

Recomendação 3. Estruturar uma iniciativa de avaliação do envolvimento de Portugal no PISA, PIRLS e TIMSS, com especial atenção aos modos como são usados os resultados obtidos, para que possa ser promovida a otimização do envolvimento de Portugal nestes programas e para que esse envolvimento tenha como efeito uma melhoria considerável no uso dos resultados. 

Recomendação 4. Sistematizar, em documento de fácil acesso, as boas práticas de Avaliação de Aprendizagens em contextos internacionais que interessam ao País, no qual se inclua o trabalho que as Agências Internacionais desenvolvem e o modo como distintos países usam esses contributos

Recomendação 5. Planear e acompanhar práticas de Avaliação de Aprendizagens nas escolas, que promovam uma vigorosa sustentação e uma adequada articulação da Avaliação Formativa com a Avaliação Sumativa. 

Recomendação 6. Implementar e consolidar um Plano Nacional de Avaliação de Aprendizagens orientado no sentido de uma Avaliação Formativa bem articulada com a Avaliação Sumativa. 

Recomendação 7. Garantir que a formação inicial e contínua de educadores e professores promove uma base teórica sólida e uma experiência refletida sobre a Avaliação de Aprendizagens. 

Recomendação 8. Instituir apoios tutoriais em iniciativas de formação, conduzidas em Instituições Educativas, em que especialistas em Avaliação de Aprendizagens trabalhem com educadores e professores na sua concretização. 

Recomendação 9. Promover intervenções que apoiem pais, encarregados de educação e outros grupos de interessados numa adequada e positiva cultura de avaliação que tenha efeitos na compreensão do valor de integrar Avaliação Formativa e Avaliação Sumativa. 

Recomendação 10. Identificar e mapear a investigação relevante sobre a Avaliação de Aprendizagens em Portugal capaz de apoiar decisões políticas e práticas em Instituições Educativas. 

– Carla Vieira, Carlinda Leite, Isabel Pinho, Júlio Pedrosa, Maria João Pires da Rosa, Paulo Marinho
Uma publicação da Fundação Calouste Gulbenkian

sábado, 15 de outubro de 2022

Ensinar, aprender e avaliar - Cadernos da Formação

Com os contributos de formadores e especialistas envolvidos em programas de formação, os artigos disponibilizados, por um lado, refletem os processos formativos das ações de formação orientadas ou acompanhadas pelos autores e, por outro lado, desenvolvem e aprofundam temas abordados nos cursos, oficinas e sessões realizados.

Este número dos Cadernos da Formação pretende ser não só um instrumento de consolidação de formação executada nos últimos tempos, mas também um prolongamento dessa formação a outros docentes e profissionais de educação que a ela não tiveram acesso direto. O mesmo visa ainda contribuir para a autoformação e a formação colaborativa e fomentar projetos de inovação nas escolas, especialmente no âmbito da avaliação. 

Cadernos da Formação – ENSINAR, APRENDER E AVALIAR

quinta-feira, 16 de junho de 2022

MAIA (Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica)

Nos dias 4 e 5 de junho, foi publicado no Observador, no Blog deAr Lindo e no site da Rádio Boa Nova (Oliveira do Hospital) um texto meu com apreciações críticas e interrogações sobre o projeto educativo MAIA. Pelas reações que recebi, nos dias seguintes à edição do texto, confirmei que muitíssimos colegas e outros cidadãos não docentes subscrevem as mesmas preocupações e dúvidas. A este propósito, leiam o artigo sério e clarividente de Paulo Guinote intitulado «Uma educação distópica», publicado no último número do Jornal de Letras (15-06-2022). Percebi também que o meu texto foi rececionado de forma virulenta pelos mentores do MAIA e por alguns dos seus discípulos, os quais preferiram injuriar aqueles que pensam como o autor, em vez de responderem às suas questões e contraditarem os seus argumentos. Nos sacrossantos grupúsculos do poder, os que questionam os enredos labirínticos destas pedagogias são acoimados de mentirosos, ignorantes e retrógrados. (Se vivêssemos no Estado Novo de Salazar ou Caetano, acusá-los-iam de «subversivos», «comunistas», perigosos «antissituacionistas» e haveriam de os sanear, prender ou degredar).

Os «cientistas» da educação instigadores do MAIA inculcaram nas suas mentes eruditas o dogma de que somente as suas teses educativas habilitam os alunos a pensarem e a desenvolverem o espírito crítico e que essas teorias têm a mesmíssima unanimidade e fiabilidade das leis produzidas pelas ciências exatas.

(Por exemplo, rejeitam que as suas práticas pedagógicas ampliem a burocratização da escola para níveis insuportáveis, corram sérios riscos de desvalorizarem o conhecimento científico estruturado e ousem transformar alunos e professores em «vendedores de banha da cobra», capazes de obrarem discursos persuasivos mas vazios e espúrios. E, num outro registo, não se pronunciam sobre as provas de aferição ou os exames nacionais dos últimos anos, cujas questões se tornaram demasiado básicas e, afinal, estão longe de apelar ao conhecimento e espírito crítico dos alunos, bem como à sua capacidade para produzirem textos bem escritos, fundamentados e estruturados).

Partindo desta premissa, concluíram que as teorias de avaliação / classificação que estão a impor, de modo estandardizado, aos professores de todos os cursos e níveis de ensino básico e secundário da escola de massas são tão absolutas e credíveis como as teses sobre a esfericidade da Terra.

Aos professores, alunos e pais resta aceitarem estas alegadas «verdades científicas» com servilismo, pois foram concebidas por luzeiros que (alegadamente) conhecem as comunidades educativas como ninguém e por isso engendraram ardilosos expedientes para erradicar o insucesso dos alunos.

Só lamento que apesar de tantas leis, portarias e circulares emitidas, apesar de tantas comunicações, congressos, centros de estudo e ações de formação realizados, apesar de tantos documentos de orientação elaborados, apesar das persistentes pressões exercidas sobre as direções dos agrupamentos, apesar de tanto dinheiro do erário público prodigalizado, estes «cientistas» e os seus apparatchiks ainda não tenham conseguido persuadir a maioria dos professores que as suas teses são puras, justas, inteligíveis, originais, infalíveis, imprescindíveis e exequíveis, e que estão a transformar a escola num lugar mais inclusivo, fraterno e promotor de uma formação e educação de excelência.

Felizmente para eles que a festa não terminou. Nos próximos quatro anos, o Ministério da Educação (cuja máquina está, talvez como nunca, capturada por estes «cientistas», que também já presidem ao «independente» Conselho Nacional da Educação) tutelado por um governo de maioria absoluta vai continuar a subestimar a formação científica dos professores e a «investir» ainda mais dinheiro em formações técnicas (catequizadoras) nas áreas da Avaliação, bem como da «Capacitação Digital» e, agora, dos «Mindfulness» (!). Ainda que mal pergunte: o que pensam os sindicatos e as associações de professores sobre o assunto?