segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Valor da pensão em 2017

O valor em 2017 das pensões é o resultado da ação combinada de vários fatores, nomeadamente:

Atualização anual ordinária das pensões:

› As pensões de aposentação ou de reforma atribuídas antes de 2016-01-01 de valor mensal até € 842,64 são aumentadas em 0,5% com efeitos desde 1 de janeiro;

› As pensões de sobrevivência de valor global mensal até € 421,32 são aumentadas em 0,5% com efeitos desde 1 de janeiro.

Alteração da forma de pagamento do subsídio de Natal:

› Metade do subsídio de Natal é pago em duodécimos, entre janeiro e dezembro;

› A outra metade é paga de uma só vez, em novembro;

Abolição da contribuição extraordinária de solidariedade (CES);

Eliminação progressiva da retenção da sobretaxa do IRS:

› Aplica-se até 2017-06-30 aos rendimentos do 3.º escalão:

» Sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados dois titulares: entre € 1 705,01 e € 3 054,00;

» Sujeitos passivos casados único titular: entre € 2 925,01 e € 6 280,00;

› Aplica-se até 2017-11-30 aos rendimentos do 4.º escalão:

» Sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados dois titulares: entre € 3 054,01 e € 5 786,00;

» Sujeitos passivos casados único titular: entre € 6 280,01] e € 10 282,00;

› Aplica-se até 2017-11-30 aos rendimentos do 5.º escalão:

» Sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados dois titulares: superior a € 5 786,01;

» Sujeitos passivos casados único titular: superior a € 10 282,00.

Sem comentários:

Enviar um comentário