quinta-feira, 6 de março de 2014

Convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social

Publicada hoje a Lei nº 11/2014 que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.


Nova fórmula de cálculo 

"Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993 continuam a ter uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A principal alteração é que a primeira parcela (P1) passa a ter como referência 80% da última remuneração, quando actualmente são 89%. Esta mudança tem um impacto maior na vida dos trabalhadores mais antigos, em que a primeira parcela tem um maior peso no total da pensão. As regras aplicam-se a todas as pensões pedidas ao longo de 2013 e que ainda não tiveram resposta da Caixa Geral de Aposentações."

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