segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Novo quadro legal europeu da proteção de dados pessoais

Já está em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), embora só comece a ser aplicado em maio de 2018. 

O novo quadro legal europeu tem novidades significativas que terão um impacto considerável na vida das organizações, públicas e privadas, assim como na atividade das autoridades de supervisão. Sendo a proteção de dados pessoais um direito fundamental em Portugal e na União Europeia, os cidadãos ocupam um lugar central nesta transformação.

Em 08 de abril de 2016, o Conselho aprovou o regulamento e a directiva. E em 14 de abril de 2016 do regulamento e da directiva foram adoptadas pelo Parlamento Europeu.

Em 4 de maio de 2016, os textos oficiais do regulamento e da directiva foram publicadas no Jornal Oficial da UE em todas as línguas oficiais. Enquanto o regulamento entrará em vigor em 24 de Maio de 2016, é aplicável a partir 25 de maio de 2018 . A directiva entra em vigor em 5 de Maio de 2016 e os Estados-Membros da UE têm de transpor para o seu direito nacional até 06 de maio de 2018.

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Directiva 95/46 / CE (Regulamento Geral de Protecção de dados) 

Directiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções, ou a execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977 / JAI.


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