segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Fator de sustentabilidade e idade de reforma

Publicada pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social a portaria que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2015 e 2016.
A idade de reforma vai aumentar dois meses em 2016. No próximo ano de 2015 não há alterações, já que a idade de acesso à pensão de velhice permanece nos 66 anos, mas quem abandonar o mercado de trabalho mais cedo pode contar com um corte agravado.


"Para os beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade, o diploma publicado em Diário da República estabelece que o factor de sustentabilidade das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015 é de 0,8698.

O diploma fixa ainda em 0,9383 o factor de sustentabilidade das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, transformadas em pensão de velhice em 2015."

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