quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

O que mudou nas regras das pensões da Função Pública

Primeiro, o Governo aumentou a idade legal para a reforma. Depois, agilizou as saídas.
O estatuto de aposentação da função pública sofreu várias alterações nos últimos anos. Conheça aqui as principais.
1. Convergência
Até 2006, os requisitos para a reforma no Estado (pensão completa) eram os 60 anos de idade e 36 anos de serviço. Com a convergência com o regime geral da Segurança Social (sector privado), a idade legal para a reforma no Estado começou a aumentar progressivamente ao ritmo de seis meses por ano para atingir os 65 anos em 2015. O mesmo para os anos de serviço exigidos, que devem atingir 40 em 2015. Em 2009, os requisitos são 62 anos de idade e38 de serviço.
2. Facilitar saídas
Em 2008, o Governo decidiu agilizar as saídas dos funcionários públicos, dado que esta é a principal via para o emagrecimento do Estado. As regras voltaram a ser alteradas: os trabalhadores que quisessem aposentar-se antes do tempo poderiam fazê-lo desde que tivessem 33 anos de serviço. Em 2009, esse requisito baixou para 30 anos de serviço. Mas as reformas são mais curtas, pois por cada ano de antecipação face à idade legal (este ano, de 62) há um corte de 4,5% na pensão. Na Segurança Social, esse corte é maior: 6% por cada ano antes dos 65 de idade.
3. Corrigir valores
A última alteração ao estatuto de aposentação entrou em vigor em Setembro mas só terá efeitos em Janeiro de 2010. Trata-se de um decreto-lei que permite recalcular todas as pensões atribuídas pela CGA desde 2008 que poderão ter sido penalizadas no seu valor devido a uma norma que define que o valor da pensão a atribuir ao trabalhador é calculado com base na data do pedido da reforma e não na altura da aprovação da mesma. O acerto tem efeitos retroactivos e será pago no primeiro mês do próximo ano.
4. Agilizar processos
O diploma publicado em Setembro prevê ainda a possibilidade de os funcionários pedirem a pensão à CGA três meses antes de reunirem os requisitos legais para o efeito. Depois da decisão, não podem desistir do pedido e se não indicarem a data exacta para a reforma, conta a idade, o salário e o tempo de serviço da data de aprovação.
Notícia Diário Económico

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