Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 17 de abril de 2024
Referencial de Educação Rodoviária para o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos
segunda-feira, 8 de abril de 2024
Candidaturas ao Mestrado Profissionalizante em Tecnologias de Apoio à Educação STEAM
domingo, 7 de abril de 2024
Perguntas Frequentes na página do Júri Nacional de Exames
Perguntas Frequentes (FAQ's) | Direção-Geral da Educação (mec.pt)
quinta-feira, 21 de março de 2024
Alteração do calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares
sexta-feira, 8 de março de 2024
Prazo para inscrição nos Exames do Secundário termina hoje
quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
Apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário em concelhos sem qualquer oferta de ensino secundário
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Guia geral de exames e Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Jovens no Pós-Secundário 2022
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
Ebook - Conceituário Visual de Filosofia
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
E-book e Audiolivro Glossário de Economia
quarta-feira, 15 de novembro de 2023
Modernizar a matriz curricular da escolaridade obrigatória - Carlos Ceia
quarta-feira, 1 de novembro de 2023
Situação após 3 anos dos alunos que ingressaram em cursos científico-humanísticos e em cursos profissionais – 2021/22
terça-feira, 26 de setembro de 2023
Atlas dos Alunos Com Origem Imigrante: Quem São e Onde Estão nos Ensinos Básico e Secundário em Portugal
sábado, 9 de setembro de 2023
Perfil do Aluno 2021/2022
sexta-feira, 8 de setembro de 2023
Regras e procedimentos de conceção e operacionalização do currículo relativos à conclusão de cursos do Ensino Secundário
Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual
A Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, designadamente os cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, e define as regras e os procedimentos de conceção e operacionalização do currículo destes cursos, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.
Cumprido o quinto ano de vigência do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, procedeu-se à sua alteração, consagrada no Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, acomodando a revisão do modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, muito particularmente no que respeita à complementaridade entre os processos de avaliação interna e de avaliação externa das aprendizagens, à adequação do elenco de exames finais nacionais a realizar pelos alunos destes cursos à possibilidade de conceção de percursos formativos próprios, por cada aluno, bem como ao equilíbrio entre o investimento feito em cada disciplina realizada durante o ensino secundário e o seu contributo para a média final de curso.
terça-feira, 25 de julho de 2023
Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)
Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.
O que vai mudar?É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.
Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:
a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou
b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.
Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.
Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.
A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).
Que vantagens traz?A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.
O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.
Quando entra em vigor?Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.
A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:
a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;
b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.
segunda-feira, 17 de julho de 2023
Presidente promulga diploma do Governo mas com criticas
sexta-feira, 16 de junho de 2023
Ranking das Escolas 2022
O Expresso divulga o ranking das escolas secundárias e básicas, ordenadas pelas médias nos exames nacionais. Pode pesquisar por distrito e concelho, escolher só escolas públicas ou privadas e olhar para o indicador que permite identificar quais as que ajudam os alunos mais vulneráveis a ir mais além. Se carregar no nome de cada escola encontrará mais informação. Também há dados sobre o ensino profissional.
Veja os rankings dos anos anteriores 2018 - 2019 - 2020 - 2021
sexta-feira, 2 de junho de 2023
Saiba o que muda na conclusão do Ensino Secundário
Estas alterações são implementadas de forma gradual ao longo dos próximos anos letivos, salvaguardando o interesse dos alunos.
Alterações
Todos os alunos fazem o exame nacional de Português (12.º ano) e mais dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha, em função do seu percurso formativo e interesses.
O cálculo da média final do Ensino Secundário regista as seguintes alterações:
- os exames ponderam 25% na classificação final da disciplina;
- cada disciplina pondera na média final em de acordo com o seu estatuto trienal, bienal ou anual. Exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma anual pondera valorando 1. Corrige-se, assim, a situação atual em que uma disciplina anual vale tanto quanto uma trienal.
Exames nacionais a realizar
Ano letivo 2022-2023
Mantêm-se as condições estabelecidas durante a pandemia: os alunos realizam apenas os exames nacionais de que precisam como provas de ingresso.
Ano letivo 2023-2024
Os alunos do 11.º ano escolhem os exames que pretendem fazer, contando já para a média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).
Os alunos do 12.º ano realizam exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Ano letivo 2024-2025
O novo regime aplica-se a todos os alunos.
Todos os alunos realizam o exame de Português no 12.º e mais dois exames à sua escolha, contando todos para efeitos da média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).
Cálculo da média final
Ano letivo 2023-2024
Estão abrangidos os alunos do 10.º ano.
Ano letivo 2024-2025
Estão abrangidos os alunos do 10.º e do 11.º anos.
Ano letivo 2025-2026
Estão abrangidos todos os alunos do Ensino Secundário.
A aplicação gradual do novo regime, tanto no que diz respeito aos exames a realizar, quanto no que concerne a fórmula de cálculo da média de conclusão no Ensino Secundário, permite garantir a previsibilidade das novas regras, sem que se alterem as condições em percursos já iniciados.