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quinta-feira, 13 de julho de 2023

Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024

Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024, com base no Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho.

Estas são as datas do calendário escolar para o ano letivo 2023-2024 para as escolas que optem pela organização trimestral.

Períodos Letivos 

1.º Período
Início das aulas: 12 a 15 setembro de 2023
Fim das aulas: 15 dezembro de 2023

2.º Período
Início das aulas: 3 de janeiro de 2024
Fim das aulas: 22 de março de 2024

3.º Período
Início das aulas: 8 de abril de 2024
Fim das aulas: 4 junho 2024 (9.º, 11.º e 12.º anos), 14 junho 2024 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 28 junho 2024 (pré-escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)

Interrupções Letivas

Natal: 18 de dezembro de 2023 a 2 de janeiro de 2024

Carnaval: 12 a 14 de fevereiro de 2024

Páscoa: 25 de março de 2024 a 5 de abril de 2024

Verão: 5 de junho de 2024 (9.º, 11.º e 12.º anos), 15 de junho de 2024 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 29 de junho de 2024 (Educação Pré-Escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)
(Brevemente Disponíveis)

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Relatório da Rede Eurydice sobre a organização do tempo escolar na Europa

A Organização do Ano Escolar na Europa. Níveis de ensino básico e secundário 2022-2023

Foi publicado o relatório da Rede Eurydice sobre a organização do tempo escolar na Europa, baseado numa recolha de dados nacionais, que apresenta uma visão geral sobre a duração do ano letivo, o início e as datas de término e o tempo e a duração das férias escolares. Esta análise, que tem como ano de referência o ano de 2022-2023, abrange os níveis de ensino básico e secundário, disponibilizando informação sobre 37 países participantes no programa Erasmus+ da União Europeia (27 Estados-Membros, Albânia, Bósnia e Herzegovina, Suíça, Islândia, Liechtenstein, Montenegro, Macedônia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia).

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Consulta Pública - Despacho do Calendário Escolar 2022/2023

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, bem como regulamentar o disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, que consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar 

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que aprova o calendário escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário. 

2. A elaboração do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, bem como o disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro. 

3. O presente procedimento tem por objetivo concretizar as normas mencionadas no número anterior, no que concerne à definição do calendário escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário. 

4. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, licenciado José Vítor Pedroso. 

5. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

6. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
Em Consulta Pública até 08/06/2022 

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Publicadas as alterações ao Calendário Escolar para o ano letivo 2021/2022

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que altera o Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos estabelecimentos particulares de ensino especial. 

Despacho n.º 12123-M/2021


1- O presente despacho procede à alteração do calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos i e iii do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021.

2 - O presente despacho procede ainda à alteração dos calendários das interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e das interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos ii e iv do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho.

3 - Os anexos i, ii, iii e iv referidos no n.º 1 e no número anterior, passam a ter a redação constante dos anexos i, ii, iii e iv, respetivamente, do Anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

4 - Os estabelecimentos particulares de ensino especial podem assegurar as atividades letivas em regime presencial no período compreendido entre 27 de dezembro de 2021 e 7 de janeiro de 2022, mediante solicitação dos encarregados de educação, desde que garantidas as condições de segurança necessárias de acordo com as orientações da Direção-Geral de Saúde.

5 - Os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que, por via do desenvolvimento de planos de inovação ou no âmbito da medida Calendário Escolar, Domínio + Autonomia Curricular, Eixo Ensinar e Aprender, integrada no Plano 21|23 Escola+, disponham de regras próprias relativas à organização do ano escolar, asseguram a interrupção das atividades letivas no período de 2 a 9 de janeiro de 2022.

6 - Para os efeitos do disposto no número anterior e por forma a garantir o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 4 do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, as escolas procedem, se necessário, à adequação dos respetivos calendários escolares.

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Publicações Eurydice: A Organização do Ano Escolar na Europa

Pode consultar aqui a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário escolar.

Este relatório, baseado em dados nacionais de 37 países europeus participantes no programa da União Europeia Erasmus+, apresenta uma análise comparativa sobre a duração do ano letivo, as datas de início e de termo, a calendarização e a duração das férias escolares e o número de dias de aulas.

A Organização do Ano Escolar na Europa. Ensinos Primário e Secundário Geral – 2021/22


Pode consultar ainda a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário do ensino superior.

Baseado em dados nacionais de 37 países europeus, este relatório fornece informações sobre o início do ano académico, períodos de aulas, férias e períodos de exame. São igualmente destacadas as diferenças entre programas de ensino universitário e não universitário.

Organização do Ano Académico na Europa – 2021/22


A ler no jornal Público

sábado, 4 de julho de 2020

Ministro da Educação na entrevista ao Expresso

A destacar da primeira parte da entrevista de Tiago Brandão Rodrigues ao jornal Expresso.  

"O que nos disse a DGS para o ano letivo 2020/2021 é que temos de ter a utilização de máscara, comunitária ou cirúrgica, a partir do 2º ciclo e o distanciamento de 1 metro sempre que possível. Mas temos de ser claros: é impossível multiplicar por dois a capacidade das escolas ou o corpo docente de forma a reduzir cada turma para metade.

Os alunos vão caber todos na mesma sala. Não haverá desdobramento de turmas. A única obrigatoriedade é a máscara a partir do 2º ciclo. O distanciamento (entre alunos) não.

As regras para mitigar a propagação do vírus não se reduzem à distância física. A higienização dos espaços e a lavagem das mãos, a etiqueta respiratória e a existência de ‘bolhas’, isto é, a divisão em grupos para que, se houver um caso positivo, possamos identificar e isolar os que estiveram em contacto com ele, são muito importantes. No 1º ciclo é isso que teremos.

Este ano, especificamente, haverá um enfoque nas aprendizagens essenciais, que servirão de referência. Por outro lado, as escolas vão ter mais recursos humanos, por exemplo para fazerem coadjuvações (dois professores numa sala) e dar apoios. E teremos um conjunto de outros professores que vão trabalhar com os alunos com mais dificuldades.

E haverá ainda mais professores para as equipas multidisciplinares de apoio aos alunos que têm necessidades específicas e que são os que mais ficam para trás.

Vamos ter um reforço muito substancial de docentes que equivale ao horário integral de cerca de 2500 professores. Pensando que cada professor tem 35 horas de trabalho, são todas essas horas que vamos ter (a mais) nas nossas escolas.

Queremos dar prioridade às crianças em risco, às mais novas que têm menos autonomia, aos beneficiários da ação social escolar e aos que necessitam de apoio especializado no âmbito da educação inclusiva. Se existirem constrangimentos que impeçam todos de estar na escola ao mesmo tempo, essas crianças serão alvo de ensino presencial porque têm mais dificuldade de acompanhar o ensino à distância ou para poderem ter todas as terapias de que necessitam.

O objetivo é dar computadores a todos os alunos e professores do sistema público, o que vai acontecer paulatinamente já a partir do próximo ano.

O nosso objetivo é poder continuar a ter soluções através da televisão que sejam universais, disponíveis logo a partir do início do ano."

Frases
“É impossível multiplicar por dois a capacidade das escolas ou o corpo docente de forma a reduzir cada turma para metade”
“Faço uma avaliação claramente positiva do trabalho que fizeram escolas, docentes, diretores”
“Não temos nenhum caso conhecido de propagação (do vírus) em ambiente escolar”
“O objetivo é dar computadores a todos os alunos e professores do sistema público”
“Teremos férias intercalares mais curtas, nomeadamente na Páscoa, para irmos ganhando dias”
“Vamos ter um reforço muito substancial de docentes”

Entrevista a Tiago Brandão Rodrigues - Expresso

Com vídeo

Como vai ser o próximo ano letivo?

EDUPROFS: Projeto de Despacho sobre a Organização do Ano LetivoUm resumo feito pelo jornal Expresso sobre o que vai acontecer no próximo ano letivo no âmbito da política de gradual desconfinamento adotada pelo governo .

MAIS DIAS DE AULAS
As aulas começam entre 14 e 17 de setembro para todos os níveis de ensino e acabam a 9 de junho para os anos com exames (9º, 11º e 12º), a 15 do mesmo mês para 7º, 8º e 10º e apenas a 30 de junho para a educação pré-escolar e do 1º ao 6º ano do básico. As férias da Páscoa são encurtadas e decorrem entre 25 de março e 5 abril.

TODOS NA ESCOLA
O regime presencial é a regra para todas as escolas e níveis de ensino. Se a pandemia obrigar a reduzir a lotação das escolas, mantêm-se em aulas presenciais os alunos do pré-escolar ao 6º ano, assim como os mais carenciados, os que têm necessidades especiais e as crianças em risco e ainda todos aqueles que a escola considere não se adaptarem ou terem condições para o ensino remoto.

E SE O ENSINO PASSAR PARA O REGIME MISTO?
Caberá às direções das escolas adequar o horário semanal de cada disciplina, repartindo entre aulas presenciais, aulas online e trabalho autónomo. Sempre com a ressalva de que os mais novos e com mais dificuldades com o ensino remoto devem manter-se na escola. No caso dos cursos profissionais, as aulas práticas também serão presenciais.

LAVAR AS MÃOS, USAR MÁSCARA
À entrada da escola, antes e após as refeições e com frequência ao longo do dia, todos devem lavar/desinfetar as mãos, lembra-se no código de conduta. A máscara deve ser usada por todos os que frequentam o espaço escolar, incluindo os alunos a partir do 2º ciclo (5º ano).

A MESMA SALA, INTERVALOS MAIS CURTOS
Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer ao máximo em zonas específicas definidas pela escola. As turmas devem manter-se nas mesmas salas e evitar o contacto com outras. Por exemplo, não é suposto os alunos do 8º A se cruzarem ou contactarem com os colegas do 8º B. Para isso devem ser desfasados os intervalos e os horários de refeição. Se for preciso as escolas podem estender o horário de funcionamento e reorganizar o horário escolar, dividindo as turmas em turnos de meio-dia. Podem até fazer parcerias com outras entidades para que sejam dadas aulas noutros espaços.

MAIS PROFESSORES, TUTORES E FUNCIONÁRIOS
Serão contratados mais 600 funcionários e 200 assistentes técnicos e ainda alguns milhares de professores. O reforço varia de escola para escola (até em função do número de turmas) mas o total de horas a mais equivale a 2500 professores a tempo inteiro. O programa de tutorias, que prevê um apoio de quatro horas semanais para alunos que já tenham chumbado duas vezes, é alargado aos estudantes do ensino secundário e a todos os que não transitaram este ano. Haverá ainda psicólogos e mediadores para trabalhar com as famílias.

AVALIAR O QUE FICOU PARA TRÁS
Ao longo do 1º período vai ser feito um estudo nacional por amostra (alunos do 3º, 6º e 9º anos) para avaliar o impacto do ensino à distância que ocorreu durante todo o passado 3º período. O Ministério também vai produzir um guião para escolas e professores fazerem o diagnóstico das dificuldades no início do próximo ano letivo.

FAMÍLIAS NÃO TÊM DE DEVOLVER MANUAIS
A proposta do CDS-PP que suspende a devolução dos manuais escolares no final do ano letivo foi aprovada na sexta-feira no Parlamento, já que apenas o PS votou contra. A medida, muito criticada pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, terá um impacto financeiro que não estava previsto de mais cerca de 150 milhões de euros, já que implica comprar os manuais todos de novo. “Não comento as decisões da Assembleia da República. Mas a sustentabilidade deste programa de empréstimo dos manuais assenta na reutilização que é agora posta em causa. O impacto orçamental é muito grave”, Tiago Brandão Rodrigues em entrevista ao Expresso.

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Publicados os calendários para o ano letivo 2020/2021 e o calendário de provas e exames

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Despacho que  determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Despacho n.º 6906-B/2020 - Diário da República n.º 128/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-07-03 


Aprovados os calendários para o ano letivo de 2020 -2021, de acordo com os termos definidos nos números seguintes: 
a) Dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário; 
b) Dos estabelecimentos particulares de ensino especial
c) Das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

Lançamento do Ano Letivo 2020/2021

A DGEstE divulgou dois documentos com as orientações para o ano letivo 2020/2021
Expresso

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Aprovadas em Conselho de Ministros as medidas excecionais e temporárias de organização do ano letivo 2020/2021

O governo, mais uma vez sem uma negociação prévia com as organizações representativas dos docentes, aprovou hoje em conselho de ministros um conjunto de medidas para a organização do próximo ano letivo


"Foi aprovada a resolução que estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da situação de pandemia.

Atendendo à incerteza da evolução da pandemia, há que definir um quadro de intervenção que garanta uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente da saúde pública. Neste contexto, torna-se necessário estabelecer medidas de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas e formativas, letivas e não-letivas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa.

As medidas aprovadas dizem respeito aos regimes do processo de ensino e aprendizagem; à gestão do currículo; aos deveres dos alunos; e ao reforço das condições conducentes à recuperação das aprendizagens, sendo ainda identificadas medidas excecionais de promoção e acompanhamento das aprendizagens."

Comunicado do Conselho de Ministros

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Nota Informativa da CONFAP - Início do ano letivo

O CE da CONFAP reunido em 27 de junho de 2020, refletiu sobre o início do próximo ano letivo, tendo em conta a reunião havida com o ME no dia 26 do mesmo mês.

Da reunião com o ME nada de concreto foi adiantado sobre a programação do próximo ano letivo. A incerteza quanto à situação da pandemia condiciona qualquer decisão desde já. Foi avançada a data de início do ano letivo para que fosse possível às famílias fazer algum planeamento, e considerando a possibilidade, desejável, de as condições de saúde publica permitirem o regresso para todos os alunos.

terça-feira, 23 de junho de 2020

Próximo ano letivo começa entre 14 e 17 de setembro


O ministro da Educação afirmou esta terça-feira que o Governo vai propor que o próximo ano letivo se inicie entre os dias 14 e 17 de setembro, considerando que esse calendário dará tempo de preparação à comunidade educativa.

Numa sessão presidida pelo primeiro-ministro, António Costa, Tiago Brandão Rodrigues, numa breve intervenção, defendeu que o Governo "está já a pensar no próximo ano letivo", depois de o atual ter sido "atípico" por causa da Covid-19.

"Queremos que o próximo ano letivo se inicie entre os dias 14 e 17 de setembro", afirmou.


Educação vai promover aposta forte no apoio tutorial específico

«Já estamos a preparar um conjunto de matérias e trabalhos com as comunidades educativas para que as primeiras cinco semanas sejam de plena recuperação e consolidação de tudo o que não foi possível fazer ao longo deste ano»

Reuniões (por videoconferência) com os Sindicatos, sobre a preparação do próximo ano escolar, marcadas para quinta-feira, dia 25 de junho.

sábado, 20 de junho de 2020

Aulas começam em setembro com ensino presencial mas há outros cenários a ser desenhados

Se não é tudo, quase tudo se resume a dois documentos. O Calendário Escolar e o despacho onde estarão as diretrizes de Organização do Ano Letivo (OAL), como o número de alunos por turma, que só costumam sair em julho. Mas, ao contrário do que se prevê na transição do ano velho para o que há de vir, não têm tido grandes alterações nos últimos anos. Desta vez, porém, o ambiente que se vive à volta do tema é de tensão. As escolas e os professores acusam o Ministério da Educação de indisponibilidade para os ouvir. A tutela só deverá anunciar as novas medidas depois de o atual ano letivo acabar. Contudo, o véu tem sido levantado aqui e ali.

Perentoriamente, as aulas começarão em setembro e, no bolso, o Governo tem uma estratégia assente no ensino presencial, para o qual se esperam decisões relacionadas com o tamanho e o desdobramento das turmas e que implicam contratar profissionais. Ao Expresso, o Ministério assume que “em caso de necessidade haverá contratação de mais professores”. Não se sabe ao certo com que dinheiro. A ausência de referências à Educação nos sectores abrangidos pelo Orçamento suplementar (um balão de oxigénio com verbas adicionais para os principais serviços públicos) deixa guardado para este sector um acréscimo de 400 milhões de euros, mas destinados exclusivamente à escola digital.

O dinheiro anunciado por António Costa no início do junho provém de fundos comunitários — “razão pela qual não está inscrito no Orçamento suplementar”, explica a tutela — e faz parte de uma aposta do primeiro-ministro, prevista no Programa de Governo, já antes de o surto começar, para a “aceleração do processo de conectividade e de digitalização das escolas”. Agora, o Ministério da Educação assume que esta necessidade se “adensa” com a pandemia, porque é preciso “assegurar o ensino à distância acessível a todas as famílias e regiões”, como referiu o primeiro-ministro.

O Governo garante ao Expresso ser “o objetivo primário que o próximo ano letivo possa acontecer presencialmente, em todos os níveis de ensino”, mas “outros cenários” estão a ser desenhados, “para que seja possível dar uma resposta contundente a qualquer realidade que se afigure”, como a que aconteceu a 16 de março, quando houve necessidade de fechar as escolas.

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Ano letivo 2019/2020 arranca entre 10 e 13 de setembro

O próximo ano letivo vai arrancar entre 10 e 13 de setembro, de acordo com a declaração do Ministro da Educação, esta quinta-feira no Porto. Tiago Brandão Rodrigues anunciou ainda que os documentos enquadradores (Despacho de Organização do Ano Letivo e Calendário Escolar) vão ser anunciados o "mais brevemente possível".


Próximo ano letivo arranca entre 10 e 13 de setembro, garante ministro

Jornal Económico


Mas, o Sr. Ministro pensa que as escolas e os docentes preparam o arranque do ano letivo numa semana ou desconhece todo o trabalho que antecipa o arranque das atividades escolares?
Algo vai mal no reino do Brandão!!

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Despacho Normativo sobre a Organização do Ano Letivo

Precedido de um comunicado de propaganda do Governo, divulgado na passada quarta-feira, foi hoje publicado, em suplemento ao Diário da República,  o Despacho Normativo que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Despacho Normativo n.º 10-B/2018 - Diário da República n.º 129/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-07-06

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Comunicado do Governo sobre o Despacho de Organização do Ano Letivo

Dando cumprimento à Declaração de Compromisso assinada, a 18 de novembro de 2017, entre o Governo e as Organizações Sindicais, para o início de uma reflexão sobre o desgaste dos professores e os seus horários de trabalho, foi objeto de negociação sindical o Despacho de Organização do Ano Letivo, que estabelece princípios para a distribuição de serviço.



Este é um comunicado do Governo sobre o Despacho de Organização do Ano Letivo que, apesar de algumas alterações, mantém no essencial o que estava definido para os anos letivos anteriores, não diminuindo a burocracia, o excesso de funções não docentes que são atribuídas aos educadores e professores e sobretudo, não clarifica, como reivindicavam as organizações sindicais,  a distinção clara entre componente letiva e componente não letiva e, mais grave ainda, continua a discriminação e o completo desprezo pelos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico relativamente aos docentes dos outros níveis de ensino.   

Aguardamos que o Ministério da Educação, como se comprometeu, venha esclarecer através de um conjunto de FAQs alguns aspetos do despacho, no que se refere à sua aplicação, que, contudo, não se poderão sobrepor ou alterar o quadro legal do normativo.

terça-feira, 19 de junho de 2018

III versão do Despacho Normativo Organização do Ano Letivo 2018/2019

O Ministério da Educação enviou, hoje, aos sindicatos de docentes, uma nova versão para o Despacho Normativo sobre a Organização do Ano Letivo 2018/2019.


PROJETO_OAL2018_19_V03

segunda-feira, 4 de junho de 2018

As injustiças dos despachos da OAL anteriores mantêm-se e, nalguns casos, até são agravadas

O projecto de despacho Organização do Ano Letivo e a reiteração da injustiça para os coordenadores de estabelecimento do 1.º ciclo e do pré-escolar.

Ao fazermos uma análise do projecto da Organização do Ano Lectivo, constatámos que são poucas as propostas de alteração. As injustiças dos despachos da OAL anteriores mantêm-se e, nalguns casos, até são agravadas.

Poderia discriminar aqui os aspectos injustos, mas muitos deles já foram tão rebatidos, tanto por entidades representativas dos professores, pelo Conselho de Escolas ou por professores individualmente que recorrem às redes sociais para manifestarem o seu desagrado, que entendo não ser necessário estar a repetir. Vou centrar este texto apenas no assunto em epígrafe, por considerar uma enorme injustiça ao que se faz aos docentes que exercem este cargo e constatar que este assunto está a ser ignorado. Já fui coordenador de escola e sei muito bem as horas que um coordenador de estabelecimento despende por dia após o término das aulas, variando entre uma a três horas e por vezes, até mais, além de reuniões frequentes com a direcção e à noite com a associação de pais na qualidade de coordenador de estabelecimento.

Observemos o que se passa na Madeira, em que a junção de escolas do pré-escolar com escolas do 1º Ciclo tem um coordenador de estabelecimento que tem o mínimo de 10 horas para esse cargo e não terá turma atribuída. Não é concebível no mesmo país haver leis tão díspares, De realçar que este caso é um excelente exemplo para o pôr em prática no continente.

Passemos ao que se passa por cá e, não precisamos de recuar muito no tempo, basta verificar o que se passou há três anos. Relembremos o que a este respeito estipulava o despacho normativo 10-A/2015, no artigo 10.º, ponto 5: “O tempo sobrante da componente letiva dos coordenadores de estabelecimento do 1.º ciclo pode ser utilizado na titularidade de uma turma, desde que fique garantido um mínimo de três horas para o exercício do cargo.” O posterior despacho 4-A/2016, já apresentado por este ministério, revogou injustificadamente e injustamente este justo direito do coordenador de estabelecimento. Senhor ministro e senhores secretários de estado, para mostrarem algum respeito pela sobrecarga de trabalho dos coordenadores de estabelecimento do 1.º Ciclo e Pré-escolar, no mínimo, vejam o que o anterior ministério fez relativamente a esta matéria e, por favor, reponha esta elementar justiça para estes docentes

Por último, gostaria de fazer um apelo a todos os sindicatos, que na reunião agendada para os dias 5 e 6 de junho, para negociação da Organização do Ano Letivo focassem este tema, lhe dessem a ênfase que merece e pressionassem a tutela para reverter a sua posição e retificassem a injustiça que cometeram.
José Carlos Campos