terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Proposta de alteração ao regime de concursos


O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de docentes uma proposta de alteração do regime de concursos previsto no Decreto-Lei n.º 83-A/2014. D.R. n.º 99, Suplemento, Série I de 2014-05-23,  que determina o fim da BCE, sendo a Reserva de Recrutamento o  mecanismo de colocação a aplicar até ao final do ano letivo.

Proposta do Ministério da Educação


Principais alterações:

Os docentes candidatos ao concurso externo podem ser opositores, no máximo, a dois grupos de recrutamento para os quais possuem qualificação profissional (Artigo 8º).

A Contratação Inicial e a Reserva de Recrutamento também se aplicam aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas abrangidos pelo Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária e/ou com contrato de autonomia (Artigos 32º e 36º). 

A colocação de candidatos à contratação através da Reserva de Recrutamento realiza-se até ao final do ano letivo (Artigo 37º).

Arttigo 39º

....

6 - São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro e no Decreto–Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro: 
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º
b) Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º. 
7 - [Revogado]. 
8 - [Revogado]. 
9 - [Revogado]. 
10 - Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados no n.º 6, substituindo classificação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii), da alínea b), do n.º 1 do artigo 11.º. 

...

Norma Revogatória
São revogados a alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º, os n.ºs 7 a 9 do artigo 39.º, o artigo 40.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º, o artigo 47.º-G, o artigo 47.º-H e o artigo 47.º-I do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio

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