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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

Publicada no Diário da República a Portaria que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029


A presente portaria institui o regime escolar previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Regras para a distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria com a segunda alteração à Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

terça-feira, 8 de março de 2022

A importância de uma alimentação e estilos de vida saudáveis

No seguimento do Dia Mundial da Obesidade, celebrado no passado dia 4 março, o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS) apresentou o livro “Cuida de Ti – Orientações para Uma Vida Saudável”, desenvolvido em conjunto com o Centro Materno Infantil do Norte (CMIN).

Este projeto tem por objetivo alertar para os perigos da obesidade e diabetes pediátricas, e venceu o Prémio “Comunicar Saúde” da Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, pela contribuição para a literacia em saúde da população.

Este projeto contou com o apoio da Missão Continente, que incluirá o livro nos conteúdos do seu programa educativo (Escola Missão Continente). Desta forma pretende-se reforçar a mensagem da importância de uma alimentação e estilos de vida saudáveis às turmas da Educação Pré-Escolar e do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico. 

‘Cuidar de Ti – Orientações para Uma Vida Saudável

sexta-feira, 4 de março de 2022

A Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil (APCOI) lançou hoje, Dia Mundial da Obesidade, a app Heróis da Fruta

A Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil (APCOI) lançou hoje, Dia Mundial da Obesidade, a app Heróis da Fruta de realidade aumentada para telemóveis, inspirada na série de animação que estreou recentemente na televisão e no projeto educativo com o mesmo nome que esta associação promove nas escolas há 10 anos.

O aplicativo, desenvolvido em parceria com os estúdios ONTOP, com financiamento da Novo Nordisk Portugal e o apoio internacional da Associação Europeia para o Estudo da Obesidade (EASO) e da Coligação Europeia de Pacientes com Obesidade (ECPO), surge para dar continuidade ao propósito da APCOI de contribuir para a prevenção da obesidade infantil, agora ainda mais próximo das famílias.

O jogo Heróis da Fruta é uma “caça ao tesouro” dos tempos modernos, ao estilo Pokémon Go, que incentiva as famílias portuguesas a sair do sofá e caminhar ao ar livre, de telemóvel na mão, à procura de cerca de 500 baús à solta pelas ruas do país.

A app Hérois da Fruta encontra-se já disponível nas app stores de dispositivos móveis iOS e Android.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Mais uma função e um conjunto de responsabilidades para a escola

Pessoal docente e não docente das escolas onde existam alunos diagnosticados com alergias alimentares - bem como de todas as escolas com mais de mil alunos, mesmo não tendo casos identificados - vai receber formação em alergias alimentares, no arranque do próximo ano letivo, para saber prevenir, reconhecer e atuar perante uma situação de reação anafilática.

A medida está prevista no Regulamento «Alergia Alimentar na Escola», agora publicado pela Direção-Geral da Saúde e já enviado às escolas, o qual estabelece ainda o conjunto de responsabilidades e procedimentos a adotar por todos os intervenientes.

A formação será dada pelas Equipas de Saúde Escolar (ESE), depois de serem capacitadas por especialistas em alergias alimentares. Estas equipas poderão igualmente assegurar, a pedido das escolas, formação ao pessoal que prepara as refeições, nomeadamente quanto aos cuidados a ter para não haver contaminação alergénica cruzada.

O documento estabelece ainda, no caso dos alunos com alergia já conhecida e risco de anafilaxia identificado, que os encarregados de educação devem coordenar com as direções das escolas a disponibilização de autoinjetores de adrenalina (as chamadas «canetas de adrenalina»), dos quais dispõem gratuitamente.

O dispositivo pode ser transportado pelo aluno, caso este tenha entendimento e treino para o usar, em caso de emergência. Adicionalmente, e tendo em conta os níveis de probabilidade da ocorrência destes eventos, as escolas com mais de mil alunos vão passar também a dispor de um stock de «canetas», mesmo não tendo alunos identificados com alergias.

Regulamento “Alergia Alimentar na Escola” 


Plano de Saúde Individual 


😡Com a DGS a dar ordens às Direções das Escolas!!! Veja-se a página 9 do Regulamento “Alergia Alimentar na Escola”

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Abertura de procedimento concursal para a contratação de 9 Nutricionistas

Procedimento concursal comum para a carreira/categoria de técnico superior (Ciências da Nutrição/ Dietética / Dietética e Nutrição

Decorre, até ao dia 11 de fevereiro, o prazo de candidatura para a contratação de 9 nutricionistas para as direções regionais da DGEstE. 

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será integralmente publicitado na BEP, acessível em www.bep.gov.pt, e na página da Internet da DGEstE em www.dgeste.mec.pt.

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

A alimentação escolar em Portugal - uma visão estratégica da DGE

Antecipando o Dia Mundial da Alimentação que se comemora amanhã, dia 16 de outubro, a DGE lança hoje o documento “A alimentação escolar em Portugal - uma visão estratégica”.

Este documento percorre brevemente o histórico do trabalho que, ao longo dos anos, o Ministério da Educação tem vindo a promover em prol da alimentação em meio escolar. Identifica, de igual forma, um conjunto de materiais e ferramentas de apoio à educação alimentar e analisa os maiores desafios para o setor nos próximos anos.

A alimentação escolar em Portugal - uma visão estratégica

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

A opinião de Santana Castilho

A equação da saúde não se resolve proibindo o presunto

Entre 14 e 17 deste mês, todas as escolas deverão iniciar um ano lectivo que, esperamos, seja menos atribulado que os anteriores, permitindo concentração nos grandes problemas do sistema de ensino. Neste quadro, o Despacho n.º 8127/2021, que introduziu muitas restrições à venda de produtos alimentares pelos bares escolares, merece análise.
Embora assinada por um político que é linguista, a prosa do despacho é pobre e a construção frásica usada é descuidada. Por exemplo, o que serão “refrescos em pó”? Algumas proibições são questionáveis, mesmo no âmbito nutricional. Com efeito, estão no mesmo nível uma empada de carne, cozinhada no forno, ou um chocolate negro com baixo teor de açúcar, e snacks carregados de gorduras trans, sal e estabilizadores químicos. Será razoável? Por outro lado, importaria distinguir produtos cujo consumo habitual é desaconselhado mas que, sem risco de maior, podem ser consumidos uma ou outra vez, pelo prazer que lhes está associado, de outros produtos fortemente prejudiciais. Mas, acima de tudo, são a pedagogia e a política subjacentes que suscitam múltiplas perplexidades.
Nesta matéria, a proibição drástica não favorece a tomada de boas opções por parte dos alunos, particularmente quando se assume em confronto evidente com realidades paralelas, ali à mão: tudo o que é agora proibido vender na escola está autorizado e pode ser comprado em locais múltiplos, ao lado da escola. Antecipo que com estas orientações apodreçam a couve roxa ripada, as infusões de ervas e o requeijão nos bares das escolas e aumentem as vendas das bolas de Berlim e da Coca-Cola nos cafés da vizinhança. Estas medidas terão efeito nos alunos do escalão A da acção social. Os outros comprarão fora, pagando mais, o que a escola proíbe.
É crucial saber como comunicar com os jovens adolescentes para os levar a aderir a princípios, nutricionais ou outros. Em contexto pedagógico, boas intenções técnicas podem ser adulteradas por estratégias de actuação conducentes a resultados finais que se afastarão do desejado. Para perdurarem bons hábitos alimentares, o que é vital é proporcionar aos jovens um conhecimento sólido sobre a composição dos alimentos e as interacções que têm com a fisiologia humana. O grande problema não é banir na escola. O grande problema é educar na escola e na família, de modo a induzir comportamentos informados e saudáveis, que persistam vida fora e se transmitam de geração em geração. Parece-me irreal querer mudar paradigmas culturais alimentares pela proibição.
É redutor pensar que o comer mal radica na simples adesão à fast food. Muitas crianças comem mal porque em casa não há dinheiro para comer melhor ou não há mesmo dinheiro para comer, seja o que for. E dando de barato que as refeições servidas nos refeitórios escolares têm os valores nutricionais das tabelas, não é verdade que a sua qualidade deixa muito a desejar? Seria possível esperar mais de um preço médio por refeição que não chega aos dois euros e, mesmo assim, deixa apetecíveis lucros às empresas de catering? Não é verdade que os alunos que podem fogem dos refeitórios escolares? Que tal voltar às cozinheiras e à confecção das refeições na própria escola? É hipócrita o Governo decidir como decidiu e nada fazer quanto à qualidade da alimentação servida nos refeitórios.
A obesidade de crianças e jovens é um problema sério em Portugal, cujas causas não se esgotam na alimentação. À alimentação soma-se o menosprezo da Educação Física e desportos na escola e a crescente introdução precoce da parafernália informática na vida das crianças. Se houvesse uma preocupação genuína de combate à obesidade e ao sedentarismo das crianças, não as submetíamos a horários escolares que lhes roubam a juventude, obrigando-as a permanecer sentadas todo o dia dentro de uma sala de aula. E estudaríamos o modo de reorganizar a vida laboral dos pais, de forma a poderem acompanhar os filhos quanto a hábitos e comportamentos activos e saudáveis. O que temos é uma inversão de responsabilidades patrocinada pelo Estado: do mesmo passo, atribuem-se cada vez mais funções, que não lhe cabem, à Escola e desresponsabilizam-se os pais de obrigações primárias na educação dos filhos.
A equação da saúde não se resolve proibindo o presunto.

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Alimentos proibidos só para alunos do público!!

Alunos do ensino privado podem continuar a comer alimentos que foram “proibidos” nas escolas públicas

Despacho publicado em Diário da República, que lista os alimentos que deixam de ser vendidos nos bares escolares, apenas abrange o ensino público. Responsável do ensino privado garante que há mecanismos que permitem garantir alimentação saudável das crianças e jovens.

A ler no Público

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Normas a ter em conta na alimentação nas Escolas da Rede Pública

Publicado o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.

Despacho n.º 8127/2021


1 - O presente despacho estabelece as normas de organização e funcionamento dos bufetes escolares, contemplando, designadamente informação sobre os alimentos que podem ou não ser disponibilizados, bem como as normas a ter em conta na elaboração das ementas escolares.

2 - O presente despacho estabelece ainda as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática existentes nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.

As normas agora publicadas terão aplicação a partir do ano letivo 2021/22.

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Guia para Lanches Escolares Saudáveis

Uma alimentação saudável é fundamental, quer para o desenvolvimento global de crianças e jovens, quer para o incremento do seu rendimento escolar.

A Direção-Geral da Educação e a Direção-Geral de Saúde desenvolveram, em parceria, um Guia para Lanches Escolares Saudáveis. Associaram-lhe uma infografia síntese, com o objetivo de ajudar pais, encarregados de educação e famílias a organizarem lanches e merendas saudáveis, complementares ao almoço.

Pretende-se que todas as crianças e alunos/as sejam mais saudáveis, mais felizes, e possuam um melhor desenvolvimento cognitivo e, consequentemente, melhores aprendizagens.


quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Consulta Pública Regulamentação - artigo 245.º LOE2020 (Produtos alimentares disponibilizados nas escolas)

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho previsto no artigo 245.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação atual, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, de 4 a 18 de novembro.

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que determina as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas, o modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, a composição da refeição e formas de elaboração de ementas.

2. A preparação do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no artigo 245.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação atual, que aprova o Orçamento de Estado para 2020.

3. O presente procedimento tem por objetivo proceder à regulamentação do mencionado preceito legal, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde, a adoção de hábitos alimentares saudáveis por parte da comunidade escolar e a garantir que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.

4. Para este efeito, é designado como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Direção-Geral da Educação, José Vítor Pedroso.

5. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

6. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta sexta-feira uma orientação para estabelecimentos de restauração e bebidas.

Entre as medidas a adotar pelas empresas, destaca-se a redução da capacidade máxima do estabelecimento, por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas, privilegiando a utilização de áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e o serviço take-away.

A disposição das mesas e das cadeiras deve garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, mas os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior. 

A DGS recomenda também que, sempre que possível e aplicável, seja promovido e incentivado o agendamento prévio para reserva de lugares. Por outro lado, estão desaconselhados os lugares de pé, tal como as operações do tipo self-service, como buffets. 

A limpeza e desinfeção dos espaços deve respeitar as orientações anteriormente emitidas pela DGS, sendo que os proprietários devem desinfetar, pelo menos seis vezes por dia, todas as zonas de contacto frequente (maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos) e, após cada utilização, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais. 

A orientação estabelece a necessidade de higienização das mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento por parte dos clientes, que devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros e cumprir as medidas de etiqueta respiratória. 

Os clientes devem também considerar a utilização de máscara (exceto durante o período de refeição), evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência ao pagamento eletrónico. 

O documento estabelece também os procedimentos a adotar pelos colaboradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente a utilização de máscara durante o período de trabalho com múltiplas pessoas.

Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas

domingo, 20 de outubro de 2019

Manual "Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos – Linhas de Orientação para Profissionais e Educadores"

No dia 16 de outubro – Dia Mundial da Alimentação – foi lançado o manual “Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos – Linhas de Orientação para Profissionais e Educadores”. 

Com este manual, há um novo instrumento de apoio para que a Saúde e a Cidadania comecem a ser trabalhadas o mais precocemente possível, sempre em alinhamento com as famílias, promovendo o bem-estar de todos e contribuindo para que algumas das áreas de competências definidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, designadamente, o Relacionamento interpessoal e o Bem-estar, Saúde e Ambiente, sejam trabalhadas logo nos primeiros anos.

Serve ainda para ajudar o desenvolvimento de alguns domínios da Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania, tais como o da Saúde, da Educação Ambiental, do Desenvolvimento Sustentável, da Interculturalidade, dos Direitos Humanos ou o do Bem-estar Animal, dado que todos estes domínios estão relacionados com a temática da alimentação.

Manual "Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos – Linhas de Orientação para Profissionais e Educadores"

quinta-feira, 28 de março de 2019

Fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino

Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino.

Portaria n.º 94/2019 - Diário da República n.º 62/2019, Série I de 2019-03-28

EDUCAÇÃO, SAÚDE E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

quarta-feira, 6 de abril de 2016

DGS lança Manual de Alimentação Vegetariana em Idade Escolar


A Direção-Geral da Saúde lança, pela primeira vez, um manual dedicado à alimentação vegetariana em idade escolar, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável. 

Este manual pretende divulgar cuidados base essenciais a ter na adoção de um padrão alimentar vegetariano por parte de famílias onde existam crianças em idade escolar e seus riscos e vantagens. Sugere-se que seja possível produzir refeições vegetarianas muito diversificadas recorrendo a produtos vegetais nacionais, sazonais e de proximidade, muitos deles enquadrados na nossa tradição mediterrânica e promovendo a agricultura nacional e os seus produtos vegetais de qualidade. 

O documento foi elaborado por uma equipa multidisciplinar onde se incluem pediatras e nutricionistas com experiência na área. Depois do manual Linhas de Orientação para uma Alimentação Vegetariana Saudável, pretende-se que esta seja uma forma de contribuir para o conhecimento dos profissionais de saúde e da população em geral, evitando erros e desinformação a que muitas vezes este tema é associado. Ao mesmo tempo, reconhece-se a necessidade deste padrão alimentar ser acompanhado de perto por profissionais de saúde.

Para mais informações consulte o Manual de Alimentação Vegetariana em Idade Escolar.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Regime de fruta escolar (RFE)

Publicada, pelos Ministérios da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência, a Portaria que institui o regime de fruta escolar (RFE), estabelecendo as regras nacionais complementares do regime de ajuda para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino, no quadro do regime europeu de distribuição de fruta nas escolas, e de certos custos conexos, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas aos alunos do 1.º ciclo

Despacho n.º 13412/2013. D.R. n.º 203, Série II de 2013-10-21, do Ministérios da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado da Agricultura, Adjunto do Ministro da Saúde e do Ensino Básico e Secundário
Determina a ajuda respeitante a distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas aos alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino público, para o ano letivo 2012/2013 (?).

Despacho n.º 13413/2013. D.R. n.º 203, Série II de 2013-10-21, do Ministérios da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado da Agricultura, Adjunto do Ministro da Saúde e do Ensino Básico e Secundário
Determina a ajuda respeitante a distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas aos alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino público, para o ano letivo 2013/2014.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Guia para Lanches Escolares

Este guia de bolso, um conselho da Associação Portuguesa de Nutricionistas, apresenta soluções de lanches fáceis de transportar, saudáveis e adequados às faixas etárias indicadas.
Guia de bolso (pdf) com sugestões de lanches para diferentes faixas etárias:
- Pré-escolar: 3 aos 6 anos
- 1º Ciclo EB: 6 aos 10 anos
- 2º ciclo EB: 10 aos 12 anos