sexta-feira, 27 de março de 2015

Faltas por Doença - Interpretação e aplicação do art. 103º do ECD

Divulgada ao início da tarde (pelas 15 horas) uma circular sobre a contagem do tempo de serviço das Faltas por Doença e a interpretação e aplicação do art. 103º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro e que tem implicações na validação das candidaturas efetuadas, até às 18 horas de hoje, pelas Escolas/Agrupamentos. 

Circular nº B15009956X


Faltas por doença - interpretação e aplicação do art. 103º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro.



A polémica agrava-se com esta interpretação e esta conclusão jurídica e, de alguma forma, contraria o conteúdo da Informação nº B14015519V, de 4 de julho.

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