segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

O governo pretende reduzir as pensões de todos os trabalhadores que se aposentarem ou reformarem em 2010 e nos anos futuros

Estudo de Eugénio Rosa
O governo pretende utilizar o Decreto lei de actualização extraordinária das pensões em 2010, que se aplica ao sector privado e à Administração Pública (em relação a esta aplica-se aos trabalhadores que entraram depois de 1 de Setembro de 1993, e em relação aos restantes aplica-se ao cálculo da P2 que é a pensão referente ao tempo de serviço feito depois de 2005), para introduzir na lei duas disposições que determinarão mais uma redução nas pensões não só dos trabalhadores que se reformarem ou aposentarem em 2010, mas também no futuro. E essas disposições constam do artº 3º e do artº 5º do projecto de Decreto-Lei que têm passado despercebidas à comunicação social e à generalidade dos portugueses (é esse certamente o desejo do governo).
Na reunião realizada no dia 18/11/2009 com o governo para negociar o projecto de Decreto-Lei com os sindicatos, levantamos o carácter injusto destas disposições, e tanto o secretário de Estado da Administração Pública como o director geral da CGA revelaram ignorância mas, no entanto, recusaram-se a negociar, transformando mais uma vez a negociação com os sindicatos numa mera formalidade para cumprir a lei.

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