terça-feira, 23 de maio de 2017

Concursos 2017/2018 - Listas Provisórias


Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão ao Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário

Período de Reclamação de 24 a 30 de maio


A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos. 

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

Nota Informativa






No SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.

A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 30 de maio de 2017 (horas de Portugal continental). 

No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no nº. 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes: 

a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos [Opção A]; 

b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção B]; 

c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção C]. 

1 comentário:

  1. Pode acontecer ser necessário reclamar e não haver na plataforma nenhuma opção que se enquadre com o problema em causa. No meu caso considero que há falhas nas graduações, mesmo com o tempo de serviço correto até 31 de agosto de 2016, a aplicação está a indicar uma graduação incorreta. Simulei no sistema de candidatura de contratação escola, dando-me um valor de 24,132 e nas provisórias aparece uma graduação de 23,132 no grupo 910. Estive a analisar várias situações e há alguns erros.

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