terça-feira, 16 de outubro de 2012

Era em Agosto! Mas, mais vale tarde do que nunca!!

Aplicação dos critérios objetivos de seleção para candidatos a grupos de recrutamento

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"11. A aplicação do critério da entrevista ou avaliação curricular por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação, só admite que se prossiga para a tranche seguinte, se dos cinco candidatos a avaliar, não for possível a seleção dos necessários para preenchimento dos horários em concurso, por não reunirem os requisitos de admissão ou por não comprovarem documentalmente os elementos da candidatura, quando solicitados.

12. Não são admissíveis subcritérios de entrevista (perguntas) ou avaliação curricular (itens) que violem os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos, a que a Administração está vinculada, nomeadamente:
a) continuidade pedagógica ou lecionação no estabelecimento de ensino em anos anteriores;
b) experiência de ensino na escola TEIP que procede à oferta de escola;
c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO);
d) conhecimento da realidade socioeconómica do agrupamento;
e) critérios de seleção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual."

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