terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Parecer do Conselho das Escolas sobre a Municipalização

O Conselho das Escolas reuniu ontem, segunda-feira, dia 16/02/2015 e, entre outros assuntos, foi discutido e aprovado o Parecer n.º 01/2015, relativo ao programa "Aproximar Educação" e aos Contratos de Educação e Formação Municipal, entretanto remetido ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.




VI. CONCLUSÃO

Em síntese e em conclusão no que toca ao programa “Aproximar Educação” e aos contratos de Educação e Formação Municipal que o materializam, o Conselho das Escolas é de PARECER que: 

1. Este programa comporta uma profunda alteração na forma como está organizado o sistema educativo, pelo que deverá ser objeto de intenso debate público e explicação à população das suas finalidades e eventuais benefícios que comporta

2. Os contratos de Educação e Formação Municipal (CEFM) afastam as Escolas e os seus órgãos de Administração e Gestão da tomada de decisão sobre matéria do seu interesse, que exige o seu envolvimento e que as responsabiliza perante as comunidades educativas que servem. 

3. O Ministério da Educação e Ciência deve assegurar que as Escolas, através dos seus órgãos, sejam formalmente ouvidas no processo e, sendo o caso, vejam reconhecido o direito de a ele não aderir. 

4. O serviço público de Educação só pode melhorar se forem transferidas competências para os decisores escolares. A Autonomia das Escolas é o melhor mecanismo para contrariar o excessivo centralismo da Administração Educativa. O único com capacidade para aproximar a Educação das populações, para resolver os persistentes problemas que afetam as Escolas públicas e melhorar a qualidade do serviço educativo prestado. 

5. O reforço da autonomia, com verdadeira transferência de poder de decisão para os órgãos da Escola, é a via que pode ajudar a Escola, indiscutivelmente um dos serviços públicos mais próximos e socialmente mais integradores que o Estado disponibiliza às populações, a tornar-se num serviço público moderno e eficiente. 

6. Ao contrário dos contratos de autonomia, os CEFM introduzirão no já complexo e centralizado sistema educativo novas estruturas e novas tutelas que apenas servirão para criar entropia no sistema e para reduzir a autonomia das Escolas. As Escolas passarão a responder a duas entidades distintas que nem sempre se articulam. 

7. Os CEFM não só não resolverão nenhum dos problemas com que as Escolas se debatem atualmente, como se constituem como (mais) uma medida de caráter experimental a que algumas Escolas do país (e os alunos) não se poderão furtar, em prejuízo da sua autonomia e de um serviço público de educação de qualidade.

8. Os CEFM não se constituem como uma via de aprofundamento da autonomia das Escolas, nem de reforço dos seus projetos e identidades. Pelo contrário, esvaziam as Escolas da pouca autonomia que têm e subtraem poder de decisão aos seus órgãos de Administração, acabando, inevitavelmente, por diluir o caráter institucional das Escolas ao integrá-las como mais um serviço entre os que já existem nos Municípios aderentes. 

9. Estes contratos não impedem os Municípios aderentes de subcontratarem serviços prestados pelas Escolas a operadores privados, nomeadamente serviços de caráter educativo, introduzindo no seu seio lógicas de mercado e de obtenção de lucro. 

10. Em suma, estes Contratos de Educação e Formação Municipal terão como consequência uma progressiva e inexorável indiferenciação e uniformização de projetos educativos e das próprias Escolas públicas, deixando-as à mercê da concorrência das Escolas privadas que terão caminho aberto para apresentar às comunidades educativas projetos suficientemente diferenciados para, facilmente, atraírem os alunos e as famílias
(Negrito nosso)

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