terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Esclarecimento da DGAE - E-Bio

Esclarecimento - E-Bio


Considerando a necessidade de se proceder à modernização administrativa das escolas, a DGAE lançou o E.Bio para a substituição dos registos biográficos em papel.

O registo dos dados pessoais pretende transcrever e atualizar a informação individual dos docentes, constante nos respetivos registos biográficos em papel. 
Deste modo, o registo biográfico electrónico, devidamente atualizado, constituirá um elemento facilitador das candidaturas aos concursos de professores e, simultaneamente, um instrumento privilegiado de gestão da carreira docente, permitindo ao seu titular fazer um acompanhamento direto dos seus dados pessoais e profissionais.

Na área da informação pessoal, o docente preenche todos os elementos que correspondem aos seus dados pessoais. Na área profissional, o docente preenche designadamente, os dados relativos ao seu lugar de provimento, grupo de recrutamento, escola ou agrupamento de provimento.

A modalidade da relação jurídica de emprego público mencionada no campo de preenchimento da situação profissional, traduz designadamente a definição constante no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto- Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.ºs 35/2007, de 15 de Fevereiro e, atualmente, o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Deste modo, a relação jurídica de emprego de cada docente não sofre qualquer alteração com o preenchimento do registo biográfico electrónico.

Finalmente, na área da qualificação profissional, o campo é preenchido com a indicação da formação base, da habilitação profissional, classificações e tempo de serviço.

Futuramente a DGAE disponibilizará novos módulos para o preenchimento de dados relativos às atualizações dos graus académicos – mestrados, doutoramentos e pós- doutoramentos - especializações e, ainda, cargos desempenhados.

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