sexta-feira, 1 de abril de 2011

Cortes nos Retroactivos de Anos Anteriores II

Publicada pelo Gabinete de Gestão Financeira a  Nota Informativa nº 9/2011, datada de 31 de Março.
ASSUNTO: Pagamento de Despesas de Anos Anteriores – Alteração da orientação sobre a redução remuneratória 
1. De acordo com o despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento,  de 01/03/2011, “os pagamentos efectuados em 2011 relativos a prestações  pecuniárias cujo direito foi adquirido em 2010 não devem ser consideradas para  efeitos da redução salarial prevista no art.º 19 da Lei nº 55-A/2010 ”.  
2. Face ao citado despacho, ficam sem efeito as anteriores orientações da Direcção Geral  do Orçamento sobre o abono de despesas de anos anteriores transmitidas às escolas  pelo ponto 1 do Aditamento ao Ofício-Circular nº 3/GGF/2011, 07/01/2011. 
3. Deste modo, é necessário regularizar os pagamentos efectuados aos trabalhadores que foram abonados de retroactivos de anos anteriores, e que no conjunto com a  remuneração do mês, foram sujeitos a redução remuneratória nos meses de Fevereiro e Março. 
4. Os abonos referidos no ponto anterior, que  foram objecto de aplicação das taxas de  redução remuneratória por força das anteriores orientações sobre as despesas de anos  anteriores, devem ser regularizados e os diferenciais apurados, pagos aos interessados  no próximo mês de Abril. 
5. Recorda-se que o pagamento de despesas de anos anteriores a efectuar em 2011,  apenas é possível em relação a processos  cujos actos administrativos tenham sido praticados até 31 de Dezembro de 2010. 

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