terça-feira, 14 de abril de 2015

Identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho

Publicada a alteração ao Código do Trabalho  que consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Assembleia da República

Sem comentários:

Enviar um comentário