quarta-feira, 24 de agosto de 2011

“O carro à frente dos bois”

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida fez publicar no Diário da República o Despacho n.º 10580/201, de 2011-08-23, que revoga a alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do despacho n.º 5328/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de março. 
Com a publicação deste despacho, o Secretário de Estado retirou aos relatores/avaliadores as horas que lhes foram atribuídas para o exercício do cargo no período em que mais trabalho terão que executar. 
A grande maioria das escolas marcou como data limite, para a entrega dos relatórios de autoavaliação dos docentes pertencentes aos quadros, o dia 31 de agosto. A partir dessa data o processo ficará nas mãos do relator para efetuar a leitura e apreciação do referido relatório, para a realização de uma possível entrevista individual ao avaliado, quando este a requeira, para o preenchimento da ficha de avaliação global com a proposta de classificação final e a sua presentação ao júri de avaliação e para preenchimento de todos os documentos em suporte digital e/ou em papel. 
Por outro lado, o despacho, agora publicado, contraria de forma ilegítima, na minha modesta opinião, o disposto no nº 3, do Artigo 14º, do Decreto Regulamentar nº 2/2010; “Os relatores que não exerçam em exclusividade as funções referidas no n.º 6 do artigo 35.º do ECD beneficiam da redução de um tempo letivo por cada três docentes em avaliação.” 
Não estando concluído o processo de ADD (a data limite é 31 de dezembro), ao abrigo do Decreto Regulamentar nº 2/2010, de 23 de junho, esta decisão é irregular e ilegal e obrigará todos os relatores a concretizar este trabalho fora do seu horário e em regime de voluntariado! Se todos os relatores se recusarem a fazê-lo, o processo de avaliação ficará parado e só se irá concluir se estes educadores e professores se deixarem sujeitar a mais esta arbitrariedade de quem não assumiu politicamente promessas e compromissos eleitorais e que agora pretende concluir o processo à custa dos próprios docentes que, na  grande maioria, exigiram a sua suspensão. 
Em 1 de Setembro o processo de avaliação do desempenho pode e deve ficar parado e até nunca se concluir!

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