quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Subsídio de Natal: prestação num único mês ou repartida ao longo de 12 meses?

Público

Durante o ano de 2016, o subsídio de Natal continuará a ser pago aos funcionários públicos em duodécimos, mas o Governo abre a possibilidade de estender à função pública o regime que já é aplicado aos trabalhadores do sector privado e que lhes permite escolher se querem receber esta prestação por inteiro (num único mês) ou repartida ao longo de 12 meses.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2016, a que o PÚBLICO teve acesso, e que tem data de 30 de Janeiro, o artigo relativo ao pagamento do subsídio de Natal tem algumas alterações face à lei do OE para 2015. A principal determina que o pagamento em duodécimos “aplica-se a título transitório, durante o ano de 2016, até que seja prevista a faculdade de opção pelo trabalhador pelo pagamento integral, num único mês”.

Na prática, o que isto significa é que a intenção é tornar o regime opcional, tal como acontece no privado e nas empresas públicas. Mas não há qualquer compromisso de que isso possa ocorrer no imediato.

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