quarta-feira, 10 de julho de 2013

Alteração aos Princípios Orientadores da Organização e da Gestão dos Currículos (1º CEB e Cursos Profissionais)

Publicado o Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

"Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei que estabelece as novas matrizes curriculares do 1.º ciclo do ensino básico e dos cursos profissionais do ensino secundário. Os ajustamentos agora introduzidos visam a integração nos currículos de componentes que fortalecem o desempenho dos alunos e que proporcionam um maior desenvolvimento das suas capacidades.

No 1.º ciclo procede-se a um ajuste curricular, introduzindo na respetiva matriz o Apoio ao Estudo e a Oferta Complementar. São também definidos tempos mínimos para as componentes do currículo. Pretende-se que cada escola decida a gestão dos tempos a lecionar em cada componente, em função das necessidades de cada turma, reforçando-se assim a autonomia pedagógica e organizativa das escolas. Promove-se ainda uma otimização dos recursos no sentido de adequar as atividades a desenvolver aos perfis dos docentes. A escola assume um papel essencial na organização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), fomentando uma gestão mais flexível e articulada das diversas ofertas a promover.

O tempo de permanência dos alunos na escola mantém-se em relação aos anos anteriores, podendo aqueles estar nas escolas pelo menos até às 17h30. Estas podem optar pela gestão horária que considerem mais adequada e rigorosa, e passam a decidir a forma como as AEC complementam as componentes do currículo. Assim, o currículo passa a variar de 22,5 a 25 horas semanais, em sala de aula, enquanto as AEC variam entre 7,5 e 5 horas semanais, devendo ser assegurado um mínimo de 30 horas.

Já foi também enviado para publicação o aditamento ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, que visa dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações sindicais em matéria de distribuição de serviço docente. São definidos mecanismos para o ano letivo de 2013-2014 que possibilitam às escolas promover e implementar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e que otimizam os recursos docentes existentes que de outra forma ficariam sem componente letiva."

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