terça-feira, 18 de julho de 2017

Aceitação de Colocação, Recurso Hierárquico e Manifestação de Preferências

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 


Os candidatos agora colocados, no concurso interno, externo ou de integração extraordinário, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 19 de julho a 25 de julho de 2017, conforme estipulado pelo n.ºs 1 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XI, Parte III do Aviso n.º 3887-B/2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 42, de 11 de abril, aviso de abertura do concurso.

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

 RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno, do concurso externo e do concurso de integração extraordinário. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso do candidato interpor recurso hierárquico. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.


MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento. 
Recorde-se que, sendo as exclusões passíveis de revisão em sede de recurso hierárquico, e para que nenhum candidato seja prejudicado, todos os candidatos poderão manifestar preferências independentemente da sua candidatura estar válida ou inválida.


 VERBETE 

Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.

Sem comentários:

Enviar um comentário