quinta-feira, 20 de junho de 2013

Docentes para Timor - Projeto Escolas de Referência

Ex.mo(a) Senhor(a) Diretor(a)/ Presidente da CAP

Tendo a Coordenação do Projeto Escolas de Referência - Timor Leste manifestado a necessidade de selecionar docentes de carreira, para o exercício de funções no Projeto Escolas de Referência, venho informar o seguinte:
No âmbito do Protocolo de Cooperação entre Portugal e a República Democrática de Timor-Leste, pretende-se selecionar docentes de carreira, com qualificação profissional nos grupos de recrutamento 100 ou 110, para o exercício de funções em Timor-Leste, no Projeto Escolas de Referência mediante a figura de mobilidade prevista no artigo 68.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.

Não podem ser admitidos docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por não se encontrarem abrangidos pelo disposto no referido artigo 68.º.

Será dada preferência a:
1. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente sem componente letiva.

2. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente com componente letiva.

A seleção dos candidatos será efetuada pela Coordenação do PERTL-CF, na qualidade de entidade proponente.
Os interessados deverão remeter para o email DSEEPE@dgae.mec.pt , até dia 30 de junho de 2013, os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação;
b) Cópia do Registo Biográfico atualizado;
c) Declaração do Diretor emitindo parecer favorável sobre a mobilidade ao abrigo da alínea a) do art.º 68.º do ECD, com a indicação de ter sido ou não atribuída componente letiva ao candidato no presente ano letivo e o escalão em que o docente se encontra.
d) Curriculum Vitae.
e) Declaração de robustez física

Mais solicito a V. Ex.ª que proceda à divulgação desta comunicação junto de todos os docentes.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
Mário Pereira
(Recebido por email)

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