sábado, 27 de setembro de 2014

15 dias depois, mais uma fórmula!


Expresso, 27/09/2014


Se a fórmula, divulgada no jornal Expresso de hoje, for aplicada à Bolsa de Contratação de Escola poderá ser considerada ilegal porque, e salvo melhor opinião, não cumprirá o previsto no Nº. 6 e 14, do artigo 39º, do Decreto-Lei Nº. 83-A/2014, de 25 de maio e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria Nº. 145-A/2011, de 6 de abril, nomeadamente no seu 

Artigo 18º - Valoração dos métodos de selecção
1 – Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
...
4 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 

Senhor Ministro da Educação e Ciência, como afirmam e bem as organizações sindicais que assinam a Nota à Comunicação Social, "a colocação de docentes não pode resultar de um processo kafkiano como o que agora se confirma, sendo mais ajustado o recurso a concurso nacional assente no critério “graduação profissional”, seguramente o menos imperfeito e mais célere de todos os critérios até hoje adotados para este efeito; por outro, porque continuam ilegalmente excluídos das listas de concurso, tanto das BCE, como da reserva de recrutamento (nacional), candidatos que não realizaram a PACC, com a agravante de não se saber quem os excluiu nem o fundamento da exclusão, como muito bem chamou a atenção o Senhor Provedor de Justiça."

Sem comentários:

Enviar um comentário