terça-feira, 7 de março de 2017

Idade para aposentação em 2018 passa para 66 anos e 4 meses

Publicada em Diário da República a Portaria que estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2018 e o fator de sustentabilidade



Artigo 1º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2018, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos e 4 meses.

Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade

1 - O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2017, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8612.

2 - O fator de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2017, é de 0,9291.


Outra legislação;

Portaria n.º 97/2017 - Diário da República n.º 47/2017, Série I de 2017-03-07
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017

Portaria n.º 98/2017 - Diário da República n.º 47/2017, Série I de 2017-03-07
Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais, para o ano de 2017

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