quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017 - Diário da República n.º 148/2017, Série I de 2017-08-02


Publicada no Diário da República a resolução que recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017


Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que clarifique, através de uma diretiva de orientação à Caixa Geral de Aposentações, as regras a aplicar aos docentes que se encontrem na situação prevista pelo regime instituído pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, que «Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976».

Aprovada em 1 de junho de 2017.

11 comentários:

  1. Os professores que concluíram o Magistério em 75/76 há anos que se encontram aposentados.
    Esta resolução deve apenas querer mostrar que fazem alguma coisa, sem fazerem coisa nenhuma. Entretanto o saque e a falta de vergonha continuam.

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    1. José Moura, os professores que tiraram o curso em 1976/77, não estão "todos" reformados há anos. Eu tirei em 1974/75 e ainda estou no activo... Não generalize, por favor. Obrigada

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  2. Caro Colega
    Todos sabemos que a grande maioria de docentes abrangidos por esta lei se encontram aposentados, restando pouco mais de uma dezena, de acordo com algumas fontes.
    O que aqui está em causa é a aplicação da lei e os diferentes critérios aplicados pela CGA no cálculo da aposentação. Há docentes prejudicados no valor da sua pensão de aposentação pela aplicação de critérios ou entendimentos da lei por parte dos serviços da CGA. Uniformização de critérios para todos os educadores e professores abrangidos pela Lei é a recomendação.
    Esperamos que tenha ficado esclarecido!

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  4. Muito bem... É simplesmente incrível a forma como se legisla ou se propõe legislação. Para além de a maioria dos docentes (formados em 1975 e 1976) estarem já reformados... há algo estranho nesta legislação. O direito à Reforma deve ser atribuído "porque se descontou" e não "pelo ano em que alguém se formou"!
    Então... imaginem só: um professor, saído do magistério em 1975 e que apenas começou a exercer em 1980. Não importa se tal aconteceu porque era rico (foi gastar a herança, meteu noutros negócios...), ou simplesmente porque era comodista (e não se quis submeter, como muitos outros, a ir trabalhar para lá do fim do mundo...), mais tarde voltou e... agora vai poder reformar-se como os que cá estiveram a trabalhar sempre?
    Não tenho nada contra... bem pelo contrário.mas isto de ser para os que saíram em 1975 e 1976, soa-me a benefícios continuados para os mesmos!! Sempre os mesmos! Já na transição da carreira em 1989, foram os beneficiados na mudança para os escalões... e, consequentemente, na progressão... ficando de fora os outros. Por que não legislam claramente que é ao ao atingir X anos de serviço...??? Ficava claro. Se descontaste X anos, podes cobrar a Reforma! Se não descontaste, tanto faz que tenhas acabado o curso em 1975 como em 1995...!!!

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    1. Caro senhor:
      Sou professora formada em 1976,mas só comecei a exercer funções docentes em 1983, não por ser rica nem por não me apetecer trabalhar, mas sim porque não obtive colocação. Tenho 40 anos de descontos, porque não fiquei parada. Quando fui colocada fui para uma aldeia com uma filha na barriga e outra pela mão com trezentos quilómetros a separar-me do meu marido. Não acha que já mereço a aposentação? Não se esqueça que essa época foi muito difícil para os professores que saíram das escolas, porque veio muito boa gente das ex colónias, alguns nem professores eram, que passaram à frente dos que cá estavam. Se não comecei logo a trabalhar foi por falta de oportunidade e não por preguiça ou por ser rica!

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    3. Que estranho,uma colega formada em 76,afirmar que só trabalhou em 83. Eu formei-me 2 anos anos depois, sou do 1°curso de 3 anos e trabalhei logo no 1°ano 78/79,211 dias em 5 escolas e depois sempre tive anos completos porque concorria a nível nacional. Não é justo para o meu curso que tenhamos sido discriminados porque ainda havia o problema das colegas retornados. Nunca percebi essa excepção. Há pessoas com menos tempo de serviço que eu e pouca diferença de idade que estão reformadas há anos e eu com 61, tenho um longo caminho se chegar lá.

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  5. O que deverá contar são os anos de serviço, isto é, de descontos. Isso sim será justiça. Porque será que eu comecei a trabalhar muito cedo e agora sou penalizada pela idade??

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  6. O que deverá contar são os anos de serviço, isto é, de descontos. Isso sim será justiça. Porque será que eu comecei a trabalhar muito cedo e agora sou penalizada pela idade??

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