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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Pais rejeitam os computadores devido às condições de utilização exigentes

O Ministério da Educação comprou computadores para garantir que todos os alunos estão preparados para estudar a partir de casa, neste novo período de confinamento. Contudo, nem todos os pais aceitam os equipamentos atribuídos aos alunos abrangidos pela Ação Social Escolar, no âmbito do programa Escola Digital.

O Jornal de Notícias avança que os pais rejeitam os computadores devido às condições de utilização exigentes. Citado pela mesma publicação, o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) sublinha que a recusa é justificada «por não se quererem responsabilizar por um equipamento que não é deles».

O acordo proposto pelo Ministério da Educação passa pelo empréstimo do computador com a obrigação de ser devolvido, mais tarde, em boas condições. Na Escola Secundária de Canelas, em Gaia, por exemplo, haverá «uma sala cheia de computadores ainda dentro das caixas» por isso mesmo, segundo adianta o diretor desse estabelecimento de ensino. Ao Jornal de Notícias, indica que aguardam resposta do Estado sobre como proceder.

Em Setúbal, outro caso semelhante. O diretor da Escola Secundária de Bocage garante que os encarregados de educação não aceitam levar os computadores para casa «quando percebem que é um empréstimo com condições exigentes de utilização». Isto significa, por exemplo, a impossibilidade de instalar programas à escolha dos alunos.

sábado, 27 de junho de 2020

Renovação de Matrícula ou Transferência de Escola

Renovações de Matrícula e Transferências de Escola a partir de 26 de maio. 

Portal das Matrículas

Para efetuar pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados terá de utilizar o portal das matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/)

Para utilizar este serviço o Encarregado de Educação pode recorrer a uma das seguintes formas de autenticação:
i. Credenciais de acesso ao Portal das Finanças

ii. Cartão de Cidadão - Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em: https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx)

 iii. Chave Móvel Digital - Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha sido efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital

Informações necessárias:

· o número de identificação fiscal (NIF) de todas as crianças e alunos, no caso de o terem atribuído;
· o número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
· o número de cartão de utente de saúde/ beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
· o número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social;
· os dados que permitem uma adequada identificação do encarregado de educação, nomeadamente tipo e número de documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído, contactos, morada, data de nascimento e habilitações.

Subsídios de estudo/Refeições
No decorrer da renovação da matrícula que no Portal das Matrículas, o Encarregado de Educação:
Opção A: Permite a interconexão de dados entre o Portal das Matrículas e a segurança social
Opção B: Anexa o comprovativo de escalão de abono de família no Portal das Matrículas
Opção C: Faz chegar ao serviços administrativos o comprovativo de escalão

Manual do Encarregado de Educação

Escolas vão servir refeições aos alunos da Ação Social Escolar até ao fim de julho

O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, afirmou que as escolas vão continuar a servir refeições aos alunos da Ação Social Escolar até ao final de julho. O Ministro destacou que «dezenas de milhares de estudantes» recorreram às cantinas escolares em período de pandemia, «numa situação tão ímpar e tão complexa para todos, as escolas souberam ter esse papel social, mas, sobretudo, de ensino aprendizagem», 

A medida de refeições escolares foi alargada aos alunos do escalão B da Ação Social Escolar no início do terceiro período e em abril houve uma média a rondar as 18 mil refeições servidas diariamente em cerca de 700 estabelecimentos de ensino básico ou secundário.

segunda-feira, 30 de março de 2020

Acolhimento nos estabelecimentos de ensino durante a interrupção letiva

Publicada ontem, no Diário da República, a Portaria que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

Portaria n.º 82/2020 - Diário da República n.º 62-B/2020, Série I de 2020-03-29



....

Artigo 3.º
Requisitos para acolhimento nos estabelecimentos de ensino

1 - Podem ser acolhidos nos estabelecimentos de ensino referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais referidos no artigo anterior cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais, determinada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

2 - O regime estabelecido no número anterior aplica-se durante os períodos de interrupção letiva.

3 - O disposto nos números anteriores aplica-se sempre que:

a) O agregado familiar seja constituído apenas por profissionais referidos no artigo anterior e todos tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão; ou

b) O agregado familiar integre um dos profissionais referidos no artigo anterior que tenha sido mobilizado para o serviço ou prontidão e, apenas este, possa prestar assistência.

terça-feira, 31 de julho de 2018

Diploma que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar

Foi hoje publicado no Diário da República o despacho que concretiza as medidas de Ação Social Escolar (ASE) previstas no Orçamento do Estado para 2018.

Despacho n.º 7255/2018 - Diário da República n.º 146/2018, Série II de 2018-07-31

Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar

Estas medidas representam um reforço no combate às desigualdades sociais como instrumento de promoção do rendimento escolar dos alunos.

Assim, em 2018/2019:

- Será alargado o regime da distribuição gratuita de fruta escolar a todos os alunos do pré-escolar dos estabelecimentos públicos de ensino;

- As escolas públicas passarão a disponibilizar uma quota de 5% de bebida vegetal como alternativa ao leite a todos os alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo;

- A disponibilização de refeições escolares durante os períodos de férias de Natal e Páscoa aos alunos beneficiários de ASE, até aqui apenas em vigor para as escolas integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), passa a ser uma realidade em todas as escolas do sistema público, alargando de forma significativa o universo de alunos abrangidos.

Por fim, e atendendo às sugestões e pedidos das Escolas, o pagamento relativo ao apoio da Ação Social Escolar às visitas de estudo será enviado às escolas por adiantamento, de acordo com plano de visitas da escola. Desta forma, o circuito da despesa não representa uma limitação à efetiva participação dos alunos beneficiários da ASE nestas visitas.

Ver Comunicado do Governo

Reforço das medidas de Ação Social Escolar

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Santana Castilho - Entre o mesmo e o mesmo

Santana Castilho

Levando de rojo leis e senso comum e assediando moralmente milhares de professores, o ministro e a secretária de Estado da Educação mostraram no Parlamento, na semana passada, não terem meio bosão de consciência. Tiago Brandão Rodrigues reafirmou, quanto à contagem do tempo de serviço efectivamente prestado pelos professores, que nove anos, quatro meses e dois dias são, na aritmética do Governo, iguais a dois anos, nove meses e 18 dias. Alexandra Leitão, com a ligeireza que lhe conhecemos, epitomou a trapalhada que criou sobre os concursos como um “não problema”. A isto já responderam os sindicatos com uma greve fofinha, visando, para perturbar pouco, apenas as reuniões de avaliação dos anos sem exames nacionais. Assim vamos, entre o mesmo e o mesmo.

Várias alterações curriculares vão ser acolhidas em decreto-lei, destacando-se do quadro a generalização da “flexibilidade curricular”, a retoma da nota de Educação Física para a média de acesso ao ensino superior e o novo regime jurídico da educação inclusiva. 

No que toca à “flexibilidade” e ao dissenso que provoca, importa recordar que um processo de ensino é um instrumento prático para responder a um objecto teórico de aprendizagem. Ora o que a experiência patenteia é que, a propósito do mesmo objecto teórico de aprendizagem, surgem processos diferentes (o que seria salutar), que rapidamente se assumem como via única (o que é pernicioso) do real-complexo pedagógico. O problema não é que em pedagogia e para o mesmo objecto teórico se construam vários esquemas conceptuais contraditórios; o problema é que em política se imponha autocraticamente um, ignorando liminarmente os outros. O problema maior é que, frequentemente, a autoria da decisão pertence a ignorantes que não a estudaram mas têm o topete de a impor, estabelecendo uma relação simbiótica, que não existe, entre ciência e ideologia. 

Relativamente à nota da Educação Física, uns defendem a medida, outros repudiam-na, por vezes com argumentos preconceituosos. Os dados que informam o problema parecem-me claros, mas arrastam-se, de modo confuso, há muito. 

O ensino secundário é um ciclo de estudos que tem vertentes diferenciadas e não deve continuar como simples instrumento de seriação de alunos candidatos ao ensino superior. No fim desse ciclo há exames nacionais, que têm um papel ponderador relativamente á classificação das escolas, construída a partir de uma avaliação educacional processada ao longo de todo o ciclo de estudos. Da tessitura entre estes dois instrumentos resulta uma certificação final, que deve comtemplar todas as disciplinas, sem distinção, que integram o plano de estudos. 

Outra coisa é o ensino superior. O processo de acesso a ele e a certificação do secundário devem, de uma vez por todas, ser coisas separadas (como, aliás, já foram no passado). Às universidades e aos politécnicos deve caber a definição autónoma das condições de acesso aos seus cursos que, diga-se de passagem, devem ser bem diversas de curso para curso e obedecer a critérios que complementem a simples certificação académica do ensino secundário.

Por este caminho terminaria a tendência escabrosa de muitas escolas para inflacionar as notas, dignificar-se-ia o ensino secundário, dar-lhe-íamos tranquilidade para reflectir sobre a sua própria fórmula de certificação (na média, por exemplo, é conferido peso idêntico a disciplinas anuais, bienais ou trienais) e poderíamos pensar, finalmente, na abolição do famigerado numerus clausus, para entrada no ensino superior.

Por fim, a inclusão. Do discurso do Governo retira-se que reina nas escolas um ambiente segregacionista. Mas não reina. Quando um aluno vive períodos em situação “segregada”, isso não acontece por decisão preconceituosa da escola ou dos professores mas, tão-só, porque em determinadas disciplinas e circunstâncias não aprende, tornando-se cruel para ele próprio expor repetidamente perante os outros as suas limitações. O resto é folclore, são teias de aranha na cabeça dos teóricos e um desígnio que nenhuma demagogia disfarça: reduzir os custos de verdadeiras medidas de apoio, individuais, que levem cada aluno a chegar até onde seja possível chegar. 

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Mais duas recomendações ao governo

Publicadas hoje mais duas resoluções com recomendações ao Governo;

Recomenda ao Governo que garanta o acesso à educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos e o alargamento da ação social escolar, no âmbito do combate à pobreza infantil.


Recomenda ao Governo que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.


E uma terceira do dia de ontem;

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Alterações ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho (Ação Social Escolar, manuais, visitas de estudo, etc.)

Publicado no Diário da República um  Despacho que procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho

Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

"Através das alterações agora introduzidas ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, dá-se cumprimento ao disposto na Lei do Orçamento de Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, consagrando-se um claro reforço da ação social escolar como meio de combate às desigualdades sociais e de promoção do máximo rendimento escolar de todos os alunos."

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Consulta Pública: Alteração do despacho normativo que estabelece os procedimentos e acesso à ação social escolar

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento relativo à alteração do despacho normativo que estabelece os procedimentos e acesso à ação social escolar.

Publicado a 21 de fevereiro de 2017. 

A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu32017@medu.gov.pt